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ID
1505716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Nos termos da lei 8112:
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

    bons estudos
  • Certo


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Mesmo não havendo mudança de sede, considera-se removido o servidor deslocado no âmbito do mesmo quadro.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos federais,julgue os itens subsecutivos. 


    A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    GABARITO: CERTA.


  • Quando a esposa de um servidor for removida para outro estado ou tomar posse em outro estado , por exemplo,  ele será removido mesmo sem o interesse da administração. Se a administração separou o casou, agora deve dar o jeito de uni-los a pedido do interessado.

  • A remoção independentemente do interesse da Administração ocorre a pedido do servidor e para outra localidade.

  • CERTO

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


  • só para complementar, não podemos confundir remoção, que é do servidor, de redistribuição, que é do cargo.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)...

  • Favor, QC, evitem autorizar comentários sem fundamentos ou lógicas. 

  • Está no Art.36 da 8II2/90   modalidades de Remoção:

     A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede (Caput)

     e, algumas vezes, pode se dar ...

     (inciso III) ...independentemente do interesse da administração.



  • Pensei, pensei e pensei até lembrar em algumas exceções em que a adm. pública tem engolir a remoção do servido, por exemplo: Esposa do servidor, que também é servidora, foi deslocada no interesse da adm. ( a oficio ) para o Acre :/   Nesse caso, o servidor pode fazer um pedido de remoção e a adm. vai ter que aceitar. 


  • Remoção: Com ou sem mudança de sede e em alguns casos sem necessidade de interesse da administração. 

  • Certo

    Remoção = deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício

                       sempre dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Somente um simples complemento ao que os nobres colegas bem elucidaram.

    REMOÇÃO - Lembrar de MOÇÃO, HOMEM, PESSOA, SERVIDOR.

    REDISTRIBUIÇÃO - Lembrar de cargo.

    Bons estudos a todos.

  • Remoção: é o deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade no mesmo quadro de pessoal. Pode implicar ou não em mudança de cidade(sede). Pode ser de ofício (no interesse da administração) ou a pedido (do servidor). Não é sinônimo de transferência.

  • Obrigada gente!

  • Conforme a Lei 8112:



    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.



    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:



    III   -    a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    Gabarito: certo.



  • CERTO 

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Mudança de sede = mudança de cidade ? 

  • Gabarito: CERTO


    A remoção consiste no deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal.

    A remoção pode implicar, ou não, em mudança de sede, e pode ocorrer de ofício ou a pedido.


    De ofício: independe da vontade do servidor.

    A pedido: a remoção a pedido pode ocorrer de duas formas - A critério da administração ou Independentemente do interesse da administração.

    As hipóteses em que a remoção a pedido independe do interesse da administração são as seguintes:

    - Acompanhar cônjuge que seja servidor de qualquer esfera ou poder e que tenha sido deslocado no interesse da administração.

    - Por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou outro que viva às suas expensas.

    - Em virtude de processo seletiva cuja nº de interessados tenha sido superior ao nº de vagas.

  • CORRETA


    “Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:


    BOA SORTE


  • GABARITO ERRADO 

    Só pra descontrair. (Tava estudando e um professor cantou a música do quadrado, rsrs... quase me acabo de rir.)


    ADO, AADO REMOÇÃO NO MESMO QUADRO.

  • gabarito correta, exatamente como a Elisa RS postou 

    Sangue nos olhos

  • CERTO - ART. 36

    Pessoal. Comentários sem certeza atrapalham as outras pessoas...

    "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    "III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:"

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

  • CERTO. Com mudança da sede o servidor vai junto. E no caso "...pode se dar independentemente do interesse da administração" como o exemplo do Concurso de Remoção(ex.: Servidor estável pede para ser removido para cidade natal) que acontece antes de sair o edital do concurso para admissão. 

  • CERTO


    LEI 8112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



  •  Remoção_____________X____________Redistribuição   


    Deslocamento________servidor____________________________cargo______     

     A pedido ou de ofício, mesmo quadro___________________Para outro órgão/entidade MESMO PODER    COM/SEM mudança de sede OU   PARA OUTRA LOCALIDADE: VINCULADOS           
                 -> Acompanhar cônjuge                                             -> Motivo de saúde                                                        -> Processo seletivo
    **Sempre com prévia apreciação do SIPEC.

    *** O servidor terá entre 10 e 15 dias para retomar o exercício. Esse período é remunerado.
    Espero que tenham entendido. O site não facilita mais a edição, é muito difícil organizar tabelas. Aqui deveria ser como o word ou, como antes, poder anexar imagens.
  • Galera,seguinte:

    - Remoção é o deslocamento do servidor,com ou sem mudança de sede. (Lei 8.112/90,art. 36)

  • Existem três condições:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Logo..
    CERTO.

  • De fato, o instituto da remoção não implica, necessariamente, que haja deslocamento do servidor com mudança de sede. Isto fica bem claro pela própria literalidade do art. 36, caput, Lei 8.112/90, abaixo reproduzido:  

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."  

    E, quanto à segunda parte da afirmativa, está igualmente correta. Realmente, há casos, previstos na lei, em que a remoção pode operar-se independentemente do interesse da Administração. Dito de outra forma, o servidor ostenta genuíno direito subjetivo à remoção. Eis a base legal para tanto:  

    " Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

    (...)  

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;  

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;  

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."  

    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada.  

    Resposta: CERTO 
  • Lei 8112/1990

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

    C

  •  

      Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

      I - de ofício, no interesse da Administração;

      II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem

    mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada

    pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº

    9.527, de 10.12.97)


  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Paragrafo único. Para fins do disposto neste artigo entende-se por modalidade de remoção.(Redação dada pela lei nº 9.527. de 10 /12/1997)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração. (Incluída pela lei nº 9.527, de 10/12/1997)

  • Remoção a pedido (discricionário)

    Remoção de ofício (discricionário)

    Remoção a pedido (vinculado) Independente do interesse da administração:

    * Para acompanhar cônjuge ou companheira que também seja servidor público civil ou militar de qualquer dos poderes dos entes políticos;

    *Motivos de saúde> condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    *Por processo seletivo > quando número de interessados for superior ao número de vagas;


    Lembre-se de que a REDISTRIBUIÇÃO sempre será de OFÍCIO. 

    deve ser previamente apreciada pelo órgão central do SIPEC. 

    é forma de deslocamento, não é PROVIMENTO nem VACÂNCIA;


  • O servidor pode ser removido, por interesse da administração, por mudança de sede, ou até mesmo por pedido proprio do servidor (sem interesse da adm publica)

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Por gentileza, alguém pode me esclarecer o que é sede, nesse contexto? Não entendi o que seria uma "remoção sem mudança de sede".

  • Orlando Júnior, "sem mudança de Sede" no contexto da questão, significa sem mudança de "Estado". 
    Ex: DF para GO

  • • REMOÇÃO 

    - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro (mesma função), com ou sem mudança de sede (cidade).

    - Modalidades de remoção:

      - De ofício, no interesse da administração.

      - A pedido, a critério da administração.

      - A pedido para outra localidade, INDEPENDENTE do interesse da administração.

  • Se entendi bem, (por favor corrijam-me se estiver errada: Ex: técnico do INSS trabalhando em Encantado-RS, precisa estudar em faculdade de Lajeado-RS, ambos municípios da mesma Gerência Executiva (Novo Hamburgo). Nesse caso, ele poderia pedir para ser "alocado" na mesma função em Lajeado. Seria este um exemplo de remoção, sem alteração de sede, e no caso de ser de seu próprio interesse, se enquadrando no inciso III do Art 36. Correto? Obrigada. 

  • Gabarito: certo

     Remoção 

    A  remoção  é  um  instituto  utilizado  pela  Administração  com  a 

    finalidade  de  aprimorar  a  prestação  de  serviço  público,  podendo  ser 

    usado,  também,  no  interesse  do  servidor,  diante  da  ocorrência  das 

    situações especificadas em lei. 

    Nesse instituto o servidor permanece com o seu cargo, porém 

    é deslocado para praticar os atos  de sua função em outra unidade do 

    mesmo quadro, podendo ser em local distinto ou não. Exemplo: O 

    servidor  da  agência  do  INSS  de  Brasília  pode  ser  removido  para  a 

    agência do INSS de Chapecó em Santa Catarina. 

    A remoção poderá ser de ofício ou a pedido.  

    fonte:  estratégia concursos.

