a letra "c" não está correta. Vejamos:
Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - vitalícia:
a) o cônjuge;
II - temporária:
a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a
invalidez;
b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;
c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que
comprovem dependência econômica do servidor;
d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos,
ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.
e o enunciado da questão é bem claro: "Na última sexta-feira, seu esposo, de 72 anos..."
A alternativa C HOJE se torna correta pois o Art. 222, Inciso VII, alínea a e b, cria situações em que a aposentadoria será temporária.
No caso da questão, sabemos a idade do cônjuge mas não a quanto tempo a falecida era servidora
Até onde sabemos ela pode ter tomado posse e morrido no dia seguinte.
Se esse for o caso, ela não cumpriu os requisitos do Art. 222, Inciso VII, alínea a. (18 contribuições e 2 anos de união estável) mesmo ela sendo aposentada, isso não nos da garantia de nada, ela pode ter tomado posse com 69 anos ,11 meses e 29 dias de idade, e depois de 1 mês se aposentou.
Nesse caso será pensão temporária por 4 meses.
A questão assim, tem duas respostas. Alternativa B e C
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Mas a questão não foi anulada por esse motivo, na época a alternativa correta era apenas a B
A prova foi aplicada dia 29/05/2015, a lei que altera o Art. 222 entrou em vigência em 17/06/2015
Portanto a prova foi realizada com a versão antiga da lei.
O motivo da anulação foi não estar no conteúdo programático:
Parecer da Banca Examinadora: A questão em análise aborda o dispositivo da Lei Federal nº 8.112/90 relacionado à Seguridade Social do Servidor e de seus dependentes (art. 185), contido no Capítulo I, do Título VI da referida Lei, em conformidade com o conteúdo programático do Edital que regulamenta o presente concurso. A questão narra um fato fictício em que o esposo de uma servidora aposentada da UFRJ procura o Setor de Pessoal dessa instituição, após o falecimento de sua esposa, para requerer os benefícios concedidos pelo Plano de Seguridade Social do Servidor. Diante dessa situação, questiona-se ao candidato quais os benefícios o esposo viúvo tem direito a receber. O art. 185, inciso II, elenca os benefícios que são garantidos aos dependentes do servidor. Entre eles, estão a pensão vitalícia, a pensão temporária, o auxílio-funeral, o auxílio-reclusão e a assistência à saúde. Para o caso apresentado pela questão em análise, o esposo da servidora falecida teria direito a receber a pensão vitalícia, conforme regulamentado pelo art. 217, inciso I, alínea “a”, e o auxílio-funeral, conforme regulamentado pelo art. 226. Ocorre que os arts. 217 e 226 estão contidos, respectivamente, nas seções VII e VIII do Capítulo II do Título VI da Lei n° 8.112/90 e o Edital do presente concurso limita o conteúdo programático, no que tange à Seguridade Social do Servidor, ao Capítulo I do Título VI. Sendo assim, essa Banca entende que a questão em análise deve ser anulada, conforme solicitado em recurso interposto por candidato, pelos motivos acima expressos. Situação da questão: Questão anulada.