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ID
1503136
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o disposto sobre contratos no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Letra "a" errada. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Letra "b" errada. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Letra "c" errada. Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Letra "d" correta nos exatos termos do art. 425, CC.

    Letra "e" errada. Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.


  • A questão trata de contratos.

    A) Pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os contratantes não são obrigados a guardar, assim, na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Incorreta letra “B”.


    C) Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação menos favorável ao aderente.

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Incorreta letra “C”.


    D) É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A liberdade de contratar não será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão ficou desatualizada conforme nova redação dada pela Lei n.13.874/2019 - eis a nova redação:

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).