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Resposta C, conforme:
Art. 381, CPP
A sentença conterá:
I) Os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II) A exposição sucinta da acusação e da defesa;
III) A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV) A Indicação dos artigos de lei aplicados;
V) O dispositivo;
VI) A data e a assinatura do juiz.
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Os requisitos formais da sentença podem ser classificados em: relatório; motivação ou fundamentação; e conclusão.
Relatório é a qualificação das partes e a exposição dos fatos.
Motivação ou fundamentação é o fundamento jurídico, os motivos.
Conclusão é a indicação de artigos, dispositivos e assinatura do juiz.
Art. 381. A sentença conterá: I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
V - o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.
Vale salientar que no Jecrim é dispensável o RELATÓRIO
Art. 81. § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
(A DISPENSA DE RELATORIO NÃO IMPLICA DISPENSA DE MOTIVAÇÃO) Ã
* sentença sem relatorio (exceto jecrim) é NULA
** sentença sem fundamentação(SENTENÇA VAZIA) também é NULA
***SENTENÇA SEM CONCLUSÃO É inexistente
**** Sentença proferida em conflito o dispositivo com a fundamentação ( SENTENÇA SUICIDA) É NULA
AA
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O gabarito divulgado pela FCC indica que a resposta certa é a letra E...
Sei que na qualidade de candidato não devemos emitir opiniões, mas neste caso acredito que a questão foi mal formulada. Porque se considerarmos os requisitor formais de existência da sentença, a resposta é a letra C.
Contudo se considerarmos os requisito formais para a eficácia da sentença, a letra E seria a correta...
O que acham?!
abs
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verifiquei no site da fcc o gabarito é a letra c
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Questão anulável, pois sentença sem fundamentação é sentença nula.
Abraço e bons estudos.
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c) Exposição sucinta da acusação e da defesa, nomes das partes e dispositivo.
ART 381 CPP A sentença conterá:
Nomes das partes, ou quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las.
a exposição sucinta da acusação e da defesa
a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão
a indicação dos artigos de lei aplicados
o dispositivo
data e assinatura do juiz.
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Conforme declara o CPP
Art. 381,
A sentença conterá:
I) Os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II) A exposição sucinta da acusação e da defesa;
III) A indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV) A Indicação dos artigos de lei aplicados;
V) O dispositivo;
VI) A data e a assinatura do juiz.
Deus é nossa força e fortaleza.
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Os requisitos formais das sentenças estão previstos no art. 381 do CPP.
Art. 381. A sentença conterá:
I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;
V - o dispositivo;
VI - a data e a assinatura do juiz.
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a questão não é anulável. só ler direito a questão amigo, ''são requistos..., dentre outros'' dá-se a enterder que há outros requisitos.
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ART 381 DO CPP - II - A EXPOSIÇÃO SUCINTA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA.