SóProvas


ID
1505800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.

A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do agente administrativo e o dano sofrido pela vítima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na responsabilidade objetiva do Estado é dispensada a demonstração da CULPABILIDADE do agente, sendo obrigatório a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade.
    A culpabilidade só será aferida na ação regressiva do Estado, conforme Art. 37 §6

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    bons estudos

  • A questão erra ao falar "dispensa", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • A responsabilidade objetiva não exige comprovação de culpa para gerar a obrigação de reparar dano, basta a existência dos 3 elementos – ato, dano e nexo causal.

    “A responsabilidade será objetiva quando dispensar o exame da culpa ou do dolo (e não do nexo de causalidade) da pessoa no comportamento que pesou sobre o patrimônio do particular, causando-lhe danos. A responsabilidade subjetiva exige a constatação da culpa ou do dolo do agente no evento que danificou a propriedade particular. Tanto a responsabilidade subjetiva quanto a objetiva requerem que os danos que tenham sido causados ao patrimônio de particulares sejam reparados. Ou seja, a responsabilidade civil do Estado pode ser subjetiva ou objetiva”

    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=865).

  • O nexo de causalidade é um dos elementos da responsabilidade civil. Mesmo na responsabilidade civil OBJETIVA (que prescinde da demonstração de culpa em sentido amplo - culpa ou dolo) deve-se comprovar o nexo entre a conduta e o dano causado.

  • A responsabilidade civil da Administração Pública decorre do dever de indenizar os danos que seus agentes causarem aos particulares no exercício da atividade administrativa.

    Também chamada de responsabilidade civil do Estado, a responsabilidade civil da Administração Pública prescinde de dolo ou culpa.

    Contudo, para que surja a responsabilidade civil da Administração,  regra prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, se faz necessário que:  

    - exista o dano,

    - não tenha sido causado por ação ou omissão do particular, 

    - exista nexo de causalidade entre a atividade administrativa (fato do serviço) e o dano sofrido pelo particular.

    GABARITO: ERRADO.

  • Obrigada, Renato. Sempre contribuindo com boas respostas.

  • É necessário o nexo causal na responsabilidade objetiva da ADM, qdo PJDPublico ou PJDPrivado (pretendo serviço público) causar dano a 3os. A ADM indenizará diretamente o 3o.

  • Errado. 

    Quando se fala em Responsabilidade Civil do Estado, tem que está presente 3 Requisitos

    1ª Conduta Comissiva do Agente/ Ação/ 

    2ª Dano sofrido pelo Particular

    3ª Nexo Causal - > Que dizer que a Conduta do Agente tem que Necessariamente ter Causado o Dano ao Particular


    Por isso na Responsabilidade Objetiva do Estado (Independe de Dolo ou Culpa)

    Existem 3 Excludentes (Rompe o Nexo Causal)

    1ª Culpa Exclusiva da Vítima

    2ª Culpa Exclusiva de Terceiro

    3ª Caso Fortuito/ Força Maior 


    Obs: Por isso que a Culpa Concorrente não Exclui a Responsabilidade Objetiva do Estado

  • Música do tio Mazzinha para responder a questão:

    "Pra indenizar é preciso comprovar primeiro, ato, dano e nexo causal, na teoria objetiva."
  • Prescinde do nexo de causalidade nos restritos casos em que adota-se a Teoria do Risco Integral.

  • comentários excelentes

  • Errado.

    O Estado não sai perdendo, ele cumpre sua responsabilidade objetiva e depois vai atrás do prejuízo, ou seja, da uma arrochada no servidor, se for o caso.

  • O erro da questão: dispensa do nexo de causalidade, pois a responsabilidade objetiva do Estado depende do nexo. 

  • Não tem nexo dispensar o nexo.. rsrsrs :)

    Legalmente precisa ter nexo de causalidade.

    GABARITO ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:


    *CONDUTA

    *DANO

    *NEXO CAUSAL


    Bons Estudos!!!!!
  • R. Objetiva: Ato, dano e nexo.

  • Objetiva = ADN = Ato, Dano e Nexo

  • Dispensa dolo e culpa

  • SEJA OBJETIVA OU SUBJETIVA, SEJA CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL, O NEXO CAUSAL ENTRE O AGENTE E O DANO DEVE SEMPRE ESTAR PRESENTE.



    GABARITO ERRADO
  • Não precisa provar dolo ou culpa do agente, basta demonstrar o nexo causal e o dano sofrido.

