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CF-88
Art. 5º (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...) LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Não entendi essa questão. Alguém pode explicá-la???
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Na minha opinião, o examinador quis dizer que não será compatível com a Constituição Federal de 1988 tratar de forma descuidada um direito assegurado, com base na busca da celeridade (o Juiz passa a julgar os processos correndo, sem diligência ou cuidado ao analisar os direitos dos jurisdicionados, apenas em prol da celeridade, buscando cumprir as metas do CNJ; recusa a produção de provas solicitadas apenas para agilizar os processos, v.g.).
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TUTELA JURISDICIONAL: função do Estado de dirimir, pacificar
e, por conseguinte, resolver conflitos que surgem no seu âmbito de atuação político-jurídico
seguindo um procedimento de aplicação de leis aos casos concretos de modo a aproximar-se o
máximo possível de um decisum justo ;
DIREITO MATERIAL ou SUBSTANTIVO: é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida, contrapondo-se, neste sentido, ao direito processual ou formal.
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Se esse edital tiver cobrado "Noções de Direito Constitucional" só passou quem era bacharel em direito. O cara que tentou pra esse cargo, que acredito exigir nível médio, penou pra acertar essas questões. Cadê a lei dos concursos???
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Questão que o candidato tem que ter conhecimento e interpretação. Vou tentar explicar.
Quando entramos com o processo sabemos da morosidade que existe, alguns chega há demorar anos e com isso o cidadão acaba se sentindo injustiçado. Então a Emenda Constitucional nº 45/2004 introduziu o principio da razoável duração do processo dentro das garantias fundamentais que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.Com a intensão de um aprimoramento do sistema processual, com o objetivo de tornar mais ágil e célere a prestação jurisdicional.
Já o direito de acesso à jurisdição procura assegurar uma justiça para todos, independentemente de qualquer condição social, ou seja, não basta simplesmente a garantia formal da defesa dos direitos e o de acesso aos tribunais, mas a garantia de proteção material desses direitos, assegurados a todos os cidadão.
Entretanto não basta que seja assegurado o acesso à Justiça ou facilitado seu acesso, as decisões, o julgamento e o resultado da análise do mérito deve ser útil e apto a produzir efeitos práticos na vida social isso é chamado tutela jurisdicional
Contudo essa mudança não pode comprometer a segurança jurídica. Os princípios da celeridade e a duração do processo devem ser aplicados com observação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assegurando que o processo não se estenda além do prazo razoável, nem tampouco venha comprometer a plena defesa e o contraditório.
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O art. 5, LXXVIII, da CF/88, prevê que a todos, no
âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Pretende-se, com isso, garantir a celeridade processual em busca da efetividade do processo. É preciso que os conflitos sejam resolvidos de fato e não fiquem esquecidos na morosidade da justiça. Contudo, a celeridade não deve comprometer a segurança jurídica e a tutela do direito material. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Pessoal, vamos nos ater ao estritamente necessário nos comentários. É ruim e trabalhoso ficar procurando comentários relacionados à questão.
No meu ponto de vista, a Cespe quis dizer que o Juiz não pode, em prol da celeridade do processo, deixar de observar a segurança jurídica e a jurisdição efetiva (garantia de uma justiça impessoal)
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Muito bom, Ruth! Entendi dessa forma também! :D Gab.: Certo
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Pessoal.
Não basta apenas ter o conhecimento das disciplinas (a simples decoreba), mas temos que saber interpretar a questão.
O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a segurança jurídica (princípios do contraditório e ampla defesa, etc) quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva (coisa julgada que realmente tenha efeito concreto na sociedade), prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material (garantir a celeridade sem prejudicar a qualidade das decisões e o princípio da tutela jurisdicional).
Princípio da Tutela Jurisdicional: segundo o qual é livre o acesso ao judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas... pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.
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Estou no mesmo posicionamento que você Mateus Lanici kkk.
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É inviável inviabilizar a tutela jurisdicional, ainda que para servir de pretexto a maior celeridade ao processo. Deve observar tanto a segurança jurídica quanto a jurisdição efetiva, sempre. Gabarito Certo.
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Tecla SAP por favor rs.
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a palavra inviabilizada me confundiu, ficar de olho na questão.
CESPE sendo CESPE
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As questões de direito constitucional dessa prova da FUB tão de lascar! CESPE pegou pesado.
