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ID
1505725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

Mesmo em estágio probatório, o servidor público tem direito a licença para tratar de interesses particulares, desde que sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A licença para tratar de interesses particulares é não é garantido para servidores em estágio probatório

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

      Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço


    bons estudos
  • Errado


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 


    O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.

    GABARITO: CERTA.


  • O velho e bom macete do MA TRA CA...

    Licenças que não são concedidas aos servidores em estágio probatório:MA (mandato classista)TRA (tratar de interesses particulares) e CA (licença Capacitação)
  • Confundi com a licença para tratar de doença 

  • ERRADO


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.



  • A regra é: Funcionário em estágio probatório não pode abrir a MA.TRA.CA 
    MA = Mandato classista
    TRA = Tratamento de assuntos particulares 
    CA = Licença para capacitação 

    Gab. errado. 

  • Gabarito errado, pois, o servidor deve ser estável para tirar tal licença!

  • Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA

    MA = Mandato Classista

    TRA = Tratamento para assuntos particulares 

    Ca = Capacitação

  • Tratar de assuntos Particulares;      objetivos


    até 3 anos;

    prazo a  critério da administração--> discricionariedade;

    Não conta com efetivo exercício;

    não pode estar no estágio probatório.
  • Seção VII

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

  • ERRADO

    8112/90, Art.20,

     § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV.

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III – para o serviço militar;

    IV – para atividade política;


  • Questão ERRADA

    Para Tratar De Interesses Particulares

    Não pode no estagio probatório;

     É discricionário;

     Sem remuneração;

      Prazo: até 3 anos improrrogáveis (segundo a Lei a concessão da mesma licença em até 60 dias após o termino da anterior será considerada uma prorrogação).

    Exemplo: a licença acabou hoje tenho que ter 60 dias para pedir a próxima.

     Seu período não conta para nenhum efeito;

     Pode ser interrompida há qualquer momento a pedido do servidor ou no interesse do serviço;

     O servidor no gozo dessa licença pode ser gerente ou administrador de empresa salvo se houver conflito de interesses.

    Exemplo: servidor da Anatel sair e virar gerente da VIVO.


  • O servidor em EP(estágio probatório) não poderá exercer nenhuma das licenças abaixo, com ou sem remuneração:

    1.Mandato classista(classista)

    2.Interesse particular(int particular)

    3.Capacitação(capacitação profissional)

    4.Pós-graduação no Brasil(capacitação profissional)

    5.Pós-graduação no Exterior(capacitação profissional)

    Veja que são cinco, mas se você não decorar as 5, veja que reclassifico cada uma, então você terá que "decora apenas" 3 tipos:

    Mandato classista

    Interesse particular

    Capacitação profissional

    Todas as licenças derivadas dessas reclassificação, o servidor em EP não poderá usurfruir.

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde

    que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos

    consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.22545,

    de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse

    do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.22545,

    de 4.9.2001)


  • NÃO PODE EM ESTAGIO PROBATÓRIO:

    O FAMOSO MACETE: MATRACA 

    MANDATO CLASSISTA

    TRATA DE INTERESE PARTICULAR

    CAPACITAÇÃO


  • Errado

    Servidor em estágio probatório não pode abrir a MaTraCa 
      Mandato classista
      
      Tratar interesse particular 
      Capacitação
  • Licenças que o servidor tem direito SAAD

    Serviço militar

    Atividade política

    Afastamento do conjugue ou companheiro

    Doença em pessoa da família

    Licenças que o servidor não tem direito MATRACA

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares 

    CApacitação

    Afastamentos que tem direito COMA-MI

    Afastamento para estudo ou MIssão no exterior

    Afastamento para o exercício de MAndato eletivo

    Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere 

    Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal 

  • ATENÇÃO!!!!! A concessão de licença para EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA é ato VINCULADO, quando se trata de servidor ESTÁVEL. 


    bons estudos!

  • ART 91. A critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, desde que NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, SEM REMUNERAÇÃO.

  • O servidor em estágio probatório não pode ter a licença "MATRACA", que nada mais é:

    MA - Mandado Classista

    TRA - Tratar de interesses particulares

    CA - Capacitação

  • Em Estágio Probatório quando se trata de licença o servidor NÃO CI MANCLA
    Capacitação
    Interesse Particular
    MANdado CLAssista

  • Alan Cardoso, porque o legislador quis assim

  • Conforme a Lei 8112:


    Art.  91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante  de  cargo  efetivo,  desde  que  não  esteja  em estágio  probatóriolicenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 


    Gabarito: errado.


  • ERRADO 

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • Eu roubei (no bom sentido) um Mnemônico que carrego comigo e decidi compartilhar assim fica fácil a memorização! 

    Servidor em Estágio probatório recebe MESADAS
     -Mandato eletivo 
    -Estudo exterior 
    -Serviço militar  
    -Atividade política 
    -Doença 
    -Afastamento cônjuge  
    -Servir em organismo internacional


     E não dança MC CATRA 

    -Mandato Classista
    -CApacitação  
    -TRAtar de Interesses Particulares.
  • Sensacional Mateus "ES" !
    hahaha

  • Complementando...

    (CESPE Técnico Administrativo Anatel 2009) O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública. C

    (CESPE/ANAC/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2012) A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório. C

    (CESPE/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/PSICOLOGIA/2011) A administração pode deferir pedido de licença sem remuneração, por até três anos consecutivos, a servidor público ocupante de cargo efetivo que esteja no segundo ano do estágio probatório, se a licença for para tratar de interesses particulares. E

    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/TECNICO LEGISLATIVO/2012) Durante o estágio probatório, Paulo não poderá requerer licença para tratar de assuntos particulares. C

    (CESPE/MPOG/ANALISTA-NEGÓCIOS/2013) Servidor público em estágio probatório poderá usufruir de licenças para capacitação e para tratar de interesses particulares. E

    (CESPE/ANATEL/ANALISTA ADMINISTRATIVO/ADMINISTRAÇÃO/2014)Licenças para tratamento de assuntos particulares poderão ser concedidas, por discricionariedade da administração pública, a servidor ocupante de cargo efetivo, ainda que esteja cumprindo o estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, desde que sem remuneração. E

  • O servidor em estágio probatório não pode ter a licença "MATRACA", que nada mais é:

    MA - Mandado Classista

    TRA - Tratar de interesses particulares

    CA - Capacitação

  • melhor mnemonico MC CA-TRA

    aSahushaUSHUAhsuhUS! parabéns pela criatividade!

  • Quem está em estágio probatório nao pode abrir a MATRACA:

    MA - Mandado Classista;

    TRA - Tratar de interesses particulares;

    CA - Capacitação;

    O RESTO DAS LICENÇAS ELE PODE....



  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde

    que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos

    consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse

    do serviço. 

  • ERRADA.

    LEI 8112/90

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Luana, acho que você quis dizer ERRADA, né?

  • kkkkkkk. A galera não perdoa NADA!


  • ótimo mnemônico hahahah :} boa, galera!

  • Apenas servidor estável

  • O velho e bom macete do MA TRA CA...Licenças que não são concedidas aos servidores em estágio probatório:

    MA (mandato classista)

    TRA (tratar de interesses particulares)

    CA(licença Capacitação)

  • Servidor em EP não pode abrir a MATRACA

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    E

  • Só após o estágio probatório. Lembrando que é um ato discricionário (a critério da administração).

  •  Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • ERRADO.

     

    Vamos às descrições dos artigos que concedem licenças e afastamentos para servidores em estágio probatório:

     

    O art. 20, § 4o da lei 8112/90 diz que ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    - Art. 81, incisos I ao IV:

     

    Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

     II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política;

    - Art. 94: Trata do afastamento para exercício de mandato eletivo.

     

    - Art. 95: Trata do afastamento para estudo ou missão no exterior.

    - Art. 96: Trata do afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.