  •   Objetivo deve demostrar o nexo causal... Subjetivo demostrar dolo ou culpa

  • Responsabilidade  objetiva:Ato , Dano e nexo-causal

  • Conduta, dano e nexo casual>  será  a responsabilidade objetiva

  • Ñ dispensa , mas a falta de apenas um desses Critérios exclui a Responsabilidade do Estado

  • A reparação objetiva do Estado, por danos causados a terceiros, deve constar, em regra três precedentes os quais são:
    - Ato;
    - Dano;
    - Nexo de causalidade.
    Logo, na regra geral, não há como afastar tal característica pois esta é a qual faz vínculo entre o dano causado e o ato praticado, salvo se for usado a favor do Estado afim de calcar uma excludente de sua responsabilidade civil. Enfim...
    ERRADO.
  • Conduta+Dano+Nexo Causal.

    É a culpa, que no direito privado é subjetiva e é discutível.

    Já no direito público a culpa é objetiva e indiscutível.

  • ERRADO  Na responsabilidade objetiva do Estado é dispensada a demonstração da CULPABILIDADE do agente, sendo obrigatório a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade.

  • Na responsabilidade civil do Estado é obrigatória a comprovação do fato, do dano e  do nexo causal, não sendo necessário a comprovação da culpa do agente público causador do dano.

  • Responsabilidade civil OBJETIVA:
    > Dano
    > Nexo causal
    > Independe de dolo ou culpa


    Bons estudos!

  • Para que haja responsabilidade OBJETIVA  do Estado, é necessário que:

    i) tenha ocorrido dano;

    ii) o dano não tenha sido causado pelo particular, por ação ou omissão;

    iii) exista nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo particular.

     

    Logo, gabarito errado.

  • "A responsabilidade civil, também denominada responsabilidade extracontratual, tem sua origem no Direito Civil. Consubstancia-se na obrigação de indenizar um dano patrimonial ou moral decorrente de um fato humano. É modalidade de obrigação extracontratual e, no direito privado, a regra geral é a necessidade de estarem presentes os seguintes elementos:

    ( 1 ) uma atuação lesiva culposa ou dolosa do agente; a regra geral no direito privado é a exigência de caracterização de culpa em sentido amplo na conduta; a culpa em sentido amplo a abrange o dolo (intenção) e a culpa em sentido estrito (negligência, imprudência ou imperícia);

    (2) a ocorrência de um dano patrimonial ou moral; e

    (3) o nexo de causalidade entre o dano havido e a conduta do agente, o que significa ser necessário que o dano efetivamente haja decorrido da ação do agente (ou de sua omissão ilícita, se fosse o caso de o agente ter o dever de agir)."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Consequentemente...
    ERRADO.

  • Responsabilidade subjetiva : fundamentada na culpa

    responsabilidade objetiva : não fundamentada na culpa,o estado tb tem direito de defesa.

    Ou seja, Culpar os Estado é quase que impossivel .

    TOMA !

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO precisa comprovar:

    -ATO

    -DANO

    -NEXO CAUSAL

    Fundamentada na noção de RISCOS ADMINISTRATIVOS.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    *CONDUTA

    *DANO

    *NEXO CAUSAL

  • Para a responsabilidade objetiva do estado ser confirmada é necessária a demonstração do nexo de causalidade, do fato ocorrido e também do dano gerado, dessa forma caso a não haja a demonstração desses três pressupostos não há que se falar de responsabilidade objetiva do estado.

  • Ato+ Dano+ Nexo = Responsabilidade Civil do Estado

  • A responsabilidade da Administração é do tipo objetiva, restando caracterizada com a mera comprovação de que estão presentes os pressupostos nexo causal direto e dano. Inexiste a exigência de dolo ou culpa para a caracterização da responsabilidade civil do Estado. Sendo o ônus da prova da própria administração e não do particular. 

     

  • Teoria do Risco Administrativo: Deve haver o nexo causal para que haja a responsabilidade objetiva do Estado.

     

    Rompimento do nexo: Culpa exclusiva da vítima/terceiro ou força maior

     

    O Estado paga por dolo ou culpa, já o agente só paga se houver dolo.

  • objetiva: dispensa comprovação de dolo ou culpa

    precisa comprovar nexo causal direto e dano

  • Na ação de regresso, o agente responde por dolo ou culpa. Uma observação quanto ao comentário da Vanessa.

  • Ora, se não houver nexo de causalidade, não há o que se falar em responsabilidade objetiva do Estado. 

     

    GAB: E 

  • Força guerriero, passa seu materia para os meus concorrentes pq quero ver eles reprovarem kkkk ( ta td trocado seu conceito)

  • *RESPONSABILIDADE OBJETIVA: Ato + Nexo + Resultado

     

    *RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: Ato + Nexo + Resultado + Dolo ou Culpa

     

    GABARITO: ERRADO

  • Responsabilidade objetiva - comprovação de ato, dano e nexo causal.

    Responsabilidade subjetiva - comprovação de ato, dano e nexo causal. E comprovação de dolo ou culpa do agente público. 

    Portanto,

    Errado.

  • ERRADO.

    Não dispensa o nexo de causalidade

     

    (2015/TELEBRAS) Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro. CERTO

  • ERRADO

     

    Dispensa a demonstração de dolo ou culpa do agente público. Deve haver apenas a comprovação do fatodano e o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o resultado danoso (por culpa ou dolo).  

  • Errado.

    Independe de dolo ou culpa,

    mas deve haver o nexo entre o dano e a conduta do agente.

     

     

  • Errado!

    Necessita de:

    CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL (são os elementos básicos

  • Errado. 

    Quando se fala em Responsabilidade Civil do Estado, tem que está presente 3 Requisitos

    1ª Conduta Comissiva do Agente/ Ação/ 

    2ª Dano sofrido pelo Particular

    3ª Nexo Causal - > Que dizer que a Conduta do Agente tem que Necessariamente ter Causado o Dano ao Particular

     

    Por isso na Responsabilidade Objetiva do Estado (Independe de Dolo ou Culpa)

    Existem 3 Excludentes (Rompe o Nexo Causal)

    1ª Culpa Exclusiva da Vítima

    2ª Culpa Exclusiva de Terceiro

    3ª Caso Fortuito/ Força Maior 

     

    Obs: Por isso que a Culpa Concorrente não Exclui a Responsabilidade Objetiva do Estado

  • Responsabilidade do Estado: Objetiva: Se configura independente de dolo ou culpa Só precisa ter Conduta Dano Nexo causal

    Fonte: Meu resumo


  • Gab Errado

     

    Na Responsabilidade Objetiva= Não há que se falar em dolo ou culpa desde que comprove:

     

    - Conduta

    - Dano

    - Nexo de causalidade

  • Responsabilidade objetiva: fato + dano + nexo de causalidade entre o fato e o dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • estaria certa se fosse rico integral

  • Elementos da Responsablilidade Objetiva:

    Ato Lesivo

    Dano

    Nexo Causal

    ----------------------------

    Gabarito: E

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL + DOLO/CULPA

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL.

  • Não dispensa a demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do agente administrativo e o dano sofrido pela vítima, bem como não se faz necessário comprovar se a ação foi dolosa ou culposa.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Na responsabilidade objetiva do Estado é dispensada a demonstração da CULPABILIDADE do agente, sendo obrigatório a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade.

  • Gab ERRADO.

    É imprescinvídel tanto na responsabilidade OBJETIVA quanto na SUBJETIVA, demonstrar a CONDUTA/FATO + DANO + NEXO CAUSAL.

    A diferença é que na objetiva não precisa comprovar dolo ou culpa, mas na subjetiva SIM!

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • SEMPRE terá que se analisar nexo causal...Já pensou se não precisasse disso, o Estado teria que pagar tudo então kkkkkk

  • Na objetiva não precisa comprovar DOLO E CULPA

  • NEGATIVO.

    ____________________________________________________________________________

    Resumindo a questão e incorporando alguns apontamentos. Somente pra quem quiser!...

    CAUSAS EXCLUDENTES

    Existem situações em que a responsabilidade do Estado é afastada, são elas:

    1} Força maior;

    2} Caso fortuito; e

    3} Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Isso se dá, pois não há nexo causal entre o dano ao particular e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Também não há que se falar em responsabilidade do Estado quando o agente público causa dano fora de suas atividades funcionais.

    IMPORTANTE: A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda.

    Ex: Detentos no interior de uma penitenciária --> Se um interno agride ou até mesmo comete homicídio contra outro preso, há firme posicionamento na linha de que a responsabilidade do Estado é objetiva.

    CAUSAS ATENUANTES

    1} A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

    2} Só responderão de forma objetiva, as pessoas jurídicas de direito público ou as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Ex: Autarquias e Fundações Públicas; ou

       Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (caso forem prestadoras de serviços públicos).

    Portanto, A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.

    3} É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

    4} A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa.

    __________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    __________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Sempre será necessário comprovar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No entanto, nem sempre será necessário demonstração de dolo ou culpa.

    GAB.: ERRADO

  • PedroMatos resumiu bem, boa. Creio que a questão quis confundir com o princípio que a Responsabilidade do Estado Objetiva ela INDEPENDE DO DOLOR OU CULPA.

    GAB: Errado

  • NÃO DISPENSA POIS DEVE TER CONDUTA , DANO E NEXO !

  • DISPENSA O DOLO E A CULPA.

  • Dispensa DOLO e CULPA