SóProvas


ID
1505761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A CF/88 fala, em seu Art. 1o. dos Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa. E no Art. 170 discorre sobre os princípios que norteiam a atividade econômica. Infere-se destes artigos que a Livre Iniciativa será protegida pelo estado somente quando tiver valor social e respeitar o trabalho humano.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Para quem, assim como eu, desconhecia o termo. 

    co.a.du.nar

    juntar, incorporar, reunir, formando um todo, combinar, harmonizar,conformar-se, combinar-se, harmonizar-se.
    Bons estudos!!!

  • No fundo no fundo o Brasil coloca a briga na balança entre o capitalismo empreendedor (livre iniciativa)  X socialismo proletariado (valor social do trabalho)

  • Art. 1º da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    Art. 170, caput, da CF/88. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  • O Estado Democrático de Direito Brasileiro é fundado na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CFB/1988, art. 1º, inciso III e IV).

    GABARITO: CERTO.

  • Ô redação!

  • FUNDAMENTOS DA RFB:

    O Estado SOBERANO (SOBERANIA) busca o exercício pleno da CIDADANIA, que pode ser exercida por meio do VOTO (PLURALISMO POLÍTICO), garantida ainda a proteção da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e de SEU TRABALHO (VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E LIVRE INICIATIVA). 

  • "Merecendo proteção constitucional apenas quando [...]"? Merecerá sempre, ainda quando sofra mitigações. Péssima redação.

  • co·a·du·nar Conjugar
    (latim coaduno, -arereunir, pôr)

    verbo transitivo

    1. Juntar num todo. = ADUNAR

    verbo transitivo e pronominal

    2. Dar ou ter uma ligação ou relação harmoniosa com outros elementos (ex.: tentaram coadunar as várias opiniões; o vegetarianismo coaduna-se com a nossa relação com a natureza). = COMBINAR, CONCILIAR, HARMONIZAR, LIGAR


    "coaduna", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/coaduna [consultado em 11-06-2015].


  • De acordo com o art. 1, IV, da CF/88, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República brasileira. Os dois valores estão conectados e, inclusive, constam no mesmo inciso do artigo. Portanto, a livre iniciativa deve estar de acordo com os ditames da justiça social e da dignidade. Está correta a afirmativa de que a livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. 

    RESPOSTA: Certo



  • Certa. 

    Questão:

    A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

    Reescrevendo

    a questão:

    A livre iniciativa, aquela que é fundamento da RFB, possui valor social. Uma livre iniciativa que não possua valor social não é fundamento da RFB, e, sim, uma livre iniciativa qualquer. Livre iniciativa que possui valor social (a da RFB),  transcende o interesse do empreendedor. Livre iniciativa merece proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano, pois, se ela, livre iniciativa, não respeitar e nem ajudar a desenvolver o trabalho humano, não merecerá proteção constitucional, não passando de uma livre iniciativa sem valor social. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada (livre iniciativa) que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

    Livre iniciativa sem valores sociais não é princípio, nem fundamento da RFB.

    CF

    - TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art.

    1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e (valores sociais) da livre iniciativa; (livre iniciativa que se coaduna com a CF)

    Livre iniciativa que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores não se coaduna com a CF.

    Entendi assim. Espero ter ajudado.

  • Questão certa!

    A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadore

    A livre iniciativa não é só empreender e visar o lucro para o dono da empresa, segundo a CF, ela é mais que isso pois transcende , ultrapassa, extrapola o seu significado  " livre iniciativa".

    Vejam o final:".... Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

    Reformulando a frase:...Por isso , não se harmoniza com a CF , o empresário empreendedor que não assegura os direitos sociais dos trabalhadores.

  • Art. 170.A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  • Achei isso muito ... nem tenho palavras...

     merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano, então quer dizer que quele que funda uma empresa, da qual trabalhe com revendas, e ele não possua empregados sobre seu cuidado não merece proteção constitucional??? Pau nele???


  • A livre iniciativa NÃO É fundamento da República Federativa do Brasil.

    Os valores sociais da livre iniciativa SIM SÃO fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Péssima redação. Questão que prejudica quem estuda!!!

