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Gabarito D;
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Bons estudos! :)
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Natália, configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor
ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. VIDE lei 8.112
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LETRA D CORRETA
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Abandono cargo -> (+30) dias consecutivos
Inassiduidade habitual -> (60) dias interpoladamente durante (12) meses
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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 139 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
“Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.”
A- Incorreta. São 60 (não 50) dias e interpolados (não consecutivos).
B- Incorreta. São 60 (não 30) dias.
C- Incorreta. São dias interpolados (e não consecutivos).
D- Correta. Literalidade do art.139 da lei 8.112/90.
E- Incorreta. São 60 (não 30) dias e interpolados (não consecutivos).