Gabarito: B
Art. 145. CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
A taxa é compulsória, pois visa resguardar o interesse público; não pode haver a recusa na prestação do serviço, exemplo: coleta de lixo urbano. Ela é existente por se tratar de tributo. A contraprestação pelo seviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Não há finalidade lucrativa, a prestação pecuniária existe somente para cobrir custos da atividade.
Desse modo, a taxa pode ser definida como um tributo, sendo instituída unilateralmente pelo poder público, obrigando o particular à sua incidência nos casos de algumas atuações estatais específicas, decorrentes do poder de polícia ou na prestação de alguns serviços públicos específicos.
GABARITO LETRA B
CF/1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.