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Gabarito A - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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CF. Art. 37:
A) V: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical;
C) VII - o direito de greve será
exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
D) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
E) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Visto que o item A tem apenas CHEFA e não chefia, jamais marcaria um item desses. Absurdo !!!
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Gab : A Art 37 V
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grEvE ---> lei EspEcífica
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A banca cobrou a mesma coisa no mesmo ano em Instituições diferentes rsrs
Só mudou o correto pelo incorreto.
Q513778
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Outra questão da Banca
Ano: 2014
Banca: INSTITUTO AOCP
Órgão: UFMS
Prova: Advogado
Nos termos do art. 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
a)
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
b)
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
c)
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. (gab)
d)
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
e)
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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( RESUMO QPP)
GREVE = LEI ESPECÍFICA
SALÁRIO = LEI ORDINÁRIA
DESPEDIDA ARBITRÁRIA = LEI COMPLEMENTAR
Já passou pela cova dos leões, confiante
Confia em ti, que sua dedicação hoje te aprova!
TMJ ! BRASIL !
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Praticamente igual a essa outra questão: Q513778
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
b) ERRADO: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) ERRADO: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
d) ERRADO: Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
e) ERRADO: Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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GABARITO: A
a) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
b) ERRADO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) ERRADO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
d) ERRADO: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
e) ERRADO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Questão trata da Administração Pública, sob o enfoque constitucional.
Alternativa “A” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 37, inciso V, da CF/88 que ora transcrevo: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. É necessário registrar que esse item mencionou equivocadamente “chefa”, recaindo em um pequeno deslize.
Alternativa “B” incorreta. Ao contrário do exposto, o art. 37, inciso VI da CF/88 preconiza que: “VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.
Alternativa “C” incorreta. Diverge do estabelecido no art. 37, inciso VII da CF/88, in verbis: “VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.
Alternativa “D” incorreta. Contraria o mandamento do art. 37, inciso VIII da CF/88, litteris: “VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Alternativa “E” incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 37, inciso IX da CF/88 assim determina: “IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
GABARITO: A.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 37, V, da CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;".
Alternativa B - Incorreta. O direito à livre associação sindical é garantido ao servidor público civil. Art. 37, VI, da CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;".
Alternativa C - Incorreta. A Constituição informa que os limites serão definidos em lei específica, não em lei complementar. Art. 37, VII, da CRFB/88: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;".
Alternativa D - Incorreta. A reserva não é feita por ato do Poder Executivo, mas por lei. Art. 37, VIII, da CRFB/88: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;".
Alternativa E - Incorreta. Os casos de contratação temporária não são estabelecidos por ato do Poder Executivo, mas por lei. Art. 37, IX, da CRFB/88: " a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Aprendi que essa lei específica (que não existe ainda), se trataria de lei complementar. Mas...