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ID
1504186
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As opções a seguir apresentam, segundo a Lei nº 8.142/90, condições para o repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para a cobertura das ações e serviços de saúde aos Municípios, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D.


    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

            I - Fundo de Saúde;

            II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

            III - plano de saúde;

            IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

            V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

            VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

  • Fiquem em dúvida entre a D e E, mas usei a lógica. Como celebrar um convênio antecipadamente sem recever o recurso?

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o

    Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto

    de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de

    setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois

    anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos

    requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados,

    respectivamente, pelos Estados ou pela União.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • COMENTÁRIOS

    Tudo lá no Art. 4º. Relembra comigo:

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    RESPOSTA: D.