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Certo
O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica. Porém, o item fala em legitimidade para impetrar o habeas corpus e isso inclui as pessoas jurídicas e aqueles que não possuem capacidade civil plena.
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Gabarito CERTO
li rápido e acabei marcando errado, e lendo mais atentamente temos mais outra pegadinha do cespe para confundir impetrante com paciente:
1) legitimado ativo = Impetrante: quem entra com a ação
Pode ser qualquer pessoa (jurídica, natural) (Art. 654 CPP)
2) Paciente: é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus
Aqui é que só pode ser pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica)
3) legitimado passivo = Impetrado: contra quem se entra com a ação.
Segundo a leitura do Art. 5 LXVII CF:
Pública -� ilegalidade ou abuso de poder
Particular - ilegalidade
Ou seja, o que a questão pede é a "legitimidade para impetração de habeas corpus" (Legitimidade ativa) é universal (qualquer um).
bons estudos
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Olá Pessoal.
Olha, se o Cespe falar que um cachorro pode impetrar Habeas Corpus em favor do seu dono, pode marcar certo e correr para o abraço.
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o Gabriel está certo, no lirvo de direito constitucional do Vítor Cruz ele também coloca o artigo do CPP como justicativa...pois lá diz ser QUALQUER PESSOA, não fala em cidadão nem outra coisa e sim QUALQUER PESSOA. O que se for pensar faz sentido...a pessoa está sendo coagida de sua liberdade então seria justo que qualquer um pudesse intervir por ela né.
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Pode o "habeas corpus" ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público. Todos esses são, portanto, sujeitos ativos do "habeas corpus". Trata-se de uma ação com legitimidade universal, que pode, inclusive, ser concedida de ofício pelo próprio juiz. Tamanho é seu caráter universal que o "habeas corpus" prescinde, até mesmo, da outorga de mandato judicial que autorize o impetrante a agir em favor de quem estaria sujeito, alegadamente, a constrangimento em sua liberdade de locomoção.
fonte: Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos.
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Pessoa jurídica pode impetrar Habeas Corpus, mas a favor de terceiro (que deve ser pessoa física).
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Art. 654 do CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Há julgados do STF autorizando a impetração de HC por estrangeiro não domiciliado no Brasil e pessoa jurídica, inclusive a União (pessoa jurídica de direito público).
EMENTA: - Recurso ordinário em "Habeas corpus". - Rejeição da preliminar de que a União Federal, por ser pessoa jurídica, não tem legitimidade para impetrar "Habeas corpus" ou para interpor recurso ordinário contra denegação dele. - No mérito, inexiste a alegada ameaça de prisão ao paciente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 80863, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 15/05/2001, DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-02 PP-00336)
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL - IRRELEVÂNCIA - CONDIÇÃO JURÍDICA QUE NÃO O DESQUALIFICA COMO SUJEITO DE DIREITOS E TITULAR DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - PLENITUDE DE ACESSO, EM CONSEQÜÊNCIA, AOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS DE TUTELA DA LIBERDADE - PRECEDENTES -
O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes (HC 94.016/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).
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A legitimidade para figurar nos pólos da relação processual instaurada pelo habeas corpus é estabelecida pelo caput do art. 654 do Código de Processo Penal, no que se refere à legitimidade ativa, ao rezar que “o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”
Legitimidade Ativa: qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele.
Legitimidade Passiva: pode ser ocupada tanto por autoridade pública quanto por particular.
ATENÇÃO AO PEGA-RATÃO: A pessoa jurídica não pode figurar como PACIENTE de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger.
GABARITO: CERTO.
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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)
Segue resumo, conforme querida professora Flávia Bahia:
HC ( Art. 5º , LXVII CF/88 e art. 647 CPP)
1) Dispensa CAPACIDADE CIVIL do impetrante;
2) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( É gratuita, dispensa ADV);
3) Ministério Público pode ajuizar HC;
4) NÃO SE ADMITE HC APÓCRIFO ( Sem assinatura);
5) ESTRANGEIRO, QQ PESSOA NATURAL ( criança ou adolescente) PODEM IMPETRAR HC;
6) DIREITO TUTELADO: Direito de ir e vir/ LOCOMOÇÃO/ AMBULATORIAL;
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ESPÉCIES DE HC
1) PREVENTIVO: "SALVO-CONDUTO" ( Direito de não ser levado ao cárcere);
2) REPRESSIVO: "ALVARÁ DE SOLTURA" ( Liberatório);
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CESPE TC/DF/2013 ( PROCURADOR)
Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor ( CORRETA)
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Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes...A dificuldade é para todos...
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Para quem ficou com dúvida sobre poder impetrar aqueles que não têm os plenos direitos civis, é só pensar da segunite forma:
Quem são os que constantemente entram com pedido de HC?
Aqueles que estão presos, inclusive com sentença transitada em julgado, correto? E pela lei, pessoas nestas condições não possuem capacidade civil plena, logo, ela não é necessária para o pedido de Habeas Corpus.
Bons estudos!
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Maximiliano Meyer, de onde você tirou a informação de que pessoas presas não possuem capacidade civil?
Não viaja, ow... Na boa, se não sabe o que dizer, apenas curta o comentário de quem parou pra responder adequadamente a questão, ao invés de falar besteira.
Apenas para que pessoas desavisadas não se confundam com a informação incorreta de MAXIMILIANO MEYER, é importante não confundir a perda/suspensão de direitos políticos, por parte de quem está preso, com as hipóteses de incapacidade civil (absoluta e relativa) dos arts. 3º e 4º do Código Civil.
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Em aula da rede LFG, o professor Flávio Martins citou uma decisão do STF que EXCLUI a PJ, quer como PACIENTE, quer como IMPETRANTE em HC. Vai aí o acórdão: PRIMEIRA TURMA
HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008. (HC-92921)PRIMEIRA TURMA
HC: Impetração em favor de Pessoa Jurídica e Não Conhecimento - 1
A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.
Por esse motivo fiquei em dúvida quanto ao gabarito da questão, que com esse entendimento estaria ERRADO. Se alguém puder esclarecer essa dúvida... kkk
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Caro Nobre Amigo Rogério Cruzeiro,
O impetrante, portanto, poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física). Pedro Lenza
Processo: | RHC 28811 SP 2010/0151512-5 |
Relator(a): | Ministro GILSON DIPP |
Julgamento: | 02/12/2010 |
Órgão Julgador: | T5 - QUINTA TURMA |
Publicação: | DJe 13/12/2010 |
Ementa
CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Hipótese na qual o recorrente sustenta a ausência de justa causa para a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seu trancamento.
II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta para amparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído à empresa.
III. ADMITE-SE a empresa como paciente TÃO SOMENTE nos casos de crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na presente hipótese (Precedentes).
IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator.
LOGO, PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA E NO POLO PASSIVO SOMENTE EM CRIMES AMBIENTAIS.
BONS ESTUDOS!!..
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''Segundo entendimento do STF, a pessoa jurídica não pode figurar como paciente de HC, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir (..)''
''A legitimação ativa do HC é universal (...) a jurisprudencia admite inclusive a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica em favor de pessoa fisica a ela ligada'' (Marcelo A e VP) ....
Ou seja, pessoa jurídica não pode ser paciente de HC, mas pode impetrá-lo em favor de pessoa física a ela ligada. GABARITO: CORRETO.
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Tem legitimidade ativa o paciente, pessoa física que sofre ou está ameaçado de sofrer o cerceamento da liberdade de ir e vir. A figura do paciente pode ou não coincidir com a figura do impetrante. Logo, o impetrante pode ser pessoa física ou jurídica.
Fonte principal: Professor Sylvio Motta o Mito!
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Qualquer pessoa física(mesmo não tendo capacidade civil plena) ou jurídica pode impetrar um habeas corpus.
Já a pessoa jurídica não pode ser paciente de um H.C., pois não podemos falar em liberdade de locomoção para P.J.
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Qualquer pessoa pode impetrar Habeas-Corpus, até mesmo aquelas que não possuem plena capacidade civil. O impetrante não precisa se apegar à formalidade, pois o H.C. pode ser redigido em qualquer papel e não precisa ser computadorizado, pode ser escrito à caneta.
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Lenida, talvez você deva está confundindo, o que pode ocorrer. PJ pode impetrar o habeas corpus, o que não pode é ela ser paciente da ação. Observe que pessoa jurídica não sofre restrição do direito de ir e vir, mas os responsáveis por ela podem sofrer tal restrição em virtude de atos de responsabilidade da PJ.
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Isso é divergente na doutrina, mas não para cespé!
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Pessoa Jurídica pode ser legitimado ativo e passivo em uma ação de H.C., mas nunca paciente.
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Me senti menos mal quando vi que o Renato errou tb kkkkkkkk
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Renato com ótimas explicações. Parabéns!
Deve ter passado em vários concursos.
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Está pacificado, pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus nos casos de crime ambiental.
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Segundo o art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Só a título de curiosidade :
Capacidade Civil Plena = Capacidade de direito + Capacidade de exercício.
1) Capacidade de direito: Todo ser humano tem, ou seja, é inerente à sua condição de pessoa.
2) Capacidade de exercício: Nem todo ser humano tem, ou seja, nem toda pessoa é capaz de exercer pessoalmente os seus direitos (em razão de limitações orgânicas ou psicológicas).
Fonte: Direito Civil I Parte Geral - Pablo Stolze (p. 118)
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Quem não tem capacidade civil plena deveria estar, no mínimo, representado (curador/tutor), não? apesar das explicações... (universal etc) ainda fica confusa a questão.
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Habeas Corpus
Descrição do Verbete:
(HC) Medida que visa proteger o direito de ir e
vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o
Habeas corpus é preventivo.
ATENÇÃO
SUJEITOS
legitimado/Sujeito
ativo = Impetrante:
quem entra com a ação e NÃO precisa de procuração da vitima; Paciente: é a pessoa em favor de quem se entra com o
habeas corpus;legitimado/Sujeito
passivo = Impetrado:
contra quem se entra com a ação
Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de
sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido
de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O
acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo se dá nos seguintes casos:
I- Ações originadas no próprio STF:
a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas:
-
Presidente da República e Vice;
-
Deputados federais e Senadores;
-
Ministros de Estado
-
Procurador-geral da República
-
Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
-
Integrantes dos Tribunais Supreirores e os do Tribunal de Contas da União
-
Chefes de missão diplomática de caráter permantente.
-
autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)
b- Quando for coator qualquer dessas pessoas:
Tribunal superior
autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal
-
Segundo o art.
5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de
terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou
estrangeiros, independente de capacidade civil, política
ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano
mental. Portanto, correta a afirmativa.
-
Eu respondi precipitadamente. A pergunta indagava sobre a legitimidade da pessoa jurídica para impetrar o habeas corpus... e eu, sem analisar direito a questão, achei que estaria se referindo à possibilidade de a pessoa jurídica ser paciente desse remédio. Fica o alerta: Não subestimem a questão (como eu fiz), por parecer simples.
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A pessoa jurídica pode ser paciente de HC se for em caso de crime ambiental?
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Amanda,
Veja esse link.
http://jus.com.br/artigos/39605/a-legitimidade-ativa-da-pessoa-juridica-no-habeas-corpus
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A jurisprudência do STF não admite impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica.
Mas ele tem legitimidade para impetrar.
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Habeas Corpus pode ser impetrado por pessoa juridica, este não poderá ser paciente. Lembrando que não há necessidade de advogado para impetração, como é causa necessária para o mandato de injunção. A questão confirma que poderá impetrar ate um OVNI "universal" rs
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Pode ser impetrado por qualquer tipo de pessoa! Até o estrangeiro!
O único que não sofre o beneficio do HC é pessoa jurídica! Mas tbm impetra!
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A Pessoa Jurídica pode ser impetrante, não pode ser paciente, que será necessariamente uma pessoa física.
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Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Segundo o art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á
habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Rogério Cruzeiro, no mesmo sentido ensina o professor Fábio Roque, no curso de carreiras jurídicas do CERS. Ademais, a pessoa jurídica poderia ser beneficiada indiretamente na hipótese de habeas corpus profilático, também
chamado pela doutrina de “trancativo”[1]. É
o HC impetrado com a finalidade de trancar a investigação criminal ou o
processo penal. Seu cabimento é excepcional, como, por exemplo, quando o
judiciário reconhece que o fato é manifestamente atípico. De todo modo, segundo o professor, a
pessoa jurídica não teria legitimidade para impetrar esse habeas corpus, e por
isso, o correto seria falar em benefício indireto. A legitimidade será das pessoas físicas que
possam estar sendo investigadas ou processadas em conjunto com a pessoa
jurídica.
[1]
Sendo um neologismo, esse termo deve ser utilizado entre aspas.
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Habeas Corpus
Descrição do Verbete:(HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.
Partes
Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo se dá nos seguintes casos:
I- Ações originadas no próprio STF:
a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas:
Presidente da República e Vice;
Deputados federais e Senadores;
Ministros de Estado
Procurador-geral da República
Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
Integrantes dos Tribunais Supreirores e os do Tribunal de Contas da União
Chefes de missão diplomática de caráter permantente.
autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)
b- Quando for coator qualquer dessas pessoas:
Tribunal superior
autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)
(*) Competência das turmas para julgar. Os demais são de competência do plenário. O relator pode enviar ao plenário, se assim o desejar.
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Não sei porque tantos comentários, a assertiva esta certíssima.
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Como diz um professor aqui:
Estrangeiro, maluco...enfim, qualquer um pode impetrar habbeas corpus, inclusive se for em um papel de pão. Contudo, deve estar em português (vernáculo) e com a identificação do impetrante.
quanto mais se estuda, mais sorte se tem!
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Cai nessa pegadinha sapeca, mas não mais cairei
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Não caio mais nessa pegadinha Não!
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É verdade!
Se não me engano, teve um cara que fez um em papel higiênico.
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Cai nessa!! Achei que estava errada, pois o Habeas Corpus só pode ser impetrado a favor de pessoa física. Que raiva!! Não caio mais
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HC para PJ? Estranho
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Galera eu penso que a questão extrapolou! ele queria de dizer o seguinte que o hc pode ser impetrado tanto por pessoa natural quando por pessoa jurídica... isso sim eh certo... mas Extrapolou!
Vamos lá!
Não é qualquer pessoa que pode impetra HC....
O Magistrado na qualidade de JUIZ não pode Impetrar...
EX: Fulaninho foi preso por Sicraninho, Beltraninho (Juiz) teve ciência... Beltraninho não pode Impetrar um pedido de HC pra ele mesmo em Favor de Fulaninho ... Beltraninho o Faz de Ofício...
Diz-se Juiz e Tribunais....
Vejam: a questão está desatualizada... stf entende diferente na parte negrita e grifada... na parte negrita está o que estou explicando..
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: PC-ES
Áureo, acadêmico de direito, interpôs recurso ordinário em habeas corpus com
o objetivo de pleitear, perante o STJ, o trancamento de ação penal
promovida contra Ângelo. Nessa situação, independentemente da qualidade
técnica da peça recursal em questão, deve-se reconhecer a ausência de
capacidade postulatória de Áureo, mas tal circunstância não
impossibilitará que o órgão julgador defira a ordem de ofício, diante da
magnitude dos direitos envolvidos.
Inspetor da Polícia civil PC RJ
Aqui outra questão:
Indique a pessoa impossibilitada de figurar no polo ativo ativo da ação de habeas corpus:
a) estrangeiro, em causa própria
b) menor de idade, em favor de outrem:
c) pessoa jurídica, em defesa de pessoa natural:
d) o politicamente incapaz:
e) o Magistrado, na qualidade de juiz.
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Aqueles que não possuem capacidade civil plena? o.O'"
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isso se resume a: QUALQUER PESSOA PODERÁ IMPETRAR habeas corpus e isso significa que é qualquer pessoa MESMO: seja ela jurídica, seja louco de todo gênero, seja criança, estrangeiro, advogado, etc..............
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Então pessoa juridica pode impetrar mas não pide ser favirecida com um Hc?? Nunca maus erro rs
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Pessoa jurídica tem legitimidade ativa para impor Habeas Corpus, todavia, não se configura legítima passiva, logo..
CERTO.
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PJ --> pode ser impetrante do HC
PJ --> não pode ser paciente do HC
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Certissima.
Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de
terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou
estrangeiros, independente de capacidade civil, política
ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano
mental. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Lembrem das vítimas da sociedade(os presos) que estão em regime carcerário, com direitos temporariamente suspenso e eles mesmo(alguns) redigem o seu próprio HC.
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Somente complementando.
O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, nos casos do Analfabeto, estrangeiro e do juiz devera ser feito:
Analfabeto por arrogo, ou seja, alguém elabora o HC e assina e arroga em nome do paciente analfabeto;
Estrangeiro, em língua Portuguesa;
Juiz, não poderá invocar sua função.
Quanto mais voce suar nos treinos, menos sangue cairá nas batalhas.
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Até mesmo uma pessoa privada de sua perfeita sanidade mental pode ser impetrante de Habeas Corpus!
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Claro que está certo, pessoa juridica tem direitos de impetrar para pessoas físicas NUNCA PJ PODERÁ SER FAVORECIDO OU PACIENTE DO HC
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GAB. CERTO! Comentário: "(1) Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente "(como impetrante sim)." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108067/comentarios-cabe-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica
Bons estudos galera!
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Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental.
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HC é universal
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Gabarito: Certo.
O Habeas Corpus é Universal!
→ QUALQUER
PESSOA, física ou jurídica,
nacional ou estrangeiro,
independente de capacidade civil,
política ou profissional, de idade,
sexo, estado mental, escolaridade etc.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, Ed. Método, 2013.
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"A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em beneficio próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro).
Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus. A jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).
Para o ajuizamento do habeas corpus é irrelevante, também, a nacionalidade do impetrante, podendo qualquer estrangeiro se valer da ação em defesa do seu direito de locomoção em território nacional. Entretanto, exige-se que a ação seja redigida cm língua portuguesa, sob pena de não conhecimento pelo Poder Judiciário, por força do art. 13 da Constituição Federal.95".
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional descomplicado..
Logo...
CERTO.
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Certa
Impetrante:
Quem aciona o Poder Judiciário. Qualquer um (pessoa física, menor, estrangeiro, pessoa jurídica).Não precisa ser advogado
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só para contribuir.
não cabe habeas corpus em "impeachament"
não cabe habeas corpus em PAD
porque não restringe o direito de liberdade de locomoção.
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Certa.
Até ETs podem impretrar HC. rs..
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Um pouco mais sobre ele:
Habeas Corpus serve para proteger a liberdade de locomoção do indivíduo contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Está no artigo 5º, é um remédio constitucional, é um remédio jurídico, é uma garantia fundamental.
- Não precisa de advogado, também não precisa de advogado para entrar com ação ordinária contra decisão que negue provimento de Habeas Corpus
LEGITIMADOS ATIVOS (quem pode impetrar) -
- PF
- Brasileiro ou Estrangeiro, residente ou não no Brasil
- Não precisa ser maior de idade, pode ser até deficiente mental, não precisa estar em gozo dos direitos políticos
- PJ (impetrando habeas corpus para pessoa física) - pessoa jurídica não pode impetrar para ela o HC
LEGITIMADOS PASSIVOS (contra quem pode ser impetrado):
- PF que faz parte de alguma entidade da adm direta ou indireta ou concessionárias, permissionárias, autorizatárias
- PF simples cidadão que realiza uma prisão ilegal ou impede ilegalmente a locomoção de alguém
Cabível medida liminar se presentes os pressupostos:
- plausibilidade jurídica
- possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação
Cabível o habeas corpus para casos indiretos:
EX.: quebra de sigilo bancário (que pode virar prisão)
e por aí vai....
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Inclusive loucos e crianças podem impretrar Habeas Corpus, referido remédio constitucional visa assegurar um direito inerente a todos os cidadãos, independentemente do seu grau de instrução, idade, classe social etc...
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Lembrando que os cachorros tmb podem impetrar habeas-corpus.
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Até o ET de varginha.
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Só um lembrete: as Pessoas Jurídicas podem impetrar o writ em questão somente em benefício de terceiro.
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Bom saber que ETs e cachorros também podem impetrar HC hahaha
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PJ pode impetrar, mas não ser paciente, até porque isso é óbvio.
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1) Quem tem a legitimidade ativa (impetrante) pode impetrar o habeas corpus. Essa legitimidade, como bem apontou a assertiva é universal, ou seja, a capacidade para impetrar pode ser de qualquer um, pessoa física, jurídica, gato, cachorro, vaso de jardim, tampa de panela, enfim. Quando se fala em legitidade ativa para impetração de habeas corpus pense da forma mais ampla possível. É por meio dessa possibilidade que a pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de terceiro (NUNCA EM FAVOR DE SI MESMA).
2) Já o paciente, realmente, só poderá ser pessoa física, visto o habeas corpus não proteger pessoa jurídica.
3) E o impetrado é contra quem se propõe a ação, que poderá ser agente público em razão de ilegalidade ou abuso de poder ou particular, em razão de ilegalidade.
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NAO ESQUEÇA!!
PJ pode até impetrar, mas nao pode ser paciente!!
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Cumpre ressaltar , no ponto, que a perda superveniente de titularidade do mandato legislativo tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do congressista que, apoiado nessa específica condição político-jurídica (CF , art. 50, § 2º).
Fonte:http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/rms28337.pdf
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a legitimidade para a impetração de habeas corpus é UNIVERSAL, sendo a única resalva que esteja redigido em português.
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dica: habeas corpus até ET pode impetrar...
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A dúvida maior fica quando a questão afirma "e também aqueles que não possuem capacidade civil plena".
Lendo o art. 654 do CCP percebemos que nele não há vedação alguma ao plenamente incapaz: "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público".
Ademais, por "qualquer pessoa", podemos presumir que estão abarcadas também as pessoas jurídicas.
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Adorei Julian agora não esqueço mais ATÉ O ET PODE IMPETRAR....
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PJ só não pode ser paciente do HD
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Perfeita colocação Vinicius Lima! ;)
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Até uma bezerro pode impetrar HC.
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Boa questão, cespe!
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Quando a Questão fala: "A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal..." ela está a observar as seguintes normas. Art. 5º, LXVII CF/88 e Art. 647 CPP.
Que em suma diz:
Qualquer pessoa física, capaz ou incapaz, ou jurídica pode ajuizar habeas corpus, caracterizando o princípio da universalidade. A pessoa física impetra em favor próprio e a pessoa jurídica em favor de terceiros.
Princípio da Universalidade para impetração do habeas corpus
a) Insano mental;
b) Analfabeto; (assinado à rogo)
c) Pessoa jurídica em favor de terceiros;
d) Incapaz;
e) Estrangeiro (petição feita em português)
f) Ministério Público; (em favor de terceiros, art. 654 CPP
"Esforça-te, e tem bom ânimo".
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Resumindo... Se alguém quiser impetrar HC para que o BATMAN ou a Equipe do capitão américa seja solta fique à vontade.
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Doido pode impetrar HC
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Sobre Habeas Corpus:
Objeto --> Proteger a LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
Atores:
Impetrante --> Qualquer pessoa (em seu favor ou de terceiro).
Paciente --> Ser humano que sofra violação, ou que se encontre ameaçado, de exercer sua liberdade de locomoção (ir, vir e permancer).
Impetrado --> Viola a liberdade de locomoção, pode ser o Estado ou um particular.
HC é gratuito e não precisa de advogado.
HC Repressivo --> Liberdade de locomoção Violado.
HC Preventivo --> Liberdade de locomoção ameaçado.
O HC é para pessoa humana, não se admite em favor de pessoa jurídica.
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foi uma questão com muitos erros ,porém é só lembrar que :O HC todo mundo pode.
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MAIS ESTUDO.
MENOS MIMIMI.
OSS!
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Vejam que notícia interessante: "Preso do Ceará usa lençol para escrever habeas corpus ao STJ".
http://g1.globo.com/ceara/noticia/2014/05/preso-do-ceara-usa-lencol-para-escrever-habeas-corpus-ao-stj.html
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Impetração de Habbeas Corpus:
Qualquer um, em qualquer lugar e de qualquer maneira...a regrinha do QUALQUER!!!
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Palavra chave = IMPETRAÇÃO.
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Habeas Corpus - do latim: "que tenhas o corpo".
Basta pensar agora: quem tem corpo tem o direito de pedi-lo, não precisa ter cabeça (sanidade mental).
(;-)
Bons estudos, não desistam!
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a legitimidade ativa do HC é universal, exigindo-se apenas dois requisitos:
1- escrito na língua portuguesa;
2- não seja anônimo.
GAB. C
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Eu não acredito que acertei uma questão que o Renato errou!!
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Cometi o mesmo erro do Renato. Aqui vai o comentário dele:
Gabarito CERTO
li rápido e acabei marcando errado, e lendo mais atentamente temos mais outra pegadinha do cespe para confundir impetrante com paciente:
1) legitimado ativo = Impetrante: quem entra com a ação
Pode ser qualquer pessoa (jurídica, natural) (Art. 654 CPP)
2) Paciente: é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus
Aqui é que só pode ser pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica)
3) legitimado passivo = Impetrado: contra quem se entra com a ação.
Segundo a leitura do Art. 5 LXVII CF:
Pública -� ilegalidade ou abuso de poder
Particular - ilegalidade
Ou seja, o que a questão pede é a "legitimidade para impetração de habeas corpus" (Legitimidade ativa) é universal (qualquer um).
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IMPETRANTE = quem entra com ação. qualquer pessoa; nao precisa ter condição humana= PJ; entra-se com impetração até mesmo sem advogado)
PACIENTE= quem teve a liberdade de locomoção restringida. PJ nao tem liberdade de locomoção.
AUTORIDADE COATORA = quem restringiu a liberdade de locomoção com ilegalidade ou abuso de poder. Pública ou privada.
PROVERBIOS 13:12
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habeas corpus ----> qualquer um
habeas data ----> personalíssimo
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Galera é universal entre aspas, por exemplo O JUIZ NAO PODE FAZER, salvo quando ele atuar como paciente ou de oficio quando ele acahr que alguem sofre coação ou ameaça
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
Segundo o art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
DEUS FARÁ O MELHOR POR VOÇÊ!
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sem textão, bem simples e bem direto; qualquer pessoa pode impetrar HC, as exigências são que esteja redigido em língua portuguesa e que contenha assinatura, até PJ pode impetrar, porém esta não pode ser paciente, fim ! acerte a questão, corra pro abraço e tamo junto nessa vidinha ; )
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HC
Legitimidade Ativa: qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória (TOURINHO FILHO, 2001, p.475).
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Meu jesus amado certeza que na prova eu acerto, por que aqui ta dificil, como pode meu Deus. E olha que não estou tão ruim em DC.
Em 04/03/2018, às 04:31:35, você respondeu a opção E.Errada!
Em 24/02/2018, às 04:25:38, você respondeu a opção E.Errada!
Em 17/02/2018, às 09:39:34, você respondeu a opção E.Errada!
Em 13/02/2018, às 10:57:02, você respondeu a opção E.Errada!
Em 09/02/2018, às 04:29:35, você respondeu a opção E.Errada!
Em 04/02/2018, às 16:22:39, você respondeu a opção E.Errada!
Em 28/01/2018, às 23:41:44, você respondeu a opção E.Errada!
Em 27/01/2018, às 12:11:11, você respondeu a opção E.Errada!
Em 25/01/2018, às 20:21:12, você respondeu a opção E.Errada!
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Qualquer um, nacional ou estrangeiro, independentemente de sua condição civil, ainda que não esteja no gozo dos direitos políticos ou que seja menor de idade, pode recorrer ao chamado "remédio heroico", em seu favor ou de outro, podendo ele mesmo assinar a petição.
Também a pessoa jurídica pode impetrar HC em favor de terceiro pessoa física, não podendo, porém, ser paciente.
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Pessoa jurídica pode ser impretrante do habeans corpus, mas não pode ser paciente, já que nã detém a característica protegida por este remédio constitucional, qual seja, a locomoção.
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Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele (pois o HC não pode ser apócrifo, ou seja, sem assinatura do titular). Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória.
(CESPE, TRE-PI, 2016). Não poderá ser conhecido habeas corpus impetrado em benefício alheio por indivíduo destituído de sanidade mental que não esteja representado ou assistido por outrem. (Errado. A legitimidade do habeas corpus é universal. Por isso, pode, sim, ser impetrado até mesmo por indivíduo destituído de sanidade mental, em benefício próprio ou alheio).
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art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. correta
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GABARITO CERTO
Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor.
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Boa noite!
Quero esclarecimento, tenho o material aqui em minhas mãos, " não sendo admitido habeas corpus em favor de pessoa jurídica". Se há alguma possíbilidade, a questão tanto pode estar certa como esrrado. Ao meu ver está ERRADO
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É possível a impetração em proveito próprio ou de terceiros
(habeas corpus de terceiro). Este remédio é desprovido de condições que impeçam sua utilização da forma mais ampla possível. Poderá impetrar esta ação tanto uma pessoa física quanto jurídica, desde que a pessoa jurídica impetre HC em favor de uma pessoa física.
O que não se admite é a impetração apócrifa, uma vez que a CF veda o anonimato, sendo também
proibida a impetração em língua estrangeira, em respeito ao artigo 131 da CF.
Gabarito: CERTO
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Adriano Marcon,
A questão trata da legitimidade para impetrar o habeas corpus, ou seja, da legitimidade ativa do mesmo, o qual, realmente, pode ser proposto por pessoa jurídica, física, nacional ou estrangeira.
Mas jamais poderá ser impetrado em favor de pessoa jurídica, ou seja, jamais a pessoa jurídica poderá ser beneficiado por ele, tendo em vista que o mesmo protege o direito de locomoção, pense que PJ não pode se locomover!
Espero ter ajudado.
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Pessoa Jurídica pode impetrar para terceiros e NÃO para si.
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A IMPETRAÇÃO é universal... mas o paciente somente pode ser pessoa FÍSICA... lembrando que o HC é gratuito e independete de advogado, diferentemente do Habeas Data, em que a representação por advogado é obrigatória.
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Lembrando que a pessoa jurídica pode impetrar o habeas corpus, porém, não pode ser paciente deste.
PM_ALAGOAS_2018
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Q501921 - A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena. Importa destacar que o impetrante é aquele que entra com a ação e essa pessoa pede ser tanto a jurídica quanto a natural. Agora, com relação ao paciente, só pode ser em favor de quem se entra com o HC, sendo que, nesse caso, só pode ser pessoa física, pois não pode o HC proteger pessoa jurídica.
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Vejam a explicação completa dada pelo Grande Mestre Daniel Sena! Nesse vídeo ele diz o porquê de até o louco (aquele que não possui capacidade civil plena) poder impetrar habeas corpus:
https://www.youtube.com/watch?v=_s3_8leBlnQ&list=PLBAR8bri9HJEjkMjNkBHsZXWxpywEH_fY&index=8
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Todas as pessoas Físicas e Jurídica são legitimado a impetrar com “habeas corpus” em seu favor ou de terceiros. Logo, um presidiário goza destas mesmas prerrogativa tanto a seu favor quanto a de terceiro?
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Se é universal, então todo mundo pode.
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Se é universal para que toda essa polêmica??? qualquer pessoa e PONTO.
Não pode ser APÓCRIFA , ou seja sem a identificação de quem está ajuizando.
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HABEAS COSPUS NAO ADMITE EXCEÇÕES!
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Importante ressaltar que o delegado e o juiz somente podem impetrar habeas corpus com relação a pessoa que não se vincule com investigação ou processo por eles presidido
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Melhor comentário e o da Thalita Larissa
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Eu errei pôr causa do " pessoa jurídica" mas como lembrado pôr colegas a pessoa jurídica só não pôde ser sujeito paciente, más pôde ser sujeito ativo
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Sem capacidade civil plena, ex: Analfabeto impetrando HC
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Certo
Mandado de Segurança
· Característica:
1. Direito líquido e certo (o que é evidente: prova pré-constituídas/fatos claros), ato ou omissão “ameaça” por autoridade.
2. Não amparado por Habeas Data e Corpus (natureza residual)
3. Defende de habeas data
· Precisa de Adv.
· É Pago
· Contra Atos Vinculados e Atos Discricionários
· Legitimados Quaisquer PF ou PJ, mesmo estrangeiro., Universal, Órgãos Públicos e MP.
· Paciente sempre PF
· Prazo 120 dias após conhecimento do Ato
· Pode desistir*
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Nossa questão confusa, errei por achar que a pessoa juridica era o paciente e não que era a impetrante do habeas corpos.
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CERTO
A questão pede "legitimidade para impetração de habeas corpus" .... que é universal (qualquer pessoa ou MP). Vejamos:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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GABARITO CORRETO
A pessoa Jurídica só pode impetrar, isto é, impugnar para HC. mas não pode ser a passiva, pode mandar para fazer valer direito de seu funcionário
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O texto constitucional não diz se o cidadão só pode peticionar para si ou também para outros que se achem em situação passiva de se resolver por meio do habeas corpus. Diferentemente é a disposição do artigo 564 do Código de Processo Penal.Segundo a lição do mestre Fernando da Costa Tourinho Filho, “O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. Até mesmo o Ministério Público, que normalmente deduz em juízo pretensão punitiva, pode impetrar uma pretensão liberatória ”.O promotor de Justiça pode, igualmente, na qualidade de órgão do Ministério Público, impetrar habeas corpus, tanto perante o juízo de primeiro grau, quanto perante os tribunais locais, conforme prevê expressamente o art. 32 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Publico (Lei nº 8.625, de 12-2-1993).Entretanto, para que não haja desvio de finalidade, o paciente deverá manifestar-se previamente esclarecendo se está de acordo ou não com a impetração pelo Ministério Público, posto que o habeas corpus não poderá ser utilizado para tutelar direitos estatais em prejuízo do paciente, ocorrendo aí um desvio de finalidade que é primordialmente garantir o direito à liberdade de locomoção do paciente.No que diz respeito à figura do juiz, o citado mestre diz que ele, o juiz, não pode impetrar, a menos que ele seja o paciente. Todavia, acreditamos que pode impetrar ordem de habeas corpus não contra um ato seu porque seria ilógico, mas em favor de outrem, contra outra autoridade porque não há lei que o impeça de fazer e o artigo 5º, XXXIV da Constituição Federal não faz distinção desta natureza, pelo contrário, diz que “são a todos assegurados”, incluindo aí a figura do juiz. E mais, na qualidade de juiz poderá concedê-lo de oficio, mas não poderá impetrar habeas corpus nos casos de sua competência para análise.Tocante à pessoa jurídica, em favor dela não se pode impetrar porque lhe falta, nas palavras de Tourinho Filho, a liberdade ambulatória, que é o objetivo exclusivo tutelado pelo habeas corpus, mas pode a pessoa jurídica impetrá-lo, possuindo para tanto capacidade postulatória. Espínola Filho diz que “o ‘habeas corpus’ pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura em muitos casos, interessa diretamente àquela, como nos casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade” (Filho, Espínola Eduardo, Código de Processo Penal Anotado, Vol. III, E a jurisprudência é dominante no sentido do acolhimento do habeas corpus impetrado por ente jurídico. Assim o acórdão proferido no HC 49.743 de Sorocaba/SP. E o art. 5º da Constituição Federal concede à pessoa jurídica todos os direitos e garantias individuais compatíveis com a sua condição.
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Tem gente que escreve horrores para dizer apenas que o gabarito está Correto!
Gabarito: C
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José William, as pessoas tentam contribuir explicando o porquê de estar certo, de que adianta colocar apenas "certo" nos comentários? Muitos comentários ajudam a complementar os estudos.
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Correto, a legitimidade para impetração de habeas corpus é universal.
Legitimado ativo é o impetrante, quem entra com a ação e pode ser qualquer pessoa (jurídica, natural) (Art. 654 CPP)
Paciente é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus e este só pode ser pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica)
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CERTO
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PESSOA JURÍDICA NÃO PODE SER PACIENTE EM HC.
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1) legitimado ativo = Impetrante: quem entra com a ação
Pode ser qualquer pessoa (jurídica, natural) (Art. 654 CPP)
2) PACIENTE = é a pessoa em favor de que se entra com o habeas corpus
Aqui é que só pode ser pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica)
a "legitimidade para impetração de habeas corpus" (Legitimidade ativa) é universal (qualquer um).
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PJ IMPETRA HC, CONTUDO NAO PODE SER PACIENTE, APENAS PF;
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vacilei , para impetrar pode ser pf e pj , para ser paciente somente pf.
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Nunca mais vou esquecer!
Hc dispensa capacidade civil
Hc dispensa capacidade civil
Hc dispensa capacidade civil
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Legitimidade ATIVA = impetrante do HC (PF ou PJ) é "universal"
Legitimidade PASSIVA = Contra quem
PACIENTE = Pessoa Favorecida (Não pode ser PJ)
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Nesse caso, é só não confundir impetração do HC ( quem requer o habeas corpus) com ser PACIENTE do HC (quem sofre a coação sendo privado ou podendo ser privado de sua liberdade).
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Habeas corpus somente em nossa língua mãe: português para qualquer freguês ;)
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A legitimidade ativa do habeas corpus é UNIVERSAL, sendo que qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, INDEPENDENTE DE CAPACIDADE CIVIL, politica ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, tem legitimidade para ingressar com habeas corpus, em beneficio próprio ou alheio.
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Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, poderá impetrar mandado de segurança. Portanto, a legitimidade para impetração de habeas corpus é universal. Questão correta.
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Segundo o art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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A resposta é bem simples, porque o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal.
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Legitimidade Ativa (impetrante):
Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Público.
(PJ e MP, apenas em favor de terceiros)
"A PRESSA PRECEDE O ERRO"
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Chega a ser algo engraçado. A cespe é muito maliciosa. Se no enunciado fala que o HC é UNIVERSALLLLLLLLLLLLLLL, logo é para todos. Daí no finalzinho da questão ela tenta te dar o golpe. Ô danadinha!!!
O GOLPE TÁ AÍ, CAÍ QUEM QUER!!! KKKKKKKK . . . .
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Acerca dos remédios constitucionais, é correto afirmar que: A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.
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CABE HC
1) quando não houver justa causa;
2) quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
3) quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
4) quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
5) quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
6) quando o processo for manifestamente nulo;
7) quando extinta a punibilidade.
"O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.
OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).
Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.
NÃO CABE HC
1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)
2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)
3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)
4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)
5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920
6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920
Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
Súmula 695 do STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Oberservação:
- HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA
- O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.
- O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).
HABEAS CORPUS (HC) ↓
→ Violência ou coação.
→ Liberdade de locomoção.
→ Gratuito.
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Uma vez eu vi um cara aqui comentando que o HC pode ser feito até me papel higiênico kkk
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O próprio enunciado, responde a questão.
A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.
Percebeu? *-*
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Será que na hora H da prova os candidatos se cagaram na calça pra responder essa? Sim ou com certeza??? Kkkkkkkkkkkk
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NO HC:
Titularidade= Pessoa FISICA
,
Legitimidade= Pessoa FISICA ou JURIDICA, INDEPENDENTE DE CAPACIDADE CIVIL
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HC: qualquer pessoa.
H.D: qualquer pessoas
M.S: qualquer pessoa.
M.I: qualquer pessoa.
Ação popular: é o único que não pode ser impetrado por P.J
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Legitimidade = é universal, pois toda e QUALQUER pessoa pode impetrar essa ação.
- O IMPETRANTE: pessoa física ou pessoa jurídica
- O PACIENTE: não pode ser pessoa jurídica
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:Certo
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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GAB: C
Acho que o único HC que não é aceito é o anônimo ou sem assinatura.
Os reclusos fazem HC num papel higiênico e obtém êxito nos seus pedidos.
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Ao falar-se em habeas corpus, é importante ficar atento se a questão fala em impetrante ou paciente. Bons estudos.
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CORRETA. SENDO PESSOA, PODE!!!
A ressalva que devemos atentar ao HC é que DEVERÁ ser escrito em língua PORTUGUESA.
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Pessoa jurídica pode impetra essa bomba,mas não ser paciente.
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pessoa jurídica pode impetrar o HC, mas não pode ser paciente do HC
GAB: C