     

    Já o artigo relacionado à questão diz que:

     

     

    - Art. 91: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

     

  • O Servidor em estágio probatório poderá gozar apenas das seguintes licenças:

    - Para tratamento de saúde em Pessoa da família
    - Para acompanhar cônjuge ou companheiro ( a ) que foi deslocado para outro ponto do território nacional, exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
    - Para serviço Militar,
    - Para atividade Política;

  • Servidor em estagio probatório não dança música do MC CATRA

    MC= Mandato Classista

    CA= Capacitação

    TRA= Tratar de interesses particulares

  • Errado. 


    Lei 8112/90
    Art. 87. Após cada qüinqüênio ( 5 ANOS)  de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Logo o texto de lei nos leva a pensar logicamente que quem está em estágio probatório não tem nenhum direito a essa licença, mesmo que não preveja remuneração. 

  • Ótima forma de lembrar com o Bizú de Antonio Anjos. Muito Bom! Valeu!

  • Alan Cardoso: PORQUE NÃO!  

  • GAB. ERRADO! Art. 91 da Lei nº. 8.112/90. "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatóriolicenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.". Bons estudos galera!

  • ERRADO


    É permitido ao servidor em estágio probatório usufruir de 4 licenças e 4 afastamentos: (apenas)

    AFASTAMENTOS: 1) curso de formação decorrente de aprovação em outro concurso 2)para estudo ou missão no exterior 3)para mandato eletivo 4)para ocupar organismo internacional no qual o Brasil participe ou coopere


    LICENÇAS: 1)para tratar de doença em pessoa da família 2)para acompanhar cônjuge 3)para o serviço militar 4)para atividade política 

  • Licenças onde o servidor não pode estar no estágio Probatório :

    Para capacitação:  Direito a 3 meses a cada 5 anos para capacitação profissional; Com remuneração ; Ato discricionário; não cumulativas.

    Para Tratar de interesse particular :

    Por até 3 anos; sem remuneração ; ato discricionário

    Para exercer mandato classista :

    Pelo prazo do mandato,podendo ser prorrogado em caso de reeleição.

    Sem remuneração;

  • Servidor Público em estágio probatório não tem direito às seguintes licenças:


    Esta é a minha criação: MC CATRA

    MC - Mandato Classista

    CA - Capacitação

    TRA - Tratar de assuntos particulares


    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Errado , servidor em estágio probatório não abre a MATRACA

    Mandato classista

    Tratar de assuntos particulares

    Capacitação profissional

  • Junior Mathias, Fico com a velha e boa MATRACA, mas considero o seu MC CATRA, por causa da confusão que se pode criar na hora da prova com o Mandato Eletivo, o MC lembra que é Classista. Boa!

  • Durante o estágio probatório não será permitido ao servido:

    Licença para trato de interesses particulares, para capacitação nem para mandato classista.

  • Segue todas as questões (de nível médio, somente da CESPE) que encontrei até agora sobre o assunto, para fixar bem: 

     

    Licença para Tratar de Interesses Particulares

     

    Q280215 - CESPE 2012

    Para tratar de assunto de interesse particular, qualquer servidor pode afastar-se por prazo indeterminado do exercício em cargo efetivo, desde que sem remuneração.

    Gabarito: Errado

     

    Q282020 - CESPE 2012

    Durante o estágio probatório, Paulo não poderá requerer licença para tratar de assuntos particulares.

    Gabarito: Certo

     

    Q281048 - CESPE 2012

    A licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei n.º 8.112/1990, exemplo de ato discricionário, pode ser revogada pela administração pública.

    Gabarito: Certo

     

    Q46861 - CESPE 2009

    O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.

    Gabarito: Certo

     

    Q151234 - CESPE 2008

    Considere que servidor estável do TST, que nunca solicitou qualquer licença, teve indeferido pedido de licença para tratar de interesses particulares porque a administração considerou que o seu afastamento seria incompatível com o interesse público. Nessa situação, o indeferimento é inválido porque o motivo apresentado pela administração está em desacordo com o regime jurídico dos servidores civis da União.

