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E) O Anexo de Riscos Fiscais está previsto na LRF, em seu art. 4º, § 3º, conforme transcrito a seguir: “Art. 4º ... § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem”.
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a
possibilidade da ocorrência de eventos que venham a
impactar negativamente as contas públicas.
Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais - Volume I
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Letra (e)
Art 4º
a) § 2o O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
b) II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
c) III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
d) § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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d) Art. 4º , §1º, LRF. Anexos Fiscais (Metas diferente de Riscos).
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Eu achei o comentário do Tiago estranho. Só para esclarecer: tudo o que ele colocou ali tem a ver com o Anexo de Metas Fiscais e não com o Anexo de Riscos Fiscais, salvo a última linha do comentário dele.
Bons estudos!
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As demais alternativas referem-se ao Anexo de metas fiscais
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
§ 1o
Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais,
em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da
dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (LETRA
D)
§ 2o
O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior; (LETRA A)
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória
e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional; (LETRA B)
III - evolução do patrimônio líquido, também nos
últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos; (LETRA C)
IV - avaliação da situação financeira e atuarial: (LETRA A)
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
bons estudos!!!!
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Complementando:
O conteúdo presente nas alternativas a,b,c e d faz parte do anexo de metas fiscais
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Mesma coisa da questão anterior! O Anexo de Riscos Fiscais (ARF) só contém a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas e as a serem tomadas caso os riscos se concretizem. Todo o resto está no Anexo de Metas Fiscais (AMF).
Gabarito: E