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Gabarito: "B".
Letra "a" errada. Art. 44, §1º, CC: São livres a
criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das
organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes
reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu
funcionamento.
Letra "b" correta, nos exatos termos do art. 45, caput, CC.
Letra "c" errada Art. 45, parágrafo único, CC: Decai em três anos o direito de anular a constituição
das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo,
contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Letra "d" errada. Art. 47, CC: Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores,
exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Letra "e" errada. Art. 48, CC: Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões
se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo
dispuser de modo diverso.
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LETRA B CORRETA Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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A redação da letra E causa confusão. A maioria dos "presentes" sempre é absoluta. Não tem como ser diferente. Então a E estaria correta.
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Gab. B
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Nielsen Rocha, discordo.
Na verdade, a maioria dos presentes é a maioria relativa (simples). Esta é um número variável, pois depende da quantidade de presentes.
A maioria absoluta é um número fixo. É o primeiro número inteiro após a metade da quantidade total de administradores que fazem parte da administração coletiva. Ou seja, independe da quantidade de presentes.
Bons estudos.
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Nielsen, a maioria dos presentes é caracteristica da Maioria Relativa. Vamos ter cuidado com os comentários para não confundir os colegas.
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GABARITO B
Lembrando que pessoa jurídica PRATICAMENTE tudo são 3 anos !!
bons estudos
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, SENDO VEDADO AO PODER PÚBLICO negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento" (art. 44, § 1º do CC). Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos".
Incorreta;
B) Em harmonia com a previsão do caput do art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a prévia autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras.
Correta;
C) “Decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro" (§ ú do art. 45 do CC).
Incorreta;
D) “Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, EXERCIDOS NOS LIMITES DE SEUS PODERES DEFINIDOS NO ATO CONSTITUTIVO" (art. 47 do CC). A pessoa jurídica é representada pela pessoa natural e, por meio dela, irá manifestar a sua vontade. Em regra, essa pessoa é indicada no próprio ato constitutivo (art. 46, inciso II do CC). Em caso de omissão, ela será representada pelos seus diretores. Os atos praticados por tais pessoas acabam por vincular a própria pessoa jurídica (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1, p. 219). Incorreta;
E) “Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela MAIORIA DE VOTOS DOS PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso" (caput do art. 48 do CC). Assim, o contrato social pode definir o modo de tomada de decisão, prestigiando a autonomia da vontade; contudo, caso seja omisso, as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Incorreta.
Resposta: B
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 44, § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
b) CERTO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
c) ERRADO: Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
d) ERRADO: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
e) ERRADO: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
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Letra "e" ERRADA. Art. 48, CC: Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões
se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo
dispuser de modo diverso.
Muito cuidado com essas troquinhas perversas. Não é maioria absoluta e sim maioria simples dos presentes.
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OTIMA QUESTAO PARA RELEMBRAR OS CONCEITOS.
c) Decai em 03 anos o direito de ANULAR a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
d) Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo [somente obrigam a PJ os atos dos Adm exercidos NOS LIMITES DE SEUS PODERES. TEORIA ULTRA VIRES SOCIETATIS A teoria ultra vires societatis estabelece que o ato praticado pelo sócio (ou administrador) que extrapola os poderes concedidos no contrato social poderá ser nulo ou ineficaz. Assim, a sociedade (pessoa jurídica) não responderia pelo ato praticado pelo sócio (ou administrador)]
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Maioria dos presentes= maioria relativa
Abraços!