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ID
15043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho envolve as relações de trabalho, incluindo as que se firmam sob vínculo de emprego. Acerca desse assunto e quanto aos requisitos que distinguem as situações de contrato de trabalho, contrato de emprego, assim como os sujeitos e as responsabilidades envolvidas, julgue os itens subseqüentes.

As relações de trabalho envolvem os contratos para prestação de serviço em favor de outrem, em caráter oneroso, podendo se efetivar sob vínculo de emprego quando houver subordinação, pessoalidade e não-eventualidade no trabalho contratado.

Alternativas
Comentários
  • São as seguintes características do contrato de trabalho:

    É BILATERAL, pois produz direitos e obrigações para ambos;
    É ONEROSO, em que a remuneração é requisisto essencial;
    É COMUTATIVO, pois as prestações de ambas as partes apresentam relativa equivalência, sendo conhecidas no momento da celebração do ajuste;
    É CONSENSUAL, pois a lei não impõe forma especial para a sua celebração, bastando a anuência das partes;
    É CONTRATO DE ADESÃO,pois um dos contratantes, o empregado, limita-se a aceitar as cláusulas e condições previamente estabelecidas pelo empregador;
    É PESSOAL (intuitu personae), pois a pessoa do empregado é considerada pelo empregador como elemento determinante da contratação, não podendo aquele fazer-se substituir na prestação laboral sem consentimento deste;
    É de EXECUÇÃO CONTINUADA, pois a execução do contrato não se exaure numa única prestação, prolongando-se no tempo;
    É SUBORDINATIVO, pois o empregado está sujeito às ordens do empregador ou empresário que assumiu os riscos do empreendimento.
  • Segue um macete sobre a questão:

    P essoalidade
    o nerosidade
    n ão
    e eventualidade
    s ubordinação

    Citando o Professor Ricardo Resende: "é comum que questões de concurso tragam apenas os requisitos do art. 3º (não-eventualidade, onerosidade e subordinação), o que de forma alguma torna a resposta errada, pois neste caso seguiu-se a literalidade da CLT,a qual infelizmente não é primorosa sob o aspecto técnico-jurídico"

  • Requisitos para ser um empregado:

    SHOPP

    Subordinação
    Habitualidade
    Onerosidade
    Pessoalidade
    Pessoa física
  • Penso que essa assertiva é passível de recurso. Vejamos por quê: relação de trabalho é gênero da qual relação de emprego é espécie. Nem toda relação de trabalho envolve prestação de serviço oneroso, tomemos como exemplo, citado na obra do doutrinador Renato Saraiva, o trabalho voluntário regulado pela lei 9608/98. Entendo que até a questão nos induz a esse pensamento quando afirma que a relação de trabalho pode se efetivar sob vínculo de emprego, ou seja, denota-se que a relação de emprego é somente uma espécie.
    Confira a lição de Renato Saraiva: "Podemos afirmar que toda relação de emprego corresponde a uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego. (...) "Considerando que o serviço voluntário é prestado a titulo gratuito, sem o recebimento de qualquer remuneração, não será possível reconhecer o vínculo empregatício do trabalhador voluntário como o tomador de serviços".

  • Relação de trabalho é qq vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante pagamento de contraprestação. Relação de emprego tem características de trabalho de pessoa física,pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade. Toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego. (Renato Saraiva)
  • Concordo com o Douglas a respeito da questão ser passível de anulação.Apesar de não estarem presentes todos os requisitos da relação de emprego na questão, isso não é óbice para a caracterização da relação de emprego, pois conforme bem salientado pelo prof. Ricardo Rezende, abaixo mencionado por outra colega, em questões de concursos, muitos dos requisitos estão implícitos na questão. Inobstante, a questão nos diz que as relações de trabalho envolvem os contratos para prestação de serviço em favor de outrem, EM CARÁTER ONEROSO, porém, o trabalho voluntário é um exemplo de relação de trabalho em que não está presente o requisito onerosidade.
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira: "A assertiva envolve os requisitos da relação de emprego que são: trabalhoprestado por pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e alteridade ou “ajenidad”."RESPOSTA: CERTO
  • A prestação de serviços a título gratuito descaracteriza a relação de emprego, apenas configurando mera relação de trabalho como ocorre no trabalho voluntário". Renato Saraiva

    "para prestação de serviço em favor de outrem, em caráter oneroso". E trabalho voluntário!?

  • Nem sempre as relações de trabalho evolvem caráter oneroso, como é o caso do trabalho voluntário, a não ser que deixemos de considerar  o trabalho voluntário como relação de trabalho. No livro do Renato Saraiva, o próprio autor deixa tudo confuso, ao elencar o trabalho voluntário como relação de trabalho, sendo que ele conceitua tal relação como sempre onerosa... mas se o voluntário não é oneroso, como pode ser relação de trabalho então?