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Gosto de questões que aguçam nosso conhecimento, mas essas questões FUB aguçaram demais...rsrs
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Essas questões, com enunciado rebuscado dessa forma, são fo#%. Nem parece questão de nível médio de escolaridade.
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Melhor fazer prova de juiz do que de nível médio...
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Kkkkkk a cespe mexe com a mente do candidato
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nível médio????
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Nossaaa... nível médio???????
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A prova de direito constitucional do INSS, será igual a da FUB!! kkkk
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Ta louco, se as questões tiverem desse jeito vou de chuteiras novas fazer a prova. Pqp
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Art. 5°, LXXVIII "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
O pressuposto de celeridade não pode vir a ofuscar a tutela jurisdicional em serviço, por isso..
CERTO.
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Chapolin: "E agora, Quem Poderá Me Ajudar?"
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Tem umas questões do cespe que eu olho e penso ... Diabo é isso??
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ufa! achei que era só eu que boiei literalmente nessa questão hehehe :/ li quinhentas vezes para tentar entender, mas não adiantou :(
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Traduzindo a questão:A celeridade processual não pode comprometer a integridade do processo judicial.Ou seja, um processo que esteja em andamento não pode ser forçado a ser findando sem as garantias constitucionais estabelecidas, que asseguram o estado de direito em que vivemos. (prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.)Gabarito: Certo
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Tive que lembrar das minhas aulas de processo penal, rs. Cespe do djanho!!!!
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Li três vezes e ainda sim respondi com dúvida.
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Saporra é do capiroto.
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Fico a pensar no pessoal de nível médio de 20 anos atrás se fossem fazer esta prova.
A verdade é que a prova de padeiro hoje terá a dificuldade da prova de juiz amanhã!
A tendência da vida é arrochar o nó!
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O art. 5, LXXVIII, da CF/88, prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Pretende-se, com isso, garantir a celeridade processual em busca da efetividade do processo. É preciso que os conflitos sejam resolvidos de fato e não fiquem esquecidos na morosidade da justiça. Contudo, a celeridade não deve comprometer a segurança jurídica e a tutela do direito material. Correta a afirmativa. Uma ajuda do processo penal na questão. rs
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Nathalia Lisboa, vc poderia ser professora no qconcursos.
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pensa num chute certo sem entender nada... que merda é essa kkkkkk
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Marquei certa porque achei a assertiva "bonita".
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CERTO.
O que eu entendi foi mais ou menos isso: o judiciário não pode fazer as coisas "nas coxas" sob o pretexto de cer célere. Posso ter me equivocado, mas deu certo, kkkkk.
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Maldito rebuscamento da linguagem jurídica, muitas vezes, coisas simples de se entender tornam-se complexas por isso.
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Muito bom Denis PHD...entendi assim também kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Mil anos se passaram, e eu continuo sem entender a questão.
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a natalia copiou e colou o comentario do professor do qconcursos ou o professor copiou e colou o comentario da natalia kkkkkkkkkk
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"...tutela jurisdicional do direito material."
Rapaz, ainda estou sem acreditar que essa questão foi cobrada para o cargo de Assistente Administrativo. O que esperar da prova de Tecnico do Seguro Social? Nível Médio? Onde?
Precisamos estudar, interpretar, advinhar e ter sorte na prova. Tudo conspirando ao nosso favor.
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O cespe é maluco... busca palavras no dicionário jurídico só pra fffffffffffu..... foi pra assistente ou pra tradutor esta prova... caraca
traduzindo a questão.... NÃO ENTENDI NADA MESMO DEPOIS DE RELER.... RELER.... RELER...
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O CESPE usa muito bem todos os recursos da lingua portuguesa para cansar a mente do candidato na hora da prova.
Se mudarmos a ordem das afirmações pode falicitar um pouco:
"O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva, prevenindo que seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material a pretexto de maior celeridade."
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num intendi oq ele falou...
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Em outras palavras: O principio da celeridade processual não deve comprometer a segurança jurídica e a tutela do dir. material.
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NÃO SOU OBRIGADO!!! KKKKK
Mas esse jogo de palavras da CESPE pega a pessoa.
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Acertei depois de tantos erros . hahaha. Não entendi ela e sim decorei... Foi o jeito. :(
Em 26/10/2016, às 17:06:15, você respondeu a opção C.Certa!
Em 24/10/2016, às 16:01:25, você respondeu a opção E.Errada!
Em 12/09/2016, às 17:16:02, você respondeu a opção E.Errada!
Em 02/09/2016, às 15:50:45, você respondeu a opção E.Errada!
Em 02/09/2016, às 15:50:36, você respondeu a opção E.Errada!
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O que entendi é que não se deve deixar de tutelar o direito da pessoa com a justificativa da razoavel duração do processo..pois a segurança jurídica concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais, tendo, no Direito, a certeza das conseqüência dos atos praticados, exemplo disso pode ser um processo de maior complexidade, a pessoa tem que ter a confiança que seu direito se concretize respeitando todos os quesitos legais... mais ou menos assim..rs
Me corrigam se estiver errada!
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A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.
O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva, prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.
A questão: Salienta que não é porque que na CF é assegura a razoável duração do processo legal e os meio que garanta a sua celeridade, o tramite a ser seguido possa atropelar os objetivos fins e os direitos ao impentrante ou umas das partes da lide. QUE É DE FATO SANAR UMA CONTROVERSIA E SE CHEGAR A UMA CONSENSO MAIS JUSTO.
OU SEJA a questão apenas trouxe em destaque o princípios que devem ser respeitados: A SEGURANÇA JURIDICA e o DIREITO A RECURSO em outras instâncias.
PARA que como pretexto de maior celeridade como está na própria questão NÃO HAJA IMPEDIMENTO de tutela de outras instancias e o Direito material ( Os direitos concretos)
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Na boa, essas provas da FUB são sempre as mais difíceis. Tem prova pra auditor com questão mais fácil... Vai entender!
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essa questao nao esta dificil em si, mas essa redação ta muita confusa e isabela, é numeros de inscritos , isso que define a dificultade
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A questão se refere ao art.5 da CF: "a todos, no âmbito judicial e adminitrativo, são assegurados a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
O que dificulta a questão é o jogo de palavras, VEJAM:
DIREITO A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: o processo tem que ser feito em um tempo razoavel.
daí...
se o direito a razoável duração do processo for celere (rápido), vai PREVINIR ("impedir", "dificultar") que seja INVIABILIZADA (comprometida) a supervisão jurisdicional do direito material.
DIREITO MATERIAL: é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida
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Lendo, lendo, lendo, lendo..... E nd de entender....
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Pegando a ideia de explicação da Priscila Muniz, vou postar da forma como eu entendi (com palavras beeeeem simples, pois não sou do direito):
O direito à razoável duração do processo: ter um tempo bom para fazer o processo
deve observar tanto a segurança jurídica: o juíz não inventar coisas, ou seja, seguir o que a lei determina, o que a jurisdição determina, o que a doutrina determina, etc.
quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva: garantir que seja efetivo o debate em juízo. Em outras palavras, que não tenha apenas a segurança jurídica, mas que o juíz busque com profundidade a questão do caso.
,prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade: que não se diga que, por conta da "necessidade de agilizar o processo", não dá pra fazer as duas questões anteriores.
seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material: tutela (proteção) jurisdicional (em juízo) do direito material (direito que tá materializado na vida das pessoas, o direito efetivado no mundo da vida). Existe um direito objetivo (o que tá na lei) e um direito subjetivo (a pessoa olha a lei e acha que ela tem esse direito). O direito material (de forma grosseira) seria a pessoa viver a vida achando que tem aquele direito (ex.: achar que eu tenho um imóvel para mim), porém, aparece um parente e diz que o direito material é dele - isso pode dar início a tutela jurisdicional - uma lide para ver quem tem o direito material).
Em suma, não pode ser dito que não dá para ter celeridade porque pode inviabilizar a tutela jurisdicional do direito material SE HOUVER um respeito a segurança jurídica e o direito de acesso à jurisdição efetiva.
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entendi assim: a garantia de um direiro não pode inviabilizar outro.
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Bá!!!
Nível médio? Nossa, essa análise toda não parece ser para esse cargo... está mais para nível superior.
Coragemmm! Bons estudos!
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Pessoal alguem sabe me esclarecer melhor que este professor que Não explicou a questão "seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material" pelo contrario falou que não deve comprometer a Tutela do direito material, como explica isso? esta contraditório, minha duvida esta justamente neste final da questão.
Marquei errada porque a celeridade não deve inviabilizar a tutela do jurisdicional do direito material, alguem entendeu como eu?
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O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva, prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.
=
A pretexto de maior celeridade do PROCESSO não se pode comprometer a segurança jurídica e a tutela do direito CONCRETO.
(quem manja de processo mandou bem, abs)
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Questão "bonita" da poxa!!!
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Gab CERTO
TRADUZINDO A QUESTÃO: A celeridade processual não pode comprometer a integridade do processo judicial.Ou seja, um processo que esteja em andamento não pode ser forçado a ser findando sem as garantias constitucionais estabelecidas, que asseguram o estado de direito em que vivemos. (prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material).
A. C.
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DIREITO MATERIAL= Trata do Conteúdo, do Fato >>>(O QUÊ?)
DIREITO FORMAL= Trata da Forma , do jeito ou meio >>>(Como?)
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Prova de nível médio é mais tranquilo. Eles disseram.
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A questão se refere ao art.5 da CF: "a todos, no âmbito judicial e adminitrativo, são assegurados a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
O que dificulta a questão é o jogo de palavras, VEJAM:
DIREITO A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: o processo tem que ser feito em um tempo razoavel.
daí...
se o direito a razoável duração do processo for celere (rápido), vai PREVINIR ("impedir", "dificultar") que seja INVIABILIZADA (comprometida) a supervisão jurisdicional do direito material.
DIREITO MATERIAL: é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida
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OU SEJA, A CELERIDADE NÃO PODE INVIABILIZAR O DIREITO.
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GABARITO CERTO
TRADUZINDO:
1. O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a
segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva
- O processo tem que ser rápido, mas tem que observar o
direito de terceiros e uma boa prestação dos serviços da justiça
2. prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja
inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.
- O processo não pode ser rápido a ponto de atropelar certos
procedimentos fazendo com que assim a decisão não seja totalmente
justa
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Em 21/04/2018, às 16:31:50, você respondeu a opção C. Certa!
Em 05/04/2018, às 16:50:13, você respondeu a opção E. Errada!
Em 04/04/2018, às 07:38:47, você respondeu a opção E. Errada!
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GABARITO CERTO
GAB.: C
Obrigada, Resende! reproduzindo:
TRADUZINDO:
1. O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a
segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva
- O processo tem que ser rápido, mas tem que observar o
direito de terceiros e uma boa prestação dos serviços da justiça
2. prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja
inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.
- O processo não pode ser rápido a ponto de atropelar certos
procedimentos fazendo com que assim a decisão não seja totalmente
justa.
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Certo
O art. 5, LXXVIII, da CF/88, prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Pretende-se, com isso, garantir a celeridade processual em busca da efetividade do processo. É preciso que os conflitos sejam resolvidos de fato e não fiquem esquecidos na morosidade da justiça. Contudo, a celeridade não deve comprometer a segurança jurídica e a tutela do direito material. Correta a afirmativa.
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Repitam comigo: "VOU LER MAIS DEVAGAR E ENTENDER A LÓGICA DA SITUAÇÃO"
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CERTO
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Que tanto de vírgula. Até analisei para ver se estava errado kkkk
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O art. 5, LXXVIII, da CF/88, prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Pretende-se, com isso, garantir a celeridade processual em busca da efetividade do processo. É preciso que os conflitos sejam resolvidos de fato e não fiquem esquecidos na morosidade da justiça. Contudo, a celeridade não deve comprometer a segurança jurídica e a tutela do direito material. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Uma questão como essa tem que ser lida ao menos umas 5 vezes com carinho. kkkkkkk!
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Repost...
TRADUZINDO:
1. O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a
segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva
- O processo tem que ser rápido, mas tem que observar o
direito de terceiros e uma boa prestação dos serviços da justiça
2. prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja
inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.
- O processo não pode ser rápido a ponto de atropelar certos
procedimentos fazendo com que assim a decisão não seja totalmente
justa.
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GABARITO: CERTO!
É possível afirmar que o direito a razoável duração possui duas facetas:
1 - Exige que a prestação jurisdicional não seja demasiadamente prolongada;
2 - Exige que a prestação jurisdicional observe o devido processo legal, é dizer, assegure a observância de todos os direitos.
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Questão bem difícil.
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Muitas questões de constitucional geralmente são fáceis, mas com uma redação que complica tudo.
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esse "inviabilizada" me fez errar a questão