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ID
150484
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação do ato administrativo emanado do Poder Executivo pode ser feita

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    A anulação é o desfazimento do ato por razões  de ilegalidade, podendo ser proferida de ofício pela administração pública ou de forma provocada pelo interessado por meio do Poder Judiciário (ação civil pública, ação individual, ação popular, mandado de segurança etc).

    Sùmula 473 STF: 
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Súmula 346 STF: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.




  • LETRA "E"

    A Administração: REVOGA e ANULA.
    O Poder Judiciário: ANULA.

    ah, mulheque!!!
  • Maria, temos que ter o seguinte cuidado : em regra o que vc colocou é o que vale, mas temos q estar atentos em relação por exemplo a revogação pelos poderes legislativo e judiciário de seus próprios atos quando na função atipica de administração onde estaria correto a revogação pelo poder judiciário; o que não pode acontecer é a revogação de atos da administração pública pelo poder judiciário.
  • A anulação do ato administrativo só pode ser feito pela própria administração ou pelo poder judiciário.

  • Alternativa: E

    ANULAÇÃO
    : É a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Pode ser examinado pelo Poder Judiciário em razões de legalidade e legitimidade e pela Administração Pública em aspectos legais e no mérito.


    Bons Estudos!!!
  • Saudades dessa FCC.....