  • errei por causa desse "apenas". Muito mal elaborada.

  • Estou impressionada com o pensamento brilhante do colega sadrak! 

    Continue contribuindo! 

    ;)

  • Art. 1º  da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Como nossa Constituição e capitalista, mas social-democrata, deve harmonizar:

    -a livre busca pelo lucro (livre iniciativa) com

    -a valorização do trabalhador (valor social do trabalho)


    "João trindade"

  • Questão correta e inteligente.

    Não achei a redação ruim, quem elaborou essa questão é que foi maldoso, leiam o comentário do sadrak, ele explicou perfeitamente.

  • "...possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano..." Pra mim merece proteção quando desrespeitar os  valores do trabalho, quando respeitar o trabalho humano não tem por que intervir nessa relação. Essa é minha opinião.

  • Observem o Art. 170 da CF. - Reitera o fundamento social ao determinar que " ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social." 

    Logo, tudo que for contrário a isso não caracteriza a livre iniciativa citada no Art. 1º, *4º da CF. (os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa).

  • Leiam o comentário do Sadrak. Ótimo!

  • questão inteligente, parabens ao Sarak pelo comentário

  • Gabarito Certa

    CF, Art 173, V, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • MUITO TRANQUILA! NÃO VI NADA DEMAIS! A ÚLTIMA PARTE SALVOU A QUESTÃO!

    "......não se coaduna com a CF .....que deixe....."

  • A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.


    Corretíssimo!

    Imagina se alguém trabalhasse para outra pessoa em um regime de escravidão. Esse camarada seria protegido constitucionalmente? Claro que não!


    Quanto mais se treina, mais sorte se tem!


  • O Comentário da professora em nada acrescentou , muito melhor a explanação dos amigos concurseiros !

  • Aprendo muito com os comentários dos colegas, são muito enriquecedores! obrigada galera!!

  • tem comentário de professor que por vezes parece apenas um copia e cola da questão 

  • Há alguns comentários que simplesmente não ajudam em nada; pelo contrário, atrapalham o entendimento. Em compensação a maioria dos comentários são tão enriquecedores, que sinceramente, aprendo mais com eles do que com qualquer aula que já tive a respeito de diversos assuntos. Obrigado pela ajuda pessoal e boa sorte a todos.

  • Acredito que se resolve a questão pensando no balanço que há entre o valor do trabalho e da livre iniciativa.

  • Posso estar errada, mas na minha interpretação a banca misturou três artigos da Constituição Federal o 1º inciso III (livre iniciativa), 7º (direitos sociais dos trabalhadores) e o 170º.


    Conclui CERTA, pois na livre iniciativa, apesar de o empresário ter a liberdade de investir no ramo que considerar mais lucrativo e contratar funcionários "a sua maneira", deverá respeitar o artigo 7º, ou seja, tanto empregador quanto o empregado tem sair "lucrando" na relação de trabalho. Por tanto, parafraseando, "o empreendedor merecerá proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano (empregado) e não há harmonia com a Constituição aquela empreitada que ferir (deixar de cumprir) algum dos direitos sociais dos trabalhadores".

  • Esse "apenas quando" confundiu demais

  • Só errei a questão porque não é só livre iniciativa, pq não coloca a redação completa?, são VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

  • Ótima explicação Renan! 

  • Questão bem confusa. Precisei ler 5 vezes para entender...


    "A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano."

    A CF não protege qualquer livre iniciativa. Se esta não respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano não há interesse em protege-la.


    "Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. "

    empreita = livre iniciativa.

    diz basicamente o mesmo que a primeira frase.


  • sadrak deu show de interpretação!

  • Não entendo o termo "CF empreitada". Isoladamente sei o significado de cada termo, mas a interpretação do contexto ficou confusa para mim.

    somente por esse trecho errei a questão. Se alguém puder me auxiliar na interpretação agradeço desde já.




  • se vc prestar atenção no ultimo parágrafo vai perceber, que qualquer trabalho que deixe de assegurar os direitos sociais não anda de acordo com a CF.

  • tuliane sena, apenas coloque uma vírgula depois de "CF"

  • Certo

     

    A liberdade de iniciativa econômica privada deve ser encarada sob um contexto de uma Constituição preocupada com a realização da justiça social. A liberdade que desfruta determinado agente econômico privado atuante nesse cenário é balizada pelas limitações impostas pelo poder público, logo, pelos ditames da Constituição, será ilegítima a atuação de um empresário que atue com o objetivo puramente de lucro e realização pessoal. Alguns definem que o lucro deve ser o meio, não o fim.

     

    Fonte: Jusbrasil

  • Coaduna: Harmoniza, incorpora, integra.

  • Ponderação de princípios.  Dignidade da pessoa humana x Livre iniciativa

  • "A liberdade de iniciativa, que envolve a liberdade de empresa (indústria e comércio) e a liberdade de contrato, é um princípio básico do liberalismo econômico. Além de fundamento da República Federativa do Brasil, a livre-iniciativa está consagrada como princípio informativo e fundante da ordem econômica (CF, art. 170), sendo constitucionalmente “assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei” (CF, art. 170, parágrafo único).

    A ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (CF, art. 170). Para ser considerada legítima, a liberdade de iniciativa deverá ser exercida com este fim, e não voltada simplesmente para o lucro ou para a realização pessoal do empresário.

    Segundo a jurisprudência do STF, “o princípio da livre-iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor”.
    - Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional.

    GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

     

    É bem simples, basta imaginar casos concretos. OBSERVEM:

     

    Com relação à parte: (...)merecendo proteção constitucional APENAS quando RESPEITAR e ajudar a desenvolver o TRABALHO HUMANO(...)

    OBVIAMENTE está  correta, imagine os casos de TRABALHO ESCRAVOEXPLORAÇÃO DE MENORES, nesses casos não haverá proteção constitucional, muito pelo contrário, haverá punição.

     

    Com relação à parte: (...)não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES. Sim, também está correta, são direitos como: CARTEIRA ASSINADA, FÉRIAS, SEGURO DESEMPREGO, etc.

     

  • A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna   (não se incorpora) com a CF empreitada  (serviço , tarefa) que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

  • Assim como todas as respostas e observações dos colegas, devemos observar a ordem que foram dispostas as orações da questão, seus conectivos e verbos os quais darão melhor significado se coordenadas no sentido direto. Deve-se observar o sentido dos verbos e nomes desconhecidos! 

                                                                   fundamento da República Federativa do Brasil

    A livre iniciativa (Sujeito da oração),=----------------------------------------------------------------->, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna = (amarra; anexa; ata; combina; harmoniza; incorpora; junta; liga; une) com a CF empreitada = (trabalho realizado) que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

  • EMPREITADA = trabalho

    COADUNA = combinar, aceitar.

    TRANSCENDENTE = vai além, é superior.

     

    Em outras palavras, a LIVRE INICIATIVA e os VALORES SOCIAS DO TRABALHO são fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme CF/88 em seu artigo 1º IV. Enquanto de um lado, ela garante a liberdade do empresário de exercer sua atividade sem intervenção do Estado, por outro também protege os trabalhadores. O que a questão afirma é que, quando ambos os fundamentos entram em conflito, prevalecem os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO. Nesse sentido, os direitos sociais transcendem (são superiores) a qualquer objetivo privado (interesse do empreendedor, empresário). A proteção constitucional à livre iniciativa somente é válida quando esta não prejudica os direitos trabalhistas. Ela não aceita e nem recepciona (não coaduna) qualquer norma/contrato de trabalho que deixe de assegurar direitos sociais dos trabalhadores.

     

    CF/88: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Q368592  Com base nos princípios da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item abaixo. Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica. GABARITO: CERTO

     

    INSTAGRAM: @diarioconcursando

  • Pelo que entendi é o seguinte: A questão diz: possui valor social que transcende o interesse do empreendedor. Por tanto não basta empreender deve-se respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano e assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

    Ex: Um traficante de drogas, não deixa de ser um empreendedor, porém sabe-se que não há respeito ao desenvolvimento humano e muito menos são assegurados direitos sociais dos trabalhadores. Nesta mesma linha temos o trabalho escravo entre outros.