    Porém, o que ocorre na questão é mais uma das famigeradas pegadinhas: o enunciado diz q as relações de trabalho ENVOLVEM os contratos para prestação de serviço em caráter oneroso; ou seja, o enunciado não foi taxativo no que diz respeito ao conceito de relação de trabalho, deixando margem para interpretarmos que as relações de trabalho também envolvem outros tipos de contrato.

    Admitindo isso, está correta a assertiva, pois, sendo onerosa, a relação de trabalho, ao passar a juntar subordinação, pessoalidade e não-eventualidade, passa a ser relação de emprego.

    Abçs e bons estudos.

  • Questão corretíssima. Discordo dos colegas que entendem-na passível de recurso. Não se pode esquecer que toda relação de emprego é uma relação de trabalho, o que as diferencia é justamente o fato da primeira ser portadora dos requisitos apresentados na questão, ou seja: Alteridade, Subordinação, Pessoalidade, Onerosidade e Não-Eventualidade, que podem ser memorizadas, também, por meio do bizu ASPONE.

  •  Esse item deixa bem claro a diferenciação da relação de trabalho e a relação de emprego. Observe que para configurar a relação de emprego deve estar presente os requisitos "ASPONE" - Alteridade, subordinação, pessoalidade (deve ser pessoa física), ONEROSIDADE e não-eventualidade. 

  • CORRETA A ASSERTIVA

    Considera-se relação de trabalho um gênero, do qual relação de emprego é uma espécie. Para que haja uma relação de trabalho, é necessário que haja uma pessoa física prestando um serviço. Para que se caracterize uma relação de emprego, além de obrigatoriamente ser uma pessoa física prestando serviços, deve ser um serviço prestado com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, na forma do art. 3º da CLT.
  • Errei a questão, simplesmente por pensar que a relação de trabalho não necessariamente obriga à onerosidade.
  • Caro colega Fernando,

                                            Acertei a questão, mas concordo com o seu raciocínio. Por exemplo, no trabalho voluntário não há contraprestação pelo serviço realizado. É, portanto, uma relação de trabalho em que não há onerosidade. Recurso básico para essa questão, claro.

                  
  • A princípio tive o mesmo raciocínio do colega Fernando Barroso.

    As relações de trabalho envolvem os contratos para prestação de serviço em favor de outrem, em caráter oneroso, podendo se efetivar sob vínculo de emprego quando houver subordinação, pessoalidade e não-eventualidade no trabalho contratado. 


    Diz -se comumente que a relação de trabalho é gênero ( alcançando toda a modalidade de trabalho humano), ao passo que a relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie.
    Por este motivo, é verdadeira a assertiva segundo a qual toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego.

    Trabalho voluntário é nos termos do art. 1º da Lei 9608/1998," ... a atividade não remunerada prestada por pessoa fisíca a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, cientifícos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    OBS: A
    questão não afirma que haverá relação de trabalho somente em caráter oneroso, pois se assim o fizesse estaria incorreta. Por sua vez, ela nos traz a possibilidade de uma relação empregatícia, visto que estão presentes os requisitos que a configuram, quais sejam:  não eventualidade, subordianção,pessoalidade, completando-a com a ONEROSIDADE. 
    Em outras palavras, configura uma relação de emprego que por ser espécie é também relação de trabalho.

    Força e fé em Deus sempreee...




     
  • Concordo plenamente com os colegas que afirmam que a questão deveria ser anulada: Os requisitos onerosidade, subordinação, pessoalidade e não-eventualidade  pertecem a relação de emprego e não de trabalho. Nas relaçoes de trabalho existem modalidades que não possuem tais requisitos como:

    Relação de trabalho autonomo (Não existe subordinaçao)
    Relação de trabalho voluntário (Não existe onerosidade)


    :(
  •  Acredito que a questão contém uma assertiva falsa pois nem toda relação de trabalho é onerosa, como afirma o item. Não podemos esquecer do trabalho voluntário que é inclusive previsto em lei específica.

  • A questão não trouxe " somente em caráter oneroso ou apenas...".

    Sendo assim, seria correto:

    As relações de trabalho...outrem, em caráter oneroso...; ou

    As relações de trabalho...outrem, em caráter oneroso ou não...; 

    Ambas estariam corretas.


  • É cada uma que parece duas... Eita Cespe... tsc tsc

     

  • BOA.

  • A afirmação feita na questão trata das relações de trabalho que envolvem os contratos de prestação de serviços em caráter oneroso. Em nenhum momento a assertiva afirma que todas as relações de trabalho precisam ter caráter oneroso. Dessa forma, cai por terra a tese do Trabalho Vonluntário.

    "As relações de trabalho envolvem os contratos para prestação de serviço em favor de outrem, em caráter oneroso..."