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ID
150457
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.26, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Somente corriginfo a colega, Art.25, § 3º, CF
  • LETRA A.

    Art.25, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Lei complementar ESTADUAL!

  • Formação dos estados: 

    - LC federal

    - Consulta prévia por plebiscito; STF: de toda a população do estado-membro, tanto da área desmembranda, quanto da área remanescente.

    - Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados (não vinculada); STF: a reprovação no plebiscito
    impede o processo legislativo no CN, mas a aprovação plebiscitária não obriga o CN.

    Formação dos municípios:

    - Lei ordinária estadual em período e procedimento determinado na LC federal

    - Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

    Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:

    - L COMPLEMENTAR estadual

    - Municípios limítrofes

    - Requisito: ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    Distritos:

    - Lei ordinária municipal, observada a legislação estadual. 

  • Art. 25, § 3°, CF/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.