    Não basta empreender, lucrar e gerar empregos o viés social/legal também deve constar no processo.

     

  • A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

    Gab: Certo

    A livre iniciativa de que trata a CF,diz respeito a compatibilização entre capital e trabalho.Revela a opção pela economia de mercado(capitalismo),mas com respeito ao valor do trabalho(direitos sociais dos trabalhadores),caso contrário para que serveria a CLT?

    Espero ter ajudado.

  •  

    Gabarito certo

    De acordo com o art. 1, IV, da CF/88, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República brasileira. Os dois valores estão conectados e, inclusive, constam no mesmo inciso do artigo. Portanto, a livre iniciativa deve estar de acordo com os ditames da justiça social e da dignidade. Está correta a afirmativa de que a livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. 

     

  • Acertei mas confesso que o APENAS me deixou com dúvidas. Coaduna = junta, reune. 

  • Comentário do QC:

     

    De acordo com o art. 1, IV, da CF/88, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República brasileira. Os dois valores estão conectados e, inclusive, constam no mesmo inciso do artigo. Portanto, a livre iniciativa deve estar de acordo com os ditames da justiça social e da dignidade. Está correta a afirmativa de que a livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. 

    RESPOSTA: Certo

  • esse comentário do professor não ajudou em porra nenhuma

  • Professor muito ruim.

  • O QUE A QUESTÃO ESTA DIZENDO É O SEGUINTE:

     

    A LIVRE INICIATIVA QUE NÃO PROTEGER,NÃO DESENVOLVER E NÃO AJUDAR O TRBALHO HUMANO NÃO TERÁ A PROTEÇÃO DA CF.

     

     

    GABARITO CORRETO

  • QUESTÃO LINDA

  • Coaduanando. Fundamentos: SOlidariedade CIdadania DIgnidade da pessoa humana VAlorização.do trabalho e da livre iniciativa. PLUralismo.politico
  • Fazer com que seja unido; juntar (muitas coisas) formando um todo. Ex: o professor tentava coadunar os argumentos escritos.

  • A leitura da ADI abaixo, me ajudou a responder a questão. Reparem que ela diz que a livre iniciativa não pode ser tomada como justificativa pra tudo, inclusive para diminuir direitos. É basicamente aquela história de nenhum princípio ser absoluto. 

     

    "É certo que a ordem econômica na Constituição de 1988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados pelos seus arts. 1º, 3º e 170. A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa. Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (arts. 23, V; 205; 208; 215; e 217, § 3º, da Constituição). Na composição entre esses princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário. O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer são meios de complementar a formação dos estudantes".
    [ADI 1.950, rel. min. Eros Grau, j. 3-11-2005, P, DJ de 2-6-2006.]

  • Entendi foi nada!

  • Certo 

    A livre iniciativa (ato de empreender) só terá proteção da CF88 quando desenvolver o trabalho humano, por isso ela transcende o interesse do empreendedor. Mas, se a livre iniciativa cometer excessos tais como não assegurar diretos trabalhistas ao trabalhador, nesse caso não há em que se falar na proteção constitucional.

    Na questão temos um exemplo de atividade de empreitada, na qual é ilegal, não assegurando os direitos inerentes no campo trabalhista.

    Desculpe a redundância, mas sei que tem concurseiro que está iniciando seus estudos, por isso fiz umas repetições para ajudá-lo na compreensão. "

    Rumo a RFBR"

  • Comentário do Marcos Júnior, vale a pena olhar!

  • Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

  • Gab. 110% Certo

     

    Quando a Carta Magna garantiu os Valores sociais do Trabalho e da  Livre Iniciativa, não foi dado um cheque em branco para o empregador. A exploração da atividade econômica poderá ser livremente desenvolvida pelos particulares, devendo-se, no entanto, assegurar a dignidade do trabalho humano.

     

  • Isso sim é questão maravilhosa, interpretativa. Questões têm que ser assim e não decoreba de Socidivaplu.

  • Questão fácil e de gabarito CORRETO.

     

    É só imaginarem uma fazenda onde o dono emprega funcionários realizando serviços análogos a escravos.

    A CF não conaduna isso!

  • Colocou palavras difíceis,  me ferro.

  • MARQUE ONDE TIVER SOCIAL, O BRASIL É UMA PAÍS SOCIALISTA DISFARÇADO!!!!

     

  • Olhem o comentário do Renan. Facilitou bastante

  • Coadunar é sinônimo de: reunir, juntar, ligar, unir, associar, aliar, unificar ...

  • CERTO 

     

    Portanto, ivre iniciativa que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores não se coaduna com a CF.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 1, IV, da CF/88, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República brasileira. Os dois valores estão conectados e, inclusive, constam no mesmo inciso do artigo. Portanto, a livre iniciativa deve estar de acordo com os ditames da justiça social e da dignidade. Está correta a afirmativa de que a livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. 



    RESPOSTA: Certo

  • O QUE A QUESTÃO ESTA DIZENDO É O SEGUINTE:

     

    A LIVRE INICIATIVA QUE NÃO PROTEGER,NÃO DESENVOLVER E NÃO AJUDAR O TRBALHO HUMANO NÃO TERÁ A PROTEÇÃO DA CF.

     

    GABARITO CORRETO

     

    (Comentário de Marcos Junior, 4/4/2017)

  • Uma questão de Direito Constitucional que cobra 90% PORTUGUÊS 10% DIREITO. CESPE tem se especializado nesse tipo de questão.

  • JESUS APAGA A LUZ, QUE SE FOSSE EU E A PROVA, A PROVA E EU, NA HORA "H", SEM A AJUDA DOS COLEGAS, EU NAO SABERIA NEM POR ONDE COMEÇAR O PENSAMENTO PARA CHUTAR....

  • ESSA QUESTÃO NEM EXIGE MUITO CONHECIMENTO, MAS SIM INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

  • Resumindo:

     

    Livre INICIATIVA com valor social - merece proteção constitucional
    Livre INICIATIVA sem valor social - não merece proteção constitucional

  • Li umas três vezes e ainda respondi com medo. 

  • Dian de questão enrolada, tem que ler umas 3 vezes pra responder
  • Fácil!

    Diante de questões assim o  macete é lembrar que nossa constituição é socialista, vermelhinha vermelhinha até a médula, então é só meter uma pretensa "justiça social" e   "Estado" em tudo o que for que vc acerta mesmo sem entender do que foi dito.

    A reciproca é verdade também, se vier "livre mercado", "concorrência plena" e não tiver o Estado ou uma tal de "justiça social" no meio, pode marcar errado sem pestanejar que vc acerta. SÉRIO! pode sim...

    fácil!

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

     

    "A CF/88 consagra como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, portanto a livre iniciativa deve se pautar no respeito aos valores sociais do trabalho, seus objetivos não devem ficar adstritos ao empresário."

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • Eita foi Dilma que fez a questão.
  • Para mim a questão está errada , pela interpretação que o aposto explicativo usado pelo examinador nos fornece.

     

    A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

     

    A questão afirma que a livre iniciativa é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil , o que não é verdade. Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão no ROL do Art. 1o da carta maior.  O valor social da livre iniciativa que é um fundamento da RFB  - A livre iniciativa nada mais é do que um princípio geral da atividade econômica adotada no país.

     

    Enfim , quem estudou o mínimo de português entende o flagrante.

     

    CESPE - 2014 - CADE - Gabarito CORRETO

    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

  • insipiração do examinador: "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • Fundamento VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA: 


    Mostra que o Brasil é capitalista, mas que deve haver compatibilidade entre o progresso e a valorização do trabalhador. Trabalho humano não mais pode ser encarado como mero fator de produção.

     

    Fonte: Direito Constitucional para Concursos; Edem Nápoli.

  • Certo

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (valor social)

  • CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • Luiz Matos, a Constituição Federal não é nem "vermelhinha", nem azulzinha, nem amarelinha: é CIDADÃ.

