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A)
Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
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Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 : Ementa:
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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É só pensarmos que para refinanciarmos uma dívida, precisaremos pegar empréstimo.
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SMJ, a tentativa não é motivo de caráter exclusivamente pessoal, ao contrário, a tentativa é questão de fato e assim é objetiva (ou foi tentativa ou não foi, não tem valoração subjetiva), logo é circunstância que se comunica conforme art. 30 do CP.