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Gabarito: Letra B.
Conforme a lei 8.080/90:
Art. 16: A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
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Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
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Gabarito: Letra B ( V, F e V ).
Complementando
De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
( V )
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
b) vigilância sanitária;
( F )
Art. 16: A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
( V )
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
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Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
A Lei 8.080/1990 estabelece as atribuições de cada ente perante o Sistema Único de Saúde (SUS).
Sobre esse tema analise as atribuições apresentadas abaixo.
− Executar serviços de vigilância sanitária.
− Formar consórcios administrativos intermunicipais.
− Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Direção Municipal
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O ITEM 2 É DO ESTADO
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Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de
portos, aeroportos e fronteiras.
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Estabelecer normas para a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras cabe à União, mas o Estados/DF e os Municípios podem suplementar
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Verbos que só tem em Municípios:
- Planejar
- Executar / Dar execução
- Formar
- Gerir
- Celebrar contratos e convênios
- Normatizar