     

    E a "tal de justiça social" faz-se necessária para que nenhum louco de pedra proponha que, em "algum momento, o cidadão deverá se conscientizar que é melhor trabalhar por um prato de comida do que não ter emprego."

     

     

  • Por isso, não se coaduna (INCORPORA com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. CERTINHO.

  • parabens pra quem acertou por que eu não entendi oque a questão está pedindo!

  • eu to fudida porque ia marcar certo na primeira vez q li aí li demais marquei errado pqp

  • Comentario do Sadrak é o top

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Interpretação de texto pura !!!

     

  • Redação péssima!

  • A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor ( sendo assim, o valor social do trabalho vai além dos interesses do empresário, ele diz respeito ao trabalho como um todo, protegendo o empregado, pois os interesses coletivos sobrepõem o interesse individual), merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano (ou seja, se não respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano não tem amparo legal, age contra à constituição). Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores (o trabalho deve estar de acordo com a legalidade, sempre assegurando e garantindo os direitos sociais do trabalhador).

  • Quando o "apenas" nos prega uma cilada...
  • Em 23/03/19 às 09:49, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 16/11/18 às 16:33, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 05/08/18 às 09:40, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 01/04/18 às 18:21, você respondeu a opção E. !Você 

    um dia eu acerto 

  • Direto ao ponto: vendedor de CDs pirata,tem livre iniciativa do trabalho por meio ilicito. Portanto ñ contribui com estado.
  • A questão exige muita interpretação de texto para uma péssima redação!

  • Trabalho escravo

  • CARACAS! ESSA DAÍ DERRUBA OS QUE FICAM PRESOS NO SOCIDIVAPLU...Os dois valores estão conectados e, inclusive, constam no mesmo inciso do artigo

  • Essa aí fodeu com minha cabeça agora. Vou tentar pensar em uma profissão lícita (pintor) e um ato ilícito que é vender DVD piratas quando me deparar com essa questão novamente e acho que dessa forma não irei mais errar

    #FICADICA

  • Já respondi duas vezes e errei as duas vezes.

  • GABARITO: CERTO

    A CF/88 consagra como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, portanto a livre iniciativa deve se pautar no respeito aos valores sociais do trabalho, seus objetivos não devem ficar adstritos ao empresário.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político. 

  • não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

  • apanhei para interpretar essa...

  • Questão boa!

    Errei, mas não erro mais.

    No início, parece que está se referindo somente à livre iniciativa (que é princípio geral da atividade econômica), porém, mas a frente, ele faz a relação com o valor social.

    Valor social do trabalho e da livre iniciativa é fundamento da RFB.

  • Boa questão.

  • Trabalhadores chineses escravos mandaram um abraço!

  • Complicado quando você estuda e entende, pois o professor do Damásio comentou que a livre iniciativa por si só não é fundamento, e sim o valor social da livre iniciativa. Treinar para responder como a CESPE quer, TCE-RJ!

  • Complicado quando você estuda e entende, pois o professor do Damásio comentou que a livre iniciativa por si só não é fundamento, e sim o valor social da livre iniciativa. Treinar para responder como a CESPE quer, TCE-RJ!

  • certo

  • eu sequer entendi a questão kkk

  • De acordo com o brilhante ensinamento do mestre Uadi Bulos o princípio dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa defende a valorização do trabalho do homem em relação ao capitalismo.

     

    Princípio dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa (art. 1-º-, IV) - o trabalho, certamente, dignifica a existência terrena, e, quando livre e criativo, liga o homem a Deus. Daí a Constituição enfatizar o respeito e a dignidade ao trabalho em diversos lugares (arts. 52, XIII, 62, 72 etc.), para dizer que a garantia ao trabalho engloba empregados e empregadores, autônomos e assalariados. Aliás, para alcançar o seu desígnio constitucional, o labor deve ser livre. Daí o constituinte tê-lo encampado como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, banindo o trabalho escravo. E, ao prescrever os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, a Constituição aduziu que a ordem econômica se funda nesse primado, valorizando o trabalho do homem em relação à economia de mercado, nitidamente capitalista. Priorizou, pois, a intervenção do Estado na economia, para dar significação aos valores sociais do trabalho. Estes, ao lado da iniciativa privada, constituem um dos pilares do Estado brasileiro. (Uadi Lammêgo Bulos, Curso de Direito Constitucional, 2014, p.514, grifo nosso)

    TECCONCURSOS

  • Certo.

