SóProvas


ID
1505713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

Considere que determinado servidor público tenha sido investido em novo cargo, compatível com as suas limitações decorrentes de acidente de trânsito. Nessa situação, é correto afirmar que o referido servidor está em provimento originário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    No caso em tela, haverá readaptação, o qual é denominado Provimento derivado horizontal.

    Chamamos de provimento originário ou autônomo a Nomeação.

    bons estudos

  • Errado


    Provimento Derivado


    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Promoçao e Readaptação é Provimento e Vancancia, são formas derivadas, Hibridas.

    Unica forma originária é nomeação propriamente dita.

  • A  única forma de provimento ORIGINÁRIO é a NOMEAÇÃO.

  • Readaptação

  • ERRADO

    Formas de provimento: 


    1)  Provimento autônomo ou originário: ato de nomeação

    2)  Provimento derivado: pode ser:

    a)  Vertical: promoção

    b)  Horizontal: readaptação

    c)  Reingresso: se subdivide em:

    1)  Reversão:

    2)  Aproveitamento:

    3)  Reintegração

    4)  Recondução

  • O único provimento originário é a NOMEAÇÃO.

  • Errada assertiva! 

    Como minha amiga  - Milene falou  "a única forma de provimento é há nomeação" , visto que as demais são secundárias.
  •  O provimento derivado é o que se faz por transferência, promoção, remoção, acesso, reintegração, readmissão, enquadramento, aproveitamento ou reversão, é sempre uma alteração na situação de serviço do provido.E Celso Antônio Bandeira de Mello dá a seguinte classificação, provimento derivado pode ser vertical, horizontal ou por reingresso.

  • Este é um caso de readaptação, forma de provimento derivado. Além disso, a única forma de provimento originário é a nomeação.

  • Nesse caso como ele esta tendo dificuldades por ter sofrido acidente ele irá para uma vaga onde possa ser readptado na sua nova função de acordo com as suas necessidades.

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PROVIMENTO ORIGINÁRIO, JÁ QUE, A PESSOA JÁ É SERVIDOR. A INVESTIDURA EM NOVO CARGO COMPATÍVEL COM SUAS LIMITAÇÕES DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, CONFIGURA-SE COMO READAPTAÇÃO.

    Lei 8112/90

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
    com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


  • Só é originário quando acontece a nomeação do servidor. Como ele já era, aí ele vai ser readaptado a nova função pq o cargo será o mesmo.

  • Falou em provimento originário apenas pode ser nomeação!

  • PROVIMENTO DERIVADO.
    ÚNICA FORMA ORIGINÁRIA: NOMEAÇÃO 

  • Nunca esqueça: provimento originario so a nomeação, os demais serão derivados!!!!

  • Corroborando

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação; (ORIGINÁRIO)

     II - promoção; (DERIVADO)

     V - readaptação;(DERIVADO)

     VI - reversão;(DERIVADO)

     VII - aproveitamento;(DERIVADO)

     VIII - reintegração;(DERIVADO)

     IX - recondução.(DERIVADO)


    A forma de provimento é derivado, pois já existe uma relação com a administração pública.

  • Provimento originário só a nomeação. Qualquer outro será derivado.

    A forma de provimento mencionada por esta questão é a readaptação, que é forma de provimento derivada.

  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação; (ORIGINÁRIO)

    RESTO DERIVADO

  • Originário = Apenas nomeação. No caso da questão temos um provimento DERIVADO HORIZONTAL, que é readaptação.

  • Depois do comentário magistral da Thalita Soares, o que mais poderia ser dito?

  • provimento{originario:nomeação

                      {derivado a)vertical : promoção
                                       b)Horizontal: readaptação
                                       c)reingresso: reintegração, recondução, reversão e aproveitamento.
    Bons estudos!


  • É um exemplo da falta do que fazer dos doutrinadores. Na prática, isso nunca é usado, classificar a forma de provimento. Aí vem um doutrinador e classifica só por "esporte", mas na prática não serve para nada, somente para questão de concurso mesmo. 

    Na minha opinião, concursos deveriam tentar classificar com base no que o candidato sabe e que possa ajudá-lo a ser um bom servidor. 

