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Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
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Alguém consegue explicar a diferença entre Tomada de Preço e Concorrência?
Além do limite de valor, para mim, parecem a mesma coisa.
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Tomada de preço é entre pessoas cadastradas (ou aptas a se cadastrar)
Concorrência não há essa exigência.
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Por que não pode ser convite?
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LEI 8666/93 ART.22
A) TOMADA DE PREÇOS
só podem participar os licitantes cadastrados no orgão ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas.
* obras e serviços de engenharia: até 1 milhão e 500 mil reais
* bens e outros serviços: até 650 mil reais
B) MENOR PREÇO
(não é uma modalidade de licitação)
C) CONCURSO
quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artistico, mediante pagamento de prêmio.
(leva em conta o OBJETO da licitação)
D) CONVITE
participam somente os convidados ou não pela Adm.
* obras e serviços de engenharia: até 180 mil reais
* bens e outros serviços: até 80 mil reais
E) CONCORRÊNCIA
quaisquer interessados, leva em conta o valor
* obras e serviços de engenharia: acima de 1 milhão e 500 mil reais
* bens e outros serviços: acima de 650 mil reais
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Dica: Toma de quem tem (potencial já registrado)