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Gabarito CERTO
Segundo a lei 8429:
Art. 1 Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício
ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
bons estudos
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Certo
Primeiro, precisamos lembrar o que seria o sujeito passivo do ato de improbidade administrativa:
Sujeito ativo: aquele que pratica ou concorre a prática do ato de improbidade.
Sujeito passivo: todas os órgãos e pessoas jurídicas de que trata o Art. 1o. da lei. O caso descrito no item corresponde ao previsto no parágrafo único:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais;
São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
GABARITO: CERTA.
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Será que alguém poderia explicar melhor a questão? Só com a lei ainda nao consegui compreender.
As organizações privadas que tem o patrimonio formado mais por capital privado sao sujeitas a improbidade administrativa?
No caso entao essas organizaçoes recebem beneficios de orgaos publicos?
Nao estou conseguindo fechar o raciocinio. Se alguem puder ajudar, agradeço.
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Gabarito correto, pois nas entidades que a Administração Pública concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, também poderá acarretar ato de improbidade administrativa, que terá como consequência, apenas: SANSÃO PATRIMONIAL SOBRE O ILÍCITO NOS COFRES PÚBLICOS.
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pessoal! parabens pelos comentarios,mas devem explicar os textos da lei mencionada,ja que a simples leitura do texto é confusa...
a questão exige o raciocinio do aluno.vejam bem; organização privada que não possui a maior parte do seu patrimonio...,logo, ela possui menor do que 50%,o restante é da União,portanto,... entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento...e ao mesmo tempo raciocinar o seguinte.se ela não tem a maioria do patrimonio, é porque tem somente o valor inferior a cinquenta por cento,conforme o art.1 da lei.
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Há organização que já receber subvenção do poder público, já entra na 8.429(Improbidade).
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Porém a questao nao especifica se a organizacao privada, tem menos de 50 % de participacao do Estado, poderia ser interpretada como organizacao privada que nao tem nenhuma participacao do Estado no Capital. Questao dúbia, passivel de anulacao !
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Questão correta, não vejo erro, está implícito que a empresa possui capital público porém inferior a 50%, sendo assim o parágrafo único do art. 1º da lei 8429 diz que nesses casos as sanções aplicadas ás pessoas que praticarem atos de improbidades á essas empresas alcançarão somente o patrimônio ou seja, MULTA E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, não ocasionando as outras sanções como ( suspensão dos direito políticos e demissão), que ocorre caso a participação do estado seja nos percentuais de 50% + 1 , cominando nas soma das penalidades citadas anteriormente, ( MULTA, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMIN. E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS) e demissão dos envolvidos é claro!
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é só pensar que uma pessoa jurídica pode se beneficiar dos atos de improbidade de algum agente público, logo, estará sujeita à incidência da lei.
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QUEM COMETE - ATIVO
QUEM SOFRE - PASSIVO
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Tratam-se daquelas do PÚ do art 1°. Em que o erário concorre com menos de 50% , nesses casos, se restringe somente a sanção patrimonial !
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É simples. A empresa, em questão, sofre (agente passivo), é vítima de Improbidade ADM. A questão quis confundir o candidato no início falando das cotas 50% + 1....
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Não seria Empresa Publica de Direito Privado? Dúbia esta Questão...
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Acho que não caberia apenas como sujeito passivo, mas também como ativo... como nos casos em que se frustra ou atenta contra os princípios da administração pública, p. ex. "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro (...) teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço" ou "praticar ato visando fim proibido (...)"
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Questão Certa
Lei 8.429 - Improbidade Administrativa
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Sujeitos passivos
O artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa elenca os sujeitos que podem ser atingidos por atos ímprobos: “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta [sic] por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.” (BRASIL,1992)
O sujeito passivo, portanto, abrange todas as pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); os órgãos dos três Poderes do Estado; a administração direta e a indireta; as empresas que, mesmo não integrando a administração indireta e não tendo a qualidade de sociedade de economia mista ou empresa pública, pertencem ao Poder Público e as empresas para cuja criação tenha o Estado concorrido com mais de cinquenta por cento. (DI PIETRO, 2007, p. 754)
O parágrafo único completa o sentido do artigo 1º estendendo o alcance da Lei de Improbidade Administrativa às pessoas jurídicas de direito iminentemente privado, porém que recebam auxílio, subvenção, benefício fiscal ou custeio por parte do Estado. Neste caso, “[...] a sanção patrimonial (ressarcimento integral do dano ao patrimônio público) limita-se à repercussão negativa do ato ímprobo sobre a contribuição dos cofres públicos que lhes foi repassada”. (PAZZAGLINI FILHO, 2006, p. 24)
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MUITO RUIM A PERGUNTA, PARECE QUE ESTÁ DIZENDO QUE O FATO DA EMPRESA NÃO TER A MAIOR PARTE DO PATRIMONIO PUBLICO CONFIGURA A IMPROBIDADE. MAL FORMULADA.
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Lei 8429/92 Art.1° f)
Sujeito passivo: entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (não pertence à Administração Pública; Estado participa de forma minoritária; limitada à sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos)
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Certo. Se a administração tiver um por cento de capital na empresa poderá ocorrer ato de improbidade administrativa !
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Sujeito Ativo: qualquer pessoa, agente público ou não, que participe, induza ou se beneficie do ato de improbidade.
Sujeito Passivo: Pessoa jurídica prejudicada.
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Sujeito Passivo= Quem sofre o ato
1 - Adm. Direta e Indireta
2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual
3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%
Sujeito Ativo = Quem comete o ato
1 - A pessoa que induz
2 - Pratica junto
3 - Beneficiado
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
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. Existe mais uma possibilidade de enquadramento como sujeito passivo dos atos de Improbidade Adm. que se refere a terceirização de serviços e que deve ser considerada:
A Lei de Improbidade Administrativa define, como autores de atos de improbidade administrativa, o agente público (art. 2º) e terceiros (art. 3º). Como agente público pode-se entender os agentes políticos, os agentes autônomos, os servidores públicos, e os particulares em colaboração com o Poder Público.
Verifica-se então que, o sujeito ativo próprio do ato de improbidade administrativa, é o agente público. Muitas vezes, porém, o agente público comete ato de improbidade administrativa em parceria, em conluio com terceiro (particular ou agente público estranho às funções públicas exercidas por aquele). Esse terceiro, em face do enquadramento por extensão previsto no artigo em exame, também responde por seu cometimento, aplicando-lhe, no que couber, as sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
Portanto, a participação de terceiro, adredemente convencionada com agente público para a prática por este de ato de improbidade administrativa, auferindo, ou não, vantagem ilícita desse decorrente, ou mesmo sem concerto prévio, mas valendo-se indevidamente de ato ímprobo executado, ciente da improbidade administrativa e da ilicitude do benefício por ele auferido, configura ato de improbidade administrativa impróprio, e o terceiro, que assim agir, consequentemente, está sujeito a todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa cabíveis.
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típica questão onde vc tem que ir além do que o examinador falou.
Outro exemplo:
Uma pessoa que tenha vários terrenos pode ter usucapião especial? (no caso é requerido que não tenha nenhum)
R. Pode sim, desde que se desfaça de todos antes da ação.
Em outras questões se vc fizer isso erra.
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De fato, a Lei 8.429/92 não se
limita a amparar, como sujeitos passivos, entes públicos ou entidades cujo
patrimônio ou capital sejam predominantemente públicos.
Há, também, proteção a entidades
que recebam subvenções, benefícios ou incentivos, bem como àquelas para cuja
formação ou custeio o Estado tenha concorrido ou concorra com menos de 50% do
patrimônio ou da receita anual.
É o que se extrai do teor do
art. 1º, parágrafo único, do sobredito diploma legal:
"Parágrafo
único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade
praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou
incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta
por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a
sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres
públicos."
Correta, portanto, a
afirmativa ora analisada.
Resposta: CERTO
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Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Alexandre Veloso, obrigado pela sua magnífica explicação.Até anotei aqui na minha folha de respostas
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Se houver "qualquer" $$ publico na empresa, ela pode sofrer improbidade.
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Art. 1º Parágrafo único: "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
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Capítulo I, Das disposições gerais:
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
A simples literalidade do artigo enseja a resposta da assertiva, assim...
CERTO.
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Nesse caso, o ressarcimento ao erário se dará nos limites do patrimônio público nessa empresa. Ao contrário ocorre em uma empresa em que a Administração concorra com mais de 50%, o agente ressarce todo o prejuízo.
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Quem comete o dano - ATIVO
Quem sofre o dano - PASSIVO
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CORRETA
So para complementar:
Neste caso a organização privada LIMITA-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL (MULTA E PROIBIÇÃO DE CONTARTAR)
Pois nessa situação a empresa recebeu menos de 50% do patrimônio público ("Organização privada que não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público").
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o tipo de questão em que se sabe a teoria, mas a interpretação é quem define o erro ou acerto.
lembrar que o sujeito ativo do ato de improbidade é o sujeito passivo da ação de improbidade e vice-versa.
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Se tiver 1% de coisa pública, ocorre improbidade.
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Gabarito CERTO.
Organização privada que não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público poderá ser VÍTIMA (SUJEITO PASSIVO) de improbidade administrativa, caracterizando-se como sujeito passivo.
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A lei 8429/92 protege o patrimônio dos entes da Administração Pública (amplamente considerada) e também das entidades privadas que recebam dinheiro público para custeio ou para formação do capital.
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Certo. Organização com mais de 50% publ sempre será improbidade. Menos de 50%, só será quando for na parte pública.
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SUJEITOS PASSIVOS:
Adm Direta;
Adm Indireta;
+50% do R$público
-50% do R$ público
Subvenção, benefício ou incentivo fiscal.
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PODER, PODE !
Apenas estará limitada á sanção patrimonial, ou seja, não incorrerá em perda da função, suspensão dos direitos politicos.
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SUJEITOS PASSIVOS:
- Administração pública direta e indireta.
- Empresa incorporada ao patrimônio público. (50% patrimônio ou receita anual)
- Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. (Erário concorre/eu com <50%, limitando-se a sanção patrimonial)
At.te, CW.
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Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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GAB .CERTO
Passivo é quem deixa comer.
Ativo é quem come.
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AGILIDADE E OBJETIVIDADE, GALERA:
RESPOSTA: Sim! Limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Gabarito CERTO
Melhor comentário é do Henrique Sousa uahahahaha
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Questão dúbia: "não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público"
Pode ser todo privado. Achei mal formulada.
Bons estudos!
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CERTO.
ATENÇÃO QUANDO A QUESTÃO PEDIR ATO OU AÇÃO DE IMPROBIDADE.
AÇÃO DE IMPROBIDADE:
SUJEITO ATIVO -----> VÍTIMA
SUJEITO PASSIVO -----> INFRATOR.
ATO IMPROBIDADE:
SUJEITO ATIVO ---> INFRATOR.
SUJEITO PASSIVO ------> VÍTIMA.
OBS: qualquer erro informar no chat.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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CERTO. Prestem atenção no verbo PODERÁ.
Embora seja orgão privado e possua a minoria de seu capital composto por patrimônio público, poderá ser vítima de improbidade administrativa, desde que receba benefício, incentivo de rgão público.
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Certo
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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Basta a organização privada receber algum tipo de subvenção (auxílio financeiro) e ser vítima de um malfeitor em relação a essa quantia, que poderá restar configurada a improbidade administrativa.
Resposta: Certo.
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O item está CERTO.
O sujeito passivo é a pessoa jurídica que sofre o ato de improbidade administrativa. E, sobre o tema, o caput do art. 1.º da LIA estabelece quais as entidades que podem “sofrer” por conta do ato de improbidade, ou seja, situarem-se no polo passivo de tais atos.
A Lei de Improbidade resguarda toda a Administração direta e indireta, e, ainda, aquelas em que o Estado haja concorrido com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Nessas entidades e órgãos, temos os agentes públicos; logo, além da repercussão patrimonial, poderá haver a perda da função pública. Doutrinariamente, são chamados de sujeitos passivos principais.
Por seu turno, o parágrafo único do dispositivo indica que estão, igualmente, sujeitos às penalidades da Lei os atos contra o patrimônio de entidades ou de órgãos em que o Estado concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. São reconhecidos, pela doutrina, como sujeitos passivos secundários. É o caso da organização privada citada na presente questão, daí a correção do quesito.
Nesse caso, as penalidades ficam limitadas à sanção patrimonial referente às contribuições dos cofres públicos. Ou seja, não há a presença, nessas pessoas jurídicas, de agentes públicos, motivo pelo qual a repercussão é meramente patrimonial – não haverá a perda de cargo ou a suspensão de direitos políticos, por exemplo.
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O patrimônio público existente em pessoas jurídicas de direito privado pode ser alvo de atos de improbidade.
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Umas perguntas de outro planeta , já outras tão cômicas que fala sério !
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Dica:
Se ele estiver investido mais de 50% já é caracterizado no polo passivo, ou seja, como vitima do ato de improbidade.
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SUJEITOS DO ATO:
SUJEITO ATIVO: AGENTE PÚBLICO/PARTICULAR QUE PRATICA O ATO IMPROBO
SUJEITO PASSIVO: PESSOA JURÍDICA LESADA PELO ATO.
SUJEITOS DA AÇÃO JUDICIAL DE IMPROBIDADE:
SUJEITO ATIVO: PESSOA JURÍDICA OU O MP
SUJEITO PASSIVO: AGENTE PÚBLICO/PARTICULAR QUE PRATICOU O ATO
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CERTO
São as Empresas Privadas com menos de 50% de Patrimônio Público, tendo suas sanções patrimoniais limitadas à repercussão do ilícito.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Os sujeitos passivos, isto é, os que venham a sofrer o ato de improbidade, são os seguintes:
→ a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território;
→ empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual;
→ entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Assim, uma entidade privada poderá sofrer um ato de improbidade, ainda que o erário haja contribuído com a menor parte de seu patrimônio (menos que 50%). Porém, nesse caso, a sanção patrimonial estará limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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CERTO
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Há +50% ou -50% (este o ressarcimento será proporcional ao dinheiro colocado pelo Poder Público)
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Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Organização privada que não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público poderá ser vítima de improbidade administrativa, caracterizando-se como sujeito passivo.