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Gabarito ERRADO
Segundo a lei 9784
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias
bons estudos
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Errado
A fase de instrução é o momento em que são elucidados os fatos e a produção de provas.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.
GABARITO: CERTA.
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Todo mundo achando bom o comentário da Marcinha... Só que ela está se referindo
à Lei 8112/90 (art. 151 – processo DISCIPLINAR). Ocorre que a questão
faz referência ao processo ADMINISTRATIVO da lei 9784/99 E NÃO À LEI
8112/90. ATENÇÃO!!
Dispõe a Lei 9784/99:
CAPÍTULO X
DA INSTRUÇÃO
Art. 29.
As atividades de instrução destinadas a AVERIGUAR
e COMPROVAR os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de
ofício OU mediante impulsão do órgão responsável pelo processo,
sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Por isso está ERRADO o item.
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Vejam esta outra questão do CESPE:
O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CORRETA
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SEQUENCIA DO PROCEDIMENTO
a) Instauração: é a apresentação escrita dos fatos e indicação que ensejam o
processo. Pode decorrer de ato da própria administração (portaria, auto de
infração, representação ou despacho inicial da autoridade competente) ou por
requerimento de interessado (requerimento ou petição);
b) Instrução: colheita de provas, depoimentos, documentos e outras;
c) Defesa: nos processos em que se formula acusação, deverá inserir-se um
momento específico para a defesa, além da garantia genérica do contraditório
no decorrer de todo o processo - PRAZO 10 dias
d) Relatório: a pessoa ou comissão deve oferecer um resumo de tudo, propondo
uma solução;
e) Decisão: a ser dada pelo órgão competente. Às vezes é necessário a fase da
homologação.
f) Pedido de reconsideração – se tiver novos argumentos, pode o interessado pedir
que reconsidere a decisão;
g) Recurso – para autoridade hierarquicamente superior, todos tem efeitos
devolutivo, podendo ter ou não efeito suspensivo.
http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2014/08/ROTEIRODEAULAINTENSIVOIIPROCESSOADMINISTRATIVO2014.021.pdf
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A instrução do processo, realizada para comprovar os fatos alegados, é promovida de ofício, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.Após o encerramento da instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado
(Fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, ALEXANDRE MAZZA)
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Lendo a questão com um pouco de atenção, é possível acerta com certa facilidade. Ela fala que a fase instrução (colheita de provas, audição de testemunhas e outras atividades) é o momento que se conclui o processo. O próprio nome já é bem sugestivo, instrução: momento em que você alimenta o processo para a tomada de decisão/conclusão.
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Processo Administrativo Federal = 3 FASES:
INSTAURAÇÃO;
INSTRUÇÃO; E
JULGAMENTO.
Fonte: Professor Emerson Caetano (Saber Direito, youtube)
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Errado!
Ora, se você vai instruir o processo fica claro que ele ainda não foi concluído, como diz a questão: "a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo".
Bons estudos a todos.
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A instrução é a fase do processo em que se colhe o máximo de informações a fim de que a autoridade possa decidir com o maior acerto possível. Lembrando que a instrução realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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gente, essa questão é sobre a lei 9784 (processo administrativo) e não sobre o PAD (8112).
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Gabarito Errado.
Fase de Instrução (Lei 9.784/99 - Art 29) - destina-se a à averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de uma decisão fundamentada.
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Basicamente a questão se refere ao artigo 29, da lei 9.784, processo administrativo. E não PAD 8.112.
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
GAB ERRADO, não é a fase conclusiva.
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ERRADO
Fases do processo:
1. Instauração - art. 5 ao 8
2. Instrução/ Relatório - art. 29 ao 47
3. Decisão - art. 48 e 49
Lei nº 9.784/99:
art. 29: As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante a impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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GABARITO ERRADO
Se ainda está na instrução, quer dizer que não concluiu nada, pois está sendo averiguado e comprovado! :)
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Art 29. as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários a tomada de decisão ....
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INSTRUÇÃO
É o momento em que a comissão toma conhecimento de detalhes do processo podendo ser realizada por meio de um processo simples ou em situações especiais requisitar a produção de perícia/laudo ( individual ) , parecer ( individual e coletivo) e audiência pública( coletivo ).
Gabarito: errado.
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Instrução se dá quando se junta os fatos para se montar o processo
com os autos necessários... Instrução = Guia = Forma = Montagem. Isso
então confirma que não se trata de fase decisória e sim a grosso modo
FALANDO de uma fase de "montagem" do processo.
Questão ERRADÍSSIMA!
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lei nº 9.784/99:
art. 29: As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante a impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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Antes das alegações finais há o relatório de julgamento?
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Danilo Souza, creio que seja assim, me corrijam se eu estiver errada pessoal
encerramento instrução --> prazo para manifestação --> relatório --> decisão ou julgamento
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ERRADA.
O que conclui o processo administrativo é a decisão ou julgamento, não a instrução.
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GABARITO: ERRADA
As atividades de instrução são destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão.
DESISTIR É PARA OS FRACOS, PERSISTIR É PARA OS VENCEDORES.
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Ordem;
instauração
inquerito
instrução
defesa
relatório
julgamento
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Segundo a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, o processo administrativo é composto de cinco
fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. Não obstante o caráter didático e
tradicional dessa sistematização, a Lei 9.784/1999 detalha as seguintes fases processuais: instauração,
instrução (compreendendo a etapa probatória, a defesa e o relatório), decisão, recursos, decisão sobre
os recursos e revisão.
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Fases do processo Administrativo:
Instauração (início) - Instrução (averiguar e comprovar) - Defesa - Relatório - Julgamento (término)
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Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
> As fases do processo são:
INSTAURAÇÃO;
INSTRUÇÃO; E
JULGAMENTO
Portanto...
ERRADO.
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Errado.
A questão se refere ao Relatório, fase em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública na fase de Julgamento.
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Hehe! Nos comentários têm umas 5 ou 6 composições diferentes da fases do processo!!!
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Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsáve pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessado de prpor atuações probatórias.
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ERRADO
para responder está questão é só saber as fases do processo:
1°FASE: Instauração do proceso
2°FASE: Inquérito Administrativo - que se divide em três - : Instrução
Defesa
Relatório Final
3° FASE: Julgamento
sabendo a sequência correta já dá pra responder a questão.
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1°FASE: Instauração do Processo
2°FASE: Inquérito Administrativo - : Instrução
Defesa
Relatório Final
3° FASE: Julgamento
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Mnemônico
INSTA INQUER JÚ
1.INSTAURAÇÂO
2.INQUÉRITO: Instrução, Defesa e Relatório Final
3.JULGAMENTO
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@INSTAURAÇÃO; @INQUÉRITO ( instrução, defesa, relatório); @JULGAMENTO.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
Gabarito Errado!
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GAB: ERRADO
"Em um processo administrativo, a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública."
PENSANDO ALÉM... acertei pela Lógica.
O erro da questão é: Quando você recebe instrução de algo que ainda não aconteceu pode se dizer que foi concluido ? Raciocinio lógico.
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A fase de instrução está no meio do processo administrativo para colheita de provas. Alguns pontos relevantes:
---> inamidissibilidade de provas ilícitas (princípio do devido processo legal)
---> Arquivamento do processo (quando os documentos não foram apresentados dentro do prazo
---> Oitiva de órgão consultivo (quando a administração necessita de informações mais precisas e/ou técnicas, com 15 dias, prorrogáveis, de prazo para o parecer da consulta)
A fase final do processo ocorre com o julgamento pela autoridade competente.
Aula Grátis | Lei 9.784/99 - Exercícios | Professor Ivan Lucas
https://www.youtube.com/watch?v=mwhj8SH8DU0
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Errado
Instrução é a segunda fase, momento de esclarecer os fatos e a produção de provas.
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Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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ERRADO
INSTRUÇÃO - Fase de colhimento de provas e informações necessárias à aplicação da decisão da autoridade competente.
DECISÓRIA - Autoridade profere obrigatoriamente uma decisão sobre o objetivo recursal.
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GABARITO: ERRADA
A fase de instrução tem a finalidade de somar os atos de diligência para que se esclareçam os dados, questões ou fatos necessários para tomada de decisão.
#JESUS_É_VITÓRIA
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Errado
A fase de instrução destina-se a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão (art. 29).
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Na realidade, a fase de instrução corresponde ao momento deStinado, precipuamente, à colheita de provas, em ordem a municiar a autoridade competente de elementos capazes de subsidiar a futura tomada de decisão a respeito da matéria que está sendo objeto de exame.
Esta ideia pode ser bem extraída do teor do art. 29 da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal, que abaixo colaciono:
"Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias."
De tal forma, não é correto aduzir que a fase de instrução representaria a conclusão do processo, porquanto, via de regra, após este momento, o interessado ainda terá a oportunidade de tecer considerações finais, após o quê, aí sim, o processo se encontraria pronto para uma decisão, salvo se outras diligências ainda se fizerem necessárias.
Assim também prevê a Lei 9.784/99, em seu art. 44:
"Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo
máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."
Com isso, pode-se concluir pelo desacerto da afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizamse de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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GAB.: E
CAPÍTULO X
DA INSTRUÇÃO
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão (...)
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Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizamse de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
§ 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
§ 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
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Gab: errado!!
A instrução é destinada a averiguar e comprovar os dados necessários!
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Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizamse de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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Fase de instrução: Levantamento de informações sobre o caso.
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No processo administrativo, a instrução é a fase que "tá rolando" o processo de fato, ou seja, são levantados todos os elementos necessários a elucidação do ato, sejam perícias, sejam depoimentos e etc..
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Errado
Lei nº 9.784/99
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
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Errado.
A instrução trata-se da fase na qual o poder público procede à necessária averiguação e investigação com o objetivo de comprovar se os dados informados no requerimento inicial são ou não verídicos. Por isso mesmo é que cabe ao administrado que postulou o requerimento provar, por todos os meios de prova, as alegações por ele apresentadas.
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Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas.
Na realidade, a fase de instrução corresponde ao momento deStinado, precipuamente, à colheita de provas, em ordem a municiar a autoridade competente de elementos capazes de subsidiar a futura tomada de decisão a respeito da matéria que está sendo objeto de exame.
Esta ideia pode ser bem extraída do teor do art. 29 da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal, que abaixo colaciono:
"Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."
De tal forma, não é correto aduzir que a fase de instrução representaria a conclusão do processo, porquanto, via de regra, após este momento, o interessado ainda terá a oportunidade de tecer considerações finais, após o quê, aí sim, o processo se encontraria pronto para uma decisão, salvo se outras diligências ainda se fizerem necessárias.
Assim também prevê a Lei 9.784/99, em seu art. 44:
"Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."
Com isso, pode-se concluir pelo desacerto da afirmativa ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
-
ERRADO
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fases:
INSTAURAÇÃO;
INSTRUÇÃO; E ----------------------- (ta rolando, meio)
JULGAMENTO.
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Mnemônico
INSTA INQUER JÚ
1.INSTAURAÇÂO
2.INQUÉRITO: Instrução, Defesa e Relatório Final
3.JULGAMENTO
-
Fases do processo
- 1°FASE: Instauração do processo
- 2°FASE: Inquérito Administrativo - que se divide em três - 1) Instrução; 2) Defesa;3)Relatório Final
- 3° FASE: Julgamento
---------------------
- *Instrução = destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão...
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Em um processo administrativo, a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública.
(Errado)
Fases do processo
- 1° Fase: Instauração.
- 2° Fase: Inquérito {
- (2.a) Instrução;
- (2.b) Defesa;
- (2.c)Relatório Final }
- 3° Fase: Julgamento.
IIDDR
Instauração
Instrução
Defesa
Decisão
Relatório