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Questões de Contratos Atípicos


ID
206848
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Nos contratos de seguro, segurado e segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. Somente as falsas declarações intencional e voluntariamente prestadas na proposta, capazes de influenciar na sua aceitação pela seguradora, é que ensejam a esta fazer valer a sanção da perda do direito à indenização pelo segurado.

II. As benfeitorias podem ser: voluptuárias, como por exemplo a construção de uma piscina em casa particular; necessárias, como a construção de uma garagem ou a realização de serviços em alicerce de uma casa que cedeu; úteis, como a troca de encanamento enferrujado ou de fiação elétrica que possa provocar curto-circuito.

III. O absolutamente incapaz tem por domicílio o de seu representante legal. O domicílio do preso é o do lugar em que cumprir a sua sentença. O denominado domicílio necessário é aquele determinado por lei em razão da condição ou situação de certas pessoas.

IV. É lícito às partes estipular contratos atípicos desde que observadas as normas gerais do Código Civil. Os contratos atípicos são os que não são expressamente disciplinados pelo Código Civil e são admitidos ante o princípio da autonomia da vontade desde que não contrariem por exemplo a ordem pública, os bons costumes e a função social do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ITEM II - INCORRETO:

    Benfeitorias voluptuárias: são as benfeitorias de mero deleite ou recreio. Têm por escopo tão somente dar comodidade àquele que as fez, nao tendo qualquer utilidade por serem obras para embelezar a coisa (Ex: construção de piscina em casa particular)

    Benfeitorias úteis: são as que visam aumentar ou facilitar o uso do bem, apesar de não serem necessárias (Ex: construção de uma garagem)

    Benfeitorias necessárias: são obras indispensáveis à conservação do bem, para impedir a sua deterioração (Ex: serviços realizados num alicerce da cada que cedeu e troca de encanamento enferrujado ou de fiação elétrica que possa provocar curto-circuito)

    Portanto, o erro está em colocar a construção de garagem como benfeitoria necessária e a troca do encanamento ou fiação elétrica como benfeitorias úteis, quando, na verdade, é o inverso.

    (Mesmos exemplos citados no Código Comentado de Ricardo Fiuza. Ed. Saraiva, 6ª edição, 2008. p 97

  • Item 01 – correto.
    A primeira parte da questão traz a literalidade do art.765. “O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.
    Por outro lado, a segunda parte está expressa no art. 766. “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito a garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.”
    Vale registrar que mesmo com a inserção do termo “somente” na segunda parte da assertiva não a torna incorreta.

    Item 03 – correto.
    Em primeiro lugar, vale ter presente a definição de domicílio necessário, que também é conhecido como domicílio legal, pois para essa espécie é a Lei que determina onde determinadas pessoas devem ser domiciliadas.
    Têm domicílio necessário as seguintes pessoas:
    a) o domicílio dos incapazes será o do seu representante legal ou assistente;
    b) os funcionários públicos o lugar em que exercem permanentemente suas atividades;
    c) os militares da ativa têm como domicílio o lugar em que servirem;
    d) Os militares a serviço da marinha e da aeronáutica serão domiciliados na sede do comando em que estiverem subordinados;
    e) Os tripulantes da marinha mercante será o local onde o navio estiver matriculado;
    f) Os presos o local em que estiverem cumprindo pena.

    Item 04 – Correto.
    De acordo com o art.425, do Código Civil, o princípio da autonomia da vontade serve de fundamento para celebração dos contratos atípicos. Além desse princípio acrescenta-se a liberdade para contratar, no entanto, devem obedecer a função social do contrato e demais regras de ordem pública e que não afete os bons costumes.
     

  • O termo "somente" exclui a possibilidade de se perder o direito à garantia em virtude de omissão de circunstância que possa influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio tornando, assim, incorreta a afirmação!


    Absurda questão.   


     
  • O Código Civil brasileiro, no art. 96, considera:

    necessárias as benfeitorias que “têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”;

    úteis, as que “aumentam ou facilitam o uso do bem”; e

    voluptuárias, as de “mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda

    que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”.

    Houve uma inversão nos exemplos de Benfeitorias Úteis e Necessárias no item II, foi somente esse o erro da questão.

    Portanto, apenas o item II contem erro. Alternativa correta: "a".

  • A II está incorreta em face do "somente", pois existem outras situações que afastam a indenização pela seguradora, senão vejamos: mora no pagamento do prêmio (art. 763, do CC), ato doloso do segurado (art. 762), agravamento do risco (art. 768), confessar responsabilidade (art. 787), etc...Passível de anulação.

  • Se pode provocar curto, não é útil; é necessário!

    Abraços


ID
239083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de contratos, julgue os itens que se seguem.

Aos contratos inominados ou atípicos se aplicam os princípios gerais de direito contratual, incluindo os inovadores princípios da vedação à onerosidade excessiva, o da boa-fé objetiva e o da função social do contrato.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A AFIRMAÇÃO

    Os particulares pode criar livremente figuras contratuais, desde que obedecidos os princípios da equidade, da função social, da propriedade e da boa-fé.

    O art. 425 do CC dispõe: "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".

  • Os contratos inominados ou atípicos são contrários aos nominados, não necessitando de uma ação legal, pois estes não estão definidos em lei, precisando apenas do conceito básico inerente aos contratos (ex: que as partes sejam livres, que os produtos sejam lícitos, etc.).
    CC - Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

  • Contratos atípicos ou inominados são aqueles não designados em lei, estando dentro da esfera de liberdade das partes. No entanto, tais contratos, assim como os regulamentodos em lei, devem obedecer aos principios gerais do direito contratual.
  • Acredito que  a vedação a onerosidade excessiva prevista no artigo 478 do Codigo Civil não é um princípio e sim a forma expressa da Teoria da Imprevisão.Deve ser observado nos contratos, mas não se trata de princípio.
  • Imagina se não fossem respeitados os princípios, eu poderia criar um contrato atípico e abusar do direito e desrespeitar princípios da boa- fé que incluem o direito a informação, cooperação, lealdade e confiança.