    Nesse sentido, o STF tem um julgamento com ideia parecida com a questão.

    "A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa. Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (arts. 23, V; 205; 208; 215; e 217, § 3º, da Constituição). [...]" (ADI 1.950)

    .

    A proteção constitucional da livre iniciativa só será apta ao empreendedor que observe e promova os direitos sociais do trabalhador. Logo protegerá tanto o empreendedor quanto o trabalho.

  • C

    merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano.

    LIVRE INICIATIVA ESTA RELACIONADA AO TRABALHO

    SE ELA NÃO RESPEITA E NÃO AJUDA O TRABALHO HUMANO, ENTÃO ELA É INCONSTITUCIONAL

  • a livre iniciativa somente terá proteção do Estado quando tiver valor social, fora isso será apenas uma livre iniciativa qualquer.

  • Argumento perfeito pra usar contra a galera que critica os entregadores e motoristas de uber por reivindicarem direitos trabalhistas.

  • A proteção constitucional da livre iniciativa só será apta ao empreendedor que observe e promova os direitos sociais do trabalhador. Logo protegerá tanto o empreendedor quanto o trabalho.

  • Cara nem precisa estudar pra responder umas questão dessas. kkkkk

  • A respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos fundamentos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

  • A questão está correta, fazendo um paralelo entre os arts. 1º, inciso IV c/c 7º caput e seus incisos, ambos da CF.

    Questão bastante técnica!

    Forte abraço.

  • Como assim certa? o próprio CESPE se contradiz vejamos:

    Q368592

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CADE Prova: CESPE - 2014 - CADE - Conhecimentos Básicos para os Cargos de Nível Superior

    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

    Certo

    Errado

    COMPLICADO ESSA BANCA.

  • Cespe sendo Cespe

  • GABARITO CERTO. A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. COMENTÁRIO: A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista. A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.

  • esse "apenas" me deixou na dúvida

  • CERTO.

    TRADUZINDO: ..."o empreendedor terá proteção constitucional APENAS SE ELE respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano"

    Se o empreendedor respeitar o trabalho humano --> a lei protege

    se ele fizer coisas erradas --> a CF não protege!

  • COADUNA:juntar, incorporar, reunir em um para a formação de um todo.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CF/88 - Art. 1º

    BIZU: SO-CI-DI-VAL-PLU

    • SOberania;
    • CIdadania;
    • DIgnidade da pessoa humana;
    • os VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    • o PLUralismo político;

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    Por Uadi Bulos:

    • O trabalho, certamente, dignifica a existência terrena;
    • E, quando livre e criativo, liga o homem a Deus;
    • Daí a Constituição enfatizar o respeito e a dignidade ao trabalho em diversos lugares, para dizer que a garantia ao trabalho engloba empregados e empregadores, autônomos e assalariados;
    • Aliás, para alcançar seu desígnio constitucional, o LABOR deve ser LIVRE;
    • Daí o constituinte ter encampado como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, banindo o trabalho escravo;
    • A Constituição aduziu que a ordem econômica se funda nesse primado, valorizando o trabalho do homem em relação à economia de mercado, nitidamente capitalista;
    • Priorizou-se, portanto, a intervenção do Estado na economia para dar significação aos valores sociais do trabalho;
    • Os valors sociais do trabalho, ao lado da iniciativa privada, constituem um dos pilares do Estado brasileiro;

    Conceitos:

    • Quando as práticas da livre iniciativa não respeita nem ajuda a desenvolver os valores do trabalho humano, ela não merece proteção constitucional, pois, claramente, se opõe aos princípios sociais do trabalho;
    • Exemplos: promoção do Abuso de Jornada de Trabalho; Condições precárias para desempenho de atividades; Remunerações injustas; Exploração do trabalhador;