SóProvas


ID
150487
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO se enquadram como servidores públicos os

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Servidores Públicos são pessoas físicas que prestam serviços à administração pública direta, às autarquias ou fundações públicas, gerando entre as partes um vínculo empregatício ou estatutário.

    São servidores públicos:

    1) funcionário público: está sujeito ao regime estatutário e ocupa cargo público.

    2) empregado público: é o contrtado sob o regime celetista, ocupando emprego público, sendo admitido por meio de concurso ou, ainda, pertencendo aos quadros funcionais cinco anos antes da promulgação da CF/88.

    3) servidor temporário: é aquele que exerce função, em caráter excepcional, por tempo determinado, sem vínculo a cargos, ou emprego público e sob regime administrativo especial.
  • A LETRA  CORRETA É A C, POIS 

    Servidores Públicos são agentes que mantêm relação funcional com o Estado em REGIME ESTATUTÁRIO. São titulares de cargos públicos, EFETIVOS ou em COMISSÃO, sempre sujeitos a regime JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO. Portando empregados de sociedade economia mista não são servidores públicos, pois matêm vículo funcional através de REGIME CONTRATUAL TRABALHISTA( CLT, CELETISTA).
    Atenção: O conceito FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO é mais utilizado no DIREITO ADMINISTRATIVO, mas sim no direito penal.

    QUE DEUS ABENÇÕE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!


     

     

  • O tema é simples, a questão fácil demais, mas algumas considerações precisam ser feitas:

    * Servidores públicos são aqueles agentes que entretêm relação de trabalho profissional e permanente com a Administração pública Direta e com as entidades de direito público como as autarquias e fundações públicas;

    * A outra nomenclatura utilizada para definir os servidores que mantêm relação de trabalho profissional e permanente com as entidades de direito privado é a de Servidores empregados ou Empregados Públicos;

    Não vamos confundir as coisas, dizendo que empregados públicos são servidores públicos;

    Servidores Temporários também não são servidores públicos, são servidores sim, mas servidores públicos, não.

    Baseio meus comentários na Doutrina de Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino - CF para Concursos, 2010.

  • Prezada Fernanda, permita-me discordar: empregado público PODE ser servidor sim.

    O gênero "Servidor Público" (em sentido amplo) abriga três espécies:
    1) Estatutários (ou servidores em sentido estrito)
    2) Temporários
    3) Empregados --> apesar das opiniões em contrário, como Maria Sílvia Z. di Pietro, parte importante da doutrina, como José dos Santos C. Filho, não considera servidor público os empregados das entidades PRIVADAS da Administração Indireta.
    Isso que dizer que essa parte da doutrina exclui da categoria de servidores APENAS OS EMPREGADOS DAS Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista  e Fundações Públicas de Direito Privado Ou seja, há servidor público regido pelo regime trabalhista - sendo portanto, empregado - na própria Adm. Direta. A título de exemplificação, veja a Lei 9962 de 2000. Sugiro também a leitura de José dos Santos Carvalho Filho.

     

  • Posições doutrinárias a parte o que realmente importa é isso:  
    Para a BANCA FCC:

    c) empregados das sociedades de economia mista.

    NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS.

    PARA A BANCA FCC ,  se enquadram como servidores públicos os

    a) empregados das fundações públicas.

    b) ocupantes de cargos efetivos dos Ministérios.

    d) ocupantes de cargos em comissão da União.

    e) empregados das autarquias.

    Observem  que a resposta não se baseia no vínculo trabalhista pq senão as alternativas "a", "c" e "e" estariam corretas.

    Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são não são servidores públicos, pois matêm vínculo funcional através de REGIME CONTRATUAL TRABALHISTA.


  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD 636200808902001 SP 00636-2008-089-02-00-1

    Ementa

    Sexta-parte. Empregado de sociedade de economia mista, ou de empresa pública. Benefício não reconhecido. Por não se enquadrar no conceito de servidor público lato sensu, o empregado de sociedade de economia mista, bem como o de empresa pública, encontra-se alijado da garantia expressa no artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo.
     

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 68777 DF 2006/0203190-3

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. CONCESSÃO DE ANISTIA A EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO-EQUIPARAÇÃO AOS SERVIDORES. ATO ADMINISTRATIVO. RISTJ, ART. , §§ 1º, II, E , II. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.

    I. Compete à e. Primeira Seção o julgamento de ações que discutem a concessão de anistia a empregados públicos de empresas públicas e de sociedades de economia mista, que a despeito de se submeterem a concurso público, não são equiparáveis aos servidores públicos da Administração direta e indireta fundacional ou autárquica, sujeitos ao Regime Jurídico Único.

  • Servidor publico abrange:

    SERVIDOR PUBLICO EM SENTIDO AMPLO

    A)SENTIDO RESTRITO,
    B)EMPREGADO PUBLICO 
    C)CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO.

    SERVIDOR PUBLICO EM SENTIDO RESTRITO:REGIME ESTATUTARIO.(conforme Constituição Federal)

    A)CARGO EFETIVO
    B)CARGO EM COMISSÃO
    •  Oi gente, li os comentários e fiquei com mais dúvidas. A galera do direito poderia ajudar?
    • Por que empregado de sociedade de economia mista não é servidor público e de autarquias e fundações públicas são?
         Seria devido ao regime jurídico de direito público? 

          Mas se for por isso, deveriam ser considerados servidores, no caso das fundações públicas, somente das de direito público

          Vixe to confusa demais!
  • Respondendo a colega: 

    os ocupantes de empregos públicos , ou seja, o pessoal de EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são regidos pelo regime CELETISTA e não por regime estatutário, como os servidores públicos da Administração direta, assim como das autarquias e fundações.

    Os empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas são EMPREGADOS PÚBLICOS e não Servidores Públicos.

    Espero ter ajudado.
  • Tá todo mundo equivocado.

    Empregado público PODE ser SIM, servidor público.

    Nâo é porque é "empregado" que não é "servidor".

    A resposta ABSOLUTA para a questão é:

    Servidor Público é pessoa física que presta serviço para:

    I - União
    II - Estados
    III - Municípios
    IV - Autarquias, inclusive as associações públicas
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    FONTE: LEI 10.406


    Como não tem "Sociedade de Economia Mista" nessa lista os funcionários, empregados, sócios ou seja lá o que for delas não são servidores públicos.
  • GABARITO: LETRA C

    A - FUNDAÇÃO PÚBLICA - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚBLICO

    B - ÓRGÃO PÚBLICO - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚBLICO
    C - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIREITO PRIVADO - CLT - EMPREGADO PÚBLICO
    D - CARGO EM COMISSÃO - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚBLICO
    E - AUTARQUIA - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚLICO


  • Para dirimir todas a dúvidas basta levarmos em conta o conceito do servidor público trazido por Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo , 28º ed, p. 249):

                      "Servidor público...Em suma: são os que entretêm com o Estado e com as pessoas de Direito Público da Administração Indireta relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vînculo de dependência."

    Vale a pena elucidar, nas lições do eminente mestre, que servidor estatal é gênero do qual são espécies os servidores públicos e os servidores das pessoas governamentais de Direito Privado.

    Sob esta esteira, pode-se concluir que servidor público é toda pessoa que possui relação de trabalho de natureza profissional e de caráter não eventual com qualquer ente de direito público, como bem observou nosso colega Alex de comentário acima.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • A "A" não é clara. E se fosse Fundação Pública de D. Privado? Mas como "se" não marca a questão, nesses casos, que marquemos a mais correta kkk

  • GARIMPEI, GARIMPEI E OLHA A RESPOSTA QUE CHEGUEI!..... 


    É VÁLIDO LEMBRAR DE TOOOODA AQUELA HISTÓRIA DO RJU Regime Jurídico Único!.... POIS POSSUEM "SERVIDORES" DENTRO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERIAS QUE NAQUELA ÉPOCA OPTARAM PELO REGIME CELETISTA A AINDA ESTÃO POR LÁ.... OLHA QUE CURIOSO ELAS POSSUEM REGIME CELETISTA MAS NÃO DEIXAM DE SER SERVIDORES...


    ...E COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO SEUS AGENTES NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO SERVIDORES!


    GABARITO ''C''

  • Há divergência entre os juristas acerca dos conceitos tratados. Eu fui pela classificação adotada pela professora Maria Sylvia e errei.

  • a E está certa ?????????

    (Empregado) de autarquia ? Se empregado é regido pela CLT como pode ter empregado na autarquia ?

  • Fica difícil saber quando a FCC quer saber sobre servidor público no sentido amplo (servidor estatutário, empregado público e servidor temporário) ou no sentido de apenas os estatutários...

  • Pra responder a uma questão fdp dessas, quando a gente não tem pra onde correr, pensemos em separar qual entidade é de direito público e qual é a de direito privado. Pronto! A de direito privado, para a FCC, não pode possuir servidor público, diferentemente do que a gente lê nos livros de Direito Administrativo. Vamos dançar conforme a música. É uma merda, eu sei.

  • Até agora não entendi a letra "D", eles são estatutários? Não entendi. Se alguém puder me ajudar, agradeço...

  • Letra de lei:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • FCC doida do carai kkkkkkkkkkkkkkkk empregados de autarquias ... essa é a questão q a mais certa o cara marca.

  • E eu tive a coragem de passar um bom tempo em criticar a CESPE. A FCC consegue ser pior que bancas de concursos de prefeituras! 

  • Não dá pra seguir por esse pensamento, Pedro.
    Pois as Fundações Públicas também são de direito privado, salvo as fundações autárquicas.

    Essa questão tinha que ser anulada.
    Ela pergunta sobre "servidores públicos" e não determina que seja em sentido estrito , portanto, somente "servidor público" significa servidor em sentido amplo (geral).

  • É questão de interpretar a questão, o que pede cada alternativa. Qual é o ÚNICO ponto que se distingue entre elas? 
    O fato é que na letra "c" tratar-se de um empregado regido pela CLT, nas demais, embora a utilização da nomenclatura "empregado", todos são, na verdade, estatutários. Portanto, concordando ou não, com uma análise e uma interpretação apurada, é plenamente possível acertar essa questão. Ao meu ver, uma questão tranquila.

  • a questão deveria ser anulada.

  • galera, acredito que essa questão como é de 2009 já não é o entendimento da FCC.

    olhe está questão de 2013 (Q351099) - Eles consideraram correta essa assertiva:

    "Considerando o tipo de vínculo que une o particular ao Estado, pode-se afirmar corretamente que são servidores públicos os ocupantes de emprego público que têm vínculo contratual sob a regência da CLT e os ocupantes de cargos públicos criados por lei e admitidos sob o regime estatutário".

    Ou seja, em 2013 foi adotado o entendimento do DI PIETRO que entende servidores públicos em sentido amplo:

    a - cargo público

    b - empregados públicos

    c - temporários.

  • Ótima  questão!

     

  • é uma questão bem antiga. Não tem nenhuma possibilidade de cair novamente porque a banca já aceitou outro entendimento como disso o Matheus Guio. Isso pq a banca inclui todos como servidores públicos.

  • GABARITO: C

    O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, regido por lei específica (estatuto), chamado então de servidor estatutário; e o servidor público com vínculo de emprego, regido pela CLT, conhecido como empregado público ou "celetista". 

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.