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ID
150559
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após decretada a prisão temporária:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
  • Complementando...

    Prazos das Prisões:

    1. Prisão Temporária: 5 dias prorrogáveis por mais 5.   ATENÇÃO!!!  Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
    2. Prisão Preventiva : Não há previsão legal de prazo. Prazo: E seguido via principio da proporcionalidade  e necessidade.


       
      Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz1i1LYVRG3 

  • Todas as questões acerca da Prisão Temporária que vi até agora são retiradas do texto "seco" da lei.
    A lei 7.960/89 é bem pequena. Para resolver as questões basta a simples leitura.
  • Erro da letra D

    Conforme o artigo 2, parágrafo 2º.
    O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatasdo dentro de 24 horas, contandas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.




  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA B) A LEI FALA EM PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO. 05+05 OU 30+30 NOS HEDIONDOS. (ART. 2º)
    EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA D) A LEI NÃO TRATA DO PRAZO DO JUIZ PARA A PRORROGAÇÃO (ART. 2º)

  • ITEM D

    Art. 2, § 2º: O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.


    Para não confundir mais:

    CUIDADO!  Esse prazo de 24 horas é para a prolação e decretação da prisão temporária! (primeiro prazo de 5 dias)

    A lei não faz referência ao prazo para o juiz decretar a prorrogação da prisão! (segundo prazo de 5 dias)

    Também há na lei um prazo de 24 horas referente a duração do plantão judiciário e do MP para a apreciação dos pedidos de prisão temporária.

    Espero ter ajudado =))


  • Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

  • GABARITO: E

    Art. 2º. § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

  • Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89. 

  • A) O indiciado deverá provar que tem residência fixa, caso contrário poderá ser prorrogada a prisão por tempo indeterminado, até a conclusão do inquérito policial. ERRADO. NÃO PODE SER PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - Art 2o.

    B) O indiciado poderá permanecer preso pelo prazo de 30 dias, prorrogável por 5 dias se tratar-se de crime hediondo. ERRADO. É prorrogável por 30 dias - art 2o, par 4o, Lei 8.072/90.

    C)Serão intimados o Ministério Público, a autoridade policial e a defesa. ERRADO. A lei 7.960 não fala sobre isso.

    D) O juiz terá o prazo de 24 horas para se manifestar, fundamentadamente, sobre a necessidade de prorrogação. ERRADO. O juiz terá esse prazo para fundamentar e prolatar o depacho que decretar a prisão - art 2o, par 2o.

    E) Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.CORRETO. Art 2o, par 4o.

  • Após decretada a prisão temporária: Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.

  • Gab: E.

    ART 2º, §4 da respectiva lei.

    FCC e sua letra de lei.