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LETRA B.
A alternativa trata do poder disciplinar.
Poder disciplinar é a faculadade de punir internamente as infraçõs funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos e srviços da Administração.
Poder hierárquico é o poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, bem como ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.
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a) o poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei. - CORRETO: Em regra, após a publicação de leis administrativas pelo Poder Legislativo, é necessária a edição de um decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo, com o objetivo de explicar detalhadamente o conteúdo da lei, favorecendo e permitindo assim a sua execução. Tal regra encontra amparo no artigo 84, inciso IV da CF/88. Pelo princípio da simetria, os decretos regulamentares, de competência do Pres. da República conforme a CF, estendem-se também à competência dos Governadores de Estado, do DF e Prefeitos, que poderão regulamentar leis estaduais, distritais e municipais, respectivamente.
b) o poder hierárquico é o que cabe à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. INCORRETA: estas são as prerrogativas do PODER DISCIPLINAR. As prerrogativas do poder hierárquico são: poder de ordenar, de fiscalização, além de delegar e avocar competências.
c) o poder de polícia é exercido sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. CORRETA: O poder de polícia fundamenta-se no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tem como objetivo impedir que particulares pratiquem atos nocivos ao interesse público nas áreas de saúde, higiene, profissões, meio ambiente, trânsito, entre outras.
d) a avocação consiste no poder que possui o superior de chamar para si a execução de atribuições cometidas originalmente a seus subordinados. CORRETA: A avocação é quando o superior chama para si uma responsabilidade não-exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Se diferencia da delegação, que é quando o superior hierárquico transfere ao inferior atribuições que, inicialmente, estavam sob sua responsabilidade.e) o poder de polícia originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) alcançando os atos administrativos. CORRETA: A polícia administrativa difunde-se por todos os órgãos administrativos, de todos os poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.
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Alternativa BEstá incorreta, pois trata-se do poder disciplinar e não do poder hierárquico.
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Pequeno comentário sobre o comentário da Regiana na alternativa "D".
No caso da delegação não é necessário ser superior hierárquico, somente é necessário no caso de avocação.
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O erro da B é gritante... só que a alternativa E está horrorosa também. O que o examinador tentou dizer é que se exerce poder de polícia por meio de atos administrativos, mas acabou dizendo que o poder de polícia alcança os atos administrativos. O poder de polícia se aplica somente aos particulares... absurdo sermos avaliados por examinadores analfabetos :(
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Cabe um comentário acerca da alternativa E. Acredito sempre que as bancas avisam o que vão cobrar em seus próximos exames.
Ela falou do Poder de Polícia Originário.
Então cabe a mim mencionar o que seria o poder de polícia delegado.
O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do estado.
A Administração direta descentraliza seu poder mediante outorga às entidades da Administração indireta.
Não se esqueçam de que, para a Doutrina Majoritária, somente Administração Direta e a Indireta possuem Poder de Polícia.
Não é admitida a delegação do Poder de Polícia a pessoas da iniciativa privada.
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Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a doutrina tem dividido os meios de atuação da polícia administrativa em dois grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado.
Conforme os autores, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666
Deve-se também distinguir o poder de polícia originário do poder de policia delegado pois que, o primeiro nasce com a entidade que o exerce e o último através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. Por isso mesmo, no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente.
http://jluizboisson.vilabol.uol.com.br/poderpol.html
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O CERTO SERIA PODER DISCIPLINAR e não poder hierárquico.
GABARITO "B"
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Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Poder disciplinar faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence.
gabarito: B
Poder HIERÁRQUICO tem a ver com subordinação, a questão cita o poder disciplinar.
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Questão passível de Anulação. Alternativa correta se refere ao Poder Disciplinar.
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Jayne.
O erro da alternativa b) foi justamente falar que era poder hiérarquico quando, na verdade, era o poder disciplinar.
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GABARITO ITEM B
PODER DISCIPLINAR---> APLICAR SANÇÕES A SERVIDORES E PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO.
PODER HIERÁRQUICO:
-DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS
-DAR ORDENS
-FISCALIZAR
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o caminho mais certo de vencer é o de tentar mais uma vez.
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INCORRETO em pessoal
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Gab. B, pois se trata do poder disciplinar e não hierárquico como afirma a questão.
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ALTERNATIVA B) Apurar infrações e aplicar penalidades cabe ao poder disciplinar.
O poder Hierárquico esta relacionado a distribuição interna de competências na administração pública
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Errei pq lembrei q não é só o chefe do executivo que exerce o poder regulamentar, mas todos os entes da AP e inclusive a AP indireta, alguém sabe me explicar esse aspecto?
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A Letra B fala sobre o PODER DISCIPLINAR.
Gabarito: B