  • Readaptação = Derivado


    Tem que entender todo o conceito das formas de provimento e vacância pra responder uma dessa.

  • Provimento derivado horizontal = Readaptação


    Gabarito Errado

  • A questão fica mais fácil se você pensar em originário como: sem vinculação alguma com o Poder Público. E derivado como: Já tinha ou tem alguma vinculação com o Poder Público.
    A questão é um ótimo exemplo: Ele já tinha um cargo, se acidentou, foi adaptado e com isso ganhou um novo cargo. Mas ele já tinha um vínculo. Então é derivado.

  • Originario = Apenas a nomeação, 

    Não questão e Provimento derivado. 

  • Gabarito ERRADO

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - Nomeação; (ORIGINÁRIO)

     II - Promoção; (DERIVADO)

     V - Readaptação;(DERIVADO)

     VI - Reversão;(DERIVADO)

     VII - Aproveitamento;(DERIVADO)

     VIII - Reintegração;(DERIVADO)

     IX - Recondução.(DERIVADO)


    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


  • Somente a nomeação é forma de provimento originária

  • Errada. É  provimento derivado (readaptação). O único  provimento  de carg público  originario é  a nomeação.  As demais formas é  derivado.

  • Provimento derivado -> readaptação.

  • ERRADO 

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    ORIGINÁRIO SOMENTE A NOMEAÇÃO !!!

  • ->PROVIMENTO ORIGINÁRIO OU TAMBÉM AUTÔNOMO -> NOMEAÇÃO.


    ->PROVIMENTO DERIVADO HORIZOTAL -> OS DEMAIS ATOS DE PROVIMENTO.



    GABARITO "ERRADO'
  • A única forma de provimento originário é a nomeação.

  • se não for nomeação, não é originário.
    percebe-se que na questão, o servidor público foi investido em novo cargo. 

  • Gabarito Errada

    O único provimento originário é a nomeação.

    A questão cita a readaptação.

  • Errei a questão porque interpretei da seguinte forma: 

    o servidor público foi INVESTIDO em novo cargo, e como o Art. 7º diz que "a investidura em cargo público ocorrerá com a posse" e o §4º do Art. 13 diz que "só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação", entendi que a pessoa, que já era servidora, passou em outro concurso (que era compatível com as limitações decorridas do acidente de trânsito que teve) e foi NOMEADO para tomar posse. Sendo assim, seria um provimento ORIGINÁRIO.
    Ninguém mais pensou assim?
  • Uníco provimento originário é NOMEAÇÃO

  • Gabarito ERRADO

    O único provimento originário(ou primário) é a NOMEAÇÃO, a questão tratou de readaptação que é derivada ou secundária.

  • aquela emoção de quando você acerta porque realmente sabe ! hauahuahu oh felicidade.... 

  • Derivado horizontal.

  • Limitação = Readaptação

    Originário apenas a nomeação. Logo, nesse caso ocorreu um provimento derivado.

  • Forma --D---H---R

  • Originário só a nomeação. As demais formas de provimento são todas derivadas

  •  ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO É A NOMEAÇÃO.

  • a nomeação é a unica forma de provimento originário!
    bons estudos..

  • ERRADO, seria provimento DERIVADO, na modalidade READAPTAÇÃO.

    Da Readaptação

     Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


  • ERRADO. O servidor foi readaptado a um cargo compatível com a sua deficiência; a readaptação é uma forma de provimento DERIVADO (Nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIO). Bons estudos!

  • ERRADO.

    Lembre-se originário, vem de origem. Logo, o único provimento que dá origem a "carreira publica do servidor" é a nomeação, que caracteriza a entrada do mesmo no serviço publico, os demais são denominados provimentos derivados, pois configuram continuidade a carreira.


    espero ter ajudado!

  • Errado, seria provimento DERIVADO!!!!!

    Segue a questão correta : 

    Considere que determinado servidor público tenha sido investido em novo cargo, compatível com as suas limitações decorrentes de acidente de trânsito. Nessa situação, é correto afirmar que o referido servidor está em provimento DERIVADO.


