SóProvas


ID
1505773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.

Deverá ser concedida a ordem em mandado de segurança quando, na fase de produção de provas, o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo, ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A chave da questão está no conceito de direito líquido e certo: Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas.


    Direito líquido é aquele sobre cujo conteúdo não há dúvida e cuja existência é clara. Direito certo é aquele que não está condicionado a nenhuma circunstância, podendo ser plenamente exercido no momento da impetração do mandado. Fonte:LENZA, 2011.


    Se, para ser direito líquido e certo, tal direito deve ser facilmente comprovável logo no momento da impetração, não haverá mandado de segurança se inexistirem elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.


  • Item INCORRETO: No Mandado de Segurança a existência do Direito Líquido e certo do autor é a chamada prova pré-constituída, ou seja, a prova que já existe no momento da impetração dessa Ação, provocando a desnecessidade da dilação probatória.

  • Não há espaço para a dilação probatória na estreita via do mandado de segurança. Se a parte não possuir prova pré-constituída e desejar produzi-la em juízo, deverá optar por outra ação cabível, mostrando-se inadequada a escolha do mandado de segurança.


    E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO LIMINAR DOS FATOS ALEGADOS – INDISPENSABILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CONCEITO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – FATOS INCONTROVERSOS E INCONTESTÁVEIS – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos despojados da necessária liquidez, não se revelando possível a instauração, no âmbito do processo de mandado de segurança, de fase incidental de dilação probatória. Precedentes. – A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico-processual, ao conceito de situação decorrente de fato incontestável e inequívoco, suscetível de imediata demonstração mediante prova literal pré-constituída. Precedentes.

    (MS 23190 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2015 PUBLIC 09-02-2015)

  • Direito líquido e certo, para a Doutrina, é direito comprovável documentalmente no momento da impetração, ou seja, já neste primeiro momento todas as provas documentais devem estar juntadas.

  • Não existe fase de produção prova no mandado de segurança, é um ação especial, as provas são pré-constituidas.

  •  A ação mandamental pressupõe sempre a existência de direito líquido e certo, que é justamente aquele que se apresenta manifesto no momento da impetração.

    A verificação da procedência dos argumentos expendidos que demandar ampla investigação no mandado de segurança, por meio de dilação probatória, o que é inadmissível em tal via, como cediço, pressupõe prova pré-constituída do direito líquido e certo do impetrante.

    A ausência de prova pré-constituída exclui o fumus boni juris e a possibilidade de concessão da ordem. 

    GABARITO: ERRADO.

  • QUESTÃO ERRADA



            Para entendermos o erro da questão, precisamos ir à letra seca da Constituição Federal, mais especificamente, no art. 5°, LXIX, que versa sobre o Mandado de Segurança, o qual diz que "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". O examinador da questão explicitou o termo "ainda que inexistam elementos (...)"; ora, há aqui um argumento totalmente contraditório à Carta Magna, visto que o mandado de segurança protege justamente o direito LÍQUIDO e CERTO. Não há espaço para incertezas no que tange ao mandado de segurança!

            Finalmente, cabe imprimir os dizeres da obra V. Paulo; M. Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2015, em que direciona um entendimento maior sobre direito líquido e certo: "Direito líquido e certo é aquele demonstrado de plano, de acordo com o direito, e sem incerteza, a respeito dos fatos narrados pelo impetrante. É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Se a e existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança. Esse direito incerto, indeterminado, poderá ser defendido por meio de outras ações judiciais, mas não na via especial e sumária do mandado de segurança".


    Espero tê-los ajudado! #FocoNaMissão

  • Não há dilação probatória (período dentro do processo no qual é facultado as partes produzirem provas) em mandado de segurança, pois elas devem ser apresentadas no início (de plano).


  • Gabarito: Errado
    Direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova, sem a necessidade de dilação probatória.

  • O Mandado de Segurança é um remédio que funciona como uma espécie de antídoto. No caso em tela, ele mostra que o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo. Se há a existência de direito líquido e certo, não há falar em inexistência de elementos fáticos, pois se o impetrante demonstra a existência, então existe elementos fáticos. O detalhe da questão está tão somente no (in) de (inexistam), pois se retirarmos esse prefixo a questão se torna certa.

  • De acordo com o art. 5, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A afirmativa está incorreta, já que os elementos fáticos devem estar demonstrados na inicial. 
    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". (LENZA, 2013, p. 1120). 

    RESPOSTA: Errado
  • Artigo 5°, LXIX, que versa sobre o Mandado de Segurança, diz que "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".


    Assim, a violação de direito líquido e certo não protegido por "habeas corpus" ou "habeas data" dará ensejo à utilização do mandado de segurança. Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada. Por esse motivo, não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança. As provas, geralmente documentais, são levadas ao processo no momento da impetração da ação, ou seja, quando se requer a tutela jurisdicional. São provas pré-constituídas.

  • Mandato de segurança: 

    - para garantir ✔️direito líquido e ✔️certo, não cobertos por:

     1⃣❌Habeas Corpus e;

     2⃣❌Habeas Data;


    - qdo na presença de 1⃣ilegalidade ou de 2⃣abuso de poder praticado por: 

    1⃣ autoridade pública ou;

    2⃣ PJ exercendo atividades de atributo do Poder Público 


    O elemento tático TEM q EXISTIR no momento da impetração e NÃO após.

  • questão errada

    Direito Líquido e Certo significa direito provado exclusivamente por provas documentais ( Prova material) não se admitindo dilação probatória. Nesta questão deixa claro que não existem elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

  • FASE DE PRODUÇÃO DE PROVA INEXISTE EM MANDADO DE SEGURANÇA

  • Vamos lá. 

    Mandado de segurança visa proteger direito líquído e certo como todos já sabemos e decoramos, mas o que isso significa?

    Significa que são direitos ligados a fatos e faz-se necessária a entrega de documentos reunidos antes da utilização do remédio constitucional pois, não pode haver dúvidas quanto aos fatos.

    A exceção é quando as provas estão sob posse de autoridade coatora e isso deve ser informado ao juíz.

    Para aqueles que não possuem formação em direito assim como eu... As provas devem estar documentadas, caso contrário já era.

  • ERRADO

    NO MANDADO DE SEGURANÇA, AS PROVAS JÁ DEVEM EXISTIR E NÃO SEREM PRODUZIDAS...

  • Gab. ERRADO


    " (...) Se a e existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança. Esse direito incerto, indeterminado, poderá ser defendido por meio de outras ações judiciais, mas não na via especial e sumária do mandado de segurança". M. Alexandrino e V. Paulo

  • O direito líquido e certo tem que ser comprovado documentalmente no momento da impetração :) 

  • ERRADO LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Errado, pois um dos requisitos do MS é que haja a prova pré constituída. 

  • Questão ERRADA - A chave da questão está no conceito de direito líquido e certo: Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas.

    Direito líquido é aquele sobre cujo conteúdo não há dúvida e cuja existência é clara. Direito certo é aquele que não está condicionado a nenhuma circunstância, podendo ser plenamente exercido no momento da impetração do mandado. Fonte:LENZA, 2011.

    Se, para ser direito líquido e certo, tal direito deve ser facilmente comprovável logo no momento da impetração, não haverá mandado de segurança se inexistirem elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

    Fonte: http://infoconteudo.blogspot.com.br/2015/04/correcao-da-fub-22014-ix.html

  • Se é direito líquido e certo,  não pode haver dúvidas. 

  • "produção de provas" e tem produção de provas em MS desde quando?!

  • MS poderá ser impetrado, porém não será concedido aos fatos que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração 

  • Questão INCORRETA.

    As provas já devem existir no momento da impetração, comprovadas documentalmente, assim não haverá fase de produção de provas.

  • O MS é o remédio constitucional cabível para proteção de direito liquido e certo sobre matéria de fato não amparado por HC ou HD.

    As provas devem ser pré-consituidas. Devendo contar nos autos no momento da impetração.

  • Prova de Juiz ou de nível médio???...não há parâmetro nas Bancas...

  • Essa não me parece uma questão de direito constitucional para nível médio. Mas eu acertei por achar que o Mandado de Segurança é "tão rápido" que não dá para dividir em "fases". Ponderei também que as provas do direito líquido e certo deveriam estar presentes no momento do pedido, se não, o direito líquido não seria tão certo assim.

  • No mandado de segurança não há produção de provas o direito já é liquido e certo!

  • Mandado de Segurança não admite dilação probatória.

  • Ótimos comentários!! Deus abençoe vocês!!

  • Erradissima. O direito já deve ser líquido e certo no momento da impetração!
  • Os elementos fáticos devem estar demonstrados na inicial!!!

  • Pelo princípio de incompatibilidade de dilação probatória em HC e Mandado de segurança, não seria viável fazer uso de um remédio constitucional que presume celeridade para impetração ação as quais trazem consigo morosidade, ademais, por se tratar de direito líquido e certo, ou seja, aquele que há total certeza de poder ser exercido e, consequentemente, não existem circunstâncias que o obstruam sua aplicação não caberia um processo burocrático para algo que exige poucas considerações. Por fim, não existe direito líquido e certo se não houver corroboração do mesmo no plano fático. Portanto...
    ERRADO.

  • não existe fase de produção de provas no mandado de segurança... 

  • Parei de ler e matei a questão quando chegou na parte do "na fase de produção de provas" pois não existe em Mandado de Segurança a chamada Dilação Probatória que é um prazo concedido igualmente ao autor e ao réu para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para comprovação dos fatos alegados.

    Resposta: E
  • "ainda que inexistam elementos fáticos" -> impossível conceder o referido remédio, sem a existência de provas que ensejem o concedimento do mesmo.

  • Eu simplesmente não sei o que a questão está pedido... condedida a ordem? Que ordem? Pula...

  • Errada, deverá haver provas prévias do direito líquido e certo, não podendo ser produzidos no momento de sua tramitação. Mas o negócio é: isso NÃO é questão para nível médio!

  • Não cabe MS quando for cabível recurso administrativo.

  • O MS DISPENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA, OU SEJA, O DIREITO TEM QUE SER CLARO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

  •  Em mandado de segurança, a prova documental deve ser previamente constituída. 

  • Devemos nos atentar quanto à questão do direito líquido e certo. Perceba que para ser viável a impetração de um mandado de segurança será necessário também existir certeza do fato ocorrido, ou seja, existindo fato que comprove a necessidade do mandado de segurança teremos o requisito de direito líquido e certo. Observe:

    "Direito líquido e certo é aquele demonstrado de plano, de acordo com o direito, e sem incerteza, a respeito dos fatos narrados pelo impetrante. É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Se a existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança. Esse direito incerto, indeterminado, poderá ser defendido por meio de outras ações judiciais, mas não na via especial e sumária do mandado de segurança."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, pág. 221.
    Por conseguinte....
    ERRADO.

  • tem que ter as provas ja no inicio

  • Detalhe!


    Prova pra ASSISTENTE !

  • Prova pré constituída.  

  • DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, SE DEMANDAR, NÃO É LÍQUIDO E CERTO.

  • O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". (LENZA, 2013, p. 1120). 

  • Errada
    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". 
    Dilação probatória: Prazo que se concede aos litigantes a fim de que produzam as provas, pedidas inicialmente, na petição e na contestação.

  • INSS: Videoaula de Garantias Constitucionais Individuais Exercício (CESPE):

    https://www.youtube.com/watch?v=5rN5o8RuheE

  • Como que vai protocolar ?

     

  • Errado

    Para que caiba a Impetração do MS o direito tem que ser claro, cristalino. 

  • O Mandado de Segurança, exige direito líquido e certo, ou seja, se precisar de prova o mesmo não poderá ser utilizado.

     

  • Produção de provas em mandado de segurança ? Pulei no mato...

  • O direito líquido e certo é aquele que não deixa a menor dúvida quanto à garantia do mesmo. Não há necessidade de se provar nada!

  • errada. Direito líquido e certo é o certo na sua existência e delimitado na sua extensão, é aquele que já está comprovado por documentação e independe de provas.

  • Questãozinha pauleira! Em um momento pensei que fosse de nível superior,juz de direito,enfim. LoL

  • mandado de segurança garanti direito liquido e certo, que não há dúvida.

    mandado de injunção preenche lacuna, inexiste lei

  • Para que o mandado de segurança seja legitimo é imprescindível a comprovação de direito líquido e certo, sendo aquele que pode ser comprovado de plano, fazendo-se necessário que existam elementos fáticos para convencimento da existência do direito.

  • AMANDA, VALEU PELA INDICAÇÃO DA AULA!

  • é um direito liquido e certo que não necessita de dilação probatória,( nao precisa de provas) que pode ser demonstrado no momento da impetração

  • Pessoal, não é que se tenha que provar ato lesivo do responsável, e sim convencer, expor, mostrar esse direito líquido e certo ao órgão

     

    competente, além de querer impetrar o MS. Tem que existir elementos fáticos (base teória - a Lei) para convencimento. Se não

     

    existirem, como nos resguardaremos de tal direito, cadê a nossa segurança, cadê o nosso resguardo, cadê a nossa contra-argumentação ao

     

    ato ilegal?

     

     

    Por isso não pode inexistir prova pré-constituída.

  • Não cabe MS na fase de produção de provas. (Parei de ler aí)

  • ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito 

     

    Julguei incorreta por causa desse ponto. Pois o mandado de segurança é devido diante de uma violação ao direito, sendo que, tal violação deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder.

    E

  • De acordo com o art. 5, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A afirmativa está incorreta, já que os elementos fáticos devem estar demonstrados na inicial. 


    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". (LENZA, 2013, p. 1120). 

    RESPOSTA: Errado

  • Ao meu entendimento no mandado de segurança o direito já tido como líquido e certo, independente da produção de provas. dessa forma para imporetar determinado mandado de segurança não há necessidade de demonstrar que prova algo. Já é subentendido a existência do direito violado.

  • Só para dar uma complementada ao que já foi dito:

    Como comenta o professor, o direito líquido e certo, que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, deve estar apto a ser exercitado no momento da impetração, ou seja, deve sim existir elementos de fato que COMPROVEM a sua EXISTÊNCIA no momento da impetração. Não se trata de provar que é um direito, mas de garantir/convencer que ele, realmente, existe. Essa garantia/convencimento faz-se necessária no momento da impetração do MS.

  • Errado - O objetivo do Mandado de Segurança é qualquer direito Líquido e Certo ( aquele que de imediato pode ser provado documentalmente). 

    Não admite DILAÇÃO PROBATÓRIA ( A dilação probatória ocorre quando o juiz concede um aumento no prazo para que sejam produzidas as provas do processo. É um termo jurídico especialmente utilizado pelo Direito Processual Civi) 

  • (ERRO EM VERMELHO) Deverá ser concedida a ordem em mandado de segurança quando, na fase de produção de provas, o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo, ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

     

    É necessário que existam elementos fáticos.

  • No MS não existe fase de produção de provas (dilação probatória), dado ser um procedimento sumário, os elementos fáticos devem ser demonstrados no momento da impetração.

     

    Lembrando que o prazo para impetração é de 120 dias decadenciais contados da CIÊNCIA do ato

  • As provas no MS são PRÉ-CONSTITUÍDAS!

     

    Avante camaradas!

  • Gab ERRADO

     

    Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas.

    Se, para ser direito líquido e certo, tal direito deve ser facilmente comprovável logo no momento da impetração, não haverá mandado de segurança se inexistirem elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

     

    T.C.

  • Direito líquido e certo = mediante provas 

  • Mandado de Segurança = Garantir Direito Líquido e Certo, desde de que comprovado através de documentos a existência do Mesmo.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A afirmativa está incorreta, já que os elementos fáticos devem estar demonstrados na inicial. 
    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". (LENZA, 2013, p. 1120). 



    RESPOSTA: Errado

     

     

    DEUS GUARDA FIEL DO TEU POVO!

  • O MS não tem prazo para dilação Probatória, assim, a partir da impetração da exordial os documentos já estão prontos, de plano e de imediato.

  • é necessario que possua elementos faticos

  • Mandado de segurança presume prova pré-constituída, ou seja, sem dilação probatória..

    no momento da sua impertração, já presume direitos.

     

  • Parei em "fase de produção de provas..." MS exige prova pré constituída, devido ao rito sumario não há dilação probatória.

  • ERRADO

     

    As provas, em MANDADO DE SEGURANÇA, devem ser pré-constituídas e, em regra, documentais, levadas aos autos do processo no momento da impetração. A exigência de "liquidez e certeza" recai sobre a matérias de fato, que necessita ser de comprovação inequívoca. 

    (O direito incerto e indeterminado poderá ser defendido por outras ações judiciais)

    Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo

  • ERRADO - não há dilação probatório no MS

  • O direito liquido e certo sera apresentado junto ao MS

  • GABARITO: ERRADO.


    Interpretando a questão:

    '' (...) ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.''

    Ou seja: ''elementos fáticos para convencimento'' são as PROVAS.


    [Vicente Paulo / Marcelo Alexandrino] NÃO HÁ DILAÇÃO (adiamento) PROBATÓRIA NO MS.

    As provas devem ser pré-construídas, em regra documentais, levadas ao processo no momento da impetração (e não depois).

    >>>>> Avante!

  • Não tem fase de produção de provas em MS, posto que a prova é pré-costituída.

    questão

    Deverá ser concedida a ordem em mandado de segurança quando, na fase de produção de provas, o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo, ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração. errado

  • GABARITO ERRADO

    CF, ART. 5º

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    É direito LÍQUIDO E CERTO, CESPE.... NÃO É INCERTO

    ____________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A prova pré-constituída é elemento obrigatório!

  • , "controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança". Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada.

    [, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 27-3-2007, DJE 8 4-5-2007.]

    Ou seja não importa se é complicado a matéria o que importa é gerar lesão no direito liquido e certo ao camarada por ilegalidade ou abuso de poder

  • Não há que se falar em DILAÇÃO PROBATÓRIA no MS.

  • NÃO HÁ PRODUÇÃO DE PROVAS NO MANDADO DE SEGURANÇA

  • Resumindo : no momento de impetrar o MS , as provas devem estar constituídas, não há prazo para produção de provas (dilação probatória).

  • Gabarito: Errado

    Há dois erros:

    1º) No MS não há fase de produção de provas;

    2º) As provas devem ser apresentadas no momento da propositura da ação.

    Bons estudos ;)

  • O erro da assertiva está na frase " na fase de produção de provas" - POIS O MS é instruído por prova documental, logo não admite dilação probatória.

    A questão não é difícil, porém se você faz uma leitura rápida erra fácil, porque a oração intercalada acima está camuflada - já para levar o candidato a passar por cima na leitura rápida!!!

    nosso insta @prof.albertomelo

  • ERRADO

  • MS não admite dilação probatória!

  • Parte errada: "Ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração", visto que, o direito líquido e certo já é a prova.

  • ERRADO

    Ao impetrar mandado de segurança, é necessário prévia comprovação de direito líquido e certo, não cabível prova posterior.

  • DIRETO AO CARGO;

    MANDADO DE SEGURANÇA = CONCEITO;

    Direito líquido é aquele sobre cujo conteúdo não há dúvida de que sua existência é clara.

    Direito certo é aquele que não está condicionado a nenhuma circunstância, podendo ser plenamente exercido no momento da impetração do mandado. “LENZA, 2011.”

    Para ser direito líquido e certo, tal direito deve ser facilmente comprovável logo na impetração, Não a posteriori.

    Direito Líquido e certo do autor é a chamada prova pré-constituída, ou seja, a prova que já existe no momento da impetração dessa Ação, provocando a desnecessidade da dilação probatória.

    Não há M.S se inexistirem elementos fáticos p/ convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

    M.S. Cuja o fim é a proteção de direito líquido e certo, não se admite dilação probatória, pois não comporta a fase instrutória, Sendo necessária a juntada de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado.

     

  • Que questãozinha tensa!

    Vamos lá! Mandado de Segurança:

    Direito líquido e certo; Líquido porque não há dúvida que sua existência é clara e certo porque não está condicionado a nenhuma circunstância. Se está na fase de instrução(produção de provas) é necessária as provas para indicação de autoria e materialidade. Essas provas são constituidas a priori e não posteriori.

    Gabarito: Errado.

    #SÒVEMTJ-RJ

  • Direito líquido e certo

    Líquido porque não há dúvida que sua existência é clara

    Certo porque não está condicionado a nenhuma circunstância.

    Se está na fase de instrução(produção de provas) é necessária as provas para indicação de autoria e materialidade. Essas provas são constituidas a priori e não posteriori.

    Fonte: comentários dos colegas

  • Item bem errado. MS nem tem instrução, como haverá esse lance de provas?

  • É simples: como poderá haver direito liquido e CERTO sem provas fáticas da existência deste?

  • depende de prova documental pré constituída.

    GAB.: ERRADO

  • A assertiva possui duas contradições:

    1: Deverá ser concedida a ordem em mandado de segurança quando, na fase de produção de provas

    Não há fase de produção de provas em mandado de segurança.

    2: o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo, ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

    se não existem elementos fáticos que comprovem a existência do direito, então não se trata de direito líquido e certo

  • DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO PRECISA DE COMPROVAÇÃO PARA O SEU EXERCICIO ! # samuel Gb

  • No MS a prova é pré-constituída!

  • De acordo com o art. 5, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A afirmativa está incorreta, já que os elementos fáticos devem estar demonstrados na inicial. 

    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". (LENZA, 2013, p. 1120). 

    Gab. ERRADO

  • •Não há Direito líquido e certo sem prova pré constituída (em regra, documentais) – comprovação inequívoca;

    •Não admite dilação probatória (prova já deve estar pronta);

  • SEM PROVAS

    SEM MS

  • Os elementos fáticos devem estar demonstrados no momento inicial da impetração.

  • Princípio da legalidade traz o ônus da prova ao particular...

  • No mandado de segurança a prova já é pré-constituída ! Direito líquido e certo, ou seja, a violação já ocorreu e está provada. Eu não posso proteger um direito líquido e certo se eu não tenho a prova que ele foi violado, então não posso impetrar mandado de segurança para, posteriormente, produzir provas.

    Gabarito: ERRADO

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Questão: ERRADA.

    NÃO HÁ, dilação probatória em MS.

  • ERRADO.

    O MS por proteger um direito líquido e certo não ampara a produção posterior de provas a sua impetração, visto que não faria sentido, pois, se o direito é líquido e certo, ele por si só já deve ser perfeito no momento de sua impetração, de pronto já servir de base.

  • Direito líquido = Mandato de injunção