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Princípio da correlação: deve haver correlação entre a denúncia e a sentença, garantia fundamental do acusado, que não pode ser condenado por crime não descrito na peça acusatória.
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ALTERNATIVA BSegundo o Professor Mirabete "este princípio assegura a correspondência entre o pedido e a sentença. É vedado o exercício da jurisdição além daquilo que foi pedido pela parte autora ou a concessão de provimentos estranhos a este pedido. São as denominadas sentenças ultra petita (além do pedido) e extra petita (estranha ao pedido), vedadas em razão deste princípio".Ou seja, tal princípio significa que em tese a decisão judicial não pode proceder de ofício e condenar o réu a penas não postuladas pelo dominus litis que é o Ministério Público, sob pena de negar vigência ao sistema acusatório, expressos nos artigos 129, inciso I e 5º, inciso LIII da Constituição Federal, além do princípio do devido processo legal, artigo 5o , inciso LIV da CF, ferindo ainda a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV da CF.
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Qual o erro da letra C ?O agente é condenado nem sempre pela capitulaçãao da denúncia ou queixa, mas pelos fatos a ele imputados (tanto é que pode haver a mudança ou desclassificação).Então deve haver relação entre o fato e o texto da lei não ?
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Cara colega, quanto a letra C, vejamos:
1. Quando resolvemos as questões de um concurso devemos nos ater ao questionamento da banca, neste caso, foi tratato do PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, que estabelece que deve haver adequação entre o fato narrado na denúncia e aquele pelo qual o réu é condenado, ou seja, adequação entre a denúncia/queixa e a sentença;
2. A letra C trata de fundamentação da sentença, na verdade de subsunção, que é adequação do fato a norma, assim, não é princípio da correlação;
Espero ter contribuído.
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Em processo penal, é necessário não confundir o princípio da correlação com o princípio da consubstanciação. Pelo primeiro, como afirmado pela assertiva "B", a sentença deve guardar relação com a denúncia ou a queixa, enquanto que, de acordo com o princípio da consubstanciação, o réu defende-se dos fatos descritos na denúncia ou queixa e não de sua capitulação. (Avena, Processo Penal... 2a ed. 2010, p. 1006)
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O que impõe a relação entre o fato descrito na denuncia ou queixa e o texto da lei corresponde ao principio da subsunção, e não à correlação como aponta a questão. O principio da correlação de fato significa a correspondencia entre sentença e o fato contido na denuncia ou queixa. Corretra a assertiva B. Errada a assertiva C, que corresponde ao principio da subsunção.
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Resposta: B
Dava para responder, inclusive, com base na ideia que se tem do princípio da correlação, adstrição ou congruência, lá do processo civil, segundo o qual o juiz deverá se adstringir (limitar, ater) ao que foi pedido, não podendo julgar extra, ultra ou citra petita. Da mesma forma, mutatis mutandis, é a realidade do processo penal brasileiro, de modo que o juiz criminal não poderá, na sentença, condenar o réu por crime que nem na denúncia estava previsto.
Bons estudos!
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Princípio da correlação: De acordo com Nestor Távora, "Em homenagem ao sistema
acusatório, é necessário reconhecer que o magistrado não poderá julgar ultra,
citra ou extra petita e os termos da sentença estão intimamente ligados ao
teor da inicial acusatória, protocolizada pelo MP (na ação pública) ou
pelo querelante (na ação privada)".
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Princípio da CORRELAÇÃO (ou congruência ou relatividade ou reflexão) entre a acusação e a sentença, (...) implica na exigência de que o fato imputado ao réu, na petição inicial acusatória, guarde "perfeita correspondência como o fato reconhecido pelo juiz, na senteça, sob pena de grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consequentemente ao devido processo legal".
> Em outras palavras o magistrado está adstrito aos exatos termos do que fora narrado na peça inicial da ação penal, não podendo decidir fora, além ou aquém desses limites
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Qual o erro da D?
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O Princípio da Correlação implica na observância da correspondência entre a condenação e a imputação na persecução criminal. Ou seja, este princípio orienta que o fato descrito na peça exordial – queixa ou denúncia – deve guardar estrita relação com o fato objeto da sentença condenatória exarada pelo Estado-Juiz
Fonte: Adriano Barbosa- grancursos.