SóProvas


ID
1505767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.

Será extinto por ilegitimidade superveniente o mandado de segurança coletivo impetrado por partido político que, embora possua representante no Congresso Nacional no momento da impetração, venha a perder essa representação no curso da ação.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Lei 12.016/09 Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Súmula 629 A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES. 

    Súmula 630 A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
  • É que a legitimidade é aferida no momento da impetração.

  • Penso que no momento da impetração do Mandado, tenha que haver a "representatividade" no Congresso Nacional, porém, impetrado mandado, e perde-se a representatividade, deve este seguir o rito, ou seja, mantendo sua legitimidade.

    Questão Duvidosa: "no momento da impetração"

  • ADI "Partido político que, no curso do processo (impetração do Mandato de segurança Coletivo), vem a perder a representação parlamentar no Congresso Nacional. Fato superveniente (posterior) que descaracteriza (perde) a legitimidade ativa da agremiação partidária  (CF,art. 103, VIII). Matéria de ordem pública. Possibilidade de reconhecimento, ex officio, pelo relator da causa (pode ser reconhecido ou não)."

    No  caso dos partidos políticos a verificação da existência de representação no Congresso Nacional
    também deve ser realizada apenas no momento da propositura da ação. Eventual perda superveniente da
    representação parlamentar não será causa adequada para a extinção deste mandato de segurança coletivo. 

    Fonte: José Tadeu Neves XAVIER, Reflexões sobre o mandado de segurança coletivo. pg 44
  • Ficar atento!! Caso o mandado de segurança seja impetrado por PARLAMENTAR e ocorra perda superveniente do mandato, será obstado o direito de prosseguir a representação. Vejam:


    Q485890 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Com base no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir, referentes a controle de constitucionalidade.
    Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação.

    ERRADA.



  • Neste compasso, acreditamos que, no caso dos partidos políticos, a verificação da existência de representação no Congresso Nacional também deve ser realizada apenas no momento da propositura da ação. Eventual perda superveniente da representação parlamentar não será causa adequada para a extinção deste writ coletivo.


    GABARITO: ERRADO.


    Vejamos a jurisprudência do STF:

    “Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Partido político. 3. Legitimidade ativa. Aferição no momento de sua propositura. 4. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. 5. Objetividade e indisponibilidade da ação. 6. Agravo provido” (ADI 2618 AgR-Arg, Tribunal Pleno, j. 12.08.2004, Rel. Min. Carlos Velloso, rel. para o acórdão Min. Gilmar Mendes)."


  • qual a diferença na impetração do ato por partido politico e por parlamentar?



  • Questão está errada ,pois o STF entende que partido político que venha a perder representatividade no congresso( deixar de ter ao menos um representante em uma das casas) não será prejudicado em ação de MS coletivo em andamento.

  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A lei n. 12016/2009, prevê em seu art. 21, que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Basta, portanto, que o partido político possua ao menos um representante no Congresso Nacional, isto é, Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegimidade superveniente. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Lembrar da Teoria da Asserção

  • Caramba, o cespe arrochou nas questões de direito constitucional dessa prova, altas jurisprudências kk

  • Eu criei um macete bacana: PP PODE, PARLAMENTAR SE F......!!

    O céu é o limite para a mente louca de quem estuda........ahahahahahh

  • Jurisprudência, entendimento de que o perdimento da representatividade junto ao Congresso Nacional durante a ação, não ocasiona a ilegitimidade para o MS coletivo. 

  • Representação do Partido Político no Congresso Nacional(CN)

    É analisado no momento da Impetração da ação, podendo o Partido Político perde seu representante no CN no curso da ação!

    Vale lembrar que só precisa de 1 representante no CN, ou seja basta 1 na CD ou 1 no SF

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    (Art. 5º)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Lei 12.016/09 Art. 21.O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Súmula 629A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES. 

    Súmula 630A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.


  • Para resumir a história, 

    parlamentar que propões MS individual que perder seu mandato ocasiona a extinção do MS por superveniência;     
                                                       
    parlamentar que propõe MS COLETIVO que perca a representação no congresso não terá o MS extinto.


                                                                                                                                                                                                                               SERIA ISSO? me corrijam caso esteja errado meu raciocínio, BONS ESTUDOS!!!

  • Marcos Andreico, a questão fala de Partido Político e não de parlamentar.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • ERRADO.


    Para efeitos de legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo, a Constituição exige do partido político o preenchimento de um único requisito objetivo, que é a representação no Congresso Nacional. Basta, para tanto, que o respectivo partido possua um único representante eleito para integrar a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.


    Eventual perda da representatividade não prejudica o mandado de segurança pendente, uma vez que a legitimidade há de ser contemporânea à impetração.



  • Gente, que coisa mais bizarra. A legitimidade do MS é auferida na propositura e não é afetada pela perda superveniente de representação. Já para a ADI, a inteligência é oposta. Vejam:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDO POLÍTICO QUE, NO CURSO DO PROCESSO, VEM A PERDER A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL. FATO SUPERVENIENTE QUE DESCARACTERIZA A LEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA (CF, ART. 103, VIII). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO RELATOR DA CAUSA. AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE.
    A PERDA SUPERVENIENTE DA BANCADA PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO POLÍTICO PARA PROSSEGUIR NO PROCESSO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
    - O Partido Político com representação no Congresso Nacional dispõe de legitimidade ativa para a instauração do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade (CF, art. 103, VIII), podendo ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, a pertinente ação direta de inconstitucionalidade, qualquer que seja o número de representantes da agremiação partidária nas Casas do Poder Legislativo da União. 
    A perda superveniente de representação parlamentar no Congresso Nacional tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do Partido Político para o processo de controle normativo abstrato, não obstante a agremiação partidária, quando do ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, atendesse, plenamente, ao que determina o art. 103, VIII, da Constituição."
    (ADI 2.060-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 26/04/2000)

  • ei, cuidado colega, jurisprudencia desatualizada.


    A ADI tbm nao sera extinta:  A aferição da legitimidade na ADI deve ser feita no momento da propositura da ação. A perdasuperveniente de representação do partido político no Congresso Nacional não o desqualifica como legitimado ativo na ação direta de inconstitucionalidade. STFADI 2159 AgR/DFrel. originário Min. Carlos Vellosorel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 12.8.2004, Plenário, informativo 356.


    Para fechar o assunto, o caso em que sera extinta sera o do MANDADO DE SEGURANCA PREVENTIVO por parlamentar: CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO LEGISLATIVO. UTILIZAÇÃO, PARA TANTO, DO MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO, PARA ESSE EFEITO, DE LEGITIMAÇÃO PARA AGIR ATRIBUÍDA, COM EXCLUSIVIDADE, A MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERDA SUPERVENIENTE, PELO IMPETRANTE, DE SUA CONDIÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA DE PARLAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEGITIMAÇÃO ATIVA “AD CAUSAM” QUE DEVE ESTAR PRESENTE, JUNTAMENTE COM AS DEMAIS CONDIÇÕES DA AÇÃO, NO MOMENTO DA RESOLUÇÃO DO LITÍGIO. 



  • Direito adquirido, simples. 

  • Errada: Pois os remédios constitucionais são atemporais.. posso por exemplo fazer o pedido de quantas habeas corpus quiser..

  • O Poder Judiciário exerce esta espécie de controle apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.

    Por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares – e apenas eles, nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar – têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°).

    Nos termos da jurisprudência do STF, tal iniciativa poderá ser tomada somente por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. No caso de perda superveniente do mandato parlamentar pelo impetrante, o mandado de segurança deve ser extinto por ausência superveniente de legitimidade ativa ad causam.

    Trata-se de um controle difuso-concreto, cujo objetivo principal é a proteção do direito subjetivo do Parlamentar ao devido processo legislativo constitucional. Este controle exercido preventivamente não afasta a possibilidade de posterior controle repressivo.

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • A prova de DCO neste concurso estava mais difícil que a do Técnico TCU, vai entender...


  • Diferente do que ocorre quando o mandado de seguranca `e proposto por parlamentar em sede de controle de constitucionalidade preventivo, com o fim de coibir o processo de aprovacao de emenda constitucional que esteja incompativel com as disposicoes constitucionais que disciplinam o processo legislativo (Direito líquido e certo violado: 1) Devido Processo Legislativo OU 2) Cláusula pétrea), situacao que nao sera possivel o prosseguimento do feito caso o parlamentar perca seu mandato apos a impetracao do MS.
    Vejam a seguinte questao:Q485890: Com base no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir, referentes a controle de constitucionalidade. 

    Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação.GABARITO: E , posto que nao sera possivel o prosseguimento do feito devido a ilegitimidade superveniente do parlamentar.
  • Ainda que no curso da ação a representação venha a ser perdida a mesma continuará pois a legalidade será auferida no momento da impetração, portanto..
    ERRADO.

  • Só para eu entender, caso o partido político não tivesse nenhum representante no Congresso Nacional a assertiva estaria correta?

  • Galera, a ilegitimidade superveniente só ocorrerá nos MS individuais impetrado por parlamentar que venha a perder o cargo após a impetração da ação. Nos coletivos, por sua vez, isso não ocorrerá, mesmo com a perda da representação no CN. 

  • Walker, caso o partido político não tenha nenhum representante no CN, o mandado de segurança coletivo NÃO poderá ser impetrado.

  • A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegimidade superveniente. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    Portanto...
    CERTO.

  • A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegitimidade superveniente. 


    Resposta Errada

  • ''O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo''

    Fonte> http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20773

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    Para  quem tiver algum tempo sobrando e paciencia ai esta  um bom artigo>http://www.tex.pro.br/home/artigos/262-artigos-abr-2014/6468-mandado-de-seguranca-coletivo-legitimidade-e-objeto-consideracoes-pontuais-lei-n-12-016-2009

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    Relembre  em 5 min>https://www.youtube.com/watch?v=7tVECLRrEQQ

     

     

     

  • a legitimitade é vista no momento da impetração, independe de acontecer a perder dessa representação no curso da ação

  • NO CASO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: se houver perda de legitimidade, nao haverá problema, pois é necessaria apenas para iniciar o processo.

     

    NO CASO DE MANDADO DE SEGURANCA: se for politico, a perda da legitimidade extingue o processo. Se for PARTIDO NÁO extingue o processo.

  • Só tem o mandado de segurança coletivo extinto quem tem ilegitimidade superveniente no momento em que a ação é impetrada por partido político. Para ter legitimidade ativa basta que o partido tenha 1 representante ou na CD ou no SF.  Se caso houver perda de representatividade não prejudica o mandado de segurança.

     

    Gente,eu entendi dessa maneira,alguém poderia me dizer se está certo?

  • É só para iniciar. 

  • Se o partido político perde seu representante em quaisquer das casas ( Câmara ou Senado) , após a impetração do MS coletivo, este, não será extinto, continuará correndo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão incorreta, a legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegitimidade superveniente.

     

    Fonte: Alfacon

     

     

  • Gabarito: Errado

     

    Sintetizando os excelentes comentários dos colegas, temos:

     

    Perda superveniente de legitimidade ativa em sede de:

     

    * ADI, ADO e ADC: é possível o prosseguimento do feito (direito objetivo);

     

    * Mandado de segurança impetrado por parlamentarnão é possível o prosseguimento do feito (direito subjetivo);

     

    *Mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacionalé possível o prosseguimento do feito.

  • Gab ERRADO

     

    Outra questão semelhante:

     

    Q485890 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Com base no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir, referentes a controle de constitucionalidade. 
    Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação.

    Gab ERRADO

  • MS por parlamentar: a legitimidade vincula ao sujeito. Assim, obsta prosseguimento futura perda da legitimidade do parlamentar.

    MS por partido: a legitimidade há de ser verificada quando no momento da impetração. Assim, não obsta prosseguimento futura perda de legitimidade do partido.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A lei n. 12016/2009, prevê em seu art. 21, que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Basta, portanto, que o partido político possua ao menos um representante no Congresso Nacional, isto é, Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegimidade superveniente. Incorreta a afirmativa.

     

    RESPOSTA: Errado

     

     

     

    DEUS TE AMA!

  • Se perder, salvo engano, o Ministério Público assumirá. 

  • Galera, vamos evitar falar bonito, queremos aprender para passar em um concurso, somente! Então, sejamos breves...

  • A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegimidade superveniente. Incorreta a afirmativa.


  • Errado, não perderá a legitimidade do processo será analisado no momento que impetrou.