    Gabarito: Errado

     

    Q168314 - CESPE 2007

    O referido indeferimento é ilegal, pois a concessão de licença para tratar de interesse é direito de todo servidor que conta com três anos de efetivo exercício, sendo, portanto, descabido o seu indeferimento por razões de interesse da administração.

    Gabarito: Errado

     

    Espero que ajude e bons estudos!

  • Não tem direito...

  • Macete de situações que não podem acontecer durante estágio probatório: MATRACA

    Mandato classista;

    Trato de interesses particulares;

    Capacitação.

  • Errada. O servidor em estágio probatório somente tem direito a quatro licenças:

    Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    Licença para o serviço militar;

    Licença para atividade política.

  • Gabarito: Errado 

    Suspende o Estágio Probatório: 

    I. Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    II. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III. Licença para o serviço militar;

    IV. Licença para a atividade Política;

    V. Afastamento para exercício de mandato eletivo;

    VI. Afastamento para estudo ou missão no exterior;

    VII. Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado);

    VIII. Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.


    CESPE! Só sei que nada sei...

  • Uma dica: O que acho estranho na lei 8112 é o fato dela ofertar ao servidor em estagio probatorio  a LICENÇA PAR TRATAR DE SAUDE EM PESSOA DA FAMILIA, mas não oferta a LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PROPRIA SAUDE.

    Valeu, força que um dia a gente chega lá. ;D

  • Ana Sales, posso estar errada, e se estiver, alguém me corrija por favor.

    Mas se a pessoa precisa de tratamento pra ela mesma, poderá SIM usufruir de uma licença, ainda que em estágio probatório, mediante apresentação de Atestado Médico. E neste caso, continua sendo remunerada.

  • 1-Tipo de licença que pode no estágio probatório; DASA

    Doença na familia-  60 dias  com remunerção + 90 sem remuneração

    Afastamento do cônjoge-   tempo indeterminado sem remuneração

    Serviço militar

    Atividade política

    OBS: Licença suspende o estágio probatório, salvo serviço militar

     

     

    2-Tipo de licença que não pode no estágio probatório CIM

    Capacitação

    Interesse particular

    Mandato classista

     

     

  • Servidor em EP não pode MC CATRA

    Mandato Classista

    CApacitação

    Tratar int. particular.

     

  • ERRADO

    SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO ABRE A ''MATRACA''

    MAndato classista

    TRAtar de int.particulares

    CApacitação

  • Para acréscimo de conhecimento 

    Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

    a) por motivo de doença em pessoa da família;

    b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    c) licença para tratamento da própria saúde;

    d) para o serviço militar;

    e) atividade política;

    f) exercício de mandato eletivo;

    g) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal. 

    Fonte :http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/147

    TOMA !

  • Servidor em estágio probatório não pode tirar as seguintes licenças:

    I - Mandato Classista > classe de trabalhadores, etc...

    II - Tratar de interesses particulares;

    III - Licença capacitação > pois essa só se da a cada 5 anos, cabendo a adm.pública de forma discricionária, ceder ou não ceder a licença.

  • Estagiário = ñ tem CLASSE

                       ñ é PARTICULAR e

                      ñ TEM CAPACITAÇÃO

    #estagiário só se ferra! (lembra assim - que pega rápido o sentido do MN)

    Fonte: eu :-)

    Este me atende melhor que o MA-TRA-CA.

     

     

  • Art. 91º. A críterio da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não estejam em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem renumeração.

     

  • ERRADA. Pode ser interrompida a qualquer tempo, desde que não esteja em estágio probatório. Não é remunerada, e não pode ter duração superior a três anos.

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA  (veda-se as licenças)

    Mandado classista;

    Tratar de interesses pessoais;

    Capacitação.

  • MAndato classista    TRAtar de assuntos particulares     CApacitação

  • Licenças que não são concedidas aos servidores em estágio probatorio: 

    Mandato classista

    Capacitação 

    Tratar de assuntos particulares. 

