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Gabarito "D".
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua
unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se
reempregarem.
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LETRA D CORRETA
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais: os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram" (art. 80, I do CC). São assim considerados para que recebam uma maior proteção jurídica. São bens incorpóreos. Incorreta;
B “Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta" (art. 80, II do CC). São assim considerados para que recebam uma maior proteção jurídica. São bens incorpóreos. Incorreta;
C) “Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais: os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes" (art. 83, II do CC).
Incorreta;
D) Em harmonia com a previsão do art. 83, III do CC: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Correta;
E) “Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico" (art. 83, I do CC).
Incorreta.
Resposta: D
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
b) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.
c) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
d) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
e) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
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Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Móveis: Energia + D. reais = obj. móveis e suas ações + D. Pessoais = caráter patrimonial e suas respectivas ações
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letra D
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
energia com valor ecômico + direitos reais (objeto móveis) + Direito pessoais que tenha caráter patrimonial e ações