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LETRA A.Art.5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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A
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
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Gabarito: Letra "A".
Art. 5º da CF/88:
(...)
XLII - a prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de
RECLUSÃO, nos termos da lei;
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Escrever, editar, divulgar e comerciar livros ‘fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias’ contra a comunidade judaica (Lei 7.716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8.081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa.” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-03, Plenário, DJ de 19-3-04)
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resposta 'a'Macete Ligeiro e Direto:a) 3TH - Terrorismo, tráfico, tortura + Hediondo- inafiançáveis- graçab) Demais - Inafiançãveis e Imprescritíveis- Racismo - Reclusão (R-R)- grupos armadosBons estudos.
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Alternativa Correta, Letra AArt.5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;Todos os crimes referidos no art. 5º são inafiançaveis, isto é, em caso de prisão em flagrante, somente pode ocorrer a liberdade provisória sem fiança (e não, como ocorre nos crimes afiançaveis, a liberdade provisória com OU sem fiança). Logo, o que os pode distinguir é que uns são inafiançaveis e imprescritíveis (não se extingue nunca a pena pela simples passagem do tempo, como ocorre com os crimes em geral), enquanto outros são inafiançaveis e insuscetíveis de graça (perdão individual concedido pelo Presidente da República) e de anistia ("perdão" geral conferido pelo Congresso Nacional, por meio de lei).São, então, inafiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia os TTTH (Tortura, Terrorismo, Tráfico e Hediondos). Os demais, racismo e ação de grupos armados contra o Estado, são inafiançáveis e imprescritíveis.Fonte: Livro Roteiro de Direito Constitucional
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Correta - Letra "A"
CF - Art. 5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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Vale ressaltar a diferença entre detenção e reclusão. Trata-se de um diferença essencialmente jurídica.
A reclusão está relacionada a crimes mais graves, os quais tornam impraticável a saída futura do indivíduo da prisão. Já a detenção se refere a situações nas quais o preso tem a chance de ser solto quando provada a sua isenção de culpa. É o que ocorre, por exemplo, na prisão preventiva.
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A resposta correta é letra A. Art.5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.
Racismo
Ação de grupos armados[...]
TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
TRÁfico
TORtura
Terrorismo
Hediondos
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Alternativa A
Consegui decorar os crimes assim:
* Inafiançável- TODOS
* Imprescritível - RG (Racismo e Grupos armados)
* Insuscetível de graça ou anistia - 3TH (Tortuta, Tráfico, Terrorismo e Hediondo)
;)
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que venha questões assim na minha prova amém!
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tortura, tráfico, hediondos, ação armada, Todos são pena de reclusão, né?
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RACISMO=RECLUSÃO e não detenção
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GABARITO: A
IMPRAGA
São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados
E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;