ID
281734
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "A"
    Art. 2.045 do CC:
    (...)
    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
  • Letra "E" ERRADA, PQ

    Os contratos inominados ou atípicos afastam-se dos modelos legais, haja vista que não são disciplinados ou regulados expressamente pelo Código Civil, pelo Código Comercial ou por qualquer lei extravagante, sendo, todavia, permitidos juridicamente, desde que não contrariem a lei, os bons costumes e os princípios gerais de direito.

    Na atividade empresarial, são exemplos de contratos atípicos o contrato de publicidade, o de hospedagem, o de mediação, o de cessão de clientela, a joint venture, entre muitos outros.

    A possibilidade de celebração de contratos atípicos decorre do princípio da autonomia da vontade, sendo que tal prerrogativa encontra respaldo no art. 425 do Novo Código Civil brasileiro.
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/5779/os-contratos-atipicos-e-sua-disciplina-no-codigo-civil-de-2002

    Não confundir com o contrato consensual que é aquele não solene, ou seja, que a ordem jurídica não exige nenhuma forma especial para sua celebração. Ex:- locação, mandato, parceria rural, etc.
  • a) A autonomia privada não tem recebido, entre nós, o interesse devido, fato desairosopara a Ciência Jurídica brasileira. Como princípio jurídico fundamental, integra o quadro das fontes de Direito, hoje em processo de franca reformulação. Superado o monismo jurídico do Estado liberal de Direito, e o mecanismo lógico-dedutivo de aplicação do Direito, é de reconhecer-se que os particulares têm o poder de estabelecer normas jurídicas, e que os juízes não se limitam a aplicar um Direito pré-constituído, mas também constroem a norma jurídica adequada ao caso concreto. O jurista deve considerar a autonomia privada inserida em uma nova concepção do Direito, na qual as estruturas jurídicas relacionam-se intimamente com a sua função social. O Direito, na atualidade, tem como eixo fundamental a realização dos interesses da pessoa humana e, por isso, tende a limitar a autonomia privada com a ordem pública e os bons costumes, embora a retração do Estado Providência venha provocando uma reversão nessa tendência e revalorizando esse princípio.
    http://www.cjf.jus.br/revista/numero9/artigo5.htm

    b) Críticas referentes ao art. 421 do Projeto do Código Civil, onde está presente a cláusula geral da boa-fé nos contratos : a) não se pode saber se o artigo representa norma cogente ou dispositiva; b) o artigo se limita ao período que vai da conclusão até a execução do contrato, não prevendo a aplicação da boa-fé nas fases pré e pós-contratuais.
    http://www.cjf.jus.br/revista/numero9/artigo7.htm

    c) Súmula: 302 STJ
    É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
    tempo a internação hospitalar do segurado.

    d) A” teoria da imprevisão prevista nos arts.478, 479, e 480 do Código Civil de 2002 constituem o reconhecimento de que na ocorrência de eventos não previstos e muito menos imputáveis às partes, pode-se permitir a resolução ou mesmo a revisão do contrato, buscando-se adaptá-lo aos fatos supervenientes”, segundo Stolze (2010), “Assim, esta situação nova e extraordinária muda o contexto em que se celebrou a avença e faz crer, com certeza, que uma das partes não teria aceito o negócio se soubesse da possibilidade da ocorrência daquela situação” (DONOSO, 2004).
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4892
    Não basta a debilidade, ela deve ser imprevista.

    e) Art. 425. CC - É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
  • Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “b”.  A exigência da boa-fé contratual deve ser observada na fase preliminar, na feitura do contrato, na sua execução e na fase pós contratual. Este é o entendimento tranquilo da doutrina e jurisprudência (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery em "Código Civil Comentado" - 7a. Edição - 2009, Editora Revista dos Tribunais. Arguição não provida.".
  • Alternativa correta "a".
    Base Legal: CC, art. 2.035, parágrafo único: "Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos".

  • Tudo está limitado à ordem pública

    Abraços

  • Pra vocês verem como depende da banca porque acabei de fazer uma questão de TJ que considera verdadeiro a letra 'b', mas gente seria a certa se não tivesse uma 'mais certa'. E sempre lembrem que a probidade e boa-fé objetiva de acordo com doutrina majoritária precisa se encontrar pré e pós contratual.

    GAB. A

  • Oi, Gabriella, você mesma fundamentou a questão. Não tinha como estar certa, pois é uníssona na doutrina que os princípios devem ser levados em conta em qualquer fase dos contratos, portanto, se a assertiva limitou, logo ela é falsa.


ID
569461
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que uma empresa asiática, pretendendo ingressar no ramo de exploração de petróleo em águas profundas, tenha contratado a Petrobras para transmissão de tecnologia e comercialização de técnica de construção de plataformas de petróleo offshore. Por força do contrato, a Petrobras se comprometeria a executar a construção e a treinar pessoal do contratante capaz de operar a plataforma, além de prestar suporte técnico a essa empresa.

De acordo com os contratos em espécie, trata-se de contrato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Engineering - ensina Maria Helena Diniz:“é o contrato pelo qual um dos contraentes (empresa de engenharia) se obriga não só a apresentar projeto para a instalação de indústria, mas também a dirigir a construção dessa indústria e pô-la em funcionamento, entregando-a ao outro (pessoa ou sociedade interessada), que, por sua vez, se compromete a colocar todos os materiais e máquinas à disposição da empresa de engenharia e a lhe pagar os honorários convencionados, reembolsando, ainda, as despesas feitas".