  • Errei igual o Daniel Leite. 
    Pensei que INVESTIDURA fosse forma de ingresso ao serviço público mediante prévia aprovação em concurso público.


  • ERRADO

    --------------

    Provimento Derivado, na modalidade "Readaptação", a qual é forma de Provimento e de Vacância ao mesmo tempo.

  • A única forma de provimento originário é a nomeação, as outras são derivadas. No caso da questão ocorreu readaptação.


    Portanto, ERRADO.

  • GABARITO ERRADO
    A única forma de provimento originário é a nomeação.



    Segue o link, de um  resumo de provimento e vacância.

  • Show esse mapa mental Wilton! Thanks!!! :)


  • tem a musiquinha

  • A única forma de provimento originário, que se mostra consentânea com nosso atual ordenamento constitucional, consiste na nomeação. Todas as demais são modalidades de provimento derivado.  

    Neste sentido, confira-se o magistério de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "A única forma de provimento originário compatível com a Constituição é a nomeação e, para cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II)" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012)  

    Na espécie, a questão narra típico caso de readaptação, versada no art. 24, Lei 8.112/90, verbis:  

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."  

    Logo, está incorreta a assertiva.  

    Resposta: ERRADO 
  • PROVIMENTO DERIVADO, QUAL SEJA A READAPTAÇÃO.

  • a única forma de provimento originário é a nomeçao e nos demais casos de provimento sao todos derivados!!

  • Provimento originario = nomeação

    Provimento decorrente = investidura 

    gab errado

  • Readaptação- provimento derivado.

  • ERRADO

     

    A única forma de provimento originário é a nomeação. No caso em comento, a readaptação, bem como as outras formas, são de provimento DERIVADO.

  • O referido servidor está em provimento por READAPTAÇÃO que é forma de PROVIMENTO SECUNDÁRIO

    a única forma de provimento originário é a nomeação
  • ERRADO  A única forma de provimento originário é a nomeação.

  • READAPTAÇÃO É PROVIMENTO DERIVADO!

     

    E LEMBRANDO - TAMBÉM - QUE É FORMA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O único Provimento Originário de cargo público é a NOMEAÇÃO.

  • Readaptação= provimento derivado horizontal

    Nomeação= provimento originário ( único )

  • ESTE, ESTÁ READAPTADO.

    O UNICO PROVIMENTO ORIGINARIO É A NOMEAÇÃO.

  • Fazendo jus ao comentário do Professor Rafael Pereira.

     

    A única forma de provimento originário, que se mostra consentânea com nosso atual ordenamento constitucional, consiste na nomeação. Todas as demais são modalidades de provimento derivado.   

    Neste sentido, confira-se o magistério de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "A única forma de provimento originário compatível com a Constituição é a nomeação e, para cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II)" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012)   

    Na espécie, a questão narra típico caso de readaptação, versada no art. 24, Lei 8.112/90, verbis:   

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica." 

    GABARITO ERRADO.

  • È provimento derivado. bola para a próxima.

  • Somente a Nomeação é ato de provimento originário.

    Os demais são de provimento derivado, pois a pessoa já possuia algum vínculo com a Adm. Pública. 

  • Forma originária = nomeação.

    Forma híbrida = promoção e readaptação

    Ademais são derivadas

  • Só a NOMEAÇÃO é originário ou autônomo

  • Provimento derivado que atende pelo nome de readaptação

  • UNICA forma de provimento originário > NOMEAÇÃO

  • Art. 8º - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; (ORIGINÁRIO)

    II - promoção; (DERIVADO)

    V - readaptação; (DERIVADO)

    VI - reversão; (DERIVADO)

    VII - aproveitamento; (DERIVADO)

    VIII - reintegração; (DERIVADO)

    IX - recondução. (DERIVADO)

  • Errada
    Provimento originário é somente a NOMEAÇÃO.

  • Nomeação = Provimento originário

    Readaptação, não.

  • Complementando..

     

    Provimento originário: ocupação inicial do cargo, não decorrente de vínculo anterior com a Administração. Conforme a lei 8112, a única forma de provimento originário é a decorrente da nomeação que poderá ser realizada em:

    a) Caráter efetivo: prévia aprovação em concurso público.
    b) Em comissão: livre nomeação e exoneração (vínculo precário).


