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LETRA E.
Art. 104 CF. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, nomínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiçaserão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta ecinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais eum terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista trípliceelaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros doMinistério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios,alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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Correta E:
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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MACETES - Somos T - Todos de J - JesusIdade de Jesus - 33 anos.33 MEMBROS
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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação da EC 45/04) I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; "Para o provimento dos cargos a que se refere o art. 104, parágrafo único, inciso I, 1ª parte, não cabe distinguir entre juiz de TRF, originário da carreira da magistratura federal, ou proveniente do Ministério Público Federal ou da Advocacia (CF, art. 107, I e II)." (MS 23.445, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 18-11-99, Plenário, DJ de 17-3-00) II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. “A Constituição determina que um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça seja nomeado dentre ‘advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94’. A elaboração da lista tríplice pelo STJ compreende a ponderação de dois requisitos a serem preenchidos pelos advogados incluíveis na terça parte de que se cuida [notório saber jurídico e reputação ilibada] e a verificação de um fato [mais de dez anos de efetiva atividade profissional]. Concomitantemente, a escolha de três nomes tirados da lista sêxtupla indicada pela Ordem dos Advogados Brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça está vinculado pelo dever-poder de escolher três advogados cujos nomes comporão a lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo. Não se trata de simples poder, mas de função, isto é, dever-poder. Detém o poder de proceder a essa escolha apenas na medida em que o exerça a fim de cumprir o dever de a proceder. Pode, então, fazer o quanto deva fazer. Nada mais. Essa escolha não consubstancia mera decisão administrativa, daquelas a que respeita o artigo 93, X, da Constituição, devendo ser apurada de modo a prestigiar-se o juízo dos membros do tribunal quanto aos requisitos acima indicados, no cumprimento do dever-poder que os vincula, atendida inclusive a regra da maioria absoluta. Nenhum dos indicados obteve a maioria absoluta de votos, consubstanciando-se a recusa, pelo Superior Tribunal de Justiça, da lista encaminhada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Recurso ordinário improvido.” (RMS 27.920, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-09, 2ª Turma, DJE de 4-12-09)
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resposta 'e'Visão geral e rápida:STJ:- 33 membros- 1/3 - desembargadores- 1/3 - TRF- 1/3 - MPBons estudos.
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Um colega do QC postou esse comentário o qual achei interessante repassar para aqueles que ainda nao gravaram "os números".PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes Número de Ministros dos Tribunais Superiores:S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministrosT.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!
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PARA FECHAR A DICA DO COLEGA ACIMA:
TCU- 9 MEMBROS
Três
Cinco
Um
3+5+1= 9
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Gente não esqueça hein?
Tribunais que usam o MINÍMO em suas composições:
TRF - o minímo de 07 membros
TRT - o minímo de 07 membros
TSE - o minímo de 07 membros
STJ - o minímo de 33 membros
Um detalhe muito importante !
Bons estudos!
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o ultimo 1/3 ñ é só do MP, e sim 1/3 MP e ADV.
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O Superior Tribunal de Justiça, órgão incumbido da proteção do ordenamento jurídico federal, é composto por 33 Ministros nomeados pelo Presidente da República, após a escolha pela maioria absoluta do Senado.
Os Ministros são escolhidos dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais(um terço), Desembargadores dos Tribunais de Justiça(um terço), advogados e membros do Ministério Público(um terço).
Os requisitos exigidos são: notável saber jurídico, reputação ilibada e idade superior a 35 e inferior a 65 anos. Diversamente do STF, os Ministros do STJ não precisam ser brasileiros natos.
Fonte: Marcelo Novelino
Bons estudos!!! ;)
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Aproveitando os comentários anteriores, compilando e complementando.
PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes
Número de Ministros dos Tribunais Superiores:
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15! E o CNJ também é moça tendo 15 membros.
No Poder Legislativo, temos o TCU, Três, Cinco e Um, 3+5+1=9, 9 Ministros.
Abraços e bom estudo a todos!
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Disseram-me que o STJ é o órgão judiciário mais religioso, porque:
Somos Todos de Jesus ==> Idade de Cristo 33 (Mínimo de Ministros)
Não se fala em 1/5, mas em 1/3 constitucional
Bons estudos!
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LETRA E!
TRF, TRT, TSE E STJ MENCIONA O "MÍNIMO" DE MEMBROS!
STJ - MÍNIMO DE 33 MINISTROS:
- 1/3 DENTRE JUÍZES DO TRF
- 1/3 - DENTRE DESEMBARGADORES DO TJ
1/3 , EM PARTES IGUAIS, DENTRE MEMBROS DO MP E ADV
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GABARITO: E
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.