SóProvas


ID
150562
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São características do Inquérito Policial:

Alternativas
Comentários
  • Oficialidade: só cabe a sua instauração pelos órgão oficiais;
    Indisponibilidade: uma vez instaurado, não cabe à autoridade policial arquivá-lo, mas sim ao juiz competente.
  • ERREI PORQUE CONFUNDI A DEFINIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE COM INDISPENSABILIDADE: CUIDADO : O IP É DISPENSÁVEL, tanto é que o MP pode oferecer denúncia sem o IP. Para não esquecer : CARACTERÍSTICAS DO IP:DOSEI 1) DISCRICIONARIEDADE/INQUISITIVO: liberdade de atuação já que a autoridade pode indeferir diligências suscitadas pela vítima e conduzir o inquérito. Não quer dizer que ele pode arquivar. Se o MP pedir ele não pode negar. Os administrativistas tradicionalmente revelam que a discricionariedade nada mais é do que margem de conveniência e de oportunidade. É liberdade dentro da lei, liberdade regrada. No campo processual, o IP é discricionário porque o delegado conduz as investigações da forma que lhe é mais conveniente. Constatamos essa discricionariedade na possibilidade do delegado indeferir o requerimento da vitima ou indiciado. Sendo “requerimento”, o Delegado não é obrigado a cumprir diligências do indiciado ou da vítima Atenção: A única diligência que não pode ser indeferida é o corpo de delito. EXCEÇÃO À DISCRICIONARIEDADE DO DELEGADO : CORPO DE DELITO (NÃO PODE INDEFERIR) 2) OBRIGATORIEDADE PARA A AUTORIDADE POLICIAL : (palavra confusa : o certo seria discricionariedade motivada). Tomou conhecimento ? Tem que instaurar !!
    3) SIGILOSO : ART 20 CPP : Esse sigilo não alcança juiz, promotor ou advogado. O STF já declarou que tudo o que for juntado ao inquérito, o advogado pode ter acesso. Sendo assim, e no caso da interceptação telefônica ? O delegado está fazendo em processo à parte e não juntando.
    4) ESCRITO (PROCEDIMENTO ESCRITO) ART 9.º CPP Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade
     5) INDISPONIBILIDADE : ART 17 CPP : não pode arquivar inquérito. Só o juiz manda arquivar a requerimento do MP. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • ERREI, PORQUE CONFUNDI "DE OFICIO" COM OFICIOSO.
  • Características do I.Pa)Sigiloso: visa dar a intimidade do indiciado em face do principio da presunção da inocência e também necessário para que o delegado possa realizar as diligencias indispensáveis a apuração do fato. Obs.: O sigilo não se estende ao MP, ao juiz e ao advogado. Súmula vinculante 14: É direito do defensor no interesse do representado ter acesso amplo aos elementos de prova desde que já documentados nos autos.b)Escrito: artigo 17 do CPP.c)Indisponível: autoridade policial não pode arquivar o I.P, somente o juiz apedido do MP. Se o juiz de oficio determinar o arquivamento do I.P, caberá correição parcial. Se o delegado deixar de instaurar o I.P no âmbito estadual caberá recurso inominado ao chefe de policia e no âmbito federal ao ministro da justiça ou superintendente da policia federal.d)Inquisitivo: não há litigante, não há acusado, não há processo.e)Obrigatoriedade: A instauração do I.P é obrigatória quando se tratar de ação penal pública incondicionada.f)Oficiosidade: tratando-se de ação penal pública a autoridade deve instaurar o I.P de oficio independentemente de provocação.
  • Características que informam o Inquérito Policial:

    OFICIALIDADE
    trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares, inclusive por força da própria CF (art 144 parágrafo 4º)

    OFICIOSIDADE
    o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito independentemente de provocação (art 5º, I do CPP) ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de delitos de ação privada.

    INDISPONIBILIDADE
    uma vez instaurado o inquérito, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o arquivamento (art 17 do CPP), ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou a não detectar indícios que apontem ao investigado sua autoria. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado à juízo.

    PROCEDIMENTO ESCRITO:
    todos atos realizados no curso das investigações policiais serão formalizados de forma escrita e rubricados pela autoridade.(art 9º do CPP)

    INQUISITORIAL:
    a persecução, no inquérito policial, concentra-se na figura do delegado de polícia que, por isso mesmo, pode determinar , com discricionariedade , todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos (ressalvadas aquelas que dependem de prévia ordem judicial) inclusive indeferindo diligências postuladas pelo ofendido ou pelo investigado, já que não há contraditório ou ampla defesa nesa espécie de procedimento.

