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ID
1503781
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dona Guilhermina era servidora aposentada da UFRJ e veio a falecer há duas semanas. Na última sexta-feira, seu esposo, de 72 anos, procurou a Seção de Pessoal da UFRJ para comunicar o seu falecimento e solicitar os benefícios garantidos pelo Plano de Seguridade Social do servidor. Os benefícios que o esposo de Dona Guilhermina terá direito a receber são:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:


    II - quanto ao dependente:


    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;


  • Será anulada, pois a letra C também está correta!!!

  • a letra "c" não está correta. Vejamos:

    Art. 217. São beneficiários das pensões:
    I - vitalícia:
    a) o cônjuge;


    II - temporária:
    a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a
    invalidez;
    b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;
    c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que
    comprovem dependência econômica do servidor;
    d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos,
    ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.


    e o enunciado da questão é bem claro: "Na última sexta-feira, seu esposo, de 72 anos..."

  • Caro amigo Bruno,não se esqueça que a lei mudou meu caro.. ;)

  • Aposentadoria é para o proprio servidor

    Pensão e auxilio funeral são para os dependentes

  • complementando~~~> Art.228: Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior,as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

  • Questão anulada pela banca!

  • Letras  B e C

    Letra (b)

     

    Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

    II - quanto ao dependente:

         a) pensão vitalícia e temporária;

         b) auxílio-funeral;

  • A alternativa C HOJE se torna correta pois o Art. 222, Inciso VII, alínea a e b, cria situações em que a aposentadoria será temporária.

    No caso da questão, sabemos a idade do cônjuge mas não a quanto tempo a falecida era servidora

    Até onde sabemos ela pode ter tomado posse e morrido no dia seguinte.

    Se esse for o caso, ela não cumpriu os requisitos do Art. 222, Inciso VII, alínea a. (18 contribuições e 2 anos de união estável) mesmo ela sendo aposentada, isso não nos da garantia de nada, ela pode ter tomado posse com 69 anos ,11 meses e 29 dias de idade, e depois de 1 mês se aposentou.

    Nesse caso será pensão temporária por 4 meses.

    A questão assim, tem duas respostas. Alternativa B e C

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    Mas a questão não foi anulada por esse motivo, na época a alternativa correta era apenas a B

    A prova foi aplicada dia 29/05/2015, a lei que altera o Art. 222 entrou em vigência em 17/06/2015

    Portanto a prova foi realizada com a versão antiga da lei.

    O motivo da anulação foi não estar no conteúdo programático:

    Parecer da Banca Examinadora: A questão em análise aborda o dispositivo da Lei Federal nº 8.112/90 relacionado à Seguridade Social do Servidor e de seus dependentes (art. 185), contido no Capítulo I, do Título VI da referida Lei, em conformidade com o conteúdo programático do Edital que regulamenta o presente concurso. A questão narra um fato fictício em que o esposo de uma servidora aposentada da UFRJ procura o Setor de Pessoal dessa instituição, após o falecimento de sua esposa, para requerer os benefícios concedidos pelo Plano de Seguridade Social do Servidor. Diante dessa situação, questiona-se ao candidato quais os benefícios o esposo viúvo tem direito a receber. O art. 185, inciso II, elenca os benefícios que são garantidos aos dependentes do servidor. Entre eles, estão a pensão vitalícia, a pensão temporária, o auxílio-funeral, o auxílio-reclusão e a assistência à saúde. Para o caso apresentado pela questão em análise, o esposo da servidora falecida teria direito a receber a pensão vitalícia, conforme regulamentado pelo art. 217, inciso I, alínea “a”, e o auxílio-funeral, conforme regulamentado pelo art. 226. Ocorre que os arts. 217 e 226 estão contidos, respectivamente, nas seções VII e VIII do Capítulo II do Título VI da Lei n° 8.112/90 e o Edital do presente concurso limita o conteúdo programático, no que tange à Seguridade Social do Servidor, ao Capítulo I do Título VI. Sendo assim, essa Banca entende que a questão em análise deve ser anulada, conforme solicitado em recurso interposto por candidato, pelos motivos acima expressos.  Situação da questão: Questão anulada.