  • É, mas a questão fala que a empresa contratou a Petrobrás para a "transmissão de tecnologia e comercialização de técnica". Isso é contrato de Know-how, pois o contrato de engineering não tem transferência de tecnologia. No mínimo seria um contrato com as duas características. Alguém para explicar??

    Caraca, as questões da Cesgranrio são muito horrorosas! Fazem de tudo para nos confundir. Banca horrorosa!

  • Contrato de engineeringe X Contrato de know-how.

    São institutos distintos. O primeiro não se confunde com o contrato de know-how, pois neste, a sociedade transmissora dos conhecimentos não se vincula contratualmente a colocá-los em prática, ao contrário do exigido no contrato de engineering. 

    Sebastião José Roque esclarece a distinção entre o contrato de engineering ‘strictu sensu’ e o contrato de “know-how”in verbis:

    “É diferente do ‘know-how’; neste o concedente detém um processo de trabalho, que fornece ao licenciado. No engineering, o beneficiário já possui um método de trabalho e o prestador de serviço de ‘engineering’ estuda, corrige e aperfeiçoa esse método. O prestador de serviço não cria o método para si, mas cria diretamente para o beneficiário; a tecnologia já era deste e incorpora-se definitivamente ao patrimônio dele; é portanto tecnologia de utilização definitiva e não temporária como o ‘know-how’.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12257&revista_caderno=8


  • Amigo, acredito que você trocou as coisas neste último parágrafo. Acredito que você quis dizer o seguinte:

    "A literalidade do artigo 134 denota responsabilidade SOLIDÁRIA do terceiro (apesar da jurisprudência e a doutrina sustentar ser caso de SUBSIDIARIEDADE) por seus atos regulares, em razão do dever de cuidado e vigilância."

    Isto porque é o que vem expresso no livro do Ricardo Alexandre. Essa literatura do art. 134 (em falar "solidariedade", ao invés de SUBSDIARIEDADE) denota evidente atecnia, haja vista que o próprio artigo fala que o terceiro só será responsável na hipótese em que o contribuinte não consegue cumprir a obrigação que lhe é imputada.

    Para conferência: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 2020. fl. 426 + STJ, EREsp 446.955/SC.

    Abraços.

    Nosce te Ipsum


ID
1166545
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Letra "a" correta: art. 421, CC

    Letra "b" correta: art. 424, CC.

    Letra "c" correta: art. 425, CC.

    Letra "d" errada. Estabelece o art. 426, CC: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". A doutrina chama isso de pacta corvina (acordo do corvo). Essa analogia se faz por causa dos hábitos alimentares do corvo. O negócio jurídico com tal objeto indicaria o desejo de morte para aquele e quem a sucessão se trata. Tal como os corvos, que esperam a morte de suas vítimas para se alimentarem, os contratantes estariam avidamente aguardando o falecimento da pessoa para se apossarem dos bens de sua herança, o que é repudiado por nosso Direito. A doutrina entende que um contrato que versa sobre a herança de pessoa viva tem objeto  juridicamente impossível, gerando sua ineficácia (ato nulo de pleno direito).


  • A) art. 421/CC: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    B) art. 424/CC: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    C) art. 425/CC: É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    D) art. 426/CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • Questão nível de OAB.

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • A) correta: 421, CC

    B) correta: 424, CC

    C) correta: 425, CC

    D) errada: 426, CC

  • Lembrete: O princípio da autonomia privada é composto pela liberdade de contratar e pela liberdade contratual:  a) LIBERDADE DE CONTRATAR - a autonomia da pessoa está relacionada com a escolha da pessoa ou das pessoas com quem o negócio será celebrado; b) LIBERDADE CONTRATUAL - a autonomia da pessoa está relacionada com a escolha do conteúdo do negócio jurídico

  • A questão trata de contratos.

    A) a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Correta letra “A”.

    B) nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Correta letra “B”.

    C) é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Correta letra “C”.

    D) pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Após a MP da Liberdade Econômica, já convertida em lei, o art. 421 teve sua redação alterada, passando a dispor: "A liberdade de CONTRATUAL será exercida nos limites da função social do contrato."

    Desta forma, a letra A também está incorreta!

  • Essa nao cai na minha prova

  • LETRA "A" DESATUALIZADA.

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Lei da Liberdade Econômica alterou o art. 421 do Código Civil.

  • Robinho


ID
1249690
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"Os contratos podem ser definidos como um acordo de vontade celebrado pelas partes e que devem ser cumpridos pelas mesmas em atenção ao brocardo pacta sunt servanda e ao princípio da liberdade contratual. É certo, ainda, que os contratos são regulamentados pelo Código Civil pátrio, que estabelece espécies dos mesmos, tais como: a compra e venda, troca ou permuta, doação e locação, entre outros."

Sobre as relações contratuais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: (B) 

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
  • Gabarito: B.

    Respostas baseadas no Código Civil.

    A) Certo. "Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato."

    B) Incorreto. "Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."

    C) Correto. "Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    D) Correto. "Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio."

    E) Correto. "Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso."

  • Questão com erro de português! Credo.


  • Este é o tipo de questão que nem precisa ler tudo para responder. A resposta estava obvia B

  • Art 425 cc: É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste código.

    Portanto resposta correta, letra B
  • Questão que cobra apenas a letra da lei. Código Civil.


    Letra “A” - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Correta letra “A”.


    Letra “B” - É ilícito às partes estipular contratos atípicos, ainda que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil pátrio.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    É lícito estipular contratos atípicos.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios da probidade e boa fé.

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Correta letra “C”.


    Letra “D” - Nos contratos de adesão são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Correta letra “D”.


    Letra “E” - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Correta letra “E”.

  • Atualmente a questão está desatualizada, visto que o art 421 foi alterado.