  • Gab E

    Perdeu o representante, continua.

  • Essa é meio lógica, não seria justo para com o partido ser penalizado pela DEMORA no sistema JUDICIÁRIO.

  • O comentário do Cristiano generaliza e leva ao erro.

    No caso de parlamentar que perde mandato, somente será extinto MS que verse sobre controle de constitucionalidade. Isso acontece porque esse controle é um direito líquido e certo exclusivo do parlamentar.

    Caso parlamentar impetre MS coletivo sobre outros direitos, mesmo que perca o mandato ou representação, a ação não será extinta!

    Assistam ao vídeo da excelente Fabiana Coutinho, na questão Q485890.

  • A verificação da legitimidade se comprova no momento da propositura

  • ERRADO

  • ERRADO

    A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada. Desse modo, mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegitimidade superveniente. 

  • Eu aprendo mais com essa galera aqui do QC, do que pelo conteúdo que estudo. Esses comentários são valiosos e agrega muito. Obrigado a todos vocês que compartilham conhecimentos.

  • Os requisitos do mandado de segurança coletivo são visto quando ele é impetrado, não importa se depois ele deixa de cumprir os requisitos.

  • A qualidade da representação é auferida no momento da impetração do M.S , logo por superveniências no curso da ação nada será impedido.

  • se estivesse correto, era só perguntar "E o princípio da segurança jurídica onde é que fica?"

  • ErradoDentre o rol de legitimados a propositura do mandado de segurança coletivo faz parte o partido político com representação no Congresso Nacional.

     

    Art. 5°

    (...)

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Nesse sentido a legitimidade para a propositura do mandado de segurança coletivo deve ser verificada na ocasião do seu ingresso, possuindo o partido político com representação no Congresso Nacional legitimidade, mesmo que venha a perder a mesma posteriormente.  

    Fonte: Prof. Amir Kauss

  • Questão errada

    A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada. Desse modo, mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegitimidade superveniente.

  • MS coletivo

    Será extinto por ilegitimidade superveniente o mandado de segurança coletivo impetrado por partido político que, embora possua representante no Congresso Nacional no momento da impetração, venha a perder essa representação no curso da ação.

    ERRADO

    Como o excerto deixa claro, o partido possuía representante no CN para a impetração, então não será considerado ilegítimo. A perda da representação foi após e não antes, caso antes aí não poderia impetrar o MS coletivo.

    Art5°, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • GAB E não assinantes

    >>>>É que a legitimidade é aferida no momento da impetração.,,,,,,,,

  • A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegimidade superveniente. Incorreta a afirmativa.

  • A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada

  • Para complementar seus estudos:

    No caso de ADIN, "Se, após a impetração da ação, mas antes de seu julgamento, o partido perder sua representação, a ação não será julgada (...). No entanto, o próprio STF decidiu que, se o julgamento da ação já houver sido iniciado, terá ela prosseguimento normal."

    Fonte: Apostila MPU para técnico 2020, editora Alfacon p. 294

    Informativo 235 STF:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDO POLÍTICO QUE, NO CURSO DO PROCESSO, VEM A PERDER A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL. FATO SUPERVENIENTE QUE DESCARACTERIZA A LEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA (CF, ART. 103, VIII). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO RELATOR DA CAUSA. AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE.

    A PERDA SUPERVENIENTE DA BANCADA PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO POLÍTICO PARA PROSSEGUIR NO PROCESSO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    - O Partido Político com representação no Congresso Nacional dispõe de legitimidade ativa para a instauração do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade (CF, art. 103, VIII), podendo ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, a pertinente ação direta de inconstitucionalidade, qualquer que seja o número de representantes da agremiação partidária nas Casas do Poder Legislativo da União.

    - A perda superveniente de representação parlamentar no Congresso Nacional tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do Partido Político para o processo de controle normativo abstrato, não obstante a agremiação partidária, quando do ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, atendesse, plenamente, ao que determina o art. 103, VIII, da Constituição."

    (ADI 2.060-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 26/04/2000)

  • ERRADO.

    A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada

  • o cara tem que fazer pós-graduação em Direto pra poder entender certos comentários,kkkk. Galera, usa um português simples na humildade.