SóProvas


ID
1505779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.

Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 fala em tempo de funcionamento quando trata das associações, não das entidades de classe.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Gabarito Errado!

  • A questão diz que entidade de classe com apenas seis meses de funcionamento, POR ESSA RAZÃO, não possui legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa do interesse de seus membros. 
    Não entendi qual é o erro da questão.
  • Respondendo ao Darlan....

    Perceba que a regra de 1 ano (pelo menos) é só para as ASSOCIAÇÕES. As entidades de classe não estão inclusas nessa restrição, conforme podemos perceber no trecho da CF...Bons estudos! ;)
  • Sindicato, entidade de classe ( a qualquer tempo ) ou associação legalmente constituída E em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Gabarito ERRADO.

    Nesse caso, temos a chamada substituição processual. Não sendo necessária a autorização dos sindicalizados e associados para a impetração do MS.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Observação: a exigência de funcionamento há pelo menos um ano somente atinge as ASSOCIAÇÕES.

    Fenômeno diferente é o da representação processual:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;



  • Referência:  art. 5º, LXX, a e b, da Constituição da República.
    Gabarito: ERRADO.

    Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial, têm legitimidade ativa "ad causam".

    PEGA-RATÃO!!!

    - Uma entidade de classe que estiver em funcionamento tem legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.
    - Uma associação legalmente constituída e em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.

  •  Organização sindical

     Entidade de classe ou

     Associação (1 Ano)

  • R: ERRADA

    Somente ASSOCIAÇÕES, QUE PRECISAM ESTAR A 1 ANO NO MÍNIMO EM FUNCIONAMENTO.

  • Pessoal, tomem cuidado. Salvo engano, a FCC considera todas as entidades da alinea b como necessário ter 1 ano de funcionamento.

  • É verdade o que o amigo FRANCISCO CEMBRANELLI disse, algumas bancas consideram que todas as entidades da alínea b (sindicato/entidade de classe/associação) precisam ter pelo menos 1 ano de funcionamento. Vejam a resposta da questão Q477633 (VUNESP).

    Bons estudos!

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Quer dizer:


    Organização sindical, entidade de classe: se criadas hoje, amanhã mesmo pode impetrar mandado de segurança coletivo;


    A associação legalmente constituídas, só poderá após um ano de funcionamento.


    Gabarito ERRADO

  • Peguinha do Examinador, pois são as associações que deverão ter pelo menos 1 uma de efetivo funcionamento para ter legitimidade ativa no MS Coletivo..

  • Pegadinha do malandro! Iéié..rsrs

    CF, Art. 5º:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    E quem ainda fica confuso em relação aos incisos LXX e XXI do art. 5o da CF, aí vai o entendimento do STF:


    "A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe." (RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 20-9-1996.) No mesmo sentido: RE 437.971-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 24-9-2010.


    O inciso LXX do art. 5º da CF encerra o instituto da substituição processual, distanciando-se da hipótese do inciso XXI, no que surge no âmbito da representação. As entidades e pessoas jurídicas nele mencionadas atuam, em nome próprio, na defesa de interesses que se irradiam, encontrando-se no patrimônio de pessoas diversas. Descabe a exigência de demonstração do credenciamento.” (RMS 21.514, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-1993, Segunda Turma, DJ de 18-6-1993.)

  • Atenção, não é ENTIDADE DE CLASSE, mas sim ASSOCIAÇÃO.

  • Uma pegadinha na questão:

    Apenas associação deve ter sido criada e estar em funcionamento pelo menos um ano para poder representar.

    Para organização sindical e entidade de classe isso não se aplica.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Em uma prova que fiz no ano passado, a pergunta era exatamente igual a acima. Eu marquei errado porque eu interpretei que apenas a Associação deveria ter um ano em funcionamento, portanto, esse é o entendimento também da UNB. Porém meu professor deu errado porque disse que tanto a organização sindical, quanto as entidades de classe ou as associações deveriam estar em funcionamento há pelo menos um ano e serem legalmente constituídos.

    Então se Maria é feia, José é feio e João é feio há 3 anos. Quer dizer que os dois primeiros são feios a vida toda e o último é feio há 3 anos. Tem banca que entende diferente, portanto, o STF tem que dar uma posição final sobre esse assunto. Tem duplo sentido aí.
  • Quem pode impetrar mandato de segurança coletivo:

    1. Partido político com representação no CN;


    2. Em defesa de seus membros OU associados, as:

    - organização sindical

    - entidade de classe

    - ou ASSOCIAÇÕES: 

              ✔️legalmente constituída

               E

               ✔️ Em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • Peço licença aos senhores para abrir um parênteses, isto é, o erro não está em dizer "ENTIDADE DE CLASSE" até mesmo porque a própria Constituição atribui a isto. O que corrobora para torná-la errada, é um fato bem sútil, quase imperceptível;  quando diz "POR ESSA RAZÃO" reportando-se ao fato do tempo. Contudo, não é somente por esta razão, mas por faltar a expressão "LEGALMENTE CONSTITUÍDA", um dos fatores primordiais e importantíssimo para compor a impetração do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, se não fosse por isto, tornar-se-ia correta a questão. Observe o que diz no artigo 5º da CF/88:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)  [...];

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (grifos meus).


    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • SOMENTE A ASSOCIAÇÃO PRECISA ESTAR CONSTITUÍDA AO MENOS POR 01ANO

  • Vamos pedir comentário do professor. 

  • Apenas associação

  • ERRADO

    O artigo 5º, inciso LXX, alínea b, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Por sua vez, o artigo 21 da Lei n. 12.016/09 prevê a legitimidade ativa para impetração do mandado de segurança coletivo às organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Exige-se, portanto, nesses casos um vínculo de pertinência entre a atividade desenvolvida pela entidade e o objeto do mandado de segurança coletivo.

    O motivo pelo qual a questão está errada é o fato de que mesmo que entidade estivesse a um ano em funcionamento ela só poderia impetrar mandado de segurança coletivo se fosse pertinentes às suas finalidades!!

  • Essa é típica questão para verificar se o candidato está ciente do "tempo" mínimo expresso na CF/88,

    (...) funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade (...)

    Gabarito ERRADO.

  • Sinceramente eu não entendi essa questão, achei um pouco mal formulada.
    A entidade de classe não precisa de 1 ano de funcionamento para entrar com mandado de segurança coletivo?

  • Segundo o STF, a necessidade de estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano só se aplica às associações. A FCC entende que esse requisito se aplica a todas as entidades. Portanto, deve-se ter cuidado a qual banca esse tipo de questão foi formulada.

    GABARITO ERRADO!
  • O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    OBS: O requesito de pelo menos um ano é para asassociaçõ

  • Controverso. O M.I. 689 do STF diz que entidade de classe também necessita do requisito de 01 ano.

  • Prá mim o Art. 5º, inciso LXX, da CF/1988 é bem claro:

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída

    e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus

    membros ou associados;

    Obs. a expressão pelo menos um ano deixa a entender que o prazo não deve ser inferior a um ano.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • A pegadinha foi "por essa razão".

  • O erro está em atribuir o prazo a entidade de classe

    b)  Organização sindical; 

    c)  Entidade de classe; ou 

    d)  Associação,  desde  que  esta  esteja 

    legalmente  constituída  e  em 

    funcionamento há pelo menos um ano.

    A regra de um ano serve só para associações.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe - PODEM NO MOMENTO DA CRIAÇÃO

    - A ASSOCIAÇÃO legalmente constituídas, só poderá após um ano de funcionamento

  • Lembrar que a Associação é a cachorra da CF/88, ele não tem capacidade de titular direitos em nome próprio pois depende da autorização de seus associados, e se for impetrar mandado de segurança coletivo além da concordância dos associados precisa está em funcionamento a mais de 1 ano. 

    "Associação depende dos associados" = Cachorra da CF/88 ;) Isso me ajuda a lembrar!! kkk  

  • Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.


    Art. 5º, inciso LXX, da CF/1988 é bem claro:

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Observem e reflitam comigo,  o foco verdadeiro à visão do examinador não se refere só ao periodo de funcionamento(6 meses). Mais sim, quando diz "ser apenas por essa razão" e não é somente por este fato. Mas também, por ter que estar LEGALMENTE CONSTITUÍDA, fato importante e que não foi mencionado no enunciado. Nessa ótica e que visualizei a resposta correta, NÃO só por esta razão, mais tamém por não estar legalmente constituída.

  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • Pegadinha satânica!!! Somente a associação que necessita estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. 

  • Direito Constitucional + Interpretação de Texto 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Com relação a esse "1 ano", a banca CESPE considera exigível apenas para associações. Mas a banca FCC, considera para as 3: sindicato, entidade de classe ou associações.    

  • Prezados,

    não adianta ficar nesta discussão, cada banca possui sua linha de raciocínio e segue seu padrão, assim como o exemplo citado pela colega Alana.

    parece clichê, mas não custa repetir:

    1) Saiba qual banca irá fazer seu concurso
    2) Estude o perfil da banca
    3) Resolvam exercícios para ganhar experiência


  • CESPE FD MAE RSRSRS CASCA DE BANANA

  • Esse entendimento é diferente para a fcc que entende que a exigência é para organizações sindicais, entidades de classe e associações.

  • segundo o STF, só associação precisa de um ano de funcionamento, a questão não especifica isso; portanto, resposta certa 

  • Matheus!
    me corrijam se eu estiver errado.
    se a fcc inclui as três nesta regra,vejo que seja passivel de anulação pois está claro no texto constitucional que a exigência de um ano em funcionamento aplica-se apenas as associações.
    não depende de interpretação veja:

    O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.



  • PAREM DE COMPLICAR A VIDA DA GALERA! RESPOSTA DO PROFESSOR:
    De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.



    RESPOSTA: Errado

  • gente e segundo o STF só e válido pra associação não adianta a banca inventar  porta resposta certa 

  • R: Errada     
    Entidades de classe é diferente de associações e ponto final.

  • A famosa "casca de banana" que a CESPE adora!!! Se não souber interpretar corretamente o texto da constituição, o candidato perde essa questão, uma vez que o prazo mínimo de 1 ano de funcionamento se refere apenas às Associações, e não às Entidades de Classe ou às Organizações Sindicais. Vide o texto constitucional: organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • Errado. A exigência de tempo de funcionamento para impetração de Mandado de Segurança Coletivo cabe, apenas, às associações (01 ano de funcionamento). Esta regra não é aplicável aos partidos políticos, às organizações sindicais ou entidades de classe.

  • 1 Ano = Associações

  • Questão absurdamente maldosa! Nunca mais eu errarei essa p#*&!

  • Apenas as associações devem estar em funcionamento há 1 ano.

  • Entidade de classe é diferente de Associações. Estas, sim, devem estar em funcionamento há 1 ano.

  • essa parada de 1 ano é só para associações!

  • kkkk Entendi está na interpretação q maldade:  organização sindical, entidade de classe (qualquer tempo) ou(na parte do ou quer dizer q é somente a associação) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Espero que quem tenha dúvidas tenha entendido agora, que questão maldosa.

  • Como comentado pelo professor: A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe.

  • Essa questão é a tremenda pegadinha do malandro....

  • LEMBRETE: Associação = há pelo menos um Ano.

  • Erradíssima

    Nada a ver. Invenção pura! Kkkkkk..............

    Quem tem limitação temporal é ASSOCIAÇÃO, sendo exigível à esta, tempo mínimo de UM ano.

    Entidade não possui limitação temporal alguma.

  • é muita pegadinha =(

    mas sigamos em frente!

  • Errei jurando que estava certo. Tudo por causa de um "Ou" na lei...

  • Eu consegui decorar assim: a letra "a" é a 1ª letra do alfabeto então "associação", que começa com a letra "a" terá que ter no mínimo 1 ano para impetrar Mandado de segurança coletivo. O restante: partido político, entidade, não têm um tempo mínimo de funcionamento para impetrar. Eu decorei assim e nunca mais esqueci.

  • Sabia a resposta, mas errei por desatenção confundindo "entidade" por " associação"

  • Ótimo!! Carla bem observado.

  • seguindo a SÚMULA 629
     
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    logo..
    CERTO.

  • rapaz a cespe foi uma safada aí heim kkk

  • ha ha ha hhaaaa!!!! caí na pegadinha do malandrespe!!!!!

  • Falta de atenção na hora da prova não vai rolar...mas enfim, melhor errar agora do que no dia da prova!

  • somente apos 1 ano de funcionamento .

  • Houve uma tentativa, por parte do examinador, de confundir conceitos dizendo que entidades de classe teriam restrição temporal de uma ano para impetração de mandado de segurança quando, na verdade, essa restrição estende-se apenas para associações, portanto..
    ERRADO.

  • Questão Errada!

    mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    -Partido Político( Com representação no Congresso Nacional);

    -Organização Sindical;

    -Entidade de Classe;

    -Associação(em funcionamento há pelo menos 1 ano, para defesa de seus interesses ou de seus membros ou associados).


  • Segundo Marcelo Novelino: "Quanto ao requisito de um ano de constituição e funcionamento, o STF adota o entendimento de que deve ser comprovado tanto pelas associações como pelas ENTIDADES DE CLASSE, sendo dispensado apenas em relação aos sindicatos". Ele citou decisão proferida no MI 689/PB, no qual o STF assim entendeu para o caso de mandado de injunção, e sustentou que a legitimidade ativa para esta ação é idêntica à do mandado de segurança coletivo.

    E agora, José?

  • "Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros". Errado

    "A associação que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros". Certo
    kkk
  • Para as associações é necessário que cumpra o prazo de um ano, já para as entidades de classe não há prazo previsto em lei.

  • Cespe é uma banca muito da safada 

  • " em funcionamento há pelo menos um ano"

  • A questão é boa e de puro português interpretativo. Aliás, puxou mais para o português do que para o próprio D. Constitucional.

    No Parág. LXX, alínea b temos:

    1 - organização sindical

    2 - entidade de classe e

    3 - associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros e associados.


    Por tanto, a separação, onde não é enxergada pela maioria, que é "normal", não foi vista como se deveria. 


    Abraços!!!

  • Texto que responde esta questão:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Olhando o que está escrito na constituição, existe um problema na construção da frase, pois ela gera ambiguidade. Quando se fala em 3 itens com um adjetivo explicando no final o terceiro item, é possível se interpretar que o autor do texto usou a concordância atrativa, de forma que a parte que fala "legalmente constituída...ano" estaria se referindo a "organização sindical" e "entidade de classe".

    O correto, para ter com certeza o sentido interpretado pela CESP, teria sido escrever assim: "associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, organização sindical ou entidade de classe, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;". Aprendi isso nas aulas de português, hehehe.

  • Somente às associações é exigido o mínimo 01 ano de constituição para as legitimarem a impetrar MSC. 

  • A assertiva está errada. Segundo o STF, apenas as associações precisam preencher o requisito de um de constituição e funcionamento. Cuidado! A CESPE exige conhecimento de jurisprudência do STF e não apenas a Lei, por si só. 


    "Mandado de Segurança Coletivo e Sindicato. Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"). RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99. (Informativo 154 do STF)

  • Gabarito: Errado
    Organização sindical e entidade de classe ( segundo a jurisprudência do STF, esses dois legitimados não precisam provar nenhum requisito específico para impetrar MSC).

  • Engraçado, um professor que eu tinha assistido as aulas de Direito Constitucional falou claramente que organização sindical, entidade de classe e associação todas elas tinham que estar em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano. Quando eu fiz essa questão e errei eu já estava querendo vim aqui contestar nos comentários que a questão estava certa, mas não.


    Fazendo a leitura do art. na CF é clara a leitura o "e" faz toda a diferença.



    "(...) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

  • Só associação precisa comprovar mínimo de 01 ano de funcionamento. ONLY ASSOCIATION, ONLY !! 

  • Em diversas questões da FCC e FGV/OAB esta afirmativa vem sendo considerada correta. Por isso da importância de treinarmos bastante - para sabermos como cada banca se posiciona. Se cair esta assertiva na nossa prova da CESPE, respondamos desta forma, por haver precedente da banca com tal entendimento. A doutrina constitucionalista diverge em ambos os posicionamentos.   Força, foco e garra!

  • Detalhe !


    Prova pra ASSISTENTE !

  • Para as associações é necessário que tenha cumprido o prazo de 1 ano, já para as entidades de classe não há prazo previsto em lei.

  • Galera, a exigência de funcionamento há pelo menos 1 ano é apenas para ASSOCIAÇÕES!

  • Casquinha de banana

  • Uma boa tecnica de memorização não só para o artigo 5 são os mapas mentais.

  • minha forma de memorizar foi assim: 1"A"no = "A"ssociação

  • Apenas as associações que devem está em funcionamento há pelo meno um ano,e vale lembrar que elas não precisam de autorização dos seus associados para impetrar mandado de segurança coletivo!!

  • Acho que seria certa!

     o prazo de funcionamento a pelo menos um ano vale para as 3: entidade de classe, organização sindical e associação legalmente instituída.
  • Errada
    É associação constituída em e em funcionamento há pelo menos 1 ano, não entidade de classe.

  • (Q286587 CESPE 2012 DIREITO CONSTITUCIONAL DEFENSOR PÚBLICO) De acordo com a CF, a legislação pertinente e o entendimento do STF, possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo D) a entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes. CORRETO.

    1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. (MI 712, Relator (a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2007, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-03 PP-00384) 

     

    Inicialmente, consigno que a jurisprudência desta Corte sedimentou a possibilidade das entidades de classe, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, utilizarem o mandado de injunção coletivo, conforme se observa da ementa do MI 689/PB, Rel. Min. Eros Grau, a seguir transcrita: “MANDADO DE INJUNÇÃO. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA INSCRITA NO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89, QUE REGE O DIREITO DE GREVE NA INICIATIVA PRIVADA, ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. MANDADO DE INJUNÇÃO UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DO MANDADO DE SEGURANÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. 1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um anoMI 834 DF

     

     

  • O Cespe trabalha como o nosso psicológico. Não acredito que caí nessa. 

  • Não é a entidade sindical ou entidade de classe que deve está em funciomaneto há pleo menos um ano, mas a associação.

  • Apenas a ASSOCIAÇÃO​ que deve ter funcionamento há pelo menos 1 ano!!

     

  •  CUIDADO!!! 

    A PRESCRIÇÃO LEGISLATIVA, QUANTO AO PRAZO DE FUNCIONAMENTO, É CRITÉRIO A SER OBSERVADA PELAS ASSOCIAÇÕES, ENTRETANTO, ENTIDADE DE CLASSE NÃO CABE ESSA OBSERVÂNCIA.

     

     

  • Errada.

    O requisito de 1 ano vale apenas para associações.

  • Associações = Ano.

     

  • O requisito de funcionamento há 1 ano vale APENAS para as associações. 

  • OBS.: A exigência do funcionamento de no minimo um ano se dá apenas as associações!
    Gab ERRADO

  • LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
    funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

     

  • No entendimento da cespe, somente as associações devem estar legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano para que possam configurar como parte legitima na impetração de mandada de segurança coletivo.

  • Segundo o STF, a nessecidade de estar constituida a fucionalidade há pelo menos 1 ano só se aplica às associações . A FCC entende que esse requisito se aplica  a todas as entidades.  A CESPE APLICA  SÒ ÀS ASSOCIAÇÕES

  • Essa prova da FUB foi nível NASA. 

  • No entendimento da cespe, somente as associações devem estar legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano para que possam configurar como parte legitima na impetração de mandada de segurança coletivo. A Cespe faz jurispridência agora? Isso pode, Arnaldo?

  • entendimento da cespe, nao. esse entendimento é da CF 88

  • A CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    >>>organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    errado. basta ler com atenção.

  • Constituição Federal

    Art. 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, ENTIDADE DE CLASSE ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • JESUS CRISTO! ANO = ASSOCIAÇÕES

  • Galera, é o seguinte Mandado de Segurança Coletivo

    --> Partido Político Com representação no Congresse Nacional 

    --> Organização Sindical Com representação no Congresse Nacional

    --> Entidade de Classe Com representação no Congresse Nacional

    --> Associação Legamente constituida, em funcionamento há pelo menos 1 ano.  

     

  • Tambem errei essa questão, mas analisando bem a escrita do inciso, depois de algumas leituras e analises sucessivas consigo ver que o prazo determinado é restrito à associação e não ao todo como todos estão pensando.

     

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • QUESTÃO ESTÁ EM DESACORDO COM A JURISPRUDENCIA DO STF. 
    Galera segundo Marcelo Novelino em seu livro, existe discordância doutrinária sobre o tema. Uma corrente diz que o prazo de 1 ano só se aplica às associações. A segunda posição, capitaneado pelo STF, referido prazo não se aplica apenas ao Sindicato, ou seja, aplica-se a associação e a entidade de classe. Para quem quer O precedente, vide RE 198.919.

  • A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe.

  • LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
    por:
    a) partido político com representação no Congresso
    Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação
    legalmente constituída e em funcionamento
    há pelo menos um ano, em defesa dos
    interesses de seus membros ou associados;
    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre

  • Associação a mais de um ano constituída. As demais não possuem tal restrição. #app
  • Art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe.

    RESPOSTA: Errado

  •  SOMENTE ASSOCIAÇÃO SOMENTE ASSOCIAÇÃO SOMENTE ASSOCIAÇÃO SOMENTE ASSOCIAÇÃO 

  • A CF/88 fala em tempo de funcionamento quando trata das associações, não das entidades de classe.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • OLHA A PEGADINHA DA CESPE GEEEEENTEEEE!!!

  • É só lembrar do A ->  

    b) organização sindical, entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • estudem! oss

  • Associa... É Associação, carai!!! 

  • A EXIGÊNCIA DE 1 ANO SE APLICA SOMENTE ÀS ASSOCIAÇÕES!!!!!!!

  • Que ódio. É só associação! 1 ano. Associação! 1 ano...
  • À professora não sabe usar crase.
  • Confundi com a bendita associação que é 1 ano kkkkk Aff!!!!

  • kkkkkkkkkkk lucas Accorinte essa crase aí em "Á professora não sabe usar crase" foi ironia ou ato falho? kkkkkkk

    Nós percebemos que estamos aprendendo português, quando resolvemos questões de outras áreas e corrigimos os erros. Em informática eu percebo muito mais erros. Quem não erra, né??? Só não podemos errar demais na prova!!!:(

  • Gab ERRADA

     

    A ASSOCIAÇÃO é que precisa de pelo menos 1 ano de funcionamento!!!

  • Certificado 666 de qualidade

  • 132 comets, kkkk...

     

    Essa é NASCA DE BACANA mesmo.

  • Caio nessa pegadinha agora... mas não na hora da prova! :) Colar de beijos... :* :* :*

  • Essa é das boas. Diferencia os Homens dos Meninos.

  • ASSOCIAÇÕES

  • Estupendo, magnífico....

  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.
     

  • Eu comecei a pouco tempo a estudar constitucional e essa questão me pegou por causa da má interpretação do texto constitucional. Rs..
  • APENAS AS ASSOCIAÇÕES!!!! 

  • ERRADO.

    A regra é somente para associações.

  • ASSOCIAÇÃO..... E NÃO ENTIDADE DE CLASSE... ART 5º, LXX, b, CF

  • Lembre que no Terreiro as  "ENTIDADES" não possuem restrição. 

    Mas pra entrar no AA é 1 ano

    kkkkkkkkkkkkkk Já que é pra memorizar. Vale tudo!

    Só pra ASSOCIAÇõES há pelo menos 1 Ano.

    AA = 1 ano

  • CUIDADO!

    A exigencia do funcionamento de um ano diz respeito às associações e não às entidades de classe.

     

  • A regra de 1 ano se aplica apenas a ASSOCIAÇÕES.

  • Associação é uma coisa e Entidade é outra coisa!

  • A questão em analise está errada. O artigo 5, inciso LXX, alínea b: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por": b-"organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
  • Essa questão tirou minha dúvida sobre esse tema!! 

  • 1.000.000.000.000 anos depois consegui entender essa parte do MS

     

    Valeu galera!

  • art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. 
     

  • Para quem tá na dúvida, é uma questão meramente de gramática (sintaxe), ou seja, ali, os dois primeiros itens citados não estão ligados a questão de um ano de funcionamento, apenas o último.

  • QUE VACILO RSRSS CAI FÁCIL !!!!!!!!

  • Respondi rápido demais.

  • Errado. 

    Apenas associações exigem o funcionamento de pelo menos 1 ano.

  • somente para associações é exigida prazo minimo de 1 ano

  • é errando que aprende

  • CAÍ IGUAL UM PATO, KKKK PEGADINHA DA DESGRAÇA, aaaaah Cespe nessa não mosco mais. Kkkk
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; ✸✸✸

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; ✸

    Portanto , não há essa previsão para as entidades de classe.

  • GABARITO ERRADO

    Organização sindical

     Entidade de classe ou

     Associação (1 Ano)

  • ninguém vai explicar as diferenças do conceito entre uma entidade de classe, uma associação e uma organização sindical?

    não entendi bem ainda. as diferenças de tratamento já estão claras. fica a dúvida sobre o conceito. 160 comentários iguais

  • Entidade de classe - representam uma categoria de profissionais  geralmente autonomos que ditam suas formas de agir, e liberam as credencias (ex. OAB, CRM, CREF)

    Sindicatos - buscam melhorias para determinado grupo de trabalhadores, podendo representar os mesmo (ex. SINDMET) 

    Associação - grupo de pessoas de um determinado grupo, que busca geralmente estudar aquela area, divulgar, ou ate mesmo buscar direitos (ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA CIDADE)

  • a desgraça da leitura apressada

  • Pegadinha do malandro! :(

     

    Bora Baêa!

  • quase que escorrego nessa casca de banana.

  • Só as associações precisam estar em funcionamento há pelo menos 1 ano. 

  • LEMBRANDO QUE SOMENTE AS ASSOCIAÇÕES PRECISAM ESTAR CONSTITUIDAS E EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS(1 ANO).

  • Questão erradíssima.

    A exigência de um ano de funcionamento aplica-se apenas às associações, jamais às organizações sindicais e entidades de classe. Portanto, uma entidade de classe que tenha apenas 6 meses de funcionamento poderá impetrar mandado de segurança coletivo
     

  • 1 ANO É SOMENTEEEEE P/ ASSOCIAÇÕES

  • Art.5 - CF/88 -

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Observação: a exigência de funcionamento há pelo menos um ano somente atinge as ASSOCIAÇÕES. Portanto, uma entidade de classe que tenha apenas 6 meses de funcionamento poderá impetrar mandado de segurança coletivo​

  • HÁ PRAZOS APENAS PARA AS ASSOCIAÇÕES, DEVEM ESTAR EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO.

    Sendo assim a questão está errada.

  • Nossa, faltou uma leitura atenta haha

  • Ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano são requisitos impostos às associações somente.

  • Essa regra de funcionamento há pelo menos um ano só se aplica às associações!

  • Por isto que tem que fazer exercícios, cai nessa aí, nem me toquei na entidade de classe li achando que era associação.
  • Depois que apertei "responder" e carregava a resposta, eu vi a besteira q eu fiz...

  • Errar aqui pra não cair na prova, mas tenho que ficar mais ligadooooo!!!!

  • A exigência de 1 ano para impetrar mandado de segurança coletivo vale somente para as associações.

    CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • GABARITO ERRADO

    CF, ART. 5

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    BIZU

    PEÃO (ROL TAXATIVO)

    *P - Partido político com representação no Congresso Nacional (Basta um representante em qualquer uma das casas)

     E - Entidade de classe

    *A - Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano

     O - Organização sindical

     

    _________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE Associações devem ter pelo menos 1 ano de funcionamento

  • Ooooooo banca leprosa

  • Contribuindo

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • SOMENTE A ASSOCIAÇÃO PRECISA DE PELO MENOS 1 ANO DE FUNCIONAMENTO.

    ENTIDADE DE CLASSE NÃO TEM REQUISITO DE TEMPORALIDADE.

    ARTIGO 5o

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • SOMENTE A ASSOCIAÇÃO PRECISA DE PELO MENOS 1 ANO DE FUNCIONAMENTO.

    ENTIDADE DE CLASSE NÃO TEM REQUISITO DE TEMPORALIDADE.

    ARTIGO 5o

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Gostei

    (5)

    Reportar abuso

  • Sai pra lá coisa ruim kkkkkk

  • Satanás

  • SOMENTE A ASSOCIAÇÃO PRECISA DE PELO MENOS 1 ANO DE FUNCIONAMENTO.

    ENTIDADE DE CLASSE NÃO TEM REQUISITO DE TEMPORALIDADE.

    ARTIGO 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Uma das melhores pegadinhas da CESPE!

  • SÚMULA 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    - Entidades de classe não exige 1 ano de funcionamento, somente as associações.

  • Examinador derrubou milhares

  • Um truque legal

    Entidade de classe ————- Não faz ano

    Associações —————- Com Um (01) ano está Com o bolo na mão

    Font: Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco

    Enganosa é a beleza e vã a formosura, mas a mulher que teme ao Senhor, essa sim será louvada.

  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • Somente as associações exigem 1 ano de funcionamento!

  • ERRADO

    Entidades de classe não exige prazo de funcionamento

    Associações sim, pelo menos 1 ano de funcionamento

  • Complementando o que já foi exposto.

    Não confunda!

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (prescinde de autorização) x REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (imprescindível a autorização)

    Súmula nº 629 do STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    CF/88 - Art. 5º

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Acerca do quesito de funcionamento:

    Nunca mais errei esse tipo de questão com esse "bizu"

    Relaciono a primeira letra do alfabeto, no caso "a" de "associações", com o nº "1" de "1 ano de funcionamento".

    Associação -} 1 ano de funcionamento

  • Só os brabo online! Infelizmente não tô on pq errei!

    Associações que necessitam desse mínimo de 1 ano. As entidades de classe não.

    #fénoPaiqueabancacai

  • Entidades de classe não exige prazo de funcionamento

    Associações sim, pelo menos 1 ano de funcionamento

    Funcionamento:

    "bizu"

    Relacionar a primeira letra do alfabeto, no caso "a" de "associações", com o nº "1" de "1 ano de funcionamento".

    Associação -} 1 ano de funcionamento

    NÃO CONFUNDIR

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (independe de autorização) x REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (depende de autorização)

    Súmula nº 629 do STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    CF/88 - Art. 5º

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Quem errou passou batido na "entidade de classe "

  • Essa exigência é para as associações. (No mínimo 1 ano de funcionamento).

  • A exigência de um ano é tão somente para as associações.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

    No rol de legitimados a impetrar mandado de segurança coletivo, apenas as associações devem ser legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. Não se exige o mesmo das entidades de classe, que não precisam cumprir essa exigência. 

    FONTE: CF 1988

  • 200 comentários resumidos em: associação. kkk

  • Mandado de segurança coletivo --- a exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. 

    CF, art. 5º, LXX

  • Cai igual a um peixinho nessa. Mas vamos lá pessoal, segundo a CF é a associação que tem que ser legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

  • Mandado de segurança: legitimidade ativa para impetrar.

    BIZU que vi aqui no QC:

    SEGURAAAAA PEÃO

    Partido Político com representação no CN.

    Entidade de classe

    Associação - Constituída há pelo menos 1 ano

    Organização sindical

    Bons estudos!

  • ERRADO!

    A CF/88 trata das ASSOCIAÇÕES, e não das entidades de classe.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por PEÃO 

    Partido político com pelo menos 1 representante no CN

    Entidade classista

    Associação constituída há pelo menos 1 ano

    Organização sindical

  • Gab. E

    Dentre os 4 legitimados para MS coletivo só assoc1ação precisa esta constituída há pelo menos 1 ano.

    Não desistam!! Vai dar certo!!

  • Essa exigência de estar em constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano só se aplica às associações e não as entidades de classe.

  • LEGITIMIDADE ATIVA

    • Partidos políticos (representação no congresso nacional) - TER ELEITO UM REPRESENTANTE NA CÂMARA OU SENADO
    • Organização sindical
    • Entidade de classe
    • Associação (tem que ser constituída e em funcionamento) - HÁ PELO MENOS 1 ANO
  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe.

    Questão: ERRADA

    Fonte: QC

  • Entidade de classe não necessita de tempo para impetrar o mandado de segurança.

    Já as associações precisam de pelo menos 1 ano de funcionamento para impetrar o mandado de segurança.

  • Uma associação que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.

  • o prazo de 01 ano é somente para as associações e não para entidades de classe.
  • o prazo de pelo menos 1 ano de funcionamento somente cai sobre as associações

    GAB: ERRADO

  • confundiu com asociação

  • "PEGADINHA SATÂNICA"

    KKKKKKKKKKKKKKKKKK Respondendo questões em pleno domingo e rindo ainda por cima. Só aqui no QC

  • Associação -----> 1 Ano