    (fonte: livro de processo penal, Norberto Avena. Editora Método)

    Bons estudos!!
  • Alternativa CORRETA letra D

    Inquérito Policial: Princípios (obrigatoriedade; indisponibilidade; oficialidade) e características (escrito; sigiloso; inquisitivo); diligências de investigação, exame de corpo de delito, identificação criminal (Lei 9.034/95 e 10.054/00), incomunicabilidade; reprodução simulada do fatos; formas de instauraão de inquérito; cognição imediata, cognição coercitiva; "justa causa" para a instauração e indeferimento de abertura de inquérito pela autoridade policial; a atuação do juiz e do Ministério Público nas investigações policiais; questões polêmicas; portaria e auto de prisão em flagrante; mandado de segurança; habeas corpus para "trancamento" do inquérito policial.

  • O IPL é dispensavel, logo a dispensabilidade não é uma característica?

  •  

    QUANTO À CARACTERÍSTICA DA SIGILOSIDADE É BOM FICAR ATENTO À SUMULA VINCULANTE 14, TENDO EM VISTA QUE NÃO SÃO TODOS OS ATOS DO PROCESSO QUE FICAM À DISPOSIÇÃO DA DEFESA, MAS APENAS AQUELES QUE JÁ FORAM DOCUMENTADOS.

     

     

     Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  •  Essa indisponibilidade do inquérito pode confundir. Pois, é, sim, indisponível para a autoridade policial que o preside (art. 17). Mas, para efeitos de processo penal, não há dúvidas de sua total disponibilidade, o que pode ser percebido no CPP e na legislação extravagante:

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    (...)

    § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     

     

    Art. 77, p. 1, da Lei, 9099 (JECRIM):

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Art. 12 da Lei 4898 (lei de abuso de autoridade):
    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Pessoal, tomem muito cuidado com esse tipo de questão... Pelo que estou vendo tem muita gente confundindo DISPENSABILIDADE com DISPONIBILIDADE, assim como ressaltou a colega silvana oliveira.
    O inquérito ele é dispensável sim, como os colegas abaixo bem explicaram, contudo ele é INDISPONÍVEL, pois só quem pode decretar o arquivamento do inquérito é o JUIZ, a requerimento do MP!!! CUIDADO! A autoridade policial não pode JAMAIS dispor do mesmo, determinando seu arquivamento. O que o delegado pode é não dá início ao inquérito, mas uma vez iniciado não pode dele dispor!
  • Em se tratando das características do inquérito policial  faz-se necessário distinguir  indisponibilidade de dispensabilidade.

    A indisponibilidade determina que instaurado o inquérito policial, não pode a autoridade policial dele dispor, promovendo o seu arquivamento. (art.17 do CPP)

    Já a dispensabilidade diz respeito ao fato de o inquérito policial, apesar de ser o principal instrumento de investigação criminal, poder ser dispensado pelo titular da ação penal, desde que este disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a viabilidade da acusação (indícios de autoria e prova da existência da infração penal), podendo então a ação penal ser proposta diretamente, independentemente da existência de inquérito policial.

    Por fim, além da  indisponibilidade  e da dispensabilidade, são também  características  do inquérito policiala  inquisitividade  (unilateralidade), oficiosidade, escrito e sigilo. 
  • Faço a mesma pergunta, entendo que a D é verdadeira, mas a A pra mim também o é!... Não entendo o erro na A!
  • Concordo que a D esteja correta, mas acho que a letra A também está. Caso alguém discorde, favor prestar algum esclarecimento. Valeu!!!
  • Características Princípios Discricionariedade Obrigatoriedade Oficiosidade Oficialidade Procedimento Escrito Indisponibilidade Sigiloso   Obrigatório    Indisponível       Fonte: advogados.adv.br  
    DICA: SÓ PODI(Características) OIO(Princípios )




    Aventuras de Del e Gado 
     


    O que você fez? (Del)

    Cabei cum ele dotô, tava me tirando cabei cum vacilão, mandei um SÓ PODI OIO.(Gado)

    Como assim? (Del)

    Minha mina é gata, neguim quis tira onda, deixei craro SÓ PODI OIO! Vacilão tocou minha mina, mas eu avisei que SÓ PODI OIO.Tô errado? Ve se podi. (Gado)
  • Principios do IP:

    L egalidade
    I nsisponilbilidade
    O brigatoriedade
    O ficialidade
    A utoritariedade
  •  [ São características do Inquérito Policial:
    a) dispensabilidade e legalidade. ]

    Não concordo que a opção "A" também seja correta, pelo seguinte:

    São as seguintes as características que informam o Inquérito Policial:

    . Procedimento Escrito ( Art. 9º do CPP);
    . Oficiosidade (Art. 5º, I do CPP);
    . Oficialidade (Art. 144, § 4º da CF);
    . Inquisitorial;
    . Indisponibilidade (Art. 17 do CPP).

    Observando a alternativa “A”, Dispensabilidade,  o Inquérito Policial não é imprescindível ao ajuizamento da ação Penal. Na medida em que seu conteúdo é meramente informativo, se já dispuserem o Ministério Público ( na ação penal pública) ou o ofendido ( na ação penal privada) dos elementos, necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova da materialidade do fato), poderá ser dispensado o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade (Art. 39, § 5º, e 46, § 1º do CPP).  A Legalidade está ligada ao processo e não a um conjunto de procedimento administrativo investigatório para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas pela autoridade policial, buscando assim elementos para conclusão do Inquérito Policial.  A Constituição Federal diz no Art. 5º, XXXIX:  “ Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, pois bem a Legalidade é um Princípio Constitucional e não uma característica de informação para o Inquérito Policial.  Nessa fase não existe processo, não se pode afirmar da existência de crime, pena e muito menos em sentença. Para finalizar , o Juiz como autoridade judicial é quem vai definir sobre a legalidade ou existência de crime.
  • Tinha ficado em dúvida também quanto à letra A. Mas de fato, ela está errado, e diga-se de passagem, isto foi uma tentativa convicta de nos induzir ao erro, explico.

    Todos nós sabemos que o IP é sim dispensável. Entretanto ser dispensável não é uma característica dele.
    Ele não existe no mundo jurídico para ser dispensado. Não é sua característica ser dispensável.
    Ele pode ser dispensado. Mas não existe para isso. Suas características refletem aquilo que ele é,
    e nasceu para ser, ou seja, escrito, sigiloso c(omo regra),  indisponível, temporário, oficioso...e etc.
  • Não concordo com a colega acima.

    O Inquérito Policial tem sim dentre suas características a Dispensabilidade que, segundo o magistério do Professor Nestor Távora, se materializa no fato de que para o processo começar não é necessário que seja feita a realização prévia do Inquérito.

    Acredito que o erro da alternativa A está no fato de atribuir ao IP a característica da legalidade, sendo que este procedimento é DISCRICIONÁRIO, isto é, existe margem de conveniência e oportunidade na elaboração do Inquérito, podendo o delegado conduzi-lo da maneira que melhor lhe aprouver, de forma que entender mais eficiente.

    A legalidade, como já dito, seria mais um princípio norteador do inquérito, mas não sua característica.
  • Gente, a discricionariedade se dá nos limites da lei. Nesse sentido, o IP tem, sim,  legalidade. 

    Acredito que a letra A está errada simplesmente porque legalidade não é elencada como característica do IP na doutrina.A FCC é ao pé-da-letra, lembram?  Como outros colegas já expuseram acima, a lista tradicional de características do IP abarca características expressamente mencionadas na letra D, e não menciona legalidade.

    Acho que é tão simples quanto isso.  Concordam?
  • Apesar da doutrina ser um pouco divergente sobre o tema. Para fixar as características do IP: mnemônica:   SEI DOIDO

    1 ) Sigiloso (art. 20, CPP)

    2) Escrito (art. 9º, CPP)

    3) Inquisitorial: não há contraditório e ampla defesa, posto que não é processo, mas um procedimento adminsitrativo

    4) Discricionário: o delegado possui liberdade para conduzir as investigações da forma que melhor entender, desde não haja de forma arbitrária, ao arrepio da lei.

