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ID
1503769
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Beatriz ingressou na UFRJ, há oito anos, no cargo de Técnico em Alimentos e Laticínios. Há dois meses ela foi convocada para atualizar seus dados cadastrais junto à Seção de Pessoal da UFRJ, mas se recusou a realizar tal procedimento, alegando que não havia nada para atualizar sem, contudo, apresentar os documentos solicitados. Esse comportamento de Beatriz pode condicionar a aplicação da penalidade denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

      XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Bons estudos! ;)

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 

            III - recusar fé a documentos públicos; 

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; 

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; 

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; 

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; 

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

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    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

  • RECUSAR-SE A ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS QUANDO SOLICITADO  - ADVERTÊNCIA


    RECURSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE  - SUSPENSÃO (15 DIAS)

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 117 XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado

  • dados cadastrais -> ADVERTÊNCIA

    inspeção médica -> SUSPENSÃO até (15) dias

  • DICA: 

    DADOS CADASTRAIS -> ADVERTÊNCIA

    INSPEÇÃO MÉDICA -> SUSPENSÃO até (15) dias

  • OUTRA  FORMA PRA GRAVAR:

     

     Atualizar Dados Cadastrais  --------->  ADVERTÊNCIA

  • A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas ao servidor na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. A conduta narrada é punível com advertência (art. 117, XIX c/c art. 129, ambos da lei 8.112/90) e, como o enunciando não afirma que a servidora é reincidente, não pode ser aplicada a pena de suspensão, já que a suspensão é utilizada se houver reincidência das faltas punidas com advertência (art. 130 da lei 8.112/90).

    B- Incorreta. A conduta narrada é punível com advertência (art. 117, XIX c/c art. 129, ambos da lei 8.112/90), e não com destituição. Ademais, a destituição só pode ser de cargo em comissão ou de função comissionada (art. 127, V e VI da lei 8.112/90) e no enunciado não há qualquer menção ao assunto, tendo se limitado a afirmar que Beatriz é Técnica em Alimentos e Laticínios. 

    C- Incorreta. A exoneração não é considerada uma penalidade disciplinar, pois não consta no rol do art. 127 da lei 8.112/90 (“Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.”).

    D- Incorreta. A pena de destituição apenas se aplica aos cargos em comissão

    E- Correta. De acordo com o art. 117, XIX da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado”, devendo ser aplicada a pena de advertência, nos termos do art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”  

    GABARITO DA MONITORA: “E”