    Nova redação: "Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato".

    @futuro.mp

  • O pulo do gato está no sentido de que, geralmente a alternativa incorreta está entre as primeiras.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Vamos que vamos!!


ID
1380238
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Felipe utiliza o estacionamento X próximo a seu local de trabalho, confiando as chaves de seu veículo a um manobrista logo à entrada e recebendo um comprovante de estadia. Certo dia, ao retirar o veículo, percebeu que apresentava avarias externas decorrentes de colisão. Foi-lhe esclarecido que outro cliente, João, burlando as normas do estacionamento, adentrou na área de manobras, e o veículo de Felipe foi abalroado, porque o manobrista não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão com o veículo de João. Nesse caso, entre Felipe e o estacionamento X há

Alternativas
Comentários
  • Segundo Tartuce: O art. 1.°, parágrafo único, da Lei de Locação (Lei 8.245/1991) ao prever as hipóteses de sua não aplicação, faz menção ao contrato de garagem ou estacionamento, nos seguintes termos: “Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: (...) 2. das vagas autônomas de garagem ou de espaços de estacionamento de veículos”. Pois bem, percebe-se que o contrato de garagem ou estacionamento é nominado, pois o seu nome consta em lei. Entretanto, como não há uma previsão legal mínima, trata-se de um contrato atípico. Concluindo, o contrato em questão é nominado e atípico.


    Segundo Stolze, 

    embora haja certa divergência,tem-se entendido que tal contrato apresenta características da locação decoisas, de depósito e prestação de serviços.

  • O CC02 se aplica nos casos de locaçao em que nao ha relaçao de consumo, v.g., aquele entre vizinhos.

    No caso em tela a relaçao é regida pelo CDC, pois trata-se de relacao de consumo.


  • Ainda não entendi essa questão! O contrato de depósito presume-se gratuito, mas pode ser oneroso caso haja finalidade econômica/negocial. Por que este contrato é atípico e não de depósito?

  • O mais estranho dessa questão é que João era cliente do estacionamento e não empregado, conforme aduz o enunciado. 

  • Tartuce: 

    "Quanto à previsão legal:


    a) Contrato típico – aquele com uma previsão legal mínima, ou seja, com um estatuto legal suficiente . Exemplos: compra e venda, doação, locação, prestação de serviço, empreitada, mútuo, comodato (contratos tipificados pelo Código Civil de 2002, objeto do presente capítulo). 


    b) Contrato atípico – não há uma previsão legal mínima, como ocorre com o contrato de garagem ou estacionamento. O art. 425 do CC dispõe que é lícita a criação de contratos atípicos, desde que observados os preceitos gerais da codificação privada, caso dos princípios da função social do contrato (art. 421 do CC) e da boa-fé objetiva. O dispositivo está inspirado na obra de Álvaro Villaça Azevedo, que buscou criar a teoria geral dos contratos atípicos


    Observação – Alguns doutrinadores apontam que a expressão contratos atípicos seria sinônima de contratos inominados , enquanto a expressão contratos típicos seria sinônima de contratos nominados . 6 Entretanto, apesar de respeitar esse posicionamento, entendemos ser mais pertinente utilizar a expressão que consta da lei, qual seja, a do art. 425 do CC. Na verdade, existem sim diferenças entre os conceitos expostos como sinônimos. As expressões contratos nominados e inominados devem ser utilizadas quando o nome da figura negocial constar ou não em lei. Por outra via, os termos contratos típicos e atípicos servem para apontar se o contrato tem ou não um tratamento legal mínimo. Ilustrando, o art. 1.º, parágrafo único, da Lei de Locação (Lei 8.245/1991) ao prever as hipóteses de sua não aplicação, faz menção ao contrato de garagem ou estacionamento , nos seguintes termos: 

    “Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: 

    a) as locações: (...) 2. das vagas autônomas de garagem ou de espaços de estacionamento de veículos”. Pois bem, percebe-se que o contrato de garagem ou estacionamento é nominado , pois o seu nome consta em lei. Todavia, como não há uma previsão legal mínima, trata-se de um contrato atípico . Concluindo, o contrato em questão é nominado e atípico";

  • Com a finalidade de acrescentar, após os brilhantes comentários dos colegas, transcrevo alguns aspectos interessantes com o objetivo de aprofudamento no assunto para aqueles que estão se preparando para Magistratura, Procuradoria e Defensoria:

    Contratos atípicos:

    BREVE HISTÓRICO

    A origem dos contratos atípicos remonta ao direito romano, marcado pela rigidez formal. Naquele sistema jurídico, não se reconheciam contratos que não possuíam nominação prevista em lei. Contudo, este contexto veio a inibir o desenvolvimento do comércio na época, uma vez que, não raramente, os contratos nominados eram obsoletos para atender a evolução da sociedade e suas relações econômicas.Nesse sentido, houve mobilização social para que fossem reconhecidos os negotia nova. Houve, assim, o primeiro passo para o reconhecimento da validade e eficácia dos contratos inominados pelo actio praescriptis verbis, surgindo, assim, a distinção entre contratos nominados e inominados[i]. Modernamente, mais adequada é a distinção entre contratos típicos e atípicos, uma vez que, ao contrário do que ocorria no direito romano, não mais é o fato de o contrato haver, ou não, um nome que lhe confere validade ou eficácia jurídica, conforme será demonstrado adiante.  

    Conceito e diferenças: Os colegas já colocaram. Para não ficar repetitivo, deixo de inserir.

    Previsão legal e exemplificação:

    " Segundo o atual Código Civil, em seu artigo 425, “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.

    Nesse sentido, os contratos atípicos surgem das necessidades do comércio jurídico, não supridas pela regulamentação legislativa pormenorizada. Em vista disso, surge aspecto, em relação aos contratos atípicos, que não pode ser ignorado. A reiteração social de uma de uma forma contratual força o legislador a tipificá-lo, como é o caso do leasing, do factoring e do franchising, hospedagem, garagem (resposta da questão), feiras e exposições, serviços de mudança, por exemplo. Há, dessa maneira, uma verdadeira tipicidade social desses contratos, uma vez que existem, primeiro, na realidade social de uma época, na consciência social, econômica ou ética, antes que o legislados as esquematize.

    TEORIAS RELATIVOS AOS CONTRATOS ATÍPICOS:

    O professor Venosa aponta para três teorias relativas aos contratos atípicos:

    a teoria da absorção: o intérprete deve procurar a categoria de contrato típico mais próxima para aplicar seus princípios.

    a teoria da extensão analógica: aplicam-se os princípios dos contratos que guardam certa semelhança.

    teoria da absorção:  os contratos atípicos devem ser examinados de acordo com a intenção das partes e os princípios gerais que regem os negócios jurídicos e os contratos em particular.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/25728/contratos-atipicos

    Galera, meu objetivo foi apenas complementar o assunto. Faço um apelo aos usuários: NÃO REPITAM COMENTÁRIOS, ACRESCENTE INFORMAÇÃO ! Um forte abraço a todoS!!!

  • A questão trata de contratos e responsabilidade civil. 

    O Código Civil de 2002 não dispõe a respeito da locação de prédios. A locação urbana rege-se, hoje, pela Lei n. 8.245/91 (LI, com as alterações introduzidas pela Lei n. 12.112/2009), cujo art. 1º, parágrafo único, proclama continuarem regidas pelo Código Civil as locações de imóveis de propriedade da União, dos Estados, dos Municípios; de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos; de espaços destinados à publicidade; de apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados; e o arrendamento mercantil. As normas do Código Civil têm, pois, aplicação restrita aos referidos imóveis. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.2. – 2. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014).

    ■ Contratos típicos, por sua vez, são os regulados pela lei, os que têm o seu perfil nela traçado. Não é o mesmo que contrato nominado, embora costumem ser estudados em conjunto, porque todo contrato nominado é típico e vice­-versa.

    ■ Contratos atípicos são os que resultam de um acordo de vontades, não tendo, porém, as suas características e requisitos definidos e regulados na lei. Para que sejam válidos, basta o consenso, que as partes sejam livres e capazes e o seu objeto, lícito (não contrarie a lei e os bons costumes), possível, determinado ou determinável e suscetível de apreciação econômica. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014).

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    A) contrato atípico com elementos dos contratos de depósito e de prestação de serviço e o estacionamento X deverá indenizar Felipe pelos prejuízos que sofreu, tanto em razão do contrato, como em virtude das regras pertinentes à responsabilidade do patrão por atos de seus empregados.

    No caso há um contrato atípico com elementos dos contratos de depósito e de prestação de serviço e o estacionamento X deverá indenizar Felipe pelos prejuízos que sofreu, tanto em razão do contrato, como em virtude das regras pertinentes à responsabilidade do patrão por atos de seus empregados.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) contrato típico e o estacionamento X é obrigado a ressarcir os prejuízos sofridos por Felipe, porque há responsabilidade objetiva do patrão pelos atos de seus empregados.

    No caso há um contrato atípico, e o estacionamento X deverá indenizar Felipe pelos prejuízos que sofreu, tanto em razão do contrato, como em virtude das regras pertinentes à responsabilidade do patrão por atos de seus empregados.

    Incorreta letra “B”.



    C) contrato típico e o estacionamento X deverá indenizar Felipe pelos prejuízos que sofreu, tanto em razão do contrato, como em virtude das regras pertinentes à responsabilidade do patrão por atos de seus empregados.

    No caso há contrato atípico e o estacionamento X deverá indenizar Felipe pelos prejuízos que sofreu, tanto em razão do contrato, como em virtude das regras pertinentes à responsabilidade do patrão por atos de seus empregados.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) contrato inominado com elementos dos contratos de depósito e de prestação de serviços, mas o estacionamento X não poderá ser condenado a indenizar Felipe, se provar que escolheu bem o manobrista e o vigiava, sendo o evento considerado caso fortuito.

    No caso há um contrato atípico, com elementos dos contratos de depósito e de prestação de serviços, e o estacionamento X deverá indenizar Felipe pelos prejuízos que sofreu, tanto em razão do contrato, como em virtude das regras pertinentes à responsabilidade do patrão por atos de seus empregados.

    Incorreta letra “D”.


    E) relação jurídica extracontratual e este é obrigado a ressarcir os prejuízos sofridos por Felipe, uma vez que a culpa do patrão é presumida pelos atos culposos de seus empregados.

    No caso há um contrato atípico, com elementos dos contratos de depósito e de prestação de serviços, e o estacionamento X deverá indenizar Felipe pelos prejuízos que sofreu, tanto em razão do contrato, como em virtude das regras pertinentes à responsabilidade do patrão por atos de seus empregados.

    Não há no âmbito do Código Civil de 2002 a modalidade de responsabilidade por culpa presumida.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Mas a responsabilidade do empregador por atos do empregado não é objetiva impura, ou seja, a responsabilidade do empregador é objetiva, mas ele só poderá ser responsabilizado se for comprovada a conduta culposa do empregado. No caso não houve nenhuma conduta culposa do manobrista, ele simplesmente não conseguiu frear o carro. Mas o erro partiu da conduta de outro cliente, este sim foi negligente.


ID
1503136
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o disposto sobre contratos no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Letra "a" errada. Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Letra "b" errada. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Letra "c" errada. Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Letra "d" correta nos exatos termos do art. 425, CC.

    Letra "e" errada. Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.


  • A questão trata de contratos.

    A) Pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os contratantes não são obrigados a guardar, assim, na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Incorreta letra “B”.


    C) Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação menos favorável ao aderente.

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Incorreta letra “C”.


    D) É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A liberdade de contratar não será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Código Civil:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão ficou desatualizada conforme nova redação dada pela Lei n.13.874/2019 - eis a nova redação:

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).


ID
2491291
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção correta, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    tudo letra da Lei (CC/02)

     

    Letra A - Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. (GABARITO)

     

    Letra B - Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     

    Letra C - Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

     

    Letra D - Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    Letra E - Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

     

    bons estudos

  • A questão trata de contratos.


    A) Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. 

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Incorreta letra “B”.

    C) É vedado às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.


    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Incorreta letra “C”.


    D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Esta garantia não subsiste se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.


    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Incorreta letra “D”.


    E) A cláusula suspensiva opera de pleno direito, a tácita depende de interpelação judicial. 

    Código Civil:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    A) Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. (GABARITO)

    !!!!!! ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA !!!!!!

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas que gerem dúvida quanto à sua interpretação, será adotada a mais favorável ao aderente.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    Parágrafo único. Nos contratos não atingidos pelo disposto no caput, exceto se houver disposição específica em lei, a dúvida na interpretação beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    B) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    C) É vedado às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Esta garantia não subsiste se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    E) A cláusula suspensiva opera de pleno direito, a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.


ID
2559010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Estabelecido contrato de fornecimento de insumos para empresa que comercializa produtos químicos, será juridicamente possível o fornecedor pedir, de acordo com a lei civil, a resolução do contrato, se a sua prestação se tornar excessivamente onerosa,

Alternativas
Comentários
  • Art. 478, CC: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

  • CORRETO: C

     

    CC, art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • CDC x CC

    O CDC, ao tratar da possibilidade de modificação e revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, adotou a teoria da BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO. A Teoria da Imprevisão foi adotada pelo Código Civil (artigo 478 CC).

    A teoria da base objetiva difere da teoria da imprevisão por prescindir da imprevisibilidade de fato que determine oneração excessiva de um dos contratantes. Pela leitura do art. 6°, V, do CDC, basta a superveniência de fato que determine desequilíbrio na relação contratual diferida ou continuada para que seja possível a postulação de sua revisão ou resolução, em virtude da incidência da teoria da base objetiva. O requisito de o fato não ser previsível nem extraordinário não é exigido para a teoria da base objetiva, mas tão somente a modificação nas circunstâncias indispensáveis que existiam no momento da celebração do negócio, ensejando onerosidade ou desproporção para uma das partes. Com efeito, a teoria da base objetiva tem por pressuposto a premissa de que a celebração de um contrato ocorre mediante consideração de determinadas circunstâncias, as quais, se modificadas no curso da relação contratual, determinam, por sua vez, consequências diversas daquelas inicialmente estabelecidas, com repercussão direta no equilíbrio das obrigações pactuadas.

  • Atenção! A CESPE ama essa teoria da imprevisão! Estejam afiados!

    Requisitos:
    - contratos de execução continuada ou diferida (não se aplica na prestação instantânea!)
    - prestação de uma das partes de tornar excessivamente onerosa
    - extrema vantagem para a outra parte
    - em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis

    Medidas que podem ser tomadas pelo devedor:
    - Resolução do contrato
    - Redução da prestação
    - Alteração do modo de executá-la

     

    E os efeitos da sentença que extinguir o contrato retroagirão à data da citação, e não à data do evento imprevisível que tiver dado causa à extinção do contrato.

  • A questão exigia o texto legal, cuja base é a teoria da imprevisão francesa; que se distingue, como acima já colocado pelos colegas, da teoria alemã - esta última (Alemã), também conhecida como base objetiva, não demanda nem a extraordinariedade do acontecimento e, nem mesmo, a desproporção entre as prestações. Em suma: basta que se descortine o desequilíbrio. 

    Ocorre que, embora o texto legal, a jurisprudência se alinha para reconhecer que a extrema vantagem para um das partes é elemento acidental, assim entendido aquele cuja presença é prescindível (dispensável). 

    Cuidado, então, em provas discursivas...

  • Gissele Santiago, direta e objetiva! 

  • Gabarito: Correto

     

    Teoria da Imprevisão (art. 478, CC) - Regra do EX:

     

    - EXecução continuada ou diferida;

    - EXcessivamente oneroso;

    - EXtrema vantagem para a outra parte;

    - Eventos EXtraodinários e imprevisíveis;

    Pode pedir Resolução e os efeitos Retroagirão à data da Citação.

     

  • Gab. C

     

    O juiz sempre deve optar pela revisão do contrato e nao pela sua resolução

  • ALT. "C"

     

    Realmente ao pé da letra a alternativa "C" está extremamente correta. Mas quanto a "B", sendo CESPE, fiquei tentado a marcá-la, uma vez que tal banca é extremamente moderna, etc... Enfim, a existência de vantagem excessiva para a outra parte do contrato, não é o que sempre tem prevalecido. Principalmente, pela possibilidade de a onerosidade excessiva atingir ambas as partes, o que, por conseguinte, não geraria qualquer vantagem exagerada ou enriquecimento sem causa.

     

    Não obstante o o Enunciado 365 da IV Jornada sustenta que o requisito da extrema vantagem para a parte contrária é meramente acidental, vejamos:


    "JDC 365 – Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena."

     

    O 'ainda' da alternativa "B" daria azo para impugnações da presente questão. 

     

    Bons estudos. 

  • Excelente comentário da professora, ressaltando muito bem a cautela que se deve ter quando a questão pede resposta de acordo com a lei.

  • A letra “C” é a alternativa que está em consonância com o Art. 478 do CC.

     

    Teoria da Onerosidade Excessiva está prevista no referido artigoe para que ela seja aplicada, exige-se:

    Primeiramente, que estajamos diante de um contrato de execução continuada ou diferida;

    Segundo, que a prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa;

    Terceiro,  que venha gerar extrema vantagem para uma delas, em detrimento doutra;

    Por derradeiro: temos que estar diante de acontecimentos supervenientes, imprevisíveis e extraordinários.

     

    Quando estudamos CONTRATO, a gente depara com o PACTA SUNT SERVANDA que diz que o contrato vincula as partes, devendo ser cumprido a qualquer custo, pois tem força de lei.

     

    Porém, aprendemos também, que o REBUS SIC STANDIBUS relativizou esse caráter absoluto defendido pelo Pacta Sunt Servanda, uma vez que aquele prega que, o contrato vincula as partes desde que as coisas permaneçam tal como quando celebrado, pois diante de eventos imprevisíveis e extraordinários, que gere um desequilíbrio econômico e financeiro grande a uma das partes, isso faz com que o contrato seja revisto, ou seja, passe por uma revisão em observância à conservação do negócio jurídico. 

    Isso claro, se estivermos diante de um contrato de execução continuada ou diferida.

     

    Acontece que nós temos um enunciado, que é o Enunciado 365 do CJF, no seguinte sentido: a “extrema vantagem a uma das partes em detrimento doutra” pode conigurar um elemento acidental, não havendo necessidade de um elemento essencial para se falar em revisão, ou seja, não havendo necessidade  que uma das partes venha obter proveito em detrimento doutra, para que falemos em revisão.

     

    Porém, a questão em tela, pede a alternativa de acordo à lei civil.

    Exatamente por isso, a letra “b” restou errada, pois embora ela esteja de acordo ao Enunciado 365 do CJF, não está de acordo com o Código Civil, que exige o proveito da outra parte, por considerar tal proveito, um elemento essencial à aplicação da Teoria da Onerosidade Excessiva.

     

    E para complementar:

    É oportuno ressaltar que o FATO do PRINCÍPE (mencionado na letra “e”) é uma determinação estatal geral, imprevisível e inevitável, que vem impedir ou onerar a execução do contrato, autorizando a sua revisão ou até mesmo a sua rescisão, na hipótese de se tornar inviável o seu cumprimento.

    Exemplo: o particular que se comprometeu em importar determinado produto, e aí vem uma lei, proibindo a importação daquele produto, ou ainda, a superveniência de uma lei majorando o imposto de importação, impossibilitando o cumprimento da importação pelo particular.

  • Apenas para lembrar que o Código civil adota, nos artigos 317 e 478 as teorias da onerosidade excessiva e da imprevisão. Já o Código de Defesa do Consumidor adota a teoria da base objetiva do negócio

     

    Lumus!

  • TEORIA DA IMPREVISIBILIDADE: 

    PREVISAO: ARTS.317 E 478 DO CC. 

    - TEORIA SUBJETIVA 

    - EXIGE A IMPREVISIBILIDADE E A EXTRAORDINARIEDADE DO FATO SUPERVIENTE. 

    - EXIGE A EXTREMA VANTAGEM PARA O CREDOR.  

     

    GAB: LETRA C . 

     

    AVANTE MANCEBOS. NAO DESISTAM DOS SEUS SONHOS!! 

    UM DIA CHEGAREMOS LA! 

     

  • Ao meu ver, essa questão é passível de anulação: Enunciado n. 17 do CJF/STJ, da I Jornada: "a interpretação da expressão 'motivos imprevisíveis', constante do art. 317 do Código Civil, deve abarcar tanto causas de desproporção não previsíveis como também causas previsíveis, mas de resultado imprevisíveis"

  • Em 04/09/19 às 04:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • GABARITO LETRA "C".

    Art478, CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • GABARITO: C

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Art. 478, CC: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."


ID
2710183
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo as normas de Direito Civil, um contato atípico pode ser considerado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    CC

     

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE  Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

      

    Com fundamento no princípio da autonomia privada, as partes podem estipular contratos atípicos. (Certo)

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo



    É lícito aos pactuantes entabular contratos atípicos, que são assim classificados por contemplarem maior amplitude na autonomia privada e na liberdade contratual. (Certo)

     

     

    Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Aos contratos inominados ou atípicos se aplicam os princípios gerais de direito contratual, incluindo os inovadores princípios da vedação à onerosidade excessiva, o da boa-fé objetiva e o da função social do contrato. (Certo)

     

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • GAB d, art 425 CC

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos a algumas breves considerações.
    Contratos atípicos são aqueles não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes.
    Dispõe o art. 425 do CC que: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código." À título de exemplo temos os contratos de hospedagem e de facturing. Esclarecendo: estudamos no Direito Penal que, para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessária a sua tipificação, ou seja, a previsão legal. O mesmo não acontece no âmbito do Direito Civil.
    Passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. É considerado lícito, com base no principio da autonomia da vontade, mas desde que respeitadas as restrições já descritas acima;

    B) INCORRETO. A afirmativa não tem respaldo legal. Nada impede que a Petrobras, por exemplo, sociedade de economia mista, realize um contrato de hospedagem com um hotel, para que seus funcionários fiquem hospedados;

    C) INCORRETO. O instrumento do contrato está relacionado à forma, sendo que aplica-se o principio da liberdade de formas (art. 107 do CC), salvo quando a lei expressamente a exigir, como, por exemplo, ela o faz no art. 108 do CC;

    D) CORRETO. Com base nos argumentos apresentados inicialmente.




    Resposta: D
  • Questão pode ser anulada pois CONTATO é diferente de CONTRATO:

    "Segundo as normas de Direito Civil, um contato atípico pode ser considerado"

    Há erro na redação do enunciado.

  • artigo 425 do CC==="é LÍCITO às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste código".


ID
3586762
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2010
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) Art. 503, CC: Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    B) Art. 431, CC: A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    C) Art. 425, CC: É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    D) Art. 505, CC: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    E) Art. 496, CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Gab. B

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

  • Sobre a C:  Retrovenda: vendedor de coisas imóvel.

    Direito de recobrar a coisa no prazo decadencial de 3 anos.

    Restituição do valor recebido e reembolso das despesas realizadas pelo comprador.

    Se o comprador recusar a receber, deposita judicialmente.

    Transmissível a herdeiros e legatários.

    Pode ser exercido contra terceiro adquirente.


ID
3627988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2003
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos em espécie, julgue o item a seguir.

O contrato de know-how pode ser corretamente definido como um contrato de assistência técnica, pois consiste no acordo em que uma pessoa física ou jurídica compromete-se a transmitir a outro conhecimentos técnicos e científicos acerca de processo de fabricação ou produção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    É o contrato pelo qual uma das partes (transmitente) se obriga a transmitir à outra (licenciado) conhecimentos técnicos exclusivos.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1467/Contrato-de-know-how#:~:text=%C3%89%20o%20contrato%20pelo%20qual,a%20cess%C3%A3o%20de%20know%2Dhow.

    São integrantes do know-how a habilidade, a experiência e os conhecimentos técnicos e os processos postos em prática na aplicação desses conhecimentos.

    O know how deve ser distinto da chamada assistência técnica. Héctor Maasnatta(Los contratos de transmission de tecnologia, 1971, pág. 31) ensina:

    “Se o titular se obriga a ministrar informes, dados, planos, especificações etc sobre um processo industrial especíifico, sem intervir na aplicação de fórmulas nem garantindo o resultado, mas podendo proibir o uso do procedimento em caso de ruptura ou ao temo do contrato, estamos diante de um contrato de know-how, especialmente se as fórmulas e procedimentos são desconhecidos no setor e devem manter-se em segredo pelo contratante.

    Ao contrário, se o acordo obrigar a ministrar o concurso técnico necessário para conduzir ao processo de fabricação, trazendo para a empresa assistente uma obrigação de fazer e para obrigação de resultado, estamos diante de um contrato de assistência técnica.”

    https://jus.com.br/artigos/72120/contrato-de-know-how

  • contrato de know-how é uma convenção pela qual uma pessoa, física moral se obriga a fazer o contratante fruir dos direitos que ela possui sobre certas fórmulas e processos secretos, durante um certo tempo e de acordo com um certo preço que esta se obriga a lhe pagar, como ensinou Paul Démin.

  • É o contrato pelo qual uma das partes (transmitente) se obriga a transmitir à outra (licenciado) conhecimentos técnicos exclusivos. A transmissão pode dar-se pela chamada licença de know-how e a cessão de know-how. 

    Art. 211 da Lei nº 9.279/96: O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.

    Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro.

  • nunca nem vi


ID
3729988
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Terra Alta - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as regras dos contratos em geral, previstas no Código Civil Brasileiro. Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    b) CERTO: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    c) CERTO: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    d) CERTO: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    e) ERRADO: Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

  • Pessoal, sobre a alternativa "a", segue uma diferença importante:

    Diferença importante:

    LINDB:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    CC/2002:

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Assim, temos:

    LINDB: residência do proponente – CONTRATO INTERNACIONAL (art. 9, §2º, LINDB)

    CC: lugar em que foi proposto – CONTRATO NACIONAL (art. 435 CC)

    Por favor, caso haja algum equívoco, me corrijam.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 435 do CC: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Correta;

    B) Em harmonia com o art. 424 do CC: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio". O contraponto do contrato de adesão é o contrato paritário, em que as partes exercem conjuntamente a autonomia privada, discutindo as cláusulas do contrato, coisa que não acontece no contrato de adesão, pois apenas uma das partes estabelece as cláusulas, restando a outra aderi-las ou não.

    Contratos de adesão são muito comuns na prestação de serviços públicos e nos contratos de consumo. Acontece que também é possível vislumbrá-lo em relação que não seja de consumo, como, por exemplo, em contratos de locação, em que, muitas vezes, o locatário fica sujeito às clausulas do contrato impostas pelo locador.  Correta;

    C) Em consonância com o art. 422 do CC: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Os contraentes devem atuar com probidade, lealdade, em observância ao dever de informação. Não obstante o dispositivo legal falar em conclusão e execução do contrato, a boa-fé deve estar presente desde já, nas negociações preliminares (eu quero comprar um imóvel no lugar calmo, pois tenho um bebê recém nascido, mas o vendedor omite que todas as noites funciona um bar, com uma roda de samba) e, também, na fase pós-contratual (eu alieno a minha padaria, posteriormente abro outra, na esquina, concorrendo com o comprador e roubando toda a clientela).

    A boa-fé a que se refere o dispositivo legal é de natureza objetiva, sendo a boa-fé subjetiva nada mais do que um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que na verdade não é, utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e no âmbito do direito de família, no caso de casamento putativo, por exemplo (art. 1.561 do CC). Correta;

    D)  É neste sentido o art. 426 do CC, que veda o pacto de corvina: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Correta;

    E) Dispõe o art. 425 do CC: “É LÍCITO às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código". Contratos atípicos são aqueles não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes. À título de exemplo temos os contratos de hospedagem e de facturing.

    Esclarecendo: estudamos no Direito Penal que para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessária a sua tipificação, ou seja, a previsão legal. O mesmo não acontece no âmbito do Direito Civil. Incorreta.




    Resposta: E 
  • Código Civil:

    "Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código" (grifei).

    Portanto, como a alternativa E é a única incorreta, ela é o gabarito da questão.

    Bons estudos!