    5) Oficioso: nos casos de crimes de ação pública incondicionada deve ser instaurado ex officio pelo delegado

    6) Indisponibilidade: uma vez instaurado o IP, o delegado não pode provomer o arquivamento do mesmo

    7) Dispensável: não é obrigátório para que haja o oferecimento da denúncia pelo Parquet

    8) Oficialidade: a investigação deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos
  • Errei a questão por excesso de respeito aos direitos e garantias fundamentais. Este teste é absolutamente inócuo e equivocado. É óbvio que a legalidade informa o processo penal, afinal, se assim não o fosse, por que raios teríamos o Código de Processo Penal? Além disso, pelo que consta, o IP não é terra de ninguém, que está alheio à força normativa da Constituição. Todas os poderes da autoridade policial vêm descritos nos artigos do CPP e também na Constituição. Dizer que a legalidade não incide no inquérito policial demonstra um aprendizado enviesado, mnemônico, que não pensa o Direito de forma sistemática. Afinal, se o IP é procedimento administrativo, que eu saiba, o primeiro princípio da Administração Pública, delineado no caput do art. 37, CF, é justamente a LEGALIDADE. O aluno que errou esse teste no concurso deveria recorrer, haja vista o flagrante erro na formulação da questão.

  • Pedro, não teve erro na elaboração, a questão foi hipermegadireta...quais as CARACTERÍSTICAS do Inquérito Policial???? (Está na lei rsrsrsrs)

     

    http://www.andrequeiroz.net/2012/01/caracteristicas-do-inquerito-policial.html

  • ...

    d) oficialidade e indisponibilidade.

     

     

     

    LETRA D – CORRETA - Segundo os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 64 E 192):

     

     

    “5.6. Indisponibilidade

     

    A persecução criminal é de ordem pública, e uma vez iniciado o inquérito, não pode o delegado de polícia dele dispor. Se diante de uma circunstância fática, o delegado percebe que não houve crime, nem em tese, não deve iniciar o inquérito policial. Daí que a autoridade policial não está, a princípio obrigada a instaurar de qualquer modo o inquérito policial, devendo antes se precaver, aferindo a plausibilidade da notícia do crime, notadamente aquelas de natureza apócrifa (delação anônima). Contudo, uma vez iniciado o procedimento investigativo, deve levá-lo até o final, não podendo arquivá-lo, em virtude de expressa vedação contida no art. 17 do CPP.

     

     

     

    “9.7. Princípio da oficialidade

     

    Os órgãos incumbidos da persecução criminal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência, tendo a Constituição Federal consagrado a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público (art. 129, I), e disciplinado a polícia judiciária no § 4º, do seu art. 144.

     

     

    9.8. Princípio da oficiosidade

     

    A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização, isto é, prescinde de qualquer condição para agir, desempenhando suas atividades ex officio. Excepcionalmente, o início da persecução penal pressupõe autorização do legítimo interessado, como se dá na ação penal pública condicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP). ” (Grifamos)

     

  • Li rápido e confundi indisponibilidade com dispensabilidade. Bisonhei!!!

  • Bizú pra entender sobre o inquérito:

    O brigação"oficial"/indisponível - DELEGADO

    D ispensável - PARA O M.P.

    I nquisitório/inquisitivo (não há contraditório nem ampla defesa, somente defesa "não ampla").

    S igiloso / secreto "Sum vinc. 14"

    E scrito

    I nformal/ discricionário

  • Questão meio esquisita.

    O IP é dispensável e, por mais que seja dotado de discricionariedade, deve ser realizado dentro dos limites da lei. Isso tornaria a letra a correta.

    Na minha opinião, a questão foi mal elaborada. Mas vamos em frente!

  • Gab D

     

    Características do Inquérito

     

    Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. 

     

    Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado

     

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"

     

    Inquisitivo e Instrutor: Não admite contraditório e Ampla defesa. 

     

    Discricionário: Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.  Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia.   Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório. Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório. 

     

    Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família

     

    Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir. 

     

    Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

     

    Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal. 

  • Gabarito D.

    Inquérito Policial

    Mnemônico: SEIO DOIDO

    Sigiloso - Art. 20. "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.">>>Súmula Vinculante n° 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Obs. diligências só são documentadas quando são concluídas, ou seja, diligências em curso não serão acessadas.

    Escrito – Art.9, CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

    Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.

    Discricionariedade - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

    Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial.

     

  • São características do Inquérito Policial: Oficialidade e indisponibilidade.

  • O inquérito policial É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    dispensável

    indisponível

  • GAB: D

    1. Inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa

    2. Sigiloso: não há publicidade, exceto para as partes e advogados

    3. *Indisponível: uma vez instaurado o delegado não pode dele dispor

    4. *Dispensável: para a propositura da ação penal

    5. Oficiosidade: pode ser instaurado de ofício

    6. Unidirecional: possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva

    O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido. CERTA

  • o que é autoritariedade?