  • Licenças que NÃO são concedidas aos servidores em estágio probatório:  Ma Tra Ca

     

    Mandato Classista

    Tratar de asuntos particulares

    Capacitação

  • Servidor em estágio probatório mal pode ir ao banheiro sem pedir licença! 

      

  • Servidores em estágio probatório NÃO tem Licenças para ouvir músicas do  MC Ca Tra   

     

    Mandato Classista

    Capacitação

    Tratar de asuntos particulares

     

  • Servidor em estágio probatório tem que fechar a MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de assuntos particulares

    CApacitação

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três (3) anos consecutivos, sem remuneração.

  • Em estágio probatório, o servidor público NÃO tem o direito a licença para tratar de interesses particulares

  • famoso MC Catra PÓS GRADUAÇÃO

     

    Mandato Classista, Capacitação, Tratar de assuntos particulares e Pós Graduação = se for em estagio probatório nao pode!

     

  • Licenças VEDADAS no Estágio Probátório:

     

    MA TRA CA

     

    MA - Mandato Classista

    TRA - Tratar de Assuntos Particulares

    CA - Capacitação 

  • ERRADO!

     

    BIZU: MA TRA CA

     

    Mandato Classista, Tratar de assuntos particulares, Capacitação (estágio probatório nao pode)

     

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • GABARITO: ERRADO

     

    O servidor em estágio probatório não tem direito a licença para trato de assuntos particulares segundo o art. 91 da Lei 8.112:

     

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Prof: Tulio Lages

  • ACRESCENTANDO A @SUZANASOARES

    ERRADO!

     

    BIZU: MA TRA CA

     

    Mandato Classista, Tratar de assuntos particulares, Capacitação (estágio probatório nao pode)

    MESTRADO 3 ANOS

    DOUTORADO 4 ANOS

  •  Gabarito: ERRADO! 

    Em estágio probatório o servidor não pode: abrir a matraca! Rsrsrsrsrs

     

    MA - MANDADO CLÁSSISTA. 

    TRA- TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.

    CA- LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO.  

     

    Não abre a matraca, assim, ninguém saberá da sua vida. 

  • BOA, SÉRGIO JÚNIOR!

     

  • § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.                          (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

           I - por motivo de doença em pessoa da família;

           II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;


    os incisos 1 e 2 do ART.81 não são interesses particulares?

    alguém?

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a MA TRA CA!

    - MA: MAndado Classista

    - TRA: Licença para TRAtar de interesses particulares

    -CACApacitação

  • DICA:

    As licença em estágio probatório são:

    Mandato eletivo

    Estudo ou missão no exterior

    Serviço militar

    até aqui ela não suspende o estágio probatório

    Afastamento do cônjuge

    Doença familiar

    Atividade politica

    Serviço em organismo internacional

  • Estágio Probatório NÃO PODE licença para MC CATRA = Mandato Classista; CApacitação; TRAtar de assuntos particulares.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Seção VII

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Abraço!!!

  • !!!!!ATENÇÃO CAI MUITO NAS PROVAS DA CESPE!!!!!!

    LEI 8.112/90

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:     (.....)

     § 4  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.      

    " Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

           I - por motivo de doença em pessoa da família;

           II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

           III - para o serviço militar;

           IV - para atividade política;"

    Bons Estudos!!

  • - CONCEDIDA A SERVIDOR COM CARGO EFETIVO,

    - NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    - PRAZO.: 3 ANOS

    - SEM REMUNERAÇÃO

  • licença não são para servidores em estágio probatório;
  • No estágio probatório, o servidor público não tem direito a licença para tratar de interesses particulares.

  • 8.112/90 Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Servidor em estágio probatório, cale a MATRACA!

    MAndato classista

    TRAtar interesse particular

    CApacitação

  • licença para tratar de interesses particulares é concedida somente ao servidor público efetivo pelo prazo de até 3 anos, sem remuneração

    GAB: E

  • Gabarito: Errado

    Da licença para tratar de interesses particulares

    Art. 91. a critério da administração, poderão ser concedidas so servidor ocupante de cargo efetivo, desde que NÃO esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos SEM REMUNERAÇÃO.