SóProvas


ID
150475
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública Indireta, considere:

I. Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autodeterminação, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
II. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima.
III. Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica.

Os conceitos em I, II, e III referem-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Pode-se conceituar as entidades da Adm. Indireta como:

    Autarquia: "pessoa jurídica de direito pública, criada por lei, com capacidade de auto-determinação, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Maria Silva Zanella Do Pietro)"

    Sociedade de economia mista: "pessoa jurídica de direito privado, em que há conjugação de capital público e privado, participação do poder público na gestão e organização sob a forma de sociedade anonima, com as derrogações estabelecidas pelo direito público e pela propria lei das S.A."  (Maria Silva Zanella Do Pietro)

    Empresa pública: "pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito"  (Maria Silva Zanella Do Pietro)
  • Pra matar rápido a questão, basta saber: Criado por lei, só a autarquia. As demais são autorizadas por lei.
  • Só a I já dá a resposta.
    As autarquias são as únicas entidades criadas diretamente por lei específica.
  • - Administração Direta - é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente a poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.- Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.
  • AspectosEmpresa Pública Sociedade de Economia Mista CapitalCapital exclusivamente públicoParte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo, sempre, o controle público.FormaQualquer forma admitida em Direito.Somente a forma de Sociedade Anônima.CompetênciaDe acordo com o art. 109 da CF, as causas de interesse das empresas públicas federais serão julgadas na Justiça Federal, com exceção das causas trabalhistas.As causas de interesse das sociedades de economia mista federais serão julgadas na Justiça Estadual, com exceção das causas trabalhistas.

  • Gabarito letra C

    Decreto 200/67

    Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:

    I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    II - empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;(Redação do DEC.-LEI Nº 900/29.09.1969)

    III - sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.(Redação do DEC.-LEI Nº 900/29.09.1969)

    IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  • DESCONSIDEREM O COMENTÁRIO ACIMA!
    Eu li ele e depois me confundi noutra questão.
    Fundações Públicas podem ser de direito púlico OU privado. Não somente privado.
    Poxa gente, só comenta quando tem certeza, senão atrapalha.
  • alguem saberia explicar o significado de "capacidade de autodeterminação"? Será que é sinônimo de autonomia regulamentar = que é a exclusão de qualquer aprovação ou homologação superior para com seus regulamentos, bem como de lei ou regulamento de outra entidade em revogar ou substituir o regulamento autarquico????


  • Muito simples a resolução dessa questão, por critério de eliminação você gabarita.

     

     


     Observe que a primeira definição já descreve o modelo de uma Autarquia, e dentre as  opções a única que tem de forma respectiva a Autarquia como 1° é a alternativa (C).


     Bons estudos! 

     

  • Se lermos o enunciado na ordem decrescente (III, II, I), já eliminamos as questões A, D, E.

    Por que?

    Letra A (S.E.M) - não pode ter qualquer regime jurídico -  S.E.M é SEMPRE S/A;

    Letra D (Fundação Pública) - em regra é R.J. DE DIREITO PÚBLICO;

    Letra E (Autarquia) - é criada por LEI e não AUTORIZADA POR LEI, conforme o enunciado III.

    Se lermos a questão I, encontramos a questão correta (C), pois a única que é criada por LEI é AUTARQUIA.

    Bons estudos a todos!

  • Forma Jurídica = Forma de Organização

  • alguém saberia explicar se esse controle adm é o controle finalistico?