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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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Complementando...
Prazos das Prisões:
- Prisão Temporária: 5 dias prorrogáveis por mais 5. ATENÇÃO!!! Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
- Prisão Preventiva : Não há previsão legal de prazo. Prazo: E seguido via principio da proporcionalidade e necessidade.
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Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/diferena-entre-priso-temporria-e-priso.html#ixzz1i1LYVRG3
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Todas as questões acerca da Prisão Temporária que vi até agora são retiradas do texto "seco" da lei.
A lei 7.960/89 é bem pequena. Para resolver as questões basta a simples leitura.
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Erro da letra D
Conforme o artigo 2, parágrafo 2º.
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatasdo dentro de 24 horas, contandas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
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EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA B) A LEI FALA EM PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO. 05+05 OU 30+30 NOS HEDIONDOS. (ART. 2º)
EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA D) A LEI NÃO TRATA DO PRAZO DO JUIZ PARA A PRORROGAÇÃO (ART. 2º)
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ITEM D
Art. 2, § 2º: O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Para não confundir mais:
CUIDADO! Esse prazo de 24 horas é para a prolação e decretação da prisão temporária! (primeiro prazo de 5 dias)
A lei não faz referência ao prazo para o juiz decretar a prorrogação da prisão! (segundo prazo de 5 dias)
Também há na lei um prazo de 24 horas referente a duração do plantão judiciário e do MP para a apreciação dos pedidos de prisão temporária.
Espero ter ajudado =))
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Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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GABARITO: E
Art. 2º. § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89.
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A) O indiciado deverá provar que tem residência fixa, caso contrário poderá ser prorrogada a prisão por tempo indeterminado, até a conclusão do inquérito policial. ERRADO. NÃO PODE SER PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - Art 2o.
B) O indiciado poderá permanecer preso pelo prazo de 30 dias, prorrogável por 5 dias se tratar-se de crime hediondo. ERRADO. É prorrogável por 30 dias - art 2o, par 4o, Lei 8.072/90.
C)Serão intimados o Ministério Público, a autoridade policial e a defesa. ERRADO. A lei 7.960 não fala sobre isso.
D) O juiz terá o prazo de 24 horas para se manifestar, fundamentadamente, sobre a necessidade de prorrogação. ERRADO. O juiz terá esse prazo para fundamentar e prolatar o depacho que decretar a prisão - art 2o, par 2o.
E) Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.CORRETO. Art 2o, par 4o.
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Após decretada a prisão temporária: Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.
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Gab: E.
ART 2º, §4 da respectiva lei.
FCC e sua letra de lei.