SóProvas


ID
1505737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de processo administrativo.

Em um processo administrativo, a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo a lei 9784

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias

    bons estudos

  • Errado


    A fase de instrução é o momento em que são elucidados os fatos e a produção de provas.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

    GABARITO: CERTA.


  • Todo mundo achando bom o comentário da Marcinha... Só que ela está se referindo à Lei 8112/90 (art. 151 – processo DISCIPLINAR). Ocorre que a questão faz referência ao processo ADMINISTRATIVO da lei 9784/99 E NÃO À LEI 8112/90. ATENÇÃO!!

    Dispõe a Lei 9784/99:

    CAPÍTULO X
    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a AVERIGUAR e COMPROVAR os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício OU mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Por isso está ERRADO o item.

  • Vejam esta outra questão do CESPE:

    O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CORRETA

    --------------------

     SEQUENCIA DO PROCEDIMENTO 

    a) Instauração: é a apresentação escrita dos fatos e indicação que ensejam o processo. Pode decorrer de ato da própria administração (portaria, auto de infração, representação ou despacho inicial da autoridade competente) ou por requerimento de interessado (requerimento ou petição); 

    b) Instrução: colheita de provas, depoimentos, documentos e outras; 

    c) Defesa: nos processos em que se formula acusação, deverá inserir-se um momento específico para a defesa, além da garantia genérica do contraditório no decorrer de todo o processo - PRAZO 10 dias 

    d) Relatório: a pessoa ou comissão deve oferecer um resumo de tudo, propondo uma solução; 

    e) Decisão: a ser dada pelo órgão competente. Às vezes é necessário a fase da homologação. 

    f) Pedido de reconsideração – se tiver novos argumentos, pode o interessado pedir que reconsidere a decisão; 

    g) Recurso – para autoridade hierarquicamente superior, todos tem efeitos devolutivo, podendo ter ou não efeito suspensivo.

    http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2014/08/ROTEIRODEAULAINTENSIVOIIPROCESSOADMINISTRATIVO2014.021.pdf



  • A instrução do processo, realizada para comprovar os fatos alegados, é promovida de ofício, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.Após o encerramento da instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado

     (Fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, ALEXANDRE MAZZA)

  • Lendo a questão com um pouco de atenção, é possível acerta com certa facilidade. Ela fala que a fase instrução (colheita de provas, audição de testemunhas e outras atividades) é o momento que se conclui o processo. O próprio nome já é bem sugestivo, instrução: momento em que você alimenta o processo para a tomada de decisão/conclusão.

  • Processo Administrativo Federal = 3 FASES:

    INSTAURAÇÃO;

    INSTRUÇÃO; E 

    JULGAMENTO.

    Fonte: Professor Emerson Caetano (Saber Direito, youtube)
  • Errado!

    Ora, se você vai instruir o processo fica claro que ele ainda não foi concluído, como diz a questão: "a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo".

    Bons estudos a todos.

  • A instrução é a fase do processo em que se colhe o máximo de informações a fim de que a autoridade possa decidir com o maior acerto possível. Lembrando que a instrução realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • gente, essa questão é sobre a lei 9784 (processo administrativo) e não sobre o PAD (8112).

  • Gabarito Errado.

    Fase de Instrução (Lei 9.784/99 - Art 29) -  destina-se a à averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de uma decisão fundamentada.

  • Basicamente a questão se refere ao artigo 29, da lei 9.784, processo administrativo. E não PAD 8.112.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    GAB ERRADO, não é a fase conclusiva. 

  • ERRADO

    Fases do processo:
    1. Instauração - art. 5 ao 8
    2. Instrução/ Relatório - art. 29 ao 47
    3. Decisão - art. 48 e 49

    Lei nº 9.784/99:
    art. 29:
    As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante a impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • GABARITO ERRADO

    Se ainda está na instrução, quer dizer que não concluiu nada, pois está sendo averiguado e comprovado! :)

  • Art 29. as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários a tomada de decisão ....

  • INSTRUÇÃO 

    É o momento em que a comissão toma conhecimento de detalhes do processo podendo ser realizada por meio de um processo simples ou em situações especiais requisitar a produção de perícia/laudo ( individual ) , parecer ( individual e coletivo) e audiência pública( coletivo ).

    Gabarito: errado.

  •  Instrução se dá quando se junta os fatos para se montar o processo com os autos necessários... Instrução = Guia = Forma = Montagem. Isso então confirma que não se trata de fase decisória e sim a grosso modo FALANDO de uma fase de "montagem" do processo.

    Questão ERRADÍSSIMA!
  • lei nº 9.784/99:
    art. 29:
     As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante a impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Antes das alegações finais há o relatório de julgamento?

  • Danilo Souza, creio que seja assim, me corrijam se eu estiver errada pessoal

    encerramento instrução --> prazo para manifestação --> relatório --> decisão ou julgamento 
  • ERRADA.

    O que conclui o processo administrativo é a decisão ou julgamento, não a instrução.

  • GABARITO: ERRADA

    As atividades de instrução são destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão.

    DESISTIR É PARA OS FRACOS, PERSISTIR É PARA OS VENCEDORES.

  • Ordem;

    instauração

    inquerito

    instrução

    defesa

    relatório

    julgamento

     

     

  • Segundo a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, o processo administrativo é composto de cinco
    fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. Não obstante o caráter didático e
    tradicional dessa sistematização, a Lei 9.784/1999 detalha as seguintes fases processuais: instauração,
    instrução (compreendendo a etapa probatória, a defesa e o relatório), decisão, recursos, decisão sobre
    os recursos e revisão
     

  • Fases do processo Administrativo:

    Instauração (início) - Instrução (averiguar e comprovar) - Defesa - Relatório - Julgamento (término)

     

     

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    > As fases do processo são:
    INSTAURAÇÃO;
    INSTRUÇÃO; E 
    JULGAMENTO

    Portanto...
    ERRADO.

  • Errado.

     

    A questão se refere ao Relatório, fase em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública na fase de Julgamento.

  • Hehe! Nos comentários têm umas 5 ou 6 composições diferentes da fases do processo!!!

  • Art. 29.  As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsáve pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessado de prpor atuações probatórias. 

  • ERRADO

    para responder está questão é só saber as fases do processo:

    1°FASE: Instauração do proceso

    2°FASE: Inquérito Administrativo - que se divide em três - : Instrução 

                                                                                                Defesa

                                                                                                Relatório Final

    3° FASE: Julgamento

     

     

    sabendo a sequência correta já dá pra responder a questão.

                                                      

  • 1°FASE: Instauração do Processo

    2°FASE: Inquérito Administrativo - : Instrução 

                                                               Defesa

                                                               Relatório Final

    3° FASE: Julgamento

  • Mnemônico

    INSTA INQUER JÚ

     

    1.INSTAURAÇÂO

    2.INQUÉRITO: Instrução, Defesa e Relatório Final

    3.JULGAMENTO

  • @INSTAURAÇÃO; @INQUÉRITO ( instrução, defesa, relatório); @JULGAMENTO.
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Gabarito Errado!

  • GAB: ERRADO

    "Em um processo administrativo, a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública."

    PENSANDO ALÉM... acertei pela Lógica. 
    O erro da questão é: Quando você recebe instrução de algo que ainda não aconteceu pode se dizer que foi concluido ? Raciocinio lógico.

  • A fase de instrução está no meio do processo administrativo para colheita de provas. Alguns pontos relevantes:

     

    ---> inamidissibilidade de provas ilícitas (princípio do devido processo legal)

     

    ---> Arquivamento do processo (quando os documentos não foram apresentados dentro do prazo

     

    ---> Oitiva de órgão consultivo (quando a administração necessita de informações mais precisas e/ou técnicas, com 15 dias, prorrogáveis, de prazo para o parecer da consulta)

     

    A fase final do processo ocorre com o julgamento pela autoridade competente.

     

    Aula Grátis | Lei 9.784/99 - Exercícios | Professor Ivan Lucas

    https://www.youtube.com/watch?v=mwhj8SH8DU0

  • Errado

     

    Instrução é a segunda fase, momento de esclarecer os fatos e a produção de provas.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • ERRADO 

    INSTRUÇÃO - Fase de colhimento de provas e informações necessárias à aplicação da decisão da autoridade competente.

    DECISÓRIA - Autoridade profere obrigatoriamente  uma decisão sobre o objetivo recursal.

  • GABARITO: ERRADA

    A fase de instrução tem a finalidade de somar os atos de diligência para que se esclareçam os dados, questões ou fatos necessários para tomada de decisão.

     

    #JESUS_É_VITÓRIA

  • Errado

    A fase de instrução destina-se a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão (art. 29).

  • Na realidade, a fase de instrução corresponde ao momento deStinado, precipuamente, à colheita de provas, em ordem a municiar a autoridade competente de elementos capazes de subsidiar a futura tomada de decisão a respeito da matéria que está sendo objeto de exame.

    Esta ideia pode ser bem extraída do teor do art. 29 da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal, que abaixo colaciono:

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    De tal forma, não é correto aduzir que a fase de instrução representaria a conclusão do processo, porquanto, via de regra, após este momento, o interessado ainda terá a oportunidade de tecer considerações finais, após o quê, aí sim, o processo se encontraria pronto para uma decisão, salvo se outras diligências ainda se fizerem necessárias.

    Assim também prevê a Lei 9.784/99, em seu art. 44:

    "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    Com isso, pode-se concluir pelo desacerto da afirmativa ora comentada.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizamse de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • GAB.: E

     

    CAPÍTULO X
    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão (...)

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizamse de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.


    § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.


    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • Gab: errado!! A instrução é destinada a averiguar e comprovar os dados necessários!
  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizamse de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Fase de instrução: Levantamento de informações sobre o caso.

  • No processo administrativo, a instrução é a fase que "tá rolando" o processo de fato, ou seja, são levantados todos os elementos necessários a elucidação do ato, sejam perícias, sejam depoimentos e etc..

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Errado.

    A instrução trata-se da fase na qual o poder público procede à necessária averiguação e investigação com o objetivo de comprovar se os dados informados no requerimento inicial são ou não verídicos. Por isso mesmo é que cabe ao administrado que postulou o requerimento provar, por todos os meios de prova, as alegações por ele apresentadas.

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas.

    Na realidade, a fase de instrução corresponde ao momento deStinado, precipuamente, à colheita de provas, em ordem a municiar a autoridade competente de elementos capazes de subsidiar a futura tomada de decisão a respeito da matéria que está sendo objeto de exame.

    Esta ideia pode ser bem extraída do teor do art. 29 da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal, que abaixo colaciono:

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    De tal forma, não é correto aduzir que a fase de instrução representaria a conclusão do processo, porquanto, via de regra, após este momento, o interessado ainda terá a oportunidade de tecer considerações finais, após o quê, aí sim, o processo se encontraria pronto para uma decisão, salvo se outras diligências ainda se fizerem necessárias.

    Assim também prevê a Lei 9.784/99, em seu art. 44:

    "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    Com isso, pode-se concluir pelo desacerto da afirmativa ora comentada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

  • fases:

    INSTAURAÇÃO;

    INSTRUÇÃO; E  ----------------------- (ta rolando, meio)

    JULGAMENTO.

  • Mnemônico

    INSTA INQUER JÚ

     

    1.INSTAURAÇÂO

    2.INQUÉRITO: Instrução, Defesa e Relatório Final

    3.JULGAMENTO

  •  Fases do processo

    • 1°FASE: Instauração do processo
    • 2°FASE: Inquérito Administrativo - que se divide em três - 1) Instrução; 2) Defesa;3)Relatório Final
    • 3° FASE: Julgamento

    ---------------------

    • *Instrução = destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão...
  • Em um processo administrativo, a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública.

    (Errado)

    Fases do processo

    • 1° Fase: Instauração.
    • 2° Fase: Inquérito {
    • (2.a) Instrução;
    • (2.b) Defesa;
    • (2.c)Relatório Final }
    • 3° Fase: Julgamento.

    IIDDR

    Instauração

    Instrução

    Defesa

    Decisão

    Relatório