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Gabarito ERRADO
A licença para tratar de interesses particulares é não é garantido para servidores em estágio probatório
Art. 91. A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a
pedido do servidor ou no interesse do serviço
bons estudos
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Errado
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.
GABARITO: CERTA.
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O velho e bom macete do MA TRA CA...
Licenças que não são concedidas aos servidores em estágio probatório:MA (mandato classista)TRA (tratar de interesses particulares) e CA (licença Capacitação)
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Confundi com a licença para tratar de doença
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ERRADO
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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A regra é: Funcionário em estágio probatório não pode abrir a MA.TRA.CA
MA = Mandato classista
TRA = Tratamento de assuntos particulares
CA = Licença para capacitação
Gab. errado.
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Gabarito errado, pois, o servidor deve ser estável para tirar tal licença!
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Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MA = Mandato Classista
TRA = Tratamento para assuntos particulares
Ca = Capacitação
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Tratar de assuntos Particulares; objetivos
até 3 anos;
prazo a critério da administração--> discricionariedade;
Não conta com efetivo exercício;
não pode estar no estágio probatório.
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Seção VII
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
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ERRADO
8112/90, Art.20,
§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
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Questão ERRADA
Para Tratar De Interesses Particulares
Não pode no estagio probatório;
É discricionário;
Sem remuneração;
Prazo: até 3 anos improrrogáveis (segundo a Lei a concessão da mesma licença em até 60 dias após o termino da anterior será considerada uma prorrogação).
Exemplo: a licença acabou hoje tenho que ter 60 dias para pedir a próxima.
Seu período não conta para nenhum efeito;
Pode ser interrompida há qualquer momento a pedido do servidor ou no interesse do serviço;
O servidor no gozo dessa licença pode ser gerente ou administrador de empresa salvo se houver conflito de interesses.
Exemplo: servidor da Anatel sair e virar gerente da VIVO.
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O servidor em EP(estágio probatório) não poderá exercer nenhuma das licenças abaixo, com ou sem remuneração:
1.Mandato classista(classista)
2.Interesse particular(int particular)
3.Capacitação(capacitação profissional)
4.Pós-graduação no Brasil(capacitação profissional)
5.Pós-graduação no Exterior(capacitação profissional)
Veja que são cinco, mas se você não decorar as 5, veja que reclassifico cada uma, então você terá que "decora apenas" 3 tipos:
Mandato classista
Interesse particular
Capacitação profissional
Todas as licenças derivadas dessas reclassificação, o servidor em EP não poderá usurfruir.
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde
que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos
consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.22545,
de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.22545,
de 4.9.2001)
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NÃO PODE EM ESTAGIO PROBATÓRIO:
O FAMOSO MACETE: MATRACA
MANDATO CLASSISTA
TRATA DE INTERESE PARTICULAR
CAPACITAÇÃO
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Errado Servidor em estágio probatório não pode abrir a MaTraCa
Mandato classista Tratar interesse particular
Capacitação
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Licenças que o servidor tem direito SAAD
Serviço militar
Atividade política
Afastamento do conjugue ou companheiro
Doença em pessoa da família
Licenças que o servidor não tem direito MATRACA
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação
Afastamentos que tem direito COMA-MI
Afastamento para estudo ou MIssão no exterior
Afastamento para o exercício de MAndato eletivo
Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere
Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
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ATENÇÃO!!!!! A concessão de licença para EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA é ato VINCULADO, quando se trata de servidor ESTÁVEL.
bons estudos!
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ART 91. A critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, desde que NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, SEM REMUNERAÇÃO.
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O servidor em estágio probatório não pode ter a licença "MATRACA", que nada mais é:
MA - Mandado Classista
TRA - Tratar de interesses particulares
CA - Capacitação
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Em Estágio Probatório quando se trata de licença o servidor NÃO CI MANCLA
Capacitação
Interesse Particular
MANdado CLAssista
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Alan Cardoso, porque o legislador quis assim
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Conforme a Lei 8112:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Gabarito: errado.
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ERRADO
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Eu roubei (no bom sentido) um Mnemônico que carrego comigo e decidi compartilhar assim fica fácil a memorização!
Servidor em Estágio probatório recebe MESADAS
-Mandato eletivo
-Estudo exterior
-Serviço militar
-Atividade política
-Doença
-Afastamento cônjuge
-Servir em organismo internacional
E não dança MC CATRA
-Mandato Classista
-CApacitação
-TRAtar de Interesses Particulares.
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Sensacional Mateus "ES"
!
hahaha
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Complementando...
(CESPE Técnico Administrativo Anatel 2009) O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública. C
(CESPE/ANAC/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2012) A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório. C
(CESPE/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/PSICOLOGIA/2011) A administração pode deferir pedido de licença sem remuneração, por até três anos consecutivos, a servidor público ocupante de cargo efetivo que esteja no segundo ano do estágio probatório, se a licença for para tratar de interesses particulares. E
(CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/TECNICO LEGISLATIVO/2012) Durante o estágio probatório, Paulo não poderá requerer licença para tratar de assuntos particulares. C
(CESPE/MPOG/ANALISTA-NEGÓCIOS/2013) Servidor público em estágio probatório poderá usufruir de licenças para capacitação e para tratar de interesses particulares. E
(CESPE/ANATEL/ANALISTA ADMINISTRATIVO/ADMINISTRAÇÃO/2014)Licenças para tratamento de assuntos particulares poderão ser concedidas, por discricionariedade da administração pública, a servidor ocupante de cargo efetivo, ainda que esteja cumprindo o estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, desde que sem remuneração. E
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O servidor em estágio probatório não pode ter a licença "MATRACA", que nada mais é:
MA - Mandado Classista
TRA - Tratar de interesses particulares
CA - Capacitação
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melhor mnemonico MC CA-TRA
aSahushaUSHUAhsuhUS! parabéns pela criatividade!
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Quem está em estágio probatório nao pode abrir a MATRACA:
MA - Mandado Classista;
TRA - Tratar de interesses particulares;
CA - Capacitação;
O RESTO DAS LICENÇAS ELE PODE....
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde
que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos
consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse
do serviço.
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ERRADA.
LEI 8112/90
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Luana, acho que você quis dizer ERRADA, né?
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kkkkkkk. A galera não perdoa NADA!
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ótimo mnemônico hahahah :} boa, galera!
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Apenas servidor estável
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O velho e bom macete do MA TRA CA...Licenças que não são concedidas aos servidores em estágio probatório:
MA (mandato classista)
TRA (tratar de interesses particulares)
CA(licença Capacitação)
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Servidor em EP não pode abrir a MATRACA
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
E
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Só após o estágio probatório. Lembrando que é um ato discricionário (a critério da administração).
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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ERRADO.
Vamos às descrições dos artigos que concedem licenças e afastamentos para servidores em estágio probatório:
O art. 20, § 4o da lei 8112/90 diz que ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
- Art. 81, incisos I ao IV:
Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
- Art. 94: Trata do afastamento para exercício de mandato eletivo.
- Art. 95: Trata do afastamento para estudo ou missão no exterior.
- Art. 96: Trata do afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.
Já o artigo relacionado à questão diz que:
- Art. 91: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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O Servidor em estágio probatório poderá gozar apenas das seguintes licenças:
- Para tratamento de saúde em Pessoa da família
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro ( a ) que foi deslocado para outro ponto do território nacional, exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
- Para serviço Militar,
- Para atividade Política;
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Servidor em estagio probatório não dança música do MC CATRA
MC= Mandato Classista
CA= Capacitação
TRA= Tratar de interesses particulares
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Errado.
Lei 8112/90
Art. 87. Após cada qüinqüênio ( 5 ANOS) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Logo o texto de lei nos leva a pensar logicamente que quem está em estágio probatório não tem nenhum direito a essa licença, mesmo que não preveja remuneração.
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Ótima forma de lembrar com o Bizú de Antonio Anjos. Muito Bom! Valeu!
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Alan Cardoso: PORQUE NÃO!
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GAB. ERRADO! Art. 91 da Lei nº. 8.112/90. "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.". Bons estudos galera!
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ERRADO
É permitido ao servidor em estágio probatório usufruir de 4 licenças e 4 afastamentos: (apenas)
AFASTAMENTOS: 1) curso de formação decorrente de aprovação em outro concurso 2)para estudo ou missão no exterior 3)para mandato eletivo 4)para ocupar organismo internacional no qual o Brasil participe ou coopere
LICENÇAS: 1)para tratar de doença em pessoa da família 2)para acompanhar cônjuge 3)para o serviço militar 4)para atividade política
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Licenças onde o servidor não pode estar no estágio Probatório :
Para capacitação: Direito a 3 meses a cada 5 anos para capacitação profissional; Com remuneração ; Ato discricionário; não cumulativas.
Para Tratar de interesse particular :
Por até 3 anos; sem remuneração ; ato discricionário
Para exercer mandato classista :
Pelo prazo do mandato,podendo ser prorrogado em caso de reeleição.
Sem remuneração;
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Servidor Público em estágio probatório não tem direito às seguintes licenças:
Esta é a minha criação: MC CATRA
MC - Mandato Classista
CA - Capacitação
TRA - Tratar de assuntos particulares
Espero ter ajudado! Bons estudos!
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Errado , servidor em estágio probatório não abre a MATRACA
Mandato classista
Tratar de assuntos particulares
Capacitação profissional
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Junior Mathias, Fico com a velha e boa MATRACA, mas considero o seu MC CATRA, por causa da confusão que se pode criar na hora da prova com o Mandato Eletivo, o MC lembra que é Classista. Boa!
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Durante o estágio probatório não será permitido ao servido:
Licença para trato de interesses particulares, para capacitação nem para mandato classista.
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Segue todas as questões (de nível médio, somente da CESPE) que encontrei até agora sobre o assunto, para fixar bem:
Licença para Tratar de Interesses Particulares
Q280215 - CESPE 2012
Para tratar de assunto de interesse particular, qualquer servidor pode afastar-se por prazo indeterminado do exercício em cargo efetivo, desde que sem remuneração.
Gabarito: Errado
Q282020 - CESPE 2012
Durante o estágio probatório, Paulo não poderá requerer licença para tratar de assuntos particulares.
Gabarito: Certo
Q281048 - CESPE 2012
A licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei n.º 8.112/1990, exemplo de ato discricionário, pode ser revogada pela administração pública.
Gabarito: Certo
Q46861 - CESPE 2009
O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.
Gabarito: Certo
Q151234 - CESPE 2008
Considere que servidor estável do TST, que nunca solicitou qualquer licença, teve indeferido pedido de licença para tratar de interesses particulares porque a administração considerou que o seu afastamento seria incompatível com o interesse público. Nessa situação, o indeferimento é inválido porque o motivo apresentado pela administração está em desacordo com o regime jurídico dos servidores civis da União.
Gabarito: Errado
Q168314 - CESPE 2007
O referido indeferimento é ilegal, pois a concessão de licença para tratar de interesse é direito de todo servidor que conta com três anos de efetivo exercício, sendo, portanto, descabido o seu indeferimento por razões de interesse da administração.
Gabarito: Errado
Espero que ajude e bons estudos!
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Não tem direito...
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Macete de situações que não podem acontecer durante estágio probatório: MATRACA
Mandato classista;
Trato de interesses particulares;
Capacitação.
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Errada. O servidor em estágio probatório somente tem direito a quatro licenças:
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Licença para o serviço militar;
Licença para atividade política.
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Gabarito: Errado
Suspende o Estágio Probatório:
I. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
II. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III. Licença para o serviço militar;
IV. Licença para a atividade Política;
V. Afastamento para exercício de mandato eletivo;
VI. Afastamento para estudo ou missão no exterior;
VII. Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado);
VIII. Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
CESPE! Só sei que nada sei...
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Uma dica: O que acho estranho na lei 8112 é o fato dela ofertar ao servidor em estagio probatorio a LICENÇA PAR TRATAR DE SAUDE EM PESSOA DA FAMILIA, mas não oferta a LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PROPRIA SAUDE.
Valeu, força que um dia a gente chega lá. ;D
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Ana Sales, posso estar errada, e se estiver, alguém me corrija por favor.
Mas se a pessoa precisa de tratamento pra ela mesma, poderá SIM usufruir de uma licença, ainda que em estágio probatório, mediante apresentação de Atestado Médico. E neste caso, continua sendo remunerada.
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1-Tipo de licença que pode no estágio probatório; DASA
Doença na familia- 60 dias com remunerção + 90 sem remuneração
Afastamento do cônjoge- tempo indeterminado sem remuneração
Serviço militar
Atividade política
OBS: Licença suspende o estágio probatório, salvo serviço militar
2-Tipo de licença que não pode no estágio probatório CIM
Capacitação
Interesse particular
Mandato classista
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Servidor em EP não pode MC CATRA
Mandato Classista
CApacitação
Tratar int. particular.
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ERRADO
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO ABRE A ''MATRACA''
MAndato classista
TRAtar de int.particulares
CApacitação
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Para acréscimo de conhecimento
Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) licença para tratamento da própria saúde;
d) para o serviço militar;
e) atividade política;
f) exercício de mandato eletivo;
g) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal.
Fonte :http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/147
TOMA !
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Servidor em estágio probatório não pode tirar as seguintes licenças:
I - Mandato Classista > classe de trabalhadores, etc...
II - Tratar de interesses particulares;
III - Licença capacitação > pois essa só se da a cada 5 anos, cabendo a adm.pública de forma discricionária, ceder ou não ceder a licença.
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Estagiário = ñ tem CLASSE
ñ é PARTICULAR e
ñ TEM CAPACITAÇÃO
#estagiário só se ferra! (lembra assim - que pega rápido o sentido do MN)
Fonte: eu :-)
Este me atende melhor que o MA-TRA-CA.
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Art. 91º. A críterio da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não estejam em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem renumeração.
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ERRADA. Pode ser interrompida a qualquer tempo, desde que não esteja em estágio probatório. Não é remunerada, e não pode ter duração superior a três anos.
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Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA (veda-se as licenças)
Mandado classista;
Tratar de interesses pessoais;
Capacitação.
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MAndato classista TRAtar de assuntos particulares CApacitação
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Licenças que não são concedidas aos servidores em estágio probatorio:
Mandato classista
Capacitação
Tratar de assuntos particulares.
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Licenças que NÃO são concedidas aos servidores em estágio probatório: Ma Tra Ca
Mandato Classista
Tratar de asuntos particulares
Capacitação
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Servidor em estágio probatório mal pode ir ao banheiro sem pedir licença!
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Servidores em estágio probatório NÃO tem Licenças para ouvir músicas do MC Ca Tra
Mandato Classista
Capacitação
Tratar de asuntos particulares
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Servidor em estágio probatório tem que fechar a MATRACA
MAndato Classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três (3) anos consecutivos, sem remuneração.
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Em estágio probatório, o servidor público NÃO tem o direito a licença para tratar de interesses particulares
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famoso MC Catra PÓS GRADUAÇÃO
Mandato Classista, Capacitação, Tratar de assuntos particulares e Pós Graduação = se for em estagio probatório nao pode!
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Licenças VEDADAS no Estágio Probátório:
MA TRA CA
MA - Mandato Classista
TRA - Tratar de Assuntos Particulares
CA - Capacitação
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ERRADO!
BIZU: MA TRA CA
Mandato Classista, Tratar de assuntos particulares, Capacitação (estágio probatório nao pode)
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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GABARITO: ERRADO
O servidor em estágio probatório não tem direito a licença para trato de assuntos particulares segundo o art. 91 da Lei 8.112:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Prof: Tulio Lages
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ACRESCENTANDO A @SUZANASOARES
ERRADO!
BIZU: MA TRA CA
Mandato Classista, Tratar de assuntos particulares, Capacitação (estágio probatório nao pode)
MESTRADO 3 ANOS
DOUTORADO 4 ANOS
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Gabarito: ERRADO!
Em estágio probatório o servidor não pode: abrir a matraca! Rsrsrsrsrs
MA - MANDADO CLÁSSISTA.
TRA- TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.
CA- LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO.
Não abre a matraca, assim, ninguém saberá da sua vida.
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BOA, SÉRGIO JÚNIOR!
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§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
os incisos 1 e 2 do ART.81 não são interesses particulares?
alguém?
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Servidor em estágio probatório não pode abrir a MA TRA CA!
- MA: MAndado Classista
- TRA: Licença para TRAtar de interesses particulares
-CA: CApacitação
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DICA:
As licença em estágio probatório são:
Mandato eletivo
Estudo ou missão no exterior
Serviço militar
até aqui ela não suspende o estágio probatório
Afastamento do cônjuge
Doença familiar
Atividade politica
Serviço em organismo internacional
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Estágio Probatório NÃO PODE licença para MC CATRA = Mandato Classista; CApacitação; TRAtar de assuntos particulares.
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Minha contribuição.
Lei N° 8.112/90
Seção VII
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Abraço!!!
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!!!!!ATENÇÃO CAI MUITO NAS PROVAS DA CESPE!!!!!!
LEI 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (.....)
§ 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
" Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;"
Bons Estudos!!
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- CONCEDIDA A SERVIDOR COM CARGO EFETIVO,
- NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
- PRAZO.: 3 ANOS
- SEM REMUNERAÇÃO
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licença não são para servidores em estágio probatório;
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No estágio probatório, o servidor público não tem direito a licença para tratar de interesses particulares.
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8.112/90 Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
-
Servidor em estágio probatório, cale a MATRACA!
MAndato classista
TRAtar interesse particular
CApacitação
-
licença para tratar de interesses particulares é concedida somente ao servidor público efetivo pelo prazo de até 3 anos, sem remuneração
GAB: E
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Gabarito: Errado
Da licença para tratar de interesses particulares
Art. 91. a critério da administração, poderão ser concedidas so servidor ocupante de cargo efetivo, desde que NÃO esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos SEM REMUNERAÇÃO.