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ID
15058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de remuneração, seus componentes, modalidades de pagamento pelo trabalho e garantias inerentes, julgue os itens subseqüentes.

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além dos salários devidos pelo empregador como contraprestação do serviço e das indenizações pagas pelo empregador, as gorjetas que receber.

Alternativas
Comentários
  • Art. 457 CLT - Não menciona indenizações.
  • 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões (Revisão da Súmula nº 290 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997)
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Indenizações não constituem salário.
    Art. 457, CLT:
    § 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

  • Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

  • Li tão rápido que não vi a palavra INDENIZAÇÕES. Indenização não é remuneração!!!
  • Cometi o mesmo erro da Germana. Essa vai para o meu caderno de revisões...rs
  • Remuneração = salário (dinheiro + utilidades ou somente dinheiro) + gorjetas.
    OBS: não é possível pagar ao empregado somente gorjetas, pois estas são pagas por terceiros, passando o trabalho a ser prestado de forma gratuita, o que é vedado por lei.
  • Gente, as indenizações não são salário, mas não fazem parte da remuneração não? Tipo, uma ajuda de custo?
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. As indenizações não fazem parte da remuneração, pois esta tem como características a HABITUALIDADE, PERIODICIDADE, quantificação, essencialidade e reciprocidade; e aquela é paga em caráter eventual.
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:" Primeiramente, a questão está errada ao mencionar “SALÁRIO” ao invés de“REMUNERAÇÃO”, pois o art. 457 da CLT diz que compreendem-se na remuneração doempregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Ademais, as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário do empregado são indenizatórias e não integram a remuneração."
  • As gorjetas são parte da remuneração, mas quando diz que gorjetas são contraprestações(salário) é onde esta o erro.

    Todo salário é remuneração, mas nem todo remuneração é salário.

    “Súm. 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou
    oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo
    para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”

  • Roosevelt, na realidade o problema está nas "indenizações" pois estas não integram o salário.

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    A remuneração do empregado é formada pelo salário e pelas gorjetas, na forma do art. 457 da CLT.

    As indenizações não tem natureza salarial.
  • Remuneração = salário (contraprestação paga ao empregado pelo empregador) + Gorjeta.


    Indenização = corresponde a uma reparação de um valor que foi despendido pelo empregado. Não corresponde a uma contraprestação pelo serviço por ele prestado. Logo não está dentro do conceito de salário, nem de gorjeta; por conseguinte não está dentro do conceito de Remuneração.;


    Espero ter ajudado, tendo em vista o grande índice de erros desta questão..
  • O erro da questão está em dizer "para todos os efeitos legais" mas lendo a Sumula 354, TST, se extrai o negritado abaixo:

     

    “Súm. 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou
    oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo
    para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Ou seja, não é para todos os efeitos, e sim, retirando as quatro prestações acima ditadas pelo TST.

  • Na verdade Projeto PGM o erro da questão está em "e das indenizações pagas pelo empregador", que foi acrescida pelo examinador.

    Vejamos a literalidade do art. 457 da CLT:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)