  • A remoção é do servidor, de ofício o a pedido e dentro do mesmo quandro de carreira com ou sem mudança de sede.

  • CERTA. Lei 8112/90 art. 36 caput e III.

  • Certo! A pedido. Sem ajuda de custo.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • CERTO

     

    A PEDIDO(INDEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO)

    -AFASTAMENTO DO CÔNJUGE(deslocado NO INTERESSE DA ADM.)

    -PROCESSO SELETIVO

    -MOTIVO DE SAÚDE( SERVIDOR/DEPENDENTES/CÔNJ./COMP)--> COMPROVADO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL

  • Mas é a ADM quem vai julgar O PEDIDO não é?

    Então DEPENDE SIM do interesse da adm.

    Se não for do interesse da adm, pode-se negar o pedido.

    certo?

  • Pedro Morais... remoção A PEDIDO pode ser independente da Adm. Neste caso ela é obrigada a dar a remoção.Veja que a questão fala que algumas vezes pode ser independente do interessa da Adm.

  •  Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

                Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Gab. CERTO

  • Se meu marido, servidor público federal, for removido por interesse da administração, eu, também servidora, DEVO ser removida (sem interesse da adm) pelo simples fato da remoção dele. Consequência. (Lembrem que eles não vão querer separar um casal... rs)


    Salientando que a remoção independe do regime juridico. Se ele for servidor público e, eu, empregada pública (CEF, BB..) a minha remoção deve acontecer do mesmo jeito.

  • Correto,

    Pois não se pode negar remoção em caso de:

    - Acompanhar Conjuge removido de OFICIO;

    - Tratamento de saúde;

    - Concurso de remoção.

    Ou seja, independente do interesse da administração

     

  • Banca cão

     

  • A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração.

     

    Remoção de ofício ~> no interese da adminitração

    Remoção a pedido ~> no interesse da administração

    Remoção a pedido ~> Independente do interesse da administração (casos taxativos da lei 8.112)

  • "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."  

    (...)   

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;   

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."   

     

     

    GABARITO: CERTO

     

     

    Bons estudos!!!

  • Essa questão é batida, Jesus.

  • Entendi, posso ser removido sem a mudaça de sede.

    Vou ser removido 1m para esquerda do atual local de trabalho.

  • art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Rodolfo Bearari,

     

    Alguns órgãos possuem anexos e muitas vezes esses anexos não ficam tão perto do edifícil principal. Aqui em Brasília isso fica bem claro, existem anexos de órgãos que ficam a mais de 10 Km de distância do prédio principal. O servidor pode ser removido, dentro do mesmo quadro, do anexo I para o anexo IV, por exemplo. Tal remoção não caracteriza a mudança de sede, porquanto ambos os anexos podem fazer parte da mesma sede. 

     

    Por este motivo, a lei 8.112/90 dá margem para que a remoção ocorra com ou sem mudança de sede.

     

    Espero ter ajudado, desculpe se não tiver ficado tão claro... Abraços, bons estudos! 

  • LEI 8.112

     

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • Gab Certa

     

    Art 36°- Remoção é o deslocamento do servidor , a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    III- a pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração. 

  • Certo

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • É bastante simples: se você estiver trabalhando em uma vara da cidade, e for removido para outra, no mesmo local, isso não acarretaria mudança de sede, mas seria considerada remoção.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Abraço!!!

  • Para complementar;

    Também pode para acompanhar cônjuge ou companheiro, empregado público, removido de ofício.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,

    no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de

    remoção:

          I - de ofício, no interesse da Administração; ( COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE)

          II - a pedido, a critério da Administração;  ( COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE)

          III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da

    Administração ( NECESSARIAMENTE DEVE HAVER MUDANÇA DE SEDE )

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Nos termos da lei 8112:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

          I - de ofício, no interesse da Administração; 

          II - a pedido, a critério da Administração; 

          III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • GABARITO: CERTO

    Musiquinha do professor Thalius: “ADO, A-ADO, REMOÇÃO É NO MESMO QUADRO”.  

  • A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração. Correto.

    Nos termos da lei 8112: Art. 36 e em seu  Parágrafo único. . 

  • Gabarito - certo

    Seção I

    DA REMOÇÃO

    Art.36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    iii - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração