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ID
1504975
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A modalidade de licitação entre interessados já devidamente cadastrados e outros que atendem às condições exigidas para cadastramento, observada a necessária qualificação, é definida pela Lei nº 8.666 como

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • Alguém consegue explicar a diferença entre Tomada de Preço e Concorrência? 
    Além do limite de valor, para mim, parecem a mesma coisa.

  • Tomada de preço é entre pessoas cadastradas (ou aptas a se cadastrar) Concorrência não há essa exigência.
  • Por que não pode ser convite?

  • LEI 8666/93 ART.22

    A) TOMADA DE PREÇOS

    só podem participar os licitantes cadastrados no orgão ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas.

    * obras e serviços de engenharia: até 1 milhão e 500 mil reais

    * bens e outros serviços: até 650 mil reais

     

    B) MENOR PREÇO

    (não é uma modalidade de licitação)

     

    C) CONCURSO

    quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artistico, mediante pagamento de prêmio.

    (leva em conta o OBJETO da licitação)

     

    D) CONVITE

    participam somente os convidados ou não pela Adm.

    * obras e serviços de engenharia: até 180 mil reais

    * bens e outros serviços: até 80 mil reais

     

    E) CONCORRÊNCIA

    quaisquer interessados, leva em conta o valor

    * obras e serviços de engenharia: acima de 1 milhão e 500 mil reais

    * bens e outros serviços: acima de 650 mil reais

  • Dica: Toma de quem tem (potencial já registrado)