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Letra (a)
Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
b) auxílio-natalidade;
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E o salário-família?
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Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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Salário-família não decorre do NASCIMENTO do filho.
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gente, a resposta não está no Art. 184 da Lei, até porque este artigo fala dos benefícios de todas as assertivas. São benefícios devidos ao servidor..
a resposta está nestes artigos:
Seção II
Do Auxílio-Natalidade
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
(...)
Seção III
Do Salário-Família
Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.
(...)
Seção IV
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
(...)
Seção V
Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)
(...)
De todos os benefícios constantes nas assertivas, somente os da letra A são devidos à servidora por motivo de nascimento de filho
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Salário-Família não decorre do nascimento pois pode ser concedido em vista da presença de dependente econômico que não filho. Ex: cônjugue, companheiro, pais.
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Quero saber o erro da C...
Quer dizer que ela não tem direito à assistência à saúde?
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A resposta tinha que ter de cara licença maternidade...mas achava que se complementava com assistência a saúde.
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A assistência à saúde não decorre do nascimento do filho.
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Gabarito A
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de
nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público,
inclusive no caso de natimorto.
Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e
vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração
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questão ambígua, foi anulada pela banca!
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Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração