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ID
1503775
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo é servidor da UFRJ e, nos últimos doze meses, faltou quarenta e sete dias, alternadamente, sem apresentar justificativa. Para efeito de aplicação das regras contidas no regime disciplinar dos servidores públicos federais, considera-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

      Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Bons estudos! :)

  • Natália, configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. VIDE lei 8.112

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Abandono cargo -> (+30) dias consecutivos

    Inassiduidade habitual -> (60) dias interpoladamente durante (12) meses

  • Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

     

    abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 139 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    “Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    A- Incorreta. São 60 (não 50) dias e interpolados (não consecutivos).

    B- Incorreta. São 60 (não 30) dias.

    C- Incorreta. São dias interpolados (e não consecutivos).

    D- Correta. Literalidade do art.139 da lei 8.112/90.

    E- Incorreta.  São 60 (não 30) dias e interpolados (não consecutivos).