SóProvas


ID
1505710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Nos termos da lei 8112:
    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

    bons estudos

  • Certo


            Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


  • Questão correta, outras ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

     Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 

    Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos. 

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Correta! Não entrava na regra se fosse advertência ou suspensão.

  • Lei nº 8.112. Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     I - crime contra a administração pública;
     II - abandono de cargo;
     III - inassiduidade habitual;
     IV - improbidade administrativa;
     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
     VI - insubordinação grave em serviço;
     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
     XI - corrupção;
     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • CERTO

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


  • Achei a questão um quanta ambígua.

  • MESMO APOSENTADO, É SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, EHEHEHEHEH

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Tá pensando que vai escapar é, velhinho??? kkkkkkk

  • Certo 
    8112/90 
    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

  • CERTO 

     Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Sim... mas a questão não falou que era demissão. Regra geral... seria falsa. 

  • J.C. a lei não exige que a pessoa tenha sido demitida para poder ser cassada a aposentadoria, basta que a Adm. Pública tome conhecimento de infração, cometida por servidor quando este era servidor público, que seria punível com a pena de demissão.

  • Gabarito CERTA

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 

    *lembrando que em se tratando de CESPE questão incompleta não significa errada!

  • J.C. na assertiva realmente não falou que era demissão, porém ao falar que PODERÁ ser cassada a aposentadoria, automaticamente já abrange os casos de cassação devido a penalidade de demissão.

  • Certamente, se o aposentado, no período de atividade no serviço público, cometer infração com grau de demissão, o mesmo terá sua aposentadoria cassada. Lembrando que o prazo de prescrição é de 5 anos da data em que a autoridade tomou  conhecimento. Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    logo..
    CERTO.

  • Só se a pena for justificada com DEMISSÃO.

  • DEMISSÃO.

    PARA CESPE A OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÃO NÃO SIGNIFICA QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

    SENDO ASSIM, PARA NOSSA DIGNÍSSIMA BANCA, QUESTÃO INCOMPLETA, MEUS CAROS, NÃO É QUESTÃO INCORRETA.

  • CERTO

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.


    Poderá... está corretíssimo.
  • DEMISSÃO.


     Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


  • Se aposentou mas descobriu algo da época que era servidor, tomou no papeiro, se for condenado tem a aposentadoria cassada!!

  • Tem que ver que se fosse no direito penal, não há previsão de efeitos de condenação de cassação de aposentadoria. Mas ele poderia perder por infração administrativa sim.

  • Se a infração configurar falta passível de demissão, a aposentadoria do servidor poderá sim ser cassada

  • Falta informação ! 

    Mas está certa.

  • A CESPE É F...! AS VEZES ACEITA QUESÕES INCOMPLETAS E AS VEZES NÃO. EM QUESTÕES COMO ESSA TEREMOS QUE CONTAR COM A SORTE!!

  • Correto.

    A infração deve ser punível com demissão.

     

  • Examinadores do cespe.. segundo a LEI 8112 art. 134 o servidor terá sua aposentadoria cassada se houver praticado, na atividade, falta punivel com a DEMISSÃO. Logo, isso dá a enteder que se outra falta tivesse sido cometida NÃO TERIA O SERVIDOR SUA APOSENTADORIA CASSADA..... A banca afirma o seguinte: SERVIDOR QUE COMETEU QUALQUER INFRAÇÃO DISCIPLINAR TERÁ SUA APOSENTADORIA CASSADA!!! Quer avaliar futuros servidores burlando a lei?? montando sua propra legislação fundamentada em criterios  bizarros, esdruxulos e burro?? sem um pingo de raciocinio juridico logico... VSF!!!!! PQP!!!

  • daniele vasconcellos, repare na redação da questão:

     

    Servidor público aposentado PODERÁ ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado. --> Sim, esse servidor público PODERÁ ser demitido se tiver cometido infração punível com demissão, como vc citou no art. 134 da referida lei. 

     

    Caso o examindor tivesse escrito: 

    Servidor público aposentado TERÁ a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado. --> Nesse caso esse mesmo art. 134 citado por vc tornaria a questão incorreta. 

     

    Com a CESPE não se brinca, rsrs! 

     

    Espero ter ajudado!

     

    Abraço!

  • O Artigo 134 é claro ao dizer que SERÁ cassada.
    O "poderá" abriu a mente da galera dos comentários pra pensar de forma tão absurda quanto o examinador da CESPE. Desde quando existe "infração vinculada" ?

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


    Gabarito Certo!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Basta que seja falta punível com DEMISSÃO

  • Das Penalidades disciplinares:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • CERTO


    Em se tratando de servidor na inatividade (aposentado ou em disponibilidade) que, quando em atividade, tenha praticado infração punível com demissão, ele terá sua aposentadoria ou disponibilidade cassada (art. 134).



  • CERTO:


    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • V A G A B U N D O

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Nos termos da lei 8112:

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado. Correto.

    Nos termos da lei 8112: Art. 134. 

  • CERTO

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.(Lei 8.112/90)

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade>>> Demissão