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ID
150445
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, considere:

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTACom a concessão de medida cautelar na ADI 2.135-4 continua vigente o regime jurídico único que era previsto no art. 39, caput, da CF:"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".II - ERRADATal publicação deve ser realizada anualmente pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme determinação do art. 39, § 6º da CF:"§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos".III - CERTAÉ o que afirma o art. 41 da CF:"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."IV - ERRADAA aposentadoria compulsória é efetivada quand o servidor público faz 70 anos, com PROVENTO PROPORCIONAL. É o que afirma o art. 40, § 1º, II, da CF:"§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC)
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação da EC 19/98) 
     

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. CERTA
    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
    III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos SETENTA anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS.

     

  • I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Certo

    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.ERRADA.
    ART. 39, §6º os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarao anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e  empregos públicos.

    III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.CERTO,ART 41 DA CF.

    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.ERRADA
    Art.40, §1º,II- compulsoriamente, aos  setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Achei a opção III, bem duvidosa, porque nao basta ter 3 anos pra ser estavel uma vez que a CF88, afima:

    " § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

    No minimo incompleta.
  • IV - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Em ambos casos com PROVENTOS PROPORCIONAIS


    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 


    GABARITO ''C''

  • Foi emendado a lei. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • ATUALIZAÇÃO


    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos integrais proporcionais.

    A lei foi alterada pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015.


    Art. 40 § 1º 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)


    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Corrigindo os colegas que erraram, mas que não admitem o erro:

     

    1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015). Vejam que neste inciso não fala nada de aposentadoria integral.

     

    Gabarito (C): I e III estão corretas

  • C)

     

    I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

     

    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.  ... CAIU UMA QUESTÃO ASSIM NO TJ-ESCREVENTE/TÉCNICO DE SP.  

     

    III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.

  • CF/88

    ART. 40 - § 1º 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • Achei que Município não INSTITUIRIA Regime Jurídico pois achava que isso era Legislação concorrente. E já que aqui ele não entra. Será Competência Própria Legislativa(de Interesse Local)? Ou há um artigo que fala propriamente?