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ID
1502995
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de repartição de competências não legislativas (administrativas ou materiais) no plano federativo, a Constituição da República de 1988 estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • B: Competência municipal - art 30, V

    C, D e E: Competência exclusiva da União

  • CF\88, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;



    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;



    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;



    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;



    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)



    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;



    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;



    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;



    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;



    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;



    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;



    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.



    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


    Bons Estudos

  • (A)  CORRETO Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    (B)  INCORRETO Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    (C )INCORRETO Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    (D)INCORRETO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    (E)INCORRETO Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • Competência não legislativa, administrativa ou material

    A competência não legislativa, como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político administrativa, tanto é que são também denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativaparalela) aos entes federativos, assim esquematizadas: a) exclusiva (art. 21 da CR/88); b) comum (art. 23 da CR/88), trata-se de competência não legislativa comum aos quatro entes federativos, quais sejam, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Gabarito A


    diretamente / concessão / permissão / autorização - União

    diretamente / concessão / permissão - Municípios

    diretamente / concessão - Estados

  • Letra A.

     

    Aprendi que para excluir as competências exclusivas da União é só se perguntar se o Município pode "meter a colher", se não, é dela; se sim, é comum.

     

  • PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

    LEGISLAR SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • COMUNICÍPIO.

  • União -> diretamente ou por autorização, permissão ou concessão.

    Municípios -> diretamente ou por permissão e concessão.

    Estados -> diretamente ou por concessão.

    UME:

    U: direto APC

    M: direito PC

    E: direto C

  • mNEMÔNICO:qual o sonho da união? AGUA – ENERGIA- INTERNET EM TODO BRASIL ( internet tem tv e rádio).

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    FONTE: CF 1988

  • questão bizurada emmm

    verbo carinhoso ? competência comum sem medo de ser felizzz