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Letra (c)
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
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Assistência à saúde é UNIVERSAL!
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WARRIOR no começo achei a questão esquisita.... mas depois fui entender que ela se refere aos direitos garantidos pelo sistema próprio da previdência. Por isto a resposta é a C. Ela tem direito a aposentadoria (por exemplo), mas pelo RGPS, não pelo RPPS.
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Gabarito C
Lei 8112,
Art. 183.§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja,
simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta,
autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade
Social, com exceção da assistência à saúde.
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Assistência saúde é o famoso SUS, que é beneficio de todos no país!!!
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Serio Andrei kkkkkkkkkk Eu pensava que era plano de saúde privado.
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Para essa questão, pode-se fazer o seguinte raciocínio: Como a servidora não possui vínculo de caráter efetivo com a Administração Pública Federal, ela irá contribuir para o RGPS, nesse sentido, não é possível a concessão dos benefícios previdenciários do Plano de Seguridade Social dos servidores, já que estes são concedidos em observância ao RPPS. Pecebe-se que todas as alternativas, com exceção da letra "C", são espécies de benefícios previdenciários, enquanto que a assistência à saúde, embora pertença ao gênero seguridade social, não é especificamente um benefício previdenciário.
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Quem estudou pro INSS errou. :(((
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Exemplo
João é nomeado para cargo em comissão na UFRJ. Caso João não seja servidor estatutário ou empregado público celetista, ele não terá direito aos benefícios do PSS, com exceção da assistência à saúde
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Na teoria, pode até ser o SUS, mas na prática, na Fiocruz, por exemplo, e em outros órgãos públicos federais e em outras instâncias há a contratação de plano privado via empresa ou órgão público. No caso da Fiocruz, a partir do Fioprev. Há algum tempo atrás, era a Unimed (salvo engano), mas era privado, com certeza.
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Lei 8.112 - Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
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GABARITO: C
Art. 183. § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.