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CORRETA: AI- Agente político são integrantes dos mais altos escalões do Poder público, aos quais incmbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funçÕes de direção, orietação e suprervisão geral da administração pública.II-Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são não são servidores públicos, pois matêm vículo funcional através de REGIME CONTRATUAL TRABALHISTA( CLT, CELETISTA).III - idem IIQUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
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I. Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País.
CERTA
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello:"Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País."
II. Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores.
ERRADO
Pode-se confundir com o disposto na CF - Art. 39. "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."
Mas o artigo se refere à administração direta, autarquias e fundações públicas.
As pessoas estatais de direito privado, possuem suporte normativo no Código Civil e não podem ser regidas pelo regime estatutário, próprio apenas para as pessoas de direito público. OU SEJA:
A pessoa governamental de direito privado tem o mesmo regime das empresas estatais, cujos trabalhadores estão sob o regime trabalhista, da Consolidação das Leis do Trabalho.
III. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.
CERTA
os servidores estatutários ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios; os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.
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Bandeira de Mello
- Agentes políticos -> cargos estrturais da formação política do país, "formadores da vontade superior do Estado"-> chefes do executivo, seus auxiliares imediatos e membros do poder legislativo, judiciário NÃO!
- Servidores estatais -> 1) Servidores públicos e 2) Servidores das pessoas governamentais de direito privado. 1) Servidores públicos: 1.1)titulares dos cargos públicos da adm direta e indireta 1.2) empregados das pessoas de dir público da adm direta e indireta-> relação de trabalho de natureza profissional não eventual com o Estado e pessoas de dir público da adm indireta. 2) Servidores das pessoas de direito privado -> empregados das EP, SEM e fundações de Dir. privado.
- Particulares em colaboração com a administração Particulares que exercem a função pública mesmo que em caráter eventual. Dividem-se em: 3.1) requisitados 3.2) gestores de negócios públicos, 3.3) locação civil d serviços, 3.4) concessionários, permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público.
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Alguém pode justificar o grifo?
III. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.
Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente?
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Diogo,
A banca copiou exatamente o que diz Celso Antonio "Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob relação trabalhista".
O sentido de permanente aqui é de contínuo, ininterrupto e nada tem a ver com estabilidade, haja vista que somente os ocupantes de cargos públicos podem adquirí-la quando nomeados para cargos de provimento efetivo após três anos de efetivo exercício. Os empregados públicos não adquirem estabilidade (a exceção dos que contavam com 5 anos de exercício no serviço público à época da promulgação da Constituição Federal). Não obstante, sua despedida não pode ser arbitrária, tendo sempre de visar à finalidade pública e não às circunstâncias pessoais.
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Ótimo comentário de Marina,
ressalto apenas que a inclusão ou não de magistrados e membros do MP na categoria de AGENTES POLÍTICOS é muito discutida na doutrina.
Hely Lopes inclui nessa categoria os "chefes do poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, e seus auxiliares diretos, os membros do Poder Legislativo, com também os da magistratuda, Ministério Público, Tribunais de Contas"
Celso Antonio e Maria Sylvia adotam um conceito mais restritivo.
O STF apaziguou a discussão através do RE 228977/SP referindo-se aos magistrados com "Agentes Políticos" e detentor de prerrogativas próprias e legislação específica.
Portanto, atenção!
DifedDDDDDDKKJ
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O engraçado da questão é que a Banca pergunta sobre SERVIDORES PÚBLICOS e vem da proposições sobre agentes politicos e empregados públicos.
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II -Servidores das pessoas governamentais de Direito PÚBLICO são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores. CORRETO
EMPREGADOS das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos EMPREGADOS. CORRETO
Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores. ERRADO
GABARITO ''A''
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Toda hora eles usam um doutrinador , com visoes completamente diferente.... ja vi tres questoes... uma com a visao da Di Pietro, outra
do Helly Lopes Meyreles e agora o Bandeira de Mello. Maior palhaçada, mas quem quer passar tem q se submeter a isso
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GABARITO: A.
★ Agentes políticos - Integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração púb. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Ocupam o primeiro escalão do governo e tem suas competências e atribuições previstas na CF. Ex.: Presidente da República, Vice, Ministros de Estado, Deputados Federais, Senadores.