SóProvas


ID
15046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho envolve as relações de trabalho, incluindo as que se firmam sob vínculo de emprego. Acerca desse assunto e quanto aos requisitos que distinguem as situações de contrato de trabalho, contrato de emprego, assim como os sujeitos e as responsabilidades envolvidas, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se empregador, além da pessoa jurídica, apenas a pessoa física que contrate trabalhador para realização de fim com intuito de lucro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o, parágrafo 1o da CLT
  • Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • Lembrem-se também dos empregadores domésticos, que são pessoas físicas que não têm intuito de lucro
  • acho que NÃO poderia lembrar do exemplo abaixo, empregado domestico; tendo em vista que a clt nao se aplica a essa categoria (art.7), vale sim as entidades citadas no paragrafo 1º do art. 2º.
  • "Pastor ou empregado? Como a igreja deve ver a pessoa que assume o ofício pastoral na igreja local? Segundo o STJ, “o vínculo de pastor com Igreja pode ser caracterizado como relação de trabalho. Apesar de não ser uma relação empregatícia, as atividades que pastores exercem em Igrejas podem ser consideradas como trabalho. Essa foi a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, em um conflito de competência da Justiça de Santa Catarina[1]”. O STJ está muito preocupado com a realidade dos pastores. Obviamente, tê-los como empregados, implicará em obrigações das leis trabalhistas como: carteira assinada, FGTS, horas extras, adicional noturno e demais direitos trabalhistas."

    E quanto ao trabalho voluntário. Assim como o trabalho nas igrejas, não está precisando ser disciplinado pela lei a fim de que se evitem abusos e oportunismo?

  • Afirmação da questão:"Considera-se empregador, além da pessoa jurídica, apenas a pessoa física que contrate trabalhador para realização de fim com intuito de lucro".No meu entendimento, o que está incorreto na questão é que, não é APENAS a pessoa física que contrata trabalhador visando o lucro que pode ser considerado empregador. Basta lembrar do EMPREGADOR doméstico:"é a pessoa ou a família que admite (não pode ser pessoa jurídica) que admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza contínua, SEM OBJETIVAR LUCRO!
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:" O empregador poderá ser a pessoa física ou pessoa jurídica e também osempregadores por equiparação. Diz o parágrafo 1º do art. 2º da CLT que equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados."RESPOSTA: ERRADA
  • Prezada coelhinha 171

    O que na verdade a CLT quiz dizer, desrespeito ao EMPREGADO DOMESTICO que não possui as mesmas vantagens e direitos do empregado urbano ou rural. Perceba que não se refere ao empregadoR que contrata o trabalho doméstico . O citado no artigo tem caracter exemplificativo,veja.Art. 7º - Os preceios constantes da presente Consolidação, SALVO QUANDO FOR, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: Conclusão: Uma família que contrata um empregado doméstico( motorista, cozinheiro, empregada doméstica, jardineiro, caseiro (com atividade não economica). É considerada empregadores!
  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    O intuito de lucro não faz parte do conceito de empregador disposto no art. 2º da CLT. O empregador doméstico é uma pessoa física que admite empregado sem intuito de lucro. Outro exemplo é o de um empregador que admite um motorista particular.

  • Alternativa incorreta, pois são equiparados ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.

  • apenas ->   deixou a alternativa confusa ,errada .

  • E o empregador doméstico, sendo pessoa física, que contrata sem fins lucrativos???

  • Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Gabarito:"Errado"

     

    O Empregador pode ser:

    Pessoa Física;

    Pessoa Jurídica;

    Ente despersonalizado...

  • Se uma pessoa física contratar um trabalhador e nesta relação estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, haverá vínculo de emprego, mesmo que a atividade do empregador não tenha intuito de lucro. Neste sentido, o artigo 2º, § 1º, da CLT:

    “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    Gabarito: Errado