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ID
1504231
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à observância das técnicas da contabilidade aplicada ao setor público pelas entidades abrangidas pelo campo de atuação das normas, deve-se considerar o seguinte escopo:

Alternativas
Comentários
  • letra E, 
     CAMPO DE APLICAÇÃO
    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. 8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

     (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

     (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. 

    fonte: resolução 1128/08 do CFC
  • NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.1 – CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO


    Campo de aplicação

    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; 

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.


    Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. 


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Não existe mais escopo integral ou parcial; agora é escopo obrigatório ou facultativo.