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ID
1503784
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mariana está investida em um cargo em comissão na UFRJ, mas não possui vínculo de caráter efetivo com a Administração Pública Federal. Isso faz com que Mariana, mesmo sendo servidora, tenha algumas restrições aos benefícios do Plano de Seguridade Social dos servidores. Considerando essas restrições, o benefício que Mariana tem direito é:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.


    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

  • Assistência à saúde é UNIVERSAL! 

  • WARRIOR no começo achei a questão esquisita.... mas depois fui entender que ela se refere aos direitos garantidos pelo sistema próprio da previdência. Por isto a resposta é a C. Ela tem direito a aposentadoria (por exemplo), mas pelo RGPS, não pelo RPPS.

  • Gabarito C

      Lei 8112, Art. 183.§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.

  • Assistência saúde é o famoso SUS, que é beneficio de todos no país!!!

  • Serio Andrei kkkkkkkkkk Eu pensava que era plano de saúde privado.

  • Para essa questão, pode-se fazer o seguinte raciocínio: Como a servidora não possui vínculo de caráter efetivo com a Administração Pública Federal, ela irá contribuir para o RGPS, nesse sentido, não é possível a concessão dos benefícios previdenciários do Plano de Seguridade Social dos servidores, já que estes são concedidos em observância ao RPPS. Pecebe-se que todas as alternativas, com exceção da letra "C", são espécies de benefícios previdenciários, enquanto que a assistência à saúde, embora pertença ao gênero seguridade social, não é especificamente um benefício previdenciário.

     

  • Quem estudou pro INSS errou.  :(((

  • Exemplo

     

    João é nomeado para cargo em comissão na UFRJ. Caso João não seja servidor estatutário ou empregado público celetista, ele não terá direito aos benefícios do PSS, com exceção da assistência à saúde

  • Na teoria, pode até ser o SUS, mas na prática, na Fiocruz, por exemplo, e em outros órgãos públicos federais e em outras instâncias há a contratação de plano privado via empresa ou órgão público. No caso da Fiocruz, a partir do Fioprev. Há algum tempo atrás, era a Unimed (salvo engano), mas era privado, com certeza.

  • Lei 8.112 - Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.  

  • GABARITO: C

    Art. 183. § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.