    Provimento derivado: ocupação de cargo em razão de vínculo anterior com a Administração. Decorrerá de:

    a) Promoção: provimento de cargo superior na carreira (provimento vertical)


    b) Readaptação: troca de cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.


    c) Reintegração: volta ao cargo por invalidação da demissão, por decisão administrativa ou judicial. Apenas servidor estável.


    d) Reversão: volta do servidor aposentado. Compulsória: qdo ausentes os motivos da aposentadoria por invalidez, a qualquer tempo. Voluntária: apenas se fosse servidor estável, aposentado voluntariamente, se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desde a aposentadoria.

    e) Recondução: volta ao cargo por não aprovação no estágio probatório de outro cargo (o servidor também pode pedir para voltar) ou reintegração do anterior ocupante. Apenas servidor estável.


    f) Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. Apenas servidor estável.

     

     

    ERICK ALVES
     

  • Provimento originário só a nomeação. Todos os outros são derivados.

  • No caso em questão, tem-se a instituto da READAPTAÇÃO em que o servidor fica incapacitado de desenvolver as atividades que exercia anteriormente por incapacidade mental ou física. Como sabemos, somente a nomeação é originária sendo todas as outras, derivadas.

  • A forma de provimento aplicável ao caso é a readaptação, que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24). Contudo, a readaptação é forma de provimento derivado. A única forma de provimento originário é a nomeação.

     

    Fonte:  Prof. Hebert Almeida.

  • A única forma de provimento originária é a nomeação, na situação acima o mesmo deverá ser readaptado a uma nova função compatível com a sua limitação física ou mental. A readaptação representa uma forma derivada e hibrida de provimento

  • única forma de provimento originário é a posse ! 

     

     

     

    TEM QUE MATAR UM LEÃO POR DIA PRA SER UM CONCURSEIRO!!!

  • Provimento derivado horizontal

  • Yan Carlos, a única forma de provimento originário é a nomeação. Acho que  você quis dizer que a posse ocorre unicamente no caso de provimento originário, isto é, no caso de nomeação.  

  • GAB: ERRADO

     

    Provimento Originário é somente NOMEAÇÃO

    No caso da questão trata-se de READAPTAÇÃO (Provimento Derivado)

  • Considere que determinado servidor público tenha sido investido em novo cargo, compatível com as suas limitações decorrentes de acidente de trânsito. Nessa situação, é correto afirmar que o referido servidor está em provimento originário.

     

    Readaptação ~> Provimento derivado horizontal (não ascensão na carreira)

  • nomeação é a unica forma de provimento originário.

     

    O servidor estará em provimento HÍBRIDO por caracterizar tanto provimento como vacância

     

  • "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."  

  • Gab: Errado

     

    O provimento pode ser:

    1. Originário

         1.1. Nomeação

     

    2. Derivado

         2.1. Promoção

         2.2. Readaptação

         2.3. Reintegração

         2.4. Reversão

         2.5. Aproveitamento

         2.6. Recondução

  • Errado.

    Provimento Derivado 

  • pao pao

    queijo queijo

  • A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.

  • Nomeação: Provimento  originário.

  • Às vezes decorar um única informão é suficiente para acertar questõe: a ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO É A NOMEAÇÃO!!!! As demais formas de provimento são derivadas!

  • Readaptação - provimento derivado!

  • A forma de provimento aplicável ao caso é a READAPTAÇÃO, que é a investidura  do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitração que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental  verificada em inspeção médica (art.24).

     

    Contudo, a readaptação é a forma de PROVIMENTO DERIVADO . A única forma de provimento originário é a nomeação.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • APENAS nomeação é PROVIMENTO ORIGINÁRIO. O resto é DERIVADO.
  • Formas de provimento:


    1 - NOMEAÇÃO -> provimento originário / somente neste caso haverá POSSE;
    2 - PROMOÇÃO -> provimento derivado vertical;
    3 - READAPTAÇÃO -> provimento derivado horizontal;
    4 - REVERSÃO ->  provimento derivado por reingresso;
    5 - APROVEITAMENTO -> provimento derivado por reingresso;
    6 - REINTEGRAÇÃO -> provimento derivado por reingresso;
    7 - RECONDUÇÃO -> provimento derivado por reingresso;


    Bons estudos.

  • Lembre-se: Origem => nome.

    ÚNICO provimento originário: NOMEAÇÃO

  • Readaptação
  • Provimento originário é só a nomeação. 

  • 102 comentarios? oO até demorei um pouco mais pra fazer essa kkkk

  • DERIVADO

  • Readaptação é provimento derivado.

  • O item está ERRADO.

     

    O provimento é classificado em originário derivado.

     

    Para o autor José dos Santos, o provimento originário ou autônomo é aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido, como é o caso do detetive, sujeito a estatuto dos policiais, nomeado para o cargo de Defensor Público, sujeito a estatuto diverso.

     

    Por seu turno, o provimento derivado é aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tenha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto. Se, por exemplo, o servidor é titular do cargo de Assistente nível A e, por promoção, passa a ocupar o cargo de Assistente nível B, o provimento é derivado.

     

    Então, estamos diante de provimento originário? Claro que não! A única forma originária de provimento de cargo público é a nomeação. Antes dela, a pessoa é mera pretendente a um cargo, é dizer, um concursando.

     

    Tem-se, na verdade, o processo de readaptação, forma de provimento derivado horizontal.

  • Errado.

    A única forma de provimento originário é a nomeação. Todas as demais são consideradas formas derivadas, uma vez que decorrem da investidura anterior em cargo público. No caso da questão, estamos diante da readaptação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A única forma originária de provimento é a nomeação, que se dará em cargo efetivo ou em comissão.

    Qualquer erro, sinalizem!

  • Lei 8112/90

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

     I - Nomeação;  (provimento ORIGINÁRIO) somente neste caso haverá POSSE;

     II - Promoção; (provimento DERIVADO vertical)

     V - Readaptação;(provimento DERIVADO horizontal)

     VI - Reversão;(provimento DERIVADO reingresso)

     VII - Aproveitamento;(provimento DERIVADO reingresso)

     VIII - Reintegração;(provimento DERIVADO reingresso)

     IX - Recondução.(provimento DERIVADO reingresso)

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis

    com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Este é um caso de readaptação, forma de provimento derivado.A única forma de provimento originário é a nomeação.

  • GABARITO ERRADO

    Nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIO.

    Demais:

    Promoção;

    Readaptação;

    Reversão;

    Aproveitamento;

    Reintegração;

    Recondução.

    TODOS SÃO DERIVADOS;

    Fé.

  • Caso de readaptação, que se encaixa no rol dos provimentos derivados.

  • # ùnica forma de provimento ORIGINÁRIO é a NOMEAÇÃO.

  • Para não esquecer mais o único originário é NOMEAÇÃO ,os demais são derivados.

    Faça seu máximo,tenha postura de vencedor  e confie muito  em Deus que a vitória é certa.

  • Formas de provimento Lei 8112 90:

    4 REIS APROVEITAM NOSSA PROMOÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO

    RECONDUÇÃO

    READAPTAÇÃO

    APROVEITAM = APROVEITAMENTO

    NOSSA = NOMEAÇÃO (ÚNICO ORIGINÁRIO)

    PROMOÇÃO = PROMOÇÃO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    No caso em tela, haverá readaptação, o qual é denominado Provimento derivado horizontal. Chamamos de provimento originário ou autônomo a Nomeação.

  • A única forma de provimento originário é a NOMEAÇÃO

  • Readaptação não é um provimento originário. Único provimento originário = Nomeação

    O resto = Derivado

    Gabarito: E

  • Nomeação é a única forma de provimento originário. O resto será derivado.

  • NOMEAÇÃO É A ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO!

  • Somente a nomeação é originário.

  • única forma de provimento originário é a NOMEAÇÃO

    -lembrando que a investidura em cargo público se da com a POSSE

  • Provimento originário é o seu cargo original, primeira investidura.

  • O único provimento originário é a Nomeação

  • ERRADO. Está em provimento derivado horizontal.
  • A banca colocou novo cargo só para tentar confundir.