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Gabarito CERTO
Segundo a lei 9784:
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir
Como o supervisor é o menor da escala hierárquica, caberá a este a decidir, já que não há previsão de competência legal.
bons estudos
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Certo
A resposta está na Lei 9784, em seu Capítulo VI, Art. 17:
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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Editado em 20/07/2015
O melhor de tudo que não consta na mudança do gabarito o motivo pelo qual a questão foi anulada...
Legal né.... ###$$%%&&!!! CESPE....##$%%&*!!!
http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_14_2/arquivos/FUB_14_2_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
Deixei o comentário anterior porque ainda insisto em dizer que da forma que foi feito a questão é impossível uma resposta correta.
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Gente, eu posso está falando besteira, mas acho que esta questão poderia ser anulada, visto que, quando se fala " estiverem envolvidos em um mesmo processo administrativo," o examinador não deixou claro que o supervisor, o gerente e o diretor estariam na forma de réus/ inqueridos... NÃO poderiam está como integrantes da comissão da sindicância ou PAD ?
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questão ambigua
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Questão horrivelmente formulada!
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Não entendi nada :(
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A resposta está na Lei 9784, em seu Capítulo VI, Art. 17:
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Pensei que o gerente era inferior ao supervisor, entretanto, é superior.
Bons estudos!
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Questão foi anulada
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Questão foi anulada pela Banca.
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errou e atrapalhou na formulação
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O Art. 17 da lei 9784 deixa claro que é o "processo" que deve ser iniciado e não a "decisão" do processo.
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se alguém explicar o possível motivo da anulação seria bom.
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Obvio que a decisão não se inicia por autoridade tal, mas sim pela autoridade competente. Como não sabemos o tipo de decisão, como propor que ela se iniciará pelo supervisor? E outra, existe um artigo na 9784 que diz que o processo se iniciará pela autoridade de menor hierarquia. Na minha opinião o examinador queria propor que a decisão se iniciaria pela autoridade de menor hierarquia. kk Simples assim.
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Pessoal, como alguns estavam falando que a questão não foi anulada fui ao site do Cespe verificar, e realmente foi ANULADA, mas não consegui encontrar na justificativa essa questão.
Trata-se do Cargo 8, da prova de Conhecimentos Específicos, e é a questão 66, seguem links para verificação:
Concurso:
http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/
Edital:
http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/arquivos/ED_1_2014_FUB_14_2_ABERTURA.PDF
Caderno questões:
http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/arquivos/137FUB15_008_11.pdf
Gabarito:
http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/arquivos/Gab_Definitivo_137FUB15_008_11.pdf
Na justificativa não consta o cargo 8, e nem a questão 66, a não ser que esta mesma questão foi utilizada para outro cargo, mas não consegui identificar se isso ocorreu:
http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/arquivos/FUB_14_2_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Por que sera que o cespe a anulou?
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Não é a decisão do processo, É O PROCESSO QUE DEVE SER INICIADO PERANTE A AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁQUICO.
Art. 17 da lei 9.784: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Questão ERRADA.