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Certo
Sim, a CF/88 não fala em prévia autorização dos sindicalizados.
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Correto. Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Súmula 629
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE
DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
Súmula 630
A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO
DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA
INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
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Isso ai Lucas, parabéns! Mas para não ficar as questões (Crtl c e Crtl v (claro que as vezes isso é impossível, normal)), porém nessa variei um pouco, todavia, bela observação que vc fez! Abraços.
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Gabarito CORRETO.
Nesse caso, temos a chamada substituição processual. Não sendo necessária a autorização dos sindicalizados e associados para a impetração do MS.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Observação: a exigência de funcionamento há pelo menos um ano somente atinge as ASSOCIAÇÕES.
Fenômeno diferente é o da representação processual:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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A organização sindical atua em nome próprio, para defender direito de terceiros, quais sejam, os seus associados e sindicalizados, ocorrendo assim o fenômeno da legitimação extraordinária ou substituição processual.
"Art. 5º, CF/88 (...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (...)"
GABARITO: CERTO.
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Substituição--->> nâo precisa de autorização
representação---> o próprio nome já diz.......e precisa sim de autorização.
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Quando a questão demonstrar casos de Substituição Processual, não há que se falar em autorização para que o Substituto pleiteie Direito Alheio.
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Súmula 629
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE
EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
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Gabarito CERTO.
No caso de mandado de segurança não podemos
levar em consideração o Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente. Vejam a Súmula Nº 629 do STF "A impetração de
mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados
independe da autorização destes".
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Correta
Se uma associação pleitear judicialmente determinado direito em favor de seus associados por outra via que não seja a do mandado de segurança coletivo, será necessária a autorização expressa (CASO DE REPRESENTAÇÃO).
Entretanto, na hipótese desse mesmo direito vir a ser defendido pela associação por meio de mandado de segurança coletivo, não haverá necessidade de autorização expressa dos associados (CASO DE SUBSTITUIÇÃO).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 226
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Representação Processual - > Necessita de prévia autorização dos sindicalizados
Substituição Processual - > Não Necessita de prévia autorização dos sindicalizados
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Nao entendi...o Sindicato não tem que ter a autorização dos membros ou associados?
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Carla Bourrus, segundo a jurisprudência do STF, contanto que a possibilidade de impetração de Mandado de Segurança esteja prevista no estatuto social do sindicato, o sindicato não precisa pedir autorização para os sindicalizados.
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Partido político, organização sindical, entidade de classe e associação.
Tais entidades atuam como substitutas processuais, ou seja, atuam em nome próprio na defesa do direito alheio (de seus filiados). Trata-se de legitimação extraordinária, razão pela qual não há a necessidade de autorização expressa dos associados.
Vinícius Casalino
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Segunda prova recente que o CESPE cobra jurisprudência ou súmula sem explicitar no edital, e o pior: para nível médio.
VQV
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Fernando, não é de hoje, aliás longe de ser, que o cespe vem cobrando jurisprudênciaas, informativos e entendimento dos tribunais. Seja médio, superior, auditor, magistratura etc. É uma banca altamente interpretativa e inovante. Ela gosta de novidades e sabe que muitos não acompanham os entedimentos dos tribunais. Hoje, acabou esse fato de diferenciar médio de superior, até porque, o nível das médio está maior que superior. Juris virou uma coisa quase que normal, o candidato quee se prepara, deve ler teoria, lei seca, fazer exercícios, acompanhar as súmulas, juris, informativos dos tribunais e estudar a banca.
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O sindicatos atuam como substituto processual irrestrito na defesa de direito dos trabalhadores. (defende direito alheio em nome próprio)
Por isso não precisa de autorização.
Quando ocorrer a REPRESENTAÇÃO processual, como no caso das associações, deverá haver autorização expressa (não precisa ser autorizada individualmente).
Obs.: quando a associação entrar com mandado de segurança coletivo, será exceção a regra, nesse caso ocorrerá a substituição processual.
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Nessa questão não entra jurisprudência, tem o total amparo no inciso III, do art. 8º da CF/88, que diz: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS;
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Interessante para otmizar seus estudos -> http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700
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Certo.
Pensei o seguinte:
Associação precisa de autorização dos associados.
Sindicato NÃO precisa da autorização dos sindicalizados.
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A associação também não precisa de autorização dos associados para impetrar MSC, pois é uma hipótese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
No caso de REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, aí sim precisarão de autorização.
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Querem um MACETE? Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo é a P-E-O-A
P - Partido político com representação no Congresso Nacional;
E - Entidade de classe;
O - Organização sindical;
A - Associação com funcionamento (1 ano no mínimo)
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Aline Maniêz, a associação deve ter, no mínimo, 1 ano de funcionamento e não mais de 1 ano.
Art. 5º
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Art. 5ª, LXX, alínea b
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já relacionei: toda vez que falar em MANDADO DE SEGURANÇA estamos falando em SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
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Deve ser feita duas acepções quanto ao tema para que a assertiva venha a ser respondida. Observe:
- No Mandado de Segurança Coletivo, será dispensada a autorização de seus associados, uma vez que estamos diante de mera substituição processual;
- Caso a situação seja configurada conforme é preceituado no art. 5°, XXI, será necessária tal autorização pois aqui se trata de representação processual. Veja:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Portanto...
CERTO.
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SÚMULA 629
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
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Agora até para cargo de nível médio tem que estudar jurisprudências... mesmo que não conste no edital. Haja paciência.
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Certa
Súmula 629: A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
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Concursanda2016,
Há diferença entre súmula e jurisprudência. Na súmula, o plenário do órgão que a exara decide pelo enunciado sumular, que é o entendimento do oŕgão, até que outra súmula o altere. Na jurisprudência, os entendimentos podem ser de câmaras, turmas, decisão do relator etc, não do pleno. Na jurisprudência não há obrigatoriedade do entendimento nela perpassado ser do pleno, nesse caso, do Tribunal.
Quanto à questão acima, proposta pelo CESPE, deve-se atender ainda que ela está expressa na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXX, alínea b), não somente na súmula 629 do STF:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados;
Não necessitando, o MS Coletivo, prévia autorização para a sua impetração.
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alguém tem uma lista do que as entidades, sindicatos podem ou não fazer?? em relação MS, HC ...e essas ações.
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Correta afirmação. Os Sindicatos possuem caráter substitutivo e portanto não precisam de autorização dos seus sindicalizados.
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A autorização é para representação
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Substituição processual >>> NÃO PRECISA
Representação processual >>> PRECISA
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Súmula 629 STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade
de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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Assistam ao vídeo! Professora foda!!!
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Súmula 629
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE
DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
Súmula 630
A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO
DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA
INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
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Instituto da Substituíção Processual.
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MS coletivo cuida-se de verdadeira substituição processual (legitimação extraordinária) das entidades representando direitos políticos alheios de seus associados.
Pedro Lenza
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Só lembrar: SINdicato - SEM autorização
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Corretíssimo.
Não há necessidade de autorização expressa dos sindicalizados para que o sindicato impetre mandado de segurança coletivo.
Aplica-se, aqui, o instituto da substituição processual.
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Substituição processual: mandado de segurança coletivo - dispensa autorização dos associados.
Representação processual: representação judicial ou extrajudicial - entidades precisam de autorização expressa.
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CERTO
(2015/CESPE/TJ-DFT/Técnico) A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização. CERTO
Súmula 629/STF – A impetração de MS de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Cuidado: Não confundir com a autorização para a representação judicial e extrajudicial
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GABARITO CORRETO
MS do Sindicato---> Dispensa autorização
Representação do sindicato----> é indispensável a autorização
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Substituição processual difere de representação processual
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MS Coletivo
> Partido político com representação;
> Entidade de classe;
> Organização sindical;
> Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano.
Representação Processual
> Entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Força, amigos!
#umacontribuiçãopordia
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Substituição processual: mandado de segurança coletivo - dispensa autorização dos associados.
Representação processual: representação judicial ou extrajudicial - entidades precisam de autorização expressa.
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O sindicato por si só representa o organismo da associação que representa. Pedir autorização individual para mandado de segurança efetivo prejudicaria a efetivação da prerrogativa do sindicato de representar e proteger prontamente seus associados
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CERTO
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Gabarito: CERTO
EMENTA:
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL = NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL = EXIGE AUTORIZAÇÃO
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OBS.1.0. As ASSOCIAÇÕES atuam como representantes processuais (representante), já os SINDICATOS atuam como substitutos processuais (atua como parte).
p.s. os sindicatos representam toda a categoria, independentemente de filiação.
Assim,
OBS.1.1. Quando os sindicatos ou associações autuarem como:
a) Representação processual – necessita de autorização para representar seus filiados (depende de autorização)
b) Substituição processual – não necessita de autorização para representar seus filiados (independe de autorização)
OBS. O art. 5. Se refere as associações como representantes processuais;
ps. Quando as entidades autuarem como substitutas processuais (caso do MSC do art. 5. LXX) independem de autorização, mas se atente no detalhe que só as associações legalmente constituídas a pelo menos um ano que poderão.
Art. 5. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Mandado de Segurança Individual: DEPENDE de Autorização (Representação Processual); = é fácil pedir autorização a apenas um.
Mandado de Segurança Coletivo: NÃO DEPENDE de Autorização* (Substituição Processual). = é mais difícil pedir autorização a todos.
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MS coletivo
O mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato dispensa autorização prévia de sindicalizados.
CERTO
O excerto em questão trata das substituição e representação processuais.
--> Representação processual --> Necessita autorização --> MS individual
--> Substituição processual --> Dispensa autorização --> MS coletivo
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade
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Súmula 629
A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE
EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.
(
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Pra quem confunde:
Representação Processual ---> Requer Requer Requer autorização
CF Art 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Substituição Processual ---> Sem Sem Sem autorização prévia
(CESPE/ 2015) O mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato dispensa autorização prévia dos sindicalizados. (C)
(CESPE/ 2019) A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração. (E)
Somente:
Partido político com representação no Congresso Nacional
Organização sindical
Entidade de classe
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano
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SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o
impetrante, não impede o uso da ação própria.
►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 510 do STF – Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
► Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 333 do STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
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Gab. E
Consigo lembrar assim:
Org. Sindical = Substituto processual = Sem autorização Sempre
Associação = Autorização, atua como representante
Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.
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Um bizu que vi em outra plataforma de questões, faça diferente de mim e guarda esse bizu no coração (errei a questão por falta de vergonha na cara).
Súmula 629 do STF. “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.”
Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem aí
Para REPRESENTAR, calma lá, preciso AUTORIZAR
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Associação - Apenas representa - não é Parte, logo precisa de Autorização
Sindicato- Substitui - é parte, não precisa de autorização.
ATENÇÃO:
Associação - Autorização
Sindicado - Substitui
Fonte:: qcmissão
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POEA
Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
Organização Sindical
Entidades de classes
Associação legalmente instituída com pelo menos 1ano de
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Gab certo.
Lembrando que o mandado de segurança coletivo dispensa autorização dos sindicalizados, porém, a representação judicial precisa da autorização dos sindicalizados. A banca adora confundi as duas coisas.
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SINDICATOS - INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO
ENTIDADES ASSOCIATIVAS - DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO
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EXEMPLO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. - INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO !!!
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SINDICATOS - INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO
ENTIDADES ASSOCIATIVAS - DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO