SóProvas


ID
1503436
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Quedas do Iguaçu - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O período em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador, segundo a Constituição Brasileira, de no máximo 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF Art. 7 XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    Quando se fala em jornada de trabalho, entende-se o número de horas diárias de trabalho, ou seja, o montante de horas de trabalho em um dia. Exemplo: jornada de trabalho de oito horas.

    Em termos teóricos, há três correntes sobre a abrangência da jornada de trabalho:
        teoria do tempo efetivamente trabalhado: não computa na jornada de trabalho as paralisações do empregado, como os intervalos.
        teoria do tempo à disposição do empregador: é mais abrangente, pois considera como jornada de trabalho não só o tempo de efetivo serviço, como, também, o tempo à disposição do empregador.

    No Direito do Trabalho em vigor, não se pode dizer que somente uma dessas teorias seja aquela adotada, mas verifica-se, na realidade, um sistema híbrido, considerando-se jornada de trabalho não só o tempo de serviço, mas adotando aspectos das teorias do tempo à disposição do empregador e do tempo in itinere (quando presentes certos requisitos).

    A jornada de trabalho, a qual é regulada pelo Direito, tem natureza de norma de ordem pública, pois há interesse social na sua limitação, em proteção da saúde, da segurança e da vida do trabalhador, preservando e concretizando a sua dignidade como pessoa.

    FONTE: Manual de Direito do Trabalho 2015 - Gustavo Filipe Barbosa Garcia

    bons estudos

  • QUE QUESTAO BESTA!!!!

  • kkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA B.

     

    JORNADA DE TRABALHO é o período estabelecido no contrato da empresa que deve ser cumprido pelo empregado. A CLT prevê a quantidade máxima de 8 horas diárias, um total de 44 horas semanais, desde que não seja definido outro horário específico. Essas horas devem estar registradas em um documento que pode ser chamado de folha de ponto para o controle de horas. Ele anotará o seu horário de saída e término, além dos intervalos.

    Os períodos de trabalho são classificados como presencial, quando há um horário, local e forma de trabalho especificado; e, não presencial, quando esses elementos não estão definidos, um exemplo pode ser o trabalho de um motorista.

     

    Fonte: http://direito-trabalhista.info/direitos-do-trabalhador